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O poder constituinte, numa primeira definição, é o poder de criar a Constituição, de instituir o ordenamento jurídico supremo do Estado, e, pois, o próprio Estado, juridicamente falando. É evidente que pela sua obra – a Constituição – o poder constituinte deve ser diferenciado do poder de alteração da própria Constituição ou de elaboração da […]

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Dica – Poder Constituinte

Sylvio Motta

Sylvio Motta

06/10/2016

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