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NOVO CPC
Dica NCPC – n. 48 – Art. 54
Elpídio Donizetti
02/10/2017
Comentários:
Alteração da competência relativa. Verifica-se aprimoramento técnico do legislador ao se reconhecer a possibilidade de modificação da competência relativa como gênero, e não somente da competência em razão do valor e do território, conforme disposto no CPC/73. Com efeito, a doutrina brasileira entende como relativa também a competência por distribuição, isto é, aquela que se dá entre vários juízes de igual competência, de uma mesma circunscrição territorial.[1]
Cabe ressaltar que nem toda competência de natureza territorial ou de valor possui a natureza de relativa. Citem-se, por exemplo, as ações imobiliárias previstas no art. 47, §§ 1o e 2o. Por tais motivos, fez-se necessária a alteração.
[1]?THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 48. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 208.
Veja também:
- Questões NCPC – n. 51 – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
- Liquidação de Sentença no Novo CPC
- Questões NCPC – n. 50 – Recursos
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