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Penhora das Ações de Sociedades Personificadas

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Art. 861.  Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I – apresente balanço especial, na forma da lei; II – ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência […]

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Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas

André Santa Cruz

André Santa Cruz

01/06/2016

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