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PENAL
Rogério Cury fala sobre o crime de importunação sexual no programa da TV Senado
Rogério Cury
28/11/2018
Em setembro foi sancionada a Lei 13.718/18 que prevê a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro como crimes puníveis com reclusão de até cinco anos.
Em casos como os de mulheres que sofrem com abusos em transportes públicos, o abusador passa a responder a esse crime e não mais a contravenção penal do art. 61 do Decreto-lei 3.688/41.
O professor Rogério Cury, autor de obras de Prática e Processo Penal, concedeu entrevista ao programa Cidadania da TV Senado, onde explicou as alterações dessa Lei.
Confira:
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