GENJURÍDICO

Acompanhamento Legislativo 2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.10.2024

DECRETO 12.218/2024 –Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.10.2024

LEI 14.994, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.10.2024 – extra

MEDIDA PROVISÓRIA 1.262, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 – Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.10.2024

LEI 14.992, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.

LEI COMPLEMENTAR 209, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.

ADI 4716 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4.716 e 4.742 e declarou constitucional a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, julgando prejudicado o pedido de medida cautelar incidental (edoc. 45). Por fim, fixou a seguinte tese de julgamento: “1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista”. Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Eduardo Albuquerque Sant´anna; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Lyvan Bispos dos Santos, Advogado da União. Impedido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.10.2024

SÚMULA VINCULANTE 61 – A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

MEDIDA PROVISÓRIA 1.261, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Lei n. 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.10.2024

PORTARIA TSE 765 DE 21 DE SETEMBRO DE 2024 – Regulamenta o “Teste de Integridade com Biometria”, nos termos estabelecidos no parágrafo único do art. 53-C da Resolução-TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.10.2024

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 82, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.249, de 2 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 84, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, publicada e republicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.09.2024

ADI 6890  – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 75, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, para restringir a vedação prevista no dispositivo à recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que motivou a primeira dispensa de licitação, nos termos da seguinte tese de julgamento: – É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inc. VIII do art. 75 da Lei n. 14.133/2021; – A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

LEI 14.990, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 30.09.2024

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 19 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 – Adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico no Superior Tribunal de .Justiça para a comunicação e publicação de expediente dos processos judiciais.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 27.09.2024

RE 1212272 Mérito – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.069 da repercussão geral, julgou prejudicado o recurso extraordinário e fixou as seguintes teses: 1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente. Tudo nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25.9.2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.09.2024

LEI 14.986, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio; e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País.

LEI 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.

ADI 3497 – Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Dias Toffoli (Relator), julgou parcialmente procedente o pedido formulado na presente ação direta para conferir interpretação conforme ao art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.074/1995, acrescidos pelo art. 26 da Lei nº 10.684/2003, para que: I – relativamente ao aludido § 2º, (i) o prazo de outorga (e de sua eventual prorrogação) seja entendido como o prazo máximo (ou o prazolimite), devendo o Administrador Público definir, em cada caso concreto, o prazo de duração contratual (e, se for o caso, o de sua prorrogação), podendo esses prazos, inclusive, serem inferiores aos fixados pela norma; e (ii) somente sejam prorrogados os contratos de concessão ou permissão precedidos de licitação; II – com relação ao referido § 3º, (i) a prorrogação não decorra direta e automaticamente da lei, devendo ser formalizada, em cada caso, mediante aditivo contratual, se subsistir interesse público na continuidade da avença, o que deve ser  devidamente averiguado e justificado pelo Administrador Público; (ii) eventual prorrogação observe o prazo máximo (prazo-limite) de 10 (dez) anos, podendo ser realizada, no caso concreto, por prazo menor se assim entender conveniente e oportuno o Administrador Público; e, por fim, (iii) somente sejam prorrogados os contratos de concessão ou permissão precedidos de licitação e que, à época da edição da norma, ainda não se encontrem extintos nem vigorem por prazo indeterminado. Ficaram vencidos, integralmente, o Ministro Marco Aurélio e, parcialmente, os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Não votaram, no mérito, os Ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que proferiam voto em assentada anterior. Em seguida, o Tribunal, por maioria, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/99, modulou os efeitos da decisão, para permitir que o poder público promova, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da publicação da ata de julgamento, as licitações de todas as concessões ou permissões cuja vigência esteja amparada nos dispositivos mencionados e que estejam em desacordo com a interpretação ora conferida, findo o qual os respectivos contratos ficarão extintos de pleno direito, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Votaram quanto à modulação os Ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Não votou, quanto à modulação, a Ministra Cármen Lúcia, ausente ocasionalmente. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), ausente ocasionalmente, já tendo proferido voto em assentada anterior. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Plenário, 13.6.2024.

PORTARIA MTE 1.628, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.

PORTARIA MTE 1.630, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 26.09.2024

RECOMENDAÇÃO 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 – Recomenda às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, e nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.09.2024

ADIs 2.943, 3.309 e 3.318 – Decisão: (Julgamento conjunto das ADIs 2.943, 3.309 e 3.318) O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ADI 2.943 e, em parte, das ADIs 3.309 e 3.318. Por maioria, na parte conhecida, julgou-as parcialmente procedentes para dar interpretação conforme na linha das seguintes teses de julgamento: 1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição (tema 184); 2. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência: (i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão de inquéritos policiais; (iii) necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas; iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de PIC ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; v) aplicação do artigo 18 do Código de Processo Penal ao PIC (Procedimento Investigatório Criminal) instaurado pelo Ministério Público; 3. Deve ser assegurado o cumprimento da determinação contida nos itens 18 e 189 da Sentença no Caso Honorato e Outros versus Brasil, de 27 de novembro de 2023, da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, no sentido de reconhecer que o Estado deve garantir ao Ministério Público, para o fim de exercer a função de controle externo da polícia, recursos econômicos e humanos necessários para investigar as mortes de civis cometidas por policiais civis ou militares; 4. A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes ou ferimentos graves ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatório deverá ser sempre motivada; 5. Nas investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas, cujos peritos deverão gozar de plena autonomia funcional, técnica e científica na realização dos laudos.  Tudo nos termos do voto conjunto do Ministro Edson Fachin (Relator) e Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente) apenas quanto à redação do item 2.(iii) das teses. Plenário, 2.5.2024.

DIÁRIO DE JUSTIÇA – TST – 24.09.2024

ATO TST.GP 515, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera o Ato TST.GP n.º 168, de 4 de abril de 2016, que dispõe sobre os pedidos de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

ATO TST.GP 168, DE 4 DE ABRIL DE 2016 (Republicação) – Dispõe sobre os pedidos de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

DIÁRIO DE JUSTIÇA – CNJ – 24.09.2024

RESOLUÇÃO 582, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria) no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.09.2024

ADI 2213 e ADI 2411 – Decisão: O Tribunal, por maioria, ratificou o entendimento firmado de forma unânime pelo Tribunal no julgamento da medida cautelar, em 4 de abril de 2002, com acórdão publicado em 23 de abril de 2004, ainda sob a relatoria do Ministro Celso de Mello, e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ADIs 2.213 e 2.411, a fim de atribuir interpretação conforme à Constituição ao § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629/1993, na redação dada pela Medida Provisória n. 2.183-56/2001, em ordem a explicitar que o esbulho possessório ou invasão a que se refere o dispositivo deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração, nos termos do voto reajustado do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, que julgavam improcedentes as ações diretas. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

LEI 14.981, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.042, de 19 de agosto de 2020, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.221, de 17 de maio de 2024, 1.226, de 29 de maio de 2024, e 1.245, de 18 de julho de 2024; e dá outras providências.

LEI 14.982, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 23.09.2024

PROVIMENTO 182, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.09.2024

SÚMULA VINCULANTE 60 – O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 20.09.2024

RESOLUÇÃO 579, DE 11DE SETEMBRO DE 2024 – Inclui o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 20.09.2024

PORTARIA CONJUNTA 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 – Estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas das eleições 2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.09.2024

LEI 14.976, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

LEI 14.977, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a produção, por laboratórios farmacêuticos de natureza pública, de princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente.

LEI 14.978, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis nºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974,de 15 de maio de 2014.

LEI 14.979, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.

LEI 14.980, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu, para incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 19.09.2024

PROVIMENTO 4/GCGJT, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Acresce o inciso III ao art. 2º do Provimento nº 2/GCGJT, de 28 de junho de 2024.

PROVIMENTO 2/GCGJT, DE 28 DE JUNHO DE 2024 (Republicação) – Determina a individualização dos beneficiários e dos seus créditos decorrentes de precatórios plúrimos.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 18.09.2024

EMENDA REGIMENTAL 6, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera o inciso XL do art. 41 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 19.09.2024

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 4 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Recomenda aos juízes e membros do Ministério Público que deem preferência e especial atenção à tramitação de inquéritos e ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive questões que envolvam medidas cautelares, tais como buscas e apreensões e prisões preventivas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.09.2024

LEI 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 – Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 12.09.2024

PROVIMENTO 181, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.09.2024

LEI 14.968, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 – Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 12.09.2024

RESOLUÇÃO 23/2024 – Regulamenta a utilização do Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

PROVIMENTO 223/2024 – Institui o Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

RESOLUÇÃO 001/2024 – Acrescenta o § 3º ao art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906 de 1994).

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 12.09.2024

PORTARIA TSE 738 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui, no Tribunal Superior Eleitoral –  SE, o Grupo de Trabalho Observatório de Direitos Políticos Fundamentais da  Mulher/Tribunal Superior Eleitoral – TSE”

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.09.2024

PORTARIA CONJUNTA GP/PRES/INSS 52, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve.

