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TRABALHO

A jurisprudência considera o obreiro à disposição do empregador no tempo despendido entre o portão da empresa e o local de trabalho, bem como no tempo despendido à espera da condução fornecida pelo empregador, desde que, em qualquer caso, supere o limite de dez minutos diários. Com efeito, no tocante ao tempo despendido entre o […]

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Dica 020 – Tempo à disposição: deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho

Ricardo Resende

Ricardo Resende

08/11/2016

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