A tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência

A tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência


Dica 05 para os acadêmicos do curso de Direito:

A tutela provisória pode ser de urgência ou da evidência.

Queridos acadêmicos do curso de direito:

Com a intenção de contribuir na formação acadêmica de vocês, destaco que o CPC/2015 criou nova modalidade de tutela, denominada provisória, que substituiu as medidas de urgência sob a forma das ações cautelares e das tutelas antecipadas.

No novo regime processual, temos as tutelas provisórias no gênero, que podem ser de urgência ou da evidência, as primeiras se dividindo em tutelas provisórias de urgência cautelares e em tutelas provisórias de urgência antecipadas.

Atenção: o fundamento exigido para a concessão das tutelas provisórias de urgência é a urgência, enquanto que o exigido para a concessão das tutelas provisórias da evidência é a evidência, o que significa dizer que a comprovação da urgência não é condição para a concessão dessa última modalidade de tutela.

Essa matéria é estudada na obra Curso de Direito Processual Civil, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.


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