PORTARIA MTE – RETIFICAÇÃO – No Quadro III do Anexo IV da NR-22, publicado pela Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 124/135, onde se lê: “70-27”, leia-se: “30-37”.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.09.2024

LEI 14.965, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.

LEI 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

PORTARIA MTE 1.504, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.09.2024

LEI 14.964, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.

LEI 14.963, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal; e dá outras providências.

DECRETO 12.165, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera o Decreto nº 11.941, de 12 de março de 2024, para dispor sobre a celebração de acordos entre organismos internacionais e pessoas jurídicas de direito privado para a consecução de projeto de cooperação internacional.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.09.2024

PORTARIA 268, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 30.08.2024 extra

RESOLUÇÃO 571, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 –Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.

RESOLUÇÃO 573, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 575, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.08.2024

DECRETO 12.154, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 –Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.

PORTARIA MTE Nº 1.418, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Altera a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas).

PORTARIA MTE 1.419, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

PORTARIA MTE 1.420, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Revoga o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 28.08.2024

CFOAB – PROVIMENTO 228/2024 –Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.

CFOAB – RESOLUÇÃO 005/2024 – Acrescenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 da Resolução n. 02/2015, que “Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.08.2024

MEDIDA PROVISÓRIA 1.255, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 26.08.2024

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1107 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedentes os pedidos formulados pela arguente para i) conferir interpretação conforme à Constituição à expressão elementos alheios aos fatos objeto de apuração posta no art. 400-A do Código de Processo Penal, para excluir a possibilidade de invocação, pelas partes ou procuradores, de elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima ou ao seu modo de vida em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de violência contra a mulher, sob pena de nulidade do ato ou do julgamento, nos termos dos arts. 563 a 573 do Código de Processo Penal; ii) vedar o reconhecimento da nulidade referida no item anterior na hipótese de a defesa invocar o modo de vida da vítima ou a questionar quanto a vivência sexual pregressa com essa finalidade, considerando a impossibilidade do acusado se beneficiar da própria torpeza; iii) conferir interpretação conforme ao art. 59 do Código Penal, para assentar ser vedado ao magistrado, na fixação da pena em crimes sexuais, valorar a vida sexual pregressa da vítima ou seu modo de vida; e iv) assentar ser dever do magistrado julgador atuar no sentido de impedir essa prática inconstitucional, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal. Por fim, determinou o encaminhamento do acórdão deste julgamento a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, para que sejam adotadas as diretrizes determinadas nesta arguição. Tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 23.5.2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.08.2024

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 – Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5793 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e julgou-a parcialmente procedente para, na parte conhecida: a) declarar a inconstitucionalidade das expressões sumário e desburocratizado constantes do art. 1º, caput, da Resolução n. 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; b) declarar a constitucionalidade do art. 2º, V, do mesmo ato normativo, desde que interpretado conforme a Constituição e nos termos deste voto, vedando-se ao Ministério Público assumir a presidência do inquérito, que representa atribuição privativa da autoridade policial. Em seguida, reportando-se ao que ficou decidido nas ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, endossou as seguintes teses de julgamento: 1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição (tema 184); 2. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência: (i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão de inquéritos policiais; (iii) necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas; iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de PIC ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; v) aplicação do artigo 18 do Código de Processo Penal ao PIC (Procedimento Investigatório Criminal) instaurado pelo Ministério Público; 3. Deve ser assegurado o cumprimento da determinação contida nos itens 18 e 189 da Sentença no Caso Honorato e Outros versus Brasil, de 27 de novembro de 2023, da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, no sentido de reconhecer que o Estado deve garantir ao Ministério Público, para o fim de exercer a função de controle externo da polícia, recursos econômicos e humanos necessários para investigar as mortes de civis cometidas por policiais civis ou militares; 4. A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes ou ferimentos graves ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a ausência de instauração do procedimento investigatório deverá ser sempre motivada; 5. Nas investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas, cujos peritos deverão gozar de plena autonomia funcional, técnica e científica na realização dos laudos. Por fim, na mesma linha do voto conjunto já referido, a fim de preservar os atos que porventura tenham sido praticados, determinou a modulação dos efeitos da presente decisão, “dispensando o registro para as ações penais já iniciadas e para aquelas que se encontrem encerradas. Nas investigações em curso que ainda não tenham sido objeto de denúncia, o registro deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da ata de julgamento. Efetuado o registro, impende a observância dos prazos para a conclusão dos procedimentos investigatórios, assim como a exigência de autorização judicial para os pedidos de prorrogação, nos termos já delineados”. Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo requerente, a Dra. Manuela Elias Batista; e, pelo AMICUS CURIAE: Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.163, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRAs e de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs, para dispor sobre o lastro da emissão de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCAs.

RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 19, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 – Aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.08.2024

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 2024 – Encerra a vigência da Medida Provisória n. 1.213, de 22 de abril de 2024, que “Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas – Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais – MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências”.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 64, DE 2024 – O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

PACTO PELA TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA ENTRE OS TRÊS PODERES DO ESTADO BRASILEIRO – Compromisso dos três Poderes de atuarem de maneira harmônica e cooperativa para a adoção de um conjunto de ações e medidas voltadas à sustentabilidade ecológica, desenvolvimento econômico sustentável, justiça social, ambiental e climática, consideração dos direitos das crianças e das futuras gerações e sobre eventos climáticos extremos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.211, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento de representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.08.2024

PORTARIA SG/PR Nº 185, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 – Regulamenta o artigo 2º e o artigo 13, do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DA OAB – 21.08.2024

RESOLUÇÃO N. 4, DE 19 DE AGOSTO DE 20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.08.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7433 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º e, por arrastamento, do parágrafo único, ambos da Lei 9.713/1998, com modulação dos efeitos da decisão, resguardando-se os concursos já concluídos, de modo que a decisão terá eficácia ex nunc para atingir apenas os certames em andamento e futuros, em razão da segurança jurídica e do interesse social, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, que julgavam prejudicada a ação direta diante da configuração da perda superveniente de seu objeto. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.08.2024

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 62, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, que “Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de agosto de 2024.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 63, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25 de julho de 2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.08.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7495 – Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que conhecia parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 210, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/1990, e do art. 223, V, da Lei Complementar 75/1993, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 2.8.2024 a 9.8.2024.

PORTARIA MTE 1.369, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 15.08.2024

RESOLUÇÃO 568, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para autorizar os tribunais a adotarem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.

RESOLUÇÃO 570, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a instituição do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp)

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 12.08.2024

ADI 7212 MÉRITO – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu integralmente da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc, dos arts. 3º, 5º e 6º da Emenda Constitucional 123/2022, bem como da expressão e sobre medidas para atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes, constante do art. 1º da EC 123/2022. Tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente os Ministros André Mendonça (Relator) e Nunes Marques. Falou, pelo requerente, o Dr. Antônio Rodrigo Machado. Impedido o Ministro Cristiano Zanin. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 1º.8.2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.08.2024

PORTARIA MTE 1.344, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 – Altera o art. 3º da Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024 , e os art. 2º e 3º da Portaria MTE nº 836, de 27 de maio de 2024, que estabelece prazo e altera a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR-22).

PORTARIA MTE 1.341, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 – Altera o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 09.08.2024

RECOMENDAÇÃO Nº 153, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 – Inclui o art. 2º-A e o § 1º no art. 3º, na Recomendação CNJ n° 125/2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.08.2024

MEDIDA PROVISÓRIA 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.08.2024

LEI 14.952, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 –Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.08.2024

LEI 14.950, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.

LEI 14.951, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.249, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover.

RESOLUÇÃO BCB 406, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições, no âmbito do Open Finance.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.08.2024 – extra

LEI 14.947, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.

LEI 14.947, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – 05.08.2024 – TSE

PROVIMENTO CGE 4/2024 – Estabelece regras para atualização de dados referentes ao gênero, identidade de gênero, nome social, raça ou cor, etnia indígena e pertencimento a comunidade quilombola da candidata ou do candidato no cadastro eleitoral.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – 05.08.2024 – STF

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, julgou procedente o pedido, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XXIII, CF/88, no ponto em que prevê o adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais, e fixou prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão, não se tratando de imposição de prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa. Tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.08.2024

DECRETO 12.128, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 – Institui o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.08.2024

LEI 14.942, DE 31 DE JULHO DE 2024 –Altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, para prever o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

LEI 14.943, DE 31 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

LEI 14.944, DE 31 DE JULHO DE 2024 – Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

LEI 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.

LEI 14.946, DE 31 DE JULHO DE 2024 – Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

DECRETO 12.127, DE 31 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.07.2024

LEI 14.939, DE 30 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.

LEI 14.941, DE 30 DE JULHO DE 2024 – Cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, referido no inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública).

DECRETO 12.122, DE 30 DE JULHO DE 2024 – Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

DECRETO 12.124, DE 30 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta a Lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.

