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É verdade que o novo CPC instituiu os denominados “honorários recursais”?

HONORÁRIOS RECURSAIS

Misael Montenegro Filho

Misael Montenegro Filho

08/06/2017

Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:

É verdade que o novo CPC instituiu os denominados “honorários recursais”?

Sim. O § 11 do art. 85 do CPC/2015 prevê que o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional em grau recursal. Contudo, ao fazê-lo, o tribunal deve respeitar os limites previstos nos §§ 2º a 6º da mesma norma. Assim, se o juiz que atua no 1º grau de jurisdição fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), ao julgar o recurso de apelação, o tribunal pode majorá-los para 11%, 12% ou qualquer outro percentual, desde que igual ou inferior a 20%.

Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.


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