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Art. 23

DICAS

PROCESSO CIVIL

Comentários: Competência exclusiva da jurisdição brasileira. Nos casos previstos nesse dispositivo, a sentença estrangeira não pode sequer ser homologada, pelo que não produz efeito algum no Brasil.[1] A alteração operada no inciso II teve por fim o aperfeiçoamento técnico, além de inserir nas hipóteses de competência exclusiva a confirmação de testamento particular (art. 737, CPC/2015), […]

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Dica NCPC – n. 19 – Art. 23

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

02/01/2017

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