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NA MÍDIA

PENAL

Rogério Cury fala sobre o crime de importunação sexual no programa da TV Senado

ABUSO

ABUSO DE MULHERES

ABUSO EM TRANSPORTES PÚBLICOS

ART. 61 DO DECRETO-LEI 3.688/41

CONTRAVENÇÃO PENAL

DECRETO-LEI 3.688/41

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

LEI 13.718/18

Rogério Cury

Rogério Cury

28/11/2018

Em setembro foi sancionada a Lei 13.718/18 que prevê a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro como crimes puníveis com reclusão de até cinco anos.

Em casos como os de mulheres que sofrem com abusos em transportes públicos, o abusador passa a responder a esse crime e não mais a contravenção penal do art. 61 do Decreto-lei 3.688/41.

O professor Rogério Cury, autor de obras de Prática e Processo Penal, concedeu entrevista ao programa Cidadania da TV Senado, onde explicou as alterações dessa Lei.

Confira:


Conheça as obras do autor (Clique aqui).

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