PORTARIA MTE 1.283, DE 30 DE JULHO DE 2024 – Aprova o Código de Conduta dos agentes públicos do Ministério do Trabalho e Emprego. (Processo nº 19955.201285/2024-29).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.07.2024

PORTARIA CJF 380, DE 23 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre o funcionamento da Ouvidoria do Conselho da Justiça Federal.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 30.07.2024

RESOLUÇÃO 17/2024 – Dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional, bem como a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu a sede da Entidade.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.07.2024

LEI 14.935, DE 26 DE JULHO DE 2024 – Institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.

LEI 14.937, DE 26 DE JULHO DE 2024 – Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MDHC 15, DE 26 DE JULHO DE 2024 – Estabelece no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis.

PORTARIA MTE 1.259, DE 26 DE JULHO DE 2024 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.

SÚMULA ANATEL 26, DE 26 DE JULHO DE 2024 –  “É inaplicável a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.

SÚMULA ANATEL 27, DE 26 DE JULHO DE 2024 – “Nos processos administrativos fiscais, é legítima a aplicação da multa de ofício pela ausência de declaração ou declaração inexata pelo contribuinte que importe no recolhimento a menor da Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CIDE-Fust)”.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.07.2024

LEI 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024 – Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

PORTARIA SRGPS/MPS 2.400, DE 27 DE JULHO DE 2024 – Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) para as Carreiras da Perícia Médica Federal no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.07.2024

LEI 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.07.2024

LEI 14.932, DE 23 DE JULHO DE 2024 – Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

DECRETO 12.118, DE 23 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA PGF/INSS 1, DE 6 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a implantação e pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de solução adequada de conflitos no âmbito administrativo e dá outras providências.

PORTARIA MTE 1.234, DE 23 DE JULHO DE 2024 – Institui Grupo de Trabalho – GT para realizar estudos, proposição de políticas públicas, programas, ações e o desenvolvimento de serviços públicos envolvendo Inteligência Artificial para o futuro do trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.07.2024

PORTARIA 631, DE 19 DE JULHO DE 2024 – Aprova o Regimento Interno da Rede Nacional de Evidências em Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

PORTARIA CNMP-CN 42, DE 22 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta diretrizes e normas procedimentais complementares para a celebração da transação administrativa disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional do Ministério Público.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.07.2024

PORTARIA FUNAG 83, DE 19 DE JULHO DE 2024 – Aprova o regulamento dos Cadernos de Política Exterior do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.07.2024

LEI 14.925, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.

LEI 14.926, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.

DECRETO 12.115, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

DECRETO 12.116, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei n 9.496, de 11 de setembro de 1997.

DECRETO 12.117, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta o art. 2º, caput, inciso II, alínea “a”, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e o art. 11 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o auxílio-transporte dos militares das Forças Armadas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.07.2024

PORTARIA MTE 1.146, DE 12 DE JULHO DE 2024 – Altera o art. 4º da Portaria MTP 427, de 07 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 16.07.2024

ATO SEGJUD.GP 366, DE 15 DE JULHO DE 2024 – Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.07.2024

LEI 14.924, DE 12 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e regula o seu funcionamento.

PORTARIA 653, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Institui o Programa Ensino Médio Mais.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.07.2024

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 2024 – O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2024 – O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO Nº 12.108, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.

DECRETO Nº 12.111, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho e concessão de direito real de uso de imóveis.

DECRETO Nº 12.112, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

PORTARIA SPA/MF Nº 1.143, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos a serem adotados pelos agentes operadores de apostas que exploram apostas de quota fixa, de que tratam as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.07.2024

LEI Nº 14.921, DE 10 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

DECRETO Nº 12.106, DE 10 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.

PORTARIA RFB Nº 437, DE 8 DE JULHO DE 2024 – Institui equipe nacional especializada, transfere competências entre unidades, transfere atribuições entre dirigentes e estabelece jurisdição de forma concorrente relativamente às atividades de gestão dos créditos tributários do contencioso administrativo atividades de gestão

PORTARIA COGEA Nº 45, DE 23 DE MAIO DE 2024 – Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

PORTARIA COCAD Nº 65, DE 9 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.

PORTARIA STN/MF Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Estabelece mecanismos para incentivar a competição entre os agentes financeiros; define setores para a rodada de leilão que especifica; define os critérios e as condições específicas para a seleção de instituições financeiras para acesso à sublinha de financiamento parcial (blended finance), de que trata o art. 31, § 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, no âmbito da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial do Programa Eco Invest Brasil – “Linha Eco Invest Brasil”, e para a alocação dos respectivos recursos; define a alavancagem mínima para o leilão que especifica; prioriza critérios de elegibilidade previstos no art. 3º da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024; define critérios de priorização adicionais; e torna público o Leilão Eco Invest Brasil nº 1/2024.

RESOLUÇÃO CNMA Nº 506, DE 5 DE JULHO DE 2024 – Estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece diretrizes para sua aplicação.

PORTARIA MPS Nº 2.194, DE 10 DE JULHO DE 2024 – Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal no âmbito da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.07.2024

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.240, DE 9 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica.

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 60, DE 6 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, a Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de Conflitos Administrativos – PACIFICA, instituída pela Portaria Normativa AGU Nº 144, de 1º de julho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.07.2024

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.239, DE 8 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 487, DE 5 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de autorização para a utilização da metodologia completa para a avaliação da perda esperada e para a apuração e constituição da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, facultada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, enquadradas no Segmento 4 (S4), mencionadas na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.07.2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 170, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 05.07.2024

PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o dever dos notários e registradores em comunicar as mudanças de titularidades de imóveis aos municípios.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.07.2024

RETIFICAÇÃO – DECRETO Nº 12.084, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.199, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, para dispor sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e Casa Verde e Amarela.

PORTARIA RFB Nº 435, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 19, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Altera a alínea “b” do inciso II do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o §14 do art. 60 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.

PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.

RESOLUÇÃO BCB Nº 397, DE 3 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

RESOLUÇÃO BCB Nº 398, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para a implementação no país do Open Finance.

RESOLUÇÃO BCB Nº 399, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Altera a Circular nº 4.015 de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Open Finance.

RESOLUÇÃO BCB Nº 400, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre as diretrizes para o estabelecimento da Estrutura de Governança do Open Finance.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 485, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Divulga a categorização das instituições participantes do Open Finance e as faixas de patrimônio líquido que devem ser utilizadas no cálculo da contribuição para o custeio da Estrutura de Governança do Open Finance.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 486, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Divulga base de dados a ser utilizada como referência para identificação de instituições sujeitas à participação obrigatória no Open Finance.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.07.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.668 DO STF – O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a presente ação direta para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, III, da Lei Federal n.º 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), a fim de reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais). Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Os Ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o Relator com ressalvas. Falaram: pelo requerente, o Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti; pelo amicus curiae Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, o Dr. Leonardo Balena Queiroz; e, pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Dr. Rafael Ramia Munerati, Defensor Público do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

LEI Nº 14.914, DE 03 DE JULHO DE 2024 –Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

LEI Nº 14.913, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional.

LEI Nº 14.912, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.

LEI Nº 14.911, DE 03 DE JULHO DE 2024 –Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no esporte.

DECRETO Nº 12.097, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.

DECRETO Nº 12.096, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.

DECRETO Nº 12.095, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul, e aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com residência no referido Estado.

DECRETO Nº 12.093, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.

DECRETO Nº 12.091, DE 03 DE JULHO DE 2024 –Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve.

DECRETO Nº 12.090, DE 03 DE JULHO DE 2024 –Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

DECRETO Nº 12.089, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

DECRETO Nº 12.088, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.

DECRETO Nº 12.087, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.07.2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.149, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito.rural e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.150, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a denominação e ajusta normas do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural – MCR. 2024.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.151, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Ajusta normas a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.152, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Ajusta normas na Seção 2 (Créditos de Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.154, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.155, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Define os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.156, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.157, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Estabelece exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista para o período de cumprimento de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, revoga o percentual de exigibilidade sobre os recursos à vista de que trata o MCR 6-2-3-A, que seria aplicado a partir do período de cumprimento com início em 1º de julho de 2024, e revoga dispositivos da Resolução CMN nº 5.119, de 1º de fevereiro de 2024, relativos a regras aplicáveis a operações de crédito rural com recursos do direcionamento da Letra de Crédito do Agronegócio quando sujeitas à subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 14, DE 1º DE JULHO DE 2024 – Estabelece procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada(PRAD) pelo administrado com vistas ao cumprimento da legislação ambiental em todos os biomas e suas respectivas fitofisionomias.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 483, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021, que estabelece procedimentospara a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou delegitimidade duvidosa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 484, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa BCB nº 116, de 23 dejunho de 2021, para incluir, no rol de títulos esubtítulos do Plano Contábil das Instituições doSistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados comobase de cálculo das Captações de Referência (CR),contas relativas a “OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕESVINCULADAS A CESSÃO”.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.07.2024

PORTARIA MTE Nº 1.065, DE 1º DE JULHO DE 2024 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

RESOLUÇÃO Nº 143/CSMPM, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece as novas diretrizes para a distribuição, movimentação e compensação de processos judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça Militar e revoga as Resoluções do Conselho Superior do Ministério Público Militar 103/2018, 111/2020 e 114/2020.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STM – 02.07.2024

PROVIMENTO Nº 62 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – Dispõe sobre o controle judicial exercido pelos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos da Justiça Militar em virtude de manifestação do Ministério Público Militar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.07.2024

LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.

