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PROCESSO CIVIL

  CPC/2015 Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. CPC/1973 Não há correspondência.   Comentários: Aplicação supletiva e subsidiária da lei processual civil. O dispositivo reitera a já reconhecida função integrativa das normas de direito processual civil. Um exemplo […]

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Dica NCPC – n. 11 – Art. 15

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

07/11/2016

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