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A audiência de conciliação ou de mediação deve ser sempre realizada, após o recebimento da petição inicial?
Misael Montenegro Filho
11/10/2017
Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem: petição inicial
A audiência de conciliação ou de mediação deve ser sempre realizada, após o recebimento da petição inicial?
Como regra sim. Contudo, o § 4º do art. 334 do CPC/2015 prevê que essa audiência não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposição, o autor na petição inicial e o réu até 10 (dez) dias antes da realização da audiência inicialmente designada pelo juiz (art. 335), bem como quando a causa não admitir a autocomposição, pelo fato de o direito em litígio ser indisponível, como nas ações propostas contra as pessoas jurídicas de direito público.
Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN.
Veja também:
- Os prazos para a formulação do pedido de tutela definitiva são diferentes (emenda da petição inicial), a depender de a tutela provisória de urgência ser cautelar ou antecipada?
- Quais os requisitos exigidos para a concessão das tutelas provisórias de urgência cautelares e das tutelas provisórias de urgência antecipadas?
- É verdade que a tutela provisória de urgência cautelar deve ser requerida através do ajuizamento de uma ação?
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