DECRETO Nº 12.084, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.148, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Ajusta regras atinente às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro.

RESOLUÇÃO Nº 144/CSMPM, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – Institui a sistemática atualizada para o arquivamento de inquérito policial militar (IPM), auto de prisão em flagrante (APF), instrução provisória de deserção (IPD), instrução provisória de insubmissão (IPI), de procedimento investigatório criminal (PIC) e outros expedientes de apuração criminal, excetuada a notícia de fato (NF), e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA COGER/SUSEP Nº 8, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Disciplina o Fluxo de Tratamento das Denúncias à Corregedoria (COGER) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e dá outras providências.

PORTARIA Nº 610, DE 27 DE JUNHO DE 2024, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Institui o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de licenciatura – Enade das Licenciaturas, altera a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep referentes à avaliação de Instituições de Educação Superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes, e institui o novo ciclo avaliativo do Enade.

PORTARIA Nº 611, DE 27 DE JUNHO DE 2024, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2024.

PORTARIA SGD/MGI Nº 4.444, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece diretrizes para a comunicação personalizada em canais digitais pessoais, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e cria o Comitê Gestor da Comunicação Personalizada.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.06.2024 – Extra A

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.236, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 01.07.2024

RESOLUÇÃO Nº 838, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre os procedimentos de recebimento e tratamento de solicitações do titular de dados pessoais no Supremo Tribunal Federal.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 01.07.2024

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 14 DE 21 DE JUNHO DE 2024 – Regulamenta a instituição e o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/STJ) no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.06.2024

LEI 14.904, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima; altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.

LEI 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

LEI 14.902, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.

DECRETO 12.083, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial.

DECRETO 12.082, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.

DECRETO 12.081, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Institui a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – Regulamenta os procedimentos e as disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Privados e Mutuários Sociedades de Propósito Específico, instituído, respectivamente, pela Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, alterada pela Resolução nº 647, de 14 de dezembro de 2010 e pela Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

PORTARIA SE/MF 1.060, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

PORTARIA COANA 154, DE 14 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Portaria Coana nº 140, de 27 de setembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajantes, sejam passageiros ou tripulantes, procedentes do exterior ou a ele destinados, ou em trânsito, em porto organizado ou instalação portuária alfandegados em território nacional para conferência aduaneira a bordo da embarcação.

RESOLUÇÃO CMN 5.143, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para permitir o desembolso prévio à exportação na modalidade Proex Financiamento.

RESOLUÇÃO CMN 5.144, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR.

RESOLUÇÃO CMN 5.145, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, para excluir do escopo de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio.

RESOLUÇÃO CMN 5.146, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.06.2024

RESOLUÇÃO CJF Nº 895, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre licenças para tratamento de saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família, aplicáveis a servidoras e servidores, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e revoga a Resolução CJF n. 159, de 8 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de novembro de 2011.

RESOLUÇÃO CJF Nº 896, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – Incluir e dar nova redação a dispositivos da Resolução CJF n. 842, de 3 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial União, de 4 de outubro de 2023, que regulamenta o Plano de Contratações Anual e o Plano de Contratações Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.06.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.192 – O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme ao artigo 21, § 1º, da Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022, e assentar que o Delegado pode solicitar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, cabendo ao membro desta última instituição avaliar se entende ser o caso de atuação, nos limites de sua independência funcional e observados os deveres que lhe são inerentes, tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

LEI Nº 14.901, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para incrementar o turismo no Brasil.

DECRETO Nº 12.078, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Programa Navegue Simples.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.095, DE 18 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece a padronização do número de identificação da unidade consumidora e das demais instalações dos usuários de energia elétrica; altera as Resoluções Normativas nº 956, de 7 de dezembro de 2021, nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.06.2024 – Edição Extra

DECRETO Nº 12.079, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 26.06.2024

SÚMULA 671 –Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.06.2024

Provimento CFOAB 227/2024 – Altera o parágrafo único do art. 2º do Provimento n. 95/2000, que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados – CNA.”

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.06.2024

DECRETO Nº 12.069, DE 21 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.

PORTARIA PGFN/MF Nº 1.026, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – Disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.06.2024

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 746 – Decisão: O Tribunal, por maioria, não reconheceu o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que o reconheciam. Por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ADPFs 743, 746 e 857: I – Contidos nos itens i), “a.” e “a)” das três arguições, à luz da fundamentação exposta tanto na presente assentada, quanto por ocasião do julgamento da ADPF n° 760 e da ADO n° 54, para que o Governo federal apresente, no prazo de 90 dias, um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações dessa proporção não sejam mais vistas”. Referido plano deverá ser apresentado ao Conselho Nacional de Justiça, que deverá centralizar as atividades de coordenação e supervisão das ações decorrentes da execução da presente decisão; II – Contido no item x) da ADPF nº 743 para que o Governo federal apresente um “plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – PREVFOGO”. O plano deve ser apresentado ao CNJ, também no prazo de 90 dias, nos mesmos moldes fixados no item anterior; III – Contidos nos itens vii) da ADPF n° 743 e “e.” da ADPF n° 746, que almejam a divulgação, de modo detalhado, de dados relacionados ao orçamento e à execução orçamentária das ações relacionadas à defesa do meio ambiente pelos Estados e pela União durante os anos de 2019 e 2020; IV – Contido no item xii) da ADPF nº 743, para que o Ibama e “os Governos Estaduais, por meio de suas secretarias de meio ambiente ou afins, tornem públicos, em até 60 dias, os dados referentes às autorizações de supressão de vegetação e que a publicidade passe a ser, doravante, a regra de referidos dados”; V – Para determinar, ainda, medida sugerida pelo Núcleo de Processos Estruturais da Presidência desta Corte para “[…] que o Poder Executivo, em articulação com os demais entes e entidades competentes, apresente, no prazo de 90 dias, a complementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal, com propostas de medidas concretas, para: a) processar, de acordo com cronograma e planejamento a serem desenhados pelos atores envolvidos, as informações prestadas até a presente data ao Cadastro Ambiental Rural e aprimorar o processamento de informações a serem coletadas no futuro, preferencialmente com o uso de análise dinamizada;” e b)integrar os sistemas de monitoramento do desmatamento, de titularidade da propriedade fundiária e de autorização de supressão de vegetação, ampliando o controle automatizado do desmatamento ilegal e a aplicação de sanções;” VI – Para determinar à União a elaboração de relatórios semestrais sobre as ações e resultados das medidas adotadas na execução do PPCDAm, a serem disponibilizados publicamente em formato aberto; e VII – Para determinar que o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), monitore os processos com grande impacto sobre o desmatamento, em conjunto com este Tribunal. Por fim, por maioria, o Tribunal entendeu por não determinar à União a regulamentação do uso do Fundo Social previsto no art. 47 da Lei nº 12.351/2010, vencidos, nesse ponto, os Ministros André Mendonça (Relator), Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso (Presidente). Redigirá o acórdão o Ministro Flávio Dino. Plenário, 20.3.2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.06.2024

SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – CONSOLIDAÇÃO DE 2024– Enunciados de Súmulas atualizados de 1 a 86.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.654 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar “para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 6° da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, a fim de que o prazo constante no referido dispositivo legal seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento, ficando afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei nº 12.990/2014. Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo. Havendo esta conclusão prevalecerá a nova deliberação do Poder Legislativo, sendo reavaliado o conteúdo da presente decisão cautelar”. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.06.2024

LEI 14.899, DE 17 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.06.2024

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS 94, DE 3 DE JUNHO DE 2024 – Aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 17.06.2024

SÚMULA 669 – O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 17.06.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5090 – Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.06.2024

LEI 14.898, DE 13 DE JUNHO DE 2024 – Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.

RESOLUÇÃO BCB 392, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Catálogo de Ativos Financeiros – CAF.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.06.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.457 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme aos artigos 1º, caput, e 15, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 97/1999 e assentar que: (i) A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (ii) A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República; (iii) A prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados -, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si; (iv) O emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado de sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei. Tudo nos termos do voto do Relator. Os Ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o Relator com ressalvas. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Gustavo Henrique Catisane Diniz, Advogado da União; e, pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, a Dra. Manuela Elias Batista. Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.

