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Perda da remuneração do DSR

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O descanso semanal é remunerado, desde que observadas pelo empregado a frequência e a pontualidade na semana correspondente. Em outras palavras, se o empregado faltou injustificadamente ou não cumpriu integralmente a jornada de trabalho ao longo da semana, perde o direito à remuneração do repouso, persistindo, entretanto, o direito ao gozo da folga. Neste sentido, […]

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Dica 026 – Perda da remuneração do DSR

Ricardo Resende

Ricardo Resende

29/11/2016

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