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DICAS

PROCESSO CIVIL

CPC/2015 Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CPC/1973 Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Comentários: Extinção da categoria “condições da ação”. Segundo a concepção eclética, conquanto abstrato o direito à ação, porque consiste no direito público subjetivo de invocar a tutela jurisdicional do Estado, […]

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Dica NCPC – n. 13 – Art. 17

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

21/11/2016

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