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Questões NCPC – n.18 – Amicus curaie e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

AMICUS CURAIE

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

16/12/2016

Sobre o amicus curaie e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, novas espécies de intervenção de terceiros elencadas na lei processual, indique a assertiva INCORRETA. 

A) Exige-se prévio contraditório para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

B) Não se admite o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos Juizados Especiais, haja vista a vedação da Lei 9.099/95 quanto à qualquer espécie de intervenção de terceiro.

C) Ao amicus curiae é conferida a legitimidade para recorrer da decisão que julgar o incidente de demandas repetitivas.

D) A intervenção do amicus curiae é admitida não somente nas ações de controle de constitucionalidade, mas em qualquer ação em que se verifique a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia.

Alternativa incorreta: letra “B”. De acordo com o art. 10 da Lei 9.099/95, “não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”. Ocorre que a nova lei processual estabeleceu, no art. 1.062, que “o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais”. Como o incidente está no título denominado “Da Intervenção de Terceiros”, é necessário interpretar o art. 10 da seguinte forma: não cabe intervenção de terceiros nos Juizados Especiais, exceto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Alternativas corretas: letras “A”, “C” e “D”. Os fundamentos dessas assertivas estão, respectivamente, nos arts. 135, caput; 138, §3º; 138, caput.


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