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assistente litisconsorcial

DICAS

PROCESSO CIVIL

Comentários: Substituição processual. O artigo em comento repete a regra constante do art. 6º do CPC/1973, que possibilita a legitimação extraordinária (substituição processual) sempre que o ordenamento jurídico permitir que um terceiro defenda interesse alheio em nome próprio. O substituto intervém no processo na condição de assistente litisconsorcial (art. 124, CPC/2015). Exemplo: o autor aliena […]

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Dica NCPC – n. 14 – Art. 18

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

28/11/2016

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