LEI 14.887, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para determinar que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora entre os casos de mesma gravidade.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI COMPLEMENTAR 204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 –Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 – Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.843, DE 11 DE ABRIL DE 2024 –Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.757, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.06.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 74 – DecisãoO Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, julgou procedente o pedido, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XXIII, CF/88, no ponto em que prevê o adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais, e fixou prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão, não se tratando de imposição de prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa. Tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.187 – Decisão: O Tribunal, por maioria, converteu o referendo de medida cautelar em julgamento de mérito, rejeitou as questões preliminares e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ADC 81 e na ADI 7187 para assentar a constitucionalidade do art. 3º da Lei 12.871/2013 e estabelecer que: (i) a sistemática do art. 3º da Lei 12.871/2013 é incompatível com a abertura de novos cursos de medicina com base na Lei 10.861/2004, bem assim com a autorização de novas vagas em cursos já existentes, sem o prévio chamamento público e a observância dos requisitos previstos na Lei 12.871/2013; e (ii) fica ressalvada a possibilidade de a sociedade civil pleitear o lançamento de editais para instalação de novos cursos em determinadas localidades, cabendo à Administração Pública responder a esses pleitos de forma fundamentada, com publicidade e em prazo razoável. No que concerne aos processos administrativos e judiciais que tratam do tema objeto destas ações, determinou que: (i) sejam mantidos os novos cursos de medicina instalados – ou seja, contemplados por Portaria de Autorização do Ministério da Educação – por força de decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes nos termos da Lei 10.861/2004; (ii) tenham seguimento os processos administrativos pendentes, previstos na Lei 10.861/2004, instaurados por força de decisão judicial, que ultrapassaram a fase inicial de análise documental a que se referem os arts. 19, § 1º, e 42, ambos do Decreto 9.235/2017, a depender de tratar-se de credenciamento de nova instituição de ensino ou de autorização de novo curso, devendo as diversas instâncias técnicas convocadas a se pronunciar, nas etapas seguintes do processo de credenciamento/autorização, observar se o Município e o novo curso de medicina atendem integralmente aos critérios previstos nos parágrafos 1º, 2º e 7º do art. 3º da Lei 12.871/2013; e (iii) sejam extintos os processos administrativos que não ultrapassaram a etapa prevista no art. 19, § 1º, ou no art. 42 do Decreto 9.235/2017, nos termos do art. 52 da Lei 9.784/1999. Por conseguinte, confirmou integralmente a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória incidental e julgou prejudicados os embargos de declaração contra ela opostos. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que proferira voto em assentada anterior, e André Mendonça. Não votou o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.

DECRETO Nº 12.049, DE 11 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica – Mais Ciência na Escola.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.06.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.425  – Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Ayres Britto (Relator), julgou parcialmente procedente a ação direta, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli, que a julgavam totalmente improcedente, e os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que a julgavam procedente em menor extensão. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. O Ministro Marco Aurélio requereu a retificação da ata da sessão anterior para fazer constar que não declarava a inconstitucionalidade da expressão “independentemente de sua natureza”, contida no § 12 do art. 100 da CF. Redigirá o acórdão o Ministro Luiz Fux. Plenário, 14.03.2013.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 11.06.2024

PROVIMENTO 172, DE 05 DE JUNHO DE 2024 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis.

PROVIMENTO N. 173, DE 06 DE JUNHO DE 2024 – Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.06.2024

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 31, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 10.06.2024

PROVIMENTO 226/2024 – Altera o inciso VI e acrescenta o § 5º ao art. 2º do Provimento n. 112/2006 que “Dispõe sobre as Sociedades de Advogados.”

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.06.2024

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 569 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da presente arguição e, na parte conhecida, confirmou a medida cautelar concedida e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para, conferindo interpretação conforme ao art. 91, II, “b”, do Código Penal, ao art. 4º, IV, da Lei 12.850/2013 e ao art. 7º, I e § 1º, da Lei 9.613/1998, assentar que, não havendo previsão legal específica acerca da destinação de receitas derivadas provenientes de sistemas normativos de responsabilização pessoal, a qual vincula os órgãos jurisdicionais no emprego de tais recursos, tais ingressos, como aqueles originados de acordos de colaboração premiada, devem observar os estritos termos do art. 91 do Código Penal, sendo destinados, à míngua de lesados e de terceiros de boa-fé, à União para sujeitarem-se à apropriação somente após o devido processo orçamentário constitucional, vedando-se sua distribuição de maneira diversa, seja por determinação ou acordo firmado pelo Ministério Público, seja por ordem judicial, excetuadas as previsões legais específicas. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pelos amici curiae Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 06.06.2024

RESOLUÇÃO 563, DE 3 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos  magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.06.2024

LEI 14.878, DE 4 DE JUNHO DE 2024 – Institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências; e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).

LEI 14.879, DE 4 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

LEI 14.880, DE 4 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce) e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, nos termos que especifica.

RESOLUÇÃO CCFGTS 1.093, DE 4 DE JUNHO DE 2024 – Autoriza a utilização da Plataforma FGTS Digital para viabilizar a implantação de política pública que visa facilitar e melhorar a concessão de crédito consignado ao trabalhador celetista.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 05.06.2024

RESOLUÇÃO 562, DE 3 DE JUNHO DE 2024 – Institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios, altera e acrescenta dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conforme julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 sobre a Lei nº 13.964/2019.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 04.06.2024

SÚMULA N. 20/2024/OEP – “Pedidos de Inscrição sem Exame de Ordem. Conclusão de curso anterior a Lei n. 8.906/94, sob a égide da Lei n. 4.215/63. Exigência de aprovação no Exame de Ordem – Art. 8°, IV, do EAOAB. Expectativa de direito. Estabelecimento de prazo regulador de 2 (dois) anos para exercício do direito, a partir da vigência da Lei, conforme Art. 84 da Lei n. 8.906/1994 e Art. 7º da Resolução 2/1994. Ausência de direito adquirido. Os bacharéis em direito que exerceram cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, inclusive em carreira jurídica, sem nunca terem obtido inscrição na OAB, se a requererem, serão obrigados a prestar Exame de Ordem, conforme parágrafo único, art. 7º da Resolução 2/1994.”.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.06.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.107 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedentes os pedidos formulados pela arguente para i) conferir interpretação conforme à Constituição à expressão elementos alheios aos fatos objeto de apuração posta no art. 400-A do Código de Processo Penal, para excluir a possibilidade de invocação, pelas partes ou procuradores, de elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima ou ao seu modo de vida em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de violência contra a mulher, sob pena de nulidade do ato ou do julgamento, nos termos dos arts. 563 a 573 do Código de Processo Penal; ii) vedar o reconhecimento da nulidade referida no item anterior na hipótese de a defesa invocar o modo de vida da vítima ou a questionar quanto a vivência sexual pregressa com essa finalidade, considerando a impossibilidade do acusado se beneficiar da própria torpeza; iii) conferir interpretação conforme ao art. 59 do Código Penal, para assentar ser vedado ao magistrado, na fixação da pena em crimes sexuais, valorar a vida sexual pregressa da vítima ou seu modo de vida; e iv) assentar ser dever do magistrado julgador atuar no sentido de impedir essa prática inconstitucional, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal. Por fim, determinou o encaminhamento do acórdão deste julgamento a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, para que sejam adotadas as diretrizes determinadas nesta arguição. Tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 23.5.2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.05.2024 – Extra B

PORTARIA MJSP 648, DE 28 DE MAIO DE 2024 – Estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 31.05.2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 TSE – Institui o processo de Gestão de Incidentes Cibernéticos no Tribunal Superior Eleitoral.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.05.2024

LEI 14.872, DE 28 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre o custeio de ações de recuperação em propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres.

LEI 14.873, DE 28 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

LEI 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

DECRETO 12.031, DE 28 DE MAIO DE 2024 – Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 28.05.2024 extra

PORTARIA TSE 357 DE 13 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre o tratamento das notícias de assédio e discriminação, o procedimento e o fluxo de trabalho relacionados à Política contra Assédio e Discriminação no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

PORTARIA TSE 386 DE 27 DE MAIO DE 2024 – Aprova o Manual de Procedimentos do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.05.2024

LEI 14.861, DE 27 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) aos motoristas habilitados e aos proprietários de veículo, respectivamente.

LEI 14.862, DE 27 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para permitir que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos que especifica; e revoga a Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.

