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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
TRABALHO
NR18 – Áreas de vivência
Mara Camisassa
03/05/2016
Neste artigo vamos falar sobre um dos itens obrigatórios da área de vivência em canteiros de obra: as instalações sanitárias.
Segundo o item 18.4.2.4 da NR18, as instalações sanitárias devem ser constituídas de quatro itens básicos:
- Lavatório
- Vaso sanitário
- Mictório
- Chuveiro
Mas em qual quantidade estes itens devem ser disponibilizados?
O item 18.4.2.4 determina que estes itens devem estar disponíveis numa proporção baseada na quantidade de trabalhadores (inclui empregados da construtora principal e empreiteiras) que exercem atividades no local.
A figura a seguir apresenta a regra a ser utilizada no dimensionamento das instalações sanitárias:
Atenção!!!! Reparem que no caso de Lavatório/Vaso Sanitário/Mictório, a proporção é aplicada em relação a este conjunto.Já com relação ao chuveiro, a proporção é aplicada em relação a cada unidade.
Considere uma obra que tenha 31 trabalhadores homens.
Qual o dimensionamento das instalações sanitárias?
I – Conjunto Lavatório/Vaso sanitário/Mictório: 2 (dois) conjuntos
II – Chuveiros: 4 (quatro) unidades
Importante lembrar que a NR18 determina expressamente que os chuveiros devem dispor de água quente.
Veja também:
- NR17 – Item 17.5.2
- Áreas classificadas
- Adicional de insalubridade – Lixo urbano
- Evolução da legislação de SST no Brasil
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