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A Lei nº 6.019/1974 prevê a hipótese de responsabilização solidária da empresa tomadora dos serviços de trabalho temporário no caso de falência da empresa de trabalho temporário. Neste sentido, o art. 16: Art. 16. No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições […]

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Dica 011 – Responsabilidade da empresa tomadora de serviços no trabalho temporário

Ricardo Resende

Ricardo Resende

06/10/2016

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