LEI 14.863, DE 27 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 2705.2024 – extra B

PORTARIA MTE 836, DE 27 DE MAIO DE 2024 – Estabelece prazo e altera a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR-22), aprovada pela Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.05.2024

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.236 – a Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que confirmava integralmente a medida cautelar concedida e, convertendo seu referendo em julgamento de mérito, conhecia parcialmente da presente ação direta de inconstitucionalidade e julgava-a parcialmente procedente, nos seguintes termos (artigos da Lei 8.429/1992, incluídos ou alterados pela Lei 14.230/2021): i) declarar prejudicados os pedidos referentes ao artigo 1º,  §§ 1º, 2º e 3º, e ao artigo 10, da Lei 8.429/1992, incluídos ou alterados pela Lei 14.230/2021; ii) julgar inconstitucionais o artigo 1º, § 8º; o artigo 12, §§ 1º, 4º e 10; o artigo 17, § 10-D, e o artigo 17-B, § 3º; iii) declarar a parcial nulidade com redução de texto do art. 17, § 10-C, excluindo a expressão “e a capitulação legal apresentada pelo autor”; iv) julgar parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme ao art. 17, § 10-F, inc. I, no sentido de que será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial, desde que não tenha tido a possibilidade de ampla defesa, observado o parágrafo 10-C; v) declarar a parcial inconstitucionalidade com interpretação conforme do art. 21, § 4º, da referida Lei, no sentido de que a absolvição criminal, em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, somente impede o trâmite da ação de improbidade administrativa nas hipóteses dos arts. 65 (sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito); 386, I (estar provada a inexistência do fato); e 386, IV (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal), todos do Código de Processo Penal; vi) declarar a parcial inconstitucionalidade com interpretação conforme do artigo 23-C da referida Lei, no sentido de que os atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, poderão ser responsabilizados nos termos da Lei 9.096/1995, mas sem prejuízo da incidência da Lei de Improbidade Administrativa; vii) declarar a parcial nulidade com redução de texto do artigo 23, § 5º, excluindo a expressão “pela metade do prazo previsto no caput deste artigo”; e viii) julgar improcedente a presente ação em relação ao artigo 11, caput, e revogação dos incisos I e II, da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021, declarando-os constitucionais, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Aguardam os demais Ministros. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 16.5.2024.

PORTARIA MPS 1.575, DE 23 DE MAIO DE 2024 – Autoriza os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial do quadro de pessoal do Ministério da Previdência a realizar os exames médico-periciais de que trata a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.05.2024

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 30, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 20 de maio de 2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.05.2024

LEI 14.859, DE 22 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.724, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.05.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.192 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme ao artigo 21, § 1º, da Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022, e assentar que o Delegado pode solicitar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, cabendo ao membro desta última instituição avaliar se entende ser o caso de atuação, nos limites de sua independência funcional e observados os deveres que lhe são inerentes, tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 569 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da presente arguição e, na parte conhecida, confirmou a medida cautelar concedida e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para, conferindo interpretação conforme ao art. 91, II, “b”, do Código Penal, ao art. 4º, IV, da Lei 12.850/2013 e ao art. 7º, I e § 1º, da Lei 9.613/1998, assentar que, não havendo previsão legal específica acerca da destinação de receitas derivadas provenientes de sistemas normativos de responsabilização pessoal, a qual vincula os órgãos jurisdicionais no emprego de tais recursos, tais ingressos, como aqueles originados de acordos de colaboração premiada, devem observar os estritos termos do art. 91 do Código Penal, sendo destinados, à míngua de lesados e de terceiros de boa-fé, à União para sujeitarem-se à apropriação somente após o devido processo orçamentário constitucional, vedando-se sua distribuição de maneira diversa, seja por determinação ou acordo firmado pelo Ministério Público, seja por ordem judicial, excetuadas as previsões legais específicas. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pelos amici curiae Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

LEI 14.857, DE 21 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

LEI 14.858, DE 21 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, com o objetivo de instituir a obrigatoriedade de priorizar espaço e vaga para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

PROMULGAÇÃO DE VETOS:

LEI 14.514, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.

LEI 14.597, DE 14 DE JUNHO DE 2023 – Institui a Lei Geral do Esporte.

LEI 14.726, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.

LEI 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

LEI Nº 14.755, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 – Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

LEI Nº 14.750, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados.

LEI 14.756, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências.

LEI 14.757, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.

LEI 14.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.

LEI 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

LEI 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.

LEI 14.818, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 – Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.05.2024

RESOLUÇÃO SIT/MTE 2, DE 20 DE MAIO DE 2024 – Homologa o Regimento Interno da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI.

PORTARIA PRES/INSS 1.695, DE 17 DE MAIO DE 2024 – Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre dedução de gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.05.2024 – extra B

MEDIDA PROVISÓRIA 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.05.2024

LEI COMPLEMENTAR 206, DE 16 DE MAIO DE 2024 – Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.

LEI COMPLEMENTAR 207, DE 16 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal); e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974 (Lei do DPVAT), e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.

LEI 14.855, DE 16 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.

DECRETO 12.021, DE 16 DE MAIO DE 2024 – Altera o Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.05.2024

DECRETO 12.019, DE 15 DE MAIO DE 2024 – Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

PORTARIA MTE Nº 733, DE 15 DE MAIO DE 2024 – Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem referente à modalidade Projovem Trabalhador, voltado ao objetivo de preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.05.2024

LEI COMPLEMENTAR 205, DE 9 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.

PORTARIA SENATRAN 452, DE 9 DE MAIO DE 2024 – Estabelece os procedimentos para acesso ao pré-cadastro veicular no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.05.2024 extra

MEDIDA PROVISÓRIA 1.216, DE 9 DE MAIO DE 2024 – Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.05.2024

RESOLUÇÃO 222, DE 18 DE ABRIL DE 2024 – Estabelece a organização das Unidades, as atribuições dos Ofícios, as regras para substituição com acumulação de Ofícios e as regras que orientam o exercício de plantão no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

RESOLUÇÃO COFEN 749, DE 3 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre o direito à isenção do pagamento da anuidade dos Profissionais de Enfermagem portadores de doenças graves registrados no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, mediante critérios que estabelece.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 09.05.2024

PORTARIA TSE 273 DE 10 DE ABRIL DE 2024 – Torna públicos os modelos dos impressos a serem utilizados nas eleições municipais de 2024.

PORTARIA TSE 346 DE 08 DE MAIO DE 2024 – Institui o Programa de Regularização de Contas dos partidos com suspensão de anotação de órgão partidário decorrente da não prestação de contas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.05.2024

PORTARIA NORMATIVA AGU 134, DE 7 DE MAIO DE 2024 – Institui a Política de Integridade da Advocacia-Geral da União.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 08.05.2024

PORTARIA TSE 340 DE 06 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e comunicação no Tribunal Superior Eleitoral.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.05.2024

DECRETO 12.015, DE 6 DE MAIO DE 2024 – Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 06.05.2024 – extra

RESOLUÇÃO 558, DE 6 DE MAIO DE 2024 – Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 06.05.2024

RESOLUÇÃO 556, DE 30DE ABRIL DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 321/2020, para assegurar a pais ou mães, genitores monoparentais, e casais em união estável homoafetiva, o direito a usufruírem das licenças-maternidade e paternidade; e a Resolução CNJ nº 343/2020, para ampliar as hipóteses de concessão de condições especiais de trabalho.

RESOLUÇÃO 557, DE 30 DE ABRIL DE 2024 – Institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.04.2024

LEI 14.851, DE 3 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

LEI 14.852, DE 3 DE MAIO DE 2024 – Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos; e altera as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 9.279, de 14 de maio de 1996.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.05.2024

LEI 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

LEI 14.850, DE 2 DE MAIO DE 2024 – Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.05.2024 – extra A

PORTARIA 1.354, DE 2 DE MAIO DE 2024 – Reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul/RS.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.05.2024

LEI 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024 – Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

DECRETO 12.009, DE 1º DE MAIO DE 2024 – Promulga os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 30.04.2024 extra

PORTARIA PRESIDÊNCIA 137, DE 17 DE ABRIL DE 2024 – Regulamenta a 1ª edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais.

o celular, sem o uso de máquinas extratoras. O aparelho telefônico até foi encaminhado para extração via kit Cellebrite – aparelho de extração e análise de dados digitais –porém o pacote da máquina disponível na Polícia Civil do Rio Grande do Norte não tinha atualização ou capacidade para leitura do dispositivo.

Diante disso, o ministro apontou não ser possível conferir a idoneidade das provas extraídas pelo acesso direto ao celular apreendido, pois não havia registro de que os elementos inicialmente coletados fossem idênticos aos que corroboraram a condenação.

Na avaliação de Paciornik, a quebra da cadeia de custódia causou prejuízos evidentes e tornou a prova digital imprestável para o processo. Acompanhando o voto do relator, a Quinta Turma concedeu o habeas corpus e determinou que o juízo de primeira instância avalie se há outras provas capazes de sustentar a condenação.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.04.2024

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.834 – Decisão: Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que acolhia parcialmente os embargos de declaração, para, em parte, dar efeitos ex nunc à decisão, assegurados: I) o direito à continuidade da percepção das vantagens previstas no inciso V do art. 4º da Resolução n. 9 do CNMP, até o limite do teto constitucional (art. 37, XI, CF), reconhecido em decisões judiciais transitadas em julgado; e II) o direito à percepção das vantagens pessoais previstas no inciso V do art. 4º da Resolução n. 9 do CNMP, até o limite do teto constitucional (art. 37, XI, CF), reconhecido em decisões administrativas, preservados os seus efeitos somente até a publicação da ata de julgamento da presente ação direta, sem devolução quanto a esse período, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

RESOLUÇÃO 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024 – Define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.04.2024

LEI 14.847, DE 25 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.

PORTARIA MTE 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.

