Por Luiz Dellore
p. 43,
24 As Ordenações Afonsinas podem ser consultadas pela internet: <http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/afonsinas/>.
p. 44,
25 As Ordenações Manuelinas podem ser consultadas pela internet: <http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/manuelinas/ordemanu.htm>
28 As Ordenações Filipinas podem ser consultadas pela internet: <http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/ordenacoes.htm>.
p. 45,
30 O Código Criminal do Império pode ser acessado em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-16-12-1830.htm>.
31 Essa lei, que pode ser entendida como o primeiro diploma processual (penal e civil) brasileiro, está disponível na internet: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-29-11-1832.htm>.
32 O Código Comercial de 1850 pode ser acessado em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0556-1850.htm>.
33 O Regulamento 737/1850 está disponível na internet: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/decreto/Historicos/DIM/DIM737.htm>.
p. 46,
36 A Consolidação Ribas pode ser baixada no seguinte endereço: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/220533>.
37 Esse decreto está disponível na internet: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d763.htm>.
p. 48,
41 Código que pode ser consultado em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del1608.htm>.
(…)
43 Código que pode ser acessado no seguinte endereço: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869.htm>.
p. 49,
46 Em São Paulo, a audiência pública foi realizada em 26.03.2010, no TJSP, com a presença deste autor. Contudo, como não foi divulgado o texto-base, não houve a possibilidade de debates mais profundos. Isso foi objeto de crítica por parte de professores de processo (como exemplo, conferir texto capitaneado pelo Prof. José Ignacio Botelho de Mesquita, denominado “Esperando a efetiva audiência pública do Novo CPC”, disponível em <http://www.migalhas.com.br/mig_imprimir_sem_imagem.aspx?cod=106678>).
47 O Prof. Elpídio Donizetti, então desembargador do TJMG, divulgou texto denominado “Reflexões de um juiz cristão” (pois divulgado em um domingo de páscoa), apontando dissensos nos trabalhos da comissão. Reproduz-se apenas o seguinte trecho: “Minha refletida e por isso mesmo derradeira manifestação sobre esse tema é que devemos solicitar imediatamente a prorrogação de prazo” (o texto integral pode ser acessado em <http://www.mauriciodenassau.edu.br/artigo/exibir/cid/1/fid/1/aid/483>).
p. 50,
48 <http://participacao.mj.gov.br/cpc/>.
49 Contudo, infelizmente, esse projeto foi pouco utilizado. O Relatório foi divulgado pelo Ministério da Justiça em 2012 (<http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20120210-05.pdf>).
50 A revista pode ser acessada, na íntegra, em <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496922>.
p. 51,
52 No final de 2012 o Deputado Sergio Barradas Carneiro concedeu entrevista, em três blocos, a respeito das principais alterações do Código, aos Professores Ivan Marques e Luiz Dellore (a entrevista pode ser acessada na internet: <http://www.dellore.com/products/novo-cpc>).
53 Nesse momento, havia grande instabilidade e dúvida em relação ao texto do Código, pois diversas versões circulavam pela internet (para acessar algumas dessas versões, consultar <http://www.dellore.com/products/textos-do-ncpc/>).
54 Texto publicado na internet, em 09.07.2013, que contou com a assinatura de três dos autores desta obra: <http://www.conjur.com.br/2013-jul-09/estudiosos-criticam-pressa-analise-codigo-processo-civil>.
55 Texto publicado na internet, em 10.07.2013: <http://www.conjur.com.br/2013-jul-10/tempo-numeros-provam-nao-acodamento-cpc>.
56 Essa versão final da Câmara trazia um grande retrocesso: a vedação da penhora online para decisões provisórias. Isso foi objeto de crítica de grande parte da doutrina, o que pode ser sintetizado em texto do Ceapro (Centro de Estudos Avançados de Processo – instituição da qual os cinco autores desta obra são associados), datado de junho de 2014, apontando os problemas dessa modificação legislativa (<http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI203008,21048-CEAPRO+sustenta+que+impedir+penhora+online+e+erro+gravissimo>).
p. 52,
58 A respeito do tema, foram elaborados dois textos no site Jota.info. Um deles, de coautoria de autor desta obra (<http://jota.info/novo-cpc-a-revisao-final>, elaborado por Andre Roque, Fernando Gajardoni, Luiz Dellore e Zulmar Duarte); o outro, de autoria de Cassio Scarpinella Bueno (<http://jota.info/ainda-sobre-a-revisao-do-novo-cpc>).
p. 53,
60 O NCPC pode ser acessado no seguinte endereço: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>.
61 Outra polêmica quanto ao Código se refere ao efetivo dia de sua vigência. Existem pelo menos três correntes: 16, 17 ou 18 de março de 2016. O tema foi bem enfrentado por Fabiano Carvalho, em artigo publicado na internet (<http://justificando.com/2015/06/19/divergencia-doutrinaria-sobre-a-entrada-em-vigor-do-novo-cpc-e-propostas-de-solucao/>). Parece-me a melhor interpretação a que aponta o efetivo início da vigência do CPC 15 em 18/03/2016 – posição que foi acolhida pelo CNJ e STJ, em sessões administrativas de tais órgãos.
(…)
63 Informações a respeito das alterações promovidas pelo PL 168/2015 podem ser lidas em texto de Andre Roque, Fernando Gajardoni, Luiz Dellore e Zulmar Duarte: <http://jota.info/o-recall-do-novo- cpcas-mudancas-decorrentes-do-pl-238415-da-camara-e-do-pl- 16815-do-senado>.
64 A lei pode ser aqui acessada: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13256.htm>. Cabe destacar que a alteração tem falhas. Como exemplo, o § 5º do art. 1.037 foi revogado por essa lei, ao passo que o § 6º, que não foi revogado nem alterado, refere-se ao revogado §o (§ 5º (Revogado). § 6º Ocorrendo a hipótese do § 5º, é permitido […]).
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