Acompanhamento Legislativo
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.10.2024
DECRETO 12.218/2024 –Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.10.2024
LEI 14.994, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.10.2024 – extra
MEDIDA PROVISÓRIA 1.262, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 – Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.10.2024
LEI 14.992, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.
LEI COMPLEMENTAR 209, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
ADI 4716 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4.716 e 4.742 e declarou constitucional a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, julgando prejudicado o pedido de medida cautelar incidental (edoc. 45). Por fim, fixou a seguinte tese de julgamento: “1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista”. Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Eduardo Albuquerque Sant´anna; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Lyvan Bispos dos Santos, Advogado da União. Impedido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.10.2024
SÚMULA VINCULANTE 61 – A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).
MEDIDA PROVISÓRIA 1.261, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Lei n. 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.10.2024
PORTARIA TSE 765 DE 21 DE SETEMBRO DE 2024 – Regulamenta o “Teste de Integridade com Biometria”, nos termos estabelecidos no parágrafo único do art. 53-C da Resolução-TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.10.2024
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 82, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.249, de 2 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 84, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, publicada e republicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.09.2024
ADI 6890 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 75, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, para restringir a vedação prevista no dispositivo à recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que motivou a primeira dispensa de licitação, nos termos da seguinte tese de julgamento: – É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inc. VIII do art. 75 da Lei n. 14.133/2021; – A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.
LEI 14.990, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 30.09.2024
RESOLUÇÃO STJ/GP N. 19 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 – Adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico no Superior Tribunal de .Justiça para a comunicação e publicação de expediente dos processos judiciais.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 27.09.2024
RE 1212272 Mérito – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.069 da repercussão geral, julgou prejudicado o recurso extraordinário e fixou as seguintes teses: 1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente. Tudo nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25.9.2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.09.2024
LEI 14.986, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio; e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País.
LEI 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.
ADI 3497 – Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Dias Toffoli (Relator), julgou parcialmente procedente o pedido formulado na presente ação direta para conferir interpretação conforme ao art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.074/1995, acrescidos pelo art. 26 da Lei nº 10.684/2003, para que: I – relativamente ao aludido § 2º, (i) o prazo de outorga (e de sua eventual prorrogação) seja entendido como o prazo máximo (ou o prazolimite), devendo o Administrador Público definir, em cada caso concreto, o prazo de duração contratual (e, se for o caso, o de sua prorrogação), podendo esses prazos, inclusive, serem inferiores aos fixados pela norma; e (ii) somente sejam prorrogados os contratos de concessão ou permissão precedidos de licitação; II – com relação ao referido § 3º, (i) a prorrogação não decorra direta e automaticamente da lei, devendo ser formalizada, em cada caso, mediante aditivo contratual, se subsistir interesse público na continuidade da avença, o