PORTARIA MTE 617, DE 25 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.04.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.930 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou parcialmente procedente o pedido para: (i) conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 8º, IV, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, para autorizar a reposição de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal instituído por aquele diploma normativo; e (ii) conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, § 4º, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, de modo a excluir do teto de gastos os investimentos executados com recursos afetados aos fundos públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

LEI 14.845, DE 24 DE ABRIL DE 2024 – Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval.

LEI 14.846, DE 24 DE ABRIL DE 2024 – Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.

DECRETO 12.006, DE 24 DE ABRIL DE 2024 – Institui o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas e regulamenta a Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023.

RESOLUÇÃO CNRPPS/MPS 5, DE 23 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre diretrizes gerais para a utilização da premissa da reposição de segurados nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social com impactos nos valores dos compromissos e resultado atuarial.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.04.2024

RESOLUÇÃO CNRPPS/MTP 1, DE 23 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre diretrizes gerais para a utilização da premissa da reposição de segurados nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social com impactos nos valores dos compromissos e resultado atuarial.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC 855, DE 23 DE ABRIL DE 2024 – Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 23.04.2024

RESOLUÇÃO 002/2024 – Altera o caput do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 22.04.2024

SÚMULA 21 (CANCELADA)** – Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

SÚMULA 666 – A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.

SÚMULA 667 – Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.

SÚMULA 668 – Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.04.2024

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 19, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 20, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.208, de 27 de fevereiro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.04.2024

Decreto 11.999, de 17.4.2024 –Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 18.04.2024

PORTARIA CONJUNTA GP 4, DE 15 DE ABRIL DE 2024 – Institui a iniciativa Desjudicializa Prev.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 17.04.2024

PROVIMENTO 225/2024 – Altera o § 1º, revoga o § 2º e insere o § 4º no art. 3º do Provimento n. 222/2023-CFOAB que “Dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece normas correlatas e dá outras providências, revogando o Provimento n. 146/2011-CFOAB.”.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.04.2024

PORTARIA MTE 538, DE 15 DE ABRIL DE 2024 – Aprovar o limite de tolerância ao risco de que tratam os arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, definido com fundamento na metodologia apresentada na Nota Técnica SEI nº 1548/2024/MTE.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.04.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.457 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme aos artigos 1º, caput, e 15, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 97/1999 e assentar que: (i) A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (ii) A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República; (iii) A prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados -, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si; (iv) O emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado de sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei. Tudo nos termos do voto do Relator. Os Ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o Relator com ressalvas. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Gustavo Henrique Catisane Diniz, Advogado da União; e, pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, a Dra. Manuela Elias Batista. Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.930 – Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes provimento, para esclarecer que: (i) estão excluídas do teto de gastos instituído pelo art. 2º, § 1º, V, da Lei Complementar nº 159/2017 (com a redação da Lei Complementar nº 178/2021) todas as despesas pagas com recursos afetados aos fundos públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal para a consecução das atividades às quais estão vinculados, inclusive os investimentos e as despesas de custeio (art. 12, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320/1964); e (ii) tais verbas públicas não podem ser utilizadas para despesas obrigatórias, especialmente aquelas relacionadas ao pagamento de pessoal. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.

PORTARIA SRGPS/MPS 1.059, DE 11 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre a identificação dos periciandos menores de 16 (dezesseis) anos de idade para a realização do exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.04.2024 – Extra B

LEI 14.842, DE 11 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta.

LEI 14.843, DE 11 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.04.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 20 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido, com o reconhecimento da existência de omissão inconstitucional na regulamentação da licença-paternidade prevista no art. 7º, XIX, da CF/1988, com fixação do prazo de dezoito meses para o Congresso Nacional legislar a respeito da matéria, e entendeu, ao final, que, não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença-paternidade, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que votou pela improcedência do pedido em assentada anterior àquela em que houve pedido de destaque. Na sequência, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese de julgamento: “1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença paternidade”. Votou na fixação da tese o Ministro André Mendonça, sucessor do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 14.12.2023.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.04.2024

MEDIDA PROVISÓRIA 1.212, DE 9 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.356 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “Não viola o art. 7º, XVI, da CF, o estabelecimento de programa de jornada extra de segurança com prestação de serviço em período pré-determinado e com contraprestação pecuniária em valor previamente estipulado, desde que a adesão seja voluntária”, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Rosa Weber (Presidente), Dias Toffoli e Edson Fachin. Nesta assentada, o Ministro André Mendonça reajustou seu voto e acompanhou o voto do Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.04.2024

LEI 14.836, DE 8 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

LEI 14.837, DE 8 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que “dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País”, para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).

DECRETO 11.980, DE 8 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (31PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.04.2024

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.110 e 2.111 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente das ADIs 2.110 e 2.111 e, na parte conhecida, (a) julgou parcialmente procedente o pedido constante da ADI 2.110, para declarar a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, prevista no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/1999, vencidos, nesse ponto, os Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes; e (b) julgou improcedentes os demais pedidos constantes das ADIs 2.110 e 2.111, explicitando que o art. 3º da Lei nº 9.876/1999 tem natureza cogente, não tendo o segurado o direito de opção por critério diverso, vencidos, nesse ponto, os Ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável”. Redigirá o acórdão o Ministro Nunes Marques (Relator). Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 21.3.2024.

LEI 14.835, DE 4 DE ABRIL DE 2024 – Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 16, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que “Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 05.04.2024

PORTARIA CONJUNTA 5, DE 2 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em tramitação nas Justiças Estaduais.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 05.04.2024

PROVIMENTO 1 /GCGJT, DE 2 ABRIL DE 2024 – Estabelece regras para a criação de gabinetes de 2º grau no sistema PJe.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 04.04.2024

PROVIMENTO 164, DE 27 DE MARÇO DE 2024 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.04.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.032 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao pedido, para conferir ao art. 51 do Código Penal interpretação no sentido de que, cominada conjuntamente com a pena privativa de liberdade, a pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade de seu pagamento pelo apenado, ainda que de forma parcelada, acrescentando, ainda, a possibilidade de o juiz de execução extinguir a punibilidade do apenado, no momento oportuno, concluindo essa impossibilidade de pagamento através de elementos comprobatórios constantes dos autos, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, a Dra. Tatiana Melo Aragão Bianchini, Defensora Pública Federal. Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.04.2024

PORTARIA SEMP/MTE 443, DE 1º DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre os critérios para apresentação de projetos relacionados à qualificação social e profissional para fomento a iniciativas da sociedade civil nos termos do Marco Regulatório da Organizações da Sociedade Civil – MROSC.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.04.2024

PORTARIA MTE 402, DE 28 DE MARÇO DE 2024 – Aprova as diretrizes básicas para o desenvolvimento de projetos, nos termos do disposto no art. 20 da Portaria MTE nº 3.222 de 21 de agosto de 2023, que instituiu o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional – PMQ voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com sua formação geral, acesso e permanência no mundo do trabalho.

PORTARIA PRESIDÊNCIA 78, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 – Torna público o Plano de Transformação Digital do Conselho Nacional de Justiça (PTD-CNJ), para o período 2024/2025.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.03.2024 – extra C

RESOLUÇÃO CM-CMED 1, DE 28 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2024, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.03.2024

DECRETO 11.964, DE 26 DE MARÇO DE 2024 – Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.

DECRETO 11.965, DE 26 DE MARÇO DE 2024 – Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente.

RESOLUÇÃO CCFGTS 1.087, DE 26 DE MARÇO DE 2024 – Altera a Resolução CCFGTS nº 1.059, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.03.2024

Altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.03.2024

PORTARIA MTE 342, DE 21 DE MARÇO DE 2024 – Altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 -Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.03.2024

LEI 14.824, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

LEI 14.825, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

LEI 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.

LEI 14.827, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Institui o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico.

LEI 14.828, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

RESOLUÇÃO CJF 878, DE 19 DE MARÇO DE 2024 – Institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 19.03.2024

RESOLUÇÃO 548, DE 15 DE MARÇO DE 2024 – Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.03.2024

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 10, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.03.2024

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.421 e 6.428 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicadas as ações (ADIs 6.421 e 6.428) quanto à MP nº 966/2020 e, no mérito, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da LINDB e dos arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830/2019, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). O Ministro Cristiano Zanin acompanhou o Relator com ressalvas. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “1. Compete ao legislador ordinário dimensionar o conceito de culpa previsto no art. 37, § 6º, da CF, respeitado o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente; 2. Estão abrangidas pela ideia de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves”. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.239 – O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, atestando a constitucionalidade do art. 8º da Lei nº 14.183/2021, que alterou os artigos 3º, 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288/1967, e do art. 10, II, do mesmo diploma legal, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original”. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.03.2024

DECRETO 11.947, DE 12 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024.

DECRETO 11.948, DE 12 DE MARÇO DE 2024 – Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

PORTARIA IN/CC/PR 21, DE 12 DE MARÇO DE 2024 – Define os procedimentos, no âmbito da Imprensa Nacional, para a publicação de edições extras do Diário Oficial da União.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 13.03.2024

PROVIMENTO 161, DE 11 DE MARÇO DE 2024 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para atualizar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), além de atualizar regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.03.2024

PORTARIA MTE 290, DE 8 DE MARÇO DE 2024 – Aprova o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego para o período de 2023 a 2027.

PORTARIA MTE 294, DE 8 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre a realização de Chamamento Público para composição de Lista Tríplice para indicação, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, de especialista titular e suplente em saúde do trabalhador para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.191 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre a União e todos os Entes Estaduais e Distrital para encaminhamento ao Congresso Nacional para as providências cabíveis acerca do aperfeiçoamento legislativo nas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, devendo a União apresentar o correspondente PLP, para fins de cumprimento do acordado, além de o Tribunal de Contas da União ser comunicado do resultado deste julgamento, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 14.12.2022 (00h00) a 14.12.2022 (23h59).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.03.2024

DECRETO 11.937, DE 5 DE MARÇO DE 2024 – Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.03.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.228  – Decisão: Após o voto-vista do Ministro André Mendonça, que conhecia das ações diretas para julgar improcedentes as ADIs n. 7.263/DF e 7.325/DF, e parcialmente procedente a ADI n. 7.228/DF, para declarar a inconstitucionalidade do art. 111 do Código Eleitoral e, por arrastamento, do art. 13 da Res. TSE nº 23.677, devendo a parcial procedência ter aplicabilidade somente a partir do pleito eleitoral de 2024, em respeito à garantia fundamental da anualidade eleitoral positivada no art. 16 da Constituição da República; e do voto do Ministro Edson Fachin, que conhecia das ações diretas, julgava-as totalmente improcedentes e, acaso vencido na questão de fundo, votava no sentido de que o entendimento que resultar majoritário deve ser aplicado somente a partir do próximo pleito, sem qualquer efeito retroativo, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Não vota o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator). Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 21.2.2024.

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.228, 7.263 e 7.325 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedentes as ADIs 7.228, 7.263 e 7.325 para dar interpretação conforme à Constituição ao § 2° do artigo 109 do Código Eleitoral, de maneira a permitir que todas as legendas e seus candidatos participem da distribuição das cadeiras remanescentes descrita no inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral, respectivamente; declarou, ainda, a inconstitucionalidade do artigo 111 do Código Eleitoral e do artigo 13 da Resolução-TSE 23.677/2021 para que, no caso de nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, sejam aplicados, sucessivamente, o inciso I c/c o § 2° e, na sequência, o inciso III do art. 109 do Código Eleitoral, de maneira a que a distribuição das cadeiras ocorra, primeiramente, com a aplicação da cláusula de barreira 80/20 e, quando não houver mais partidos e candidatos que atendam tal exigência, as cadeiras restantes sejam distribuídas por média, com a participação de todos os partidos, ou seja, nos moldes da 3ª fase, sem exigência da cláusula de desempenho 80%, em estrito respeito ao sistema proporcional, vencidos o Ministro André Mendonça, que julgava improcedentes as ações 7.263 e 7.325 e parcialmente procedente a ADI 7.228, apenas para declarar a inconstitucionalidade do art. 111 do Código Eleitoral e do art. 13 da Res. TSE nº 23.677, e os Ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (Presidente), que julgavam as três ações improcedentes. Por fim, por maioria, atribuiu efeitos ex nunc a esta decisão, de modo que surta efeitos a partir do pleito de 2024, vencidos, neste ponto, os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator). Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia (art. 38, IV, b, do RISTF). Plenário, 28.2.2024.

DIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 04.03.2024

RESOLUÇÃO 23.738 – Calendário Eleitoral (Eleições 2024).

RESOLUÇÃO 23.737 – Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.

RESOLUÇÃO 23.736 – Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024.

RESOLUÇÃO 23.735 – Dispõe sobre os ilícitos eleitorais.

RESOLUÇÃO 23.734 – Altera a Resolução-TSE nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os sistemas eleitorais, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais.

RESOLUÇÃO 23.733 – Altera a Resolução-TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para as eleições.

RESOLUÇÃO 23.732 – Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda eleitoral.

RESOLUÇÃO 23.731 – Altera a Resolução-TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

RESOLUÇÃO 23.730 – Altera a Resolução-TSE nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

RESOLUÇÃO 23.729 – Altera a Resolução-TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.

RESOLUÇÃO 23.728 – Altera a Resolução-TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

RESOLUÇÃO 23.727 – Altera a Resolução-TSE nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.03.2024

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 6, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.184, de 28 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de fevereiro de 2024.

PORTARIA MTE 240, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – Regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

PORTARIA RFB 398, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.02.2024

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 5, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

PORTARIA MTE 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 – O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve: Art. 1º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.708, de 23 de novembro de 2023.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 29.02.2024

PORTARIA PRESIDÊNCIA 62, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 – Revoga portarias de microcolegiados que já cumpriram seus efeitos.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.02.2024

PORTARIA MTE 224, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 –Estabelece novo prazo de vigência das disposições da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para fabricação de calçados e afins. (Processo nº 19966.201257/2023-00).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.02.2024

DECRETO 11.924, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 – Regulamenta o art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil – GPDEC.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 22.02.2024

RESOLUÇÃO 545, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.02.2024

JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADIs 4.151, 4.616 e 6.966  – O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ADI 4.616, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 4.151, tão somente para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 10, II, da Lei 11.457/2007, de maneira a incluir em seus preceitos e efeitos o cargo de Analista Previdenciário, e, por fim, julgou procedente o pedido formulado na ADI 6.966, com a confirmação da cautelar anteriormente concedida (eDOC 99). Tudo nos termos do voto do Relator. Nesta assentada os Ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o reajuste de voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

RESOLUÇÃO CODEFAT 994, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 – Dispõe sobre a adesão de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Nacional de Emprego – Sine, e regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, no âmbito do Sistema, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CODEFAT 995, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 – Institui o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional – PMQ, voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com a formação geral, o acesso e a permanência no mundo do trabalho.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 19.02.2024

PROVIMENTO 160, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera o Provimento n. 135, de 02 de setembro de 2022, que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele; determina a modificação de competência ou criação, pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária; determina aos tribunais de justiça, tribunais regionais eleitorais e tribunais de justiça militar dos estados que, conjuntamente, empreendam esforços para celebração de acordos de cooperação com os órgãos de segurança pública locais e ministérios públicos, com o propósito de assegurar a normalidade das eleições, a segurança dos magistrados envolvidos, a regular posse dos eleitos, e dá outras providências.

DA UNIÃO – 16.02.2024

DECRETO 11.923, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 – Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.02.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.047 – Decisão: O Tribunal, por maioria, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito e conheceu da ação direta para julgá-la parcialmente procedente e declarar a inconstitucionalidade dos arts. 100, § 9º, da Constituição Federal, e 101, § 5º, do ADCT, com redação estabelecida pelo art. 1º da EC 113/21, bem como dar interpretação conforme a Constituição ao art. 100, § 11, da Constituição, com redação da EC 113/21, para excluir a expressão “com auto aplicabilidade para a União” de seu texto, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 30.11.2023 (00h00) a 30.11.2023 (23h59).

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.064 – Decisão: O Tribunal, por maioria, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito e conheceu da presente ação direta para julgá-la parcialmente procedente para: (i) dar interpretação conforme a Constituição ao caput do art. 107-A do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 114/2021 para que seus efeitos somente operem para o exercício de 2022; (ii) declarar a inconstitucionalidade, com supressão de texto, dos incisos II e III do art. 107-A do ADCT; (iii) declarar a inconstitucionalidade por arrastamento dos §§ 3º, 5º e 6º do mesmo art. 107-A; (iv) declarar a inconstitucionalidade do art. 6º da Emenda Constitucional 114/2021, bem como dos arts. 100, § 9º, da Constituição Federal, e 101, § 5º, do ADCT, com redação estabelecida pelo art. 1º da EC 113/21; (v) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 100, § 11, da Constituição, com redação da EC 113/21, para excluir a expressão “com auto aplicabilidade para a União” de seu texto; (vi) reconhecer que o cumprimento integral do teor desta decisão insere-se nas exceções descritas no art. 3º, § 2º, da Lei Complementar 200/23, que institui o Novo Regime Fiscal Sustentável, cujos valores não serão considerados exclusivamente para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, prevista na lei de diretrizes orçamentárias em que for realizado o pagamento; (vii) deferir o pedido para abertura de créditos extraordinários para quitação dos precatórios expedidos para os exercícios de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, quando excedentes do subteto fixado pelo art. 107-A do ADCT, deduzidas as dotações orçamentárias já previstas na proposta orçamentária para o exercício de 2024, estando presentes, no caso concreto, os requisitos constitucionais da imprevisibilidade e urgência previstos no § 3º do art. 167 da CF, e sendo possível a edição de medida provisória para o pagamento ainda no exercício corrente. Tudo nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 30.11.2023 (00h00) a 30.11.2023 (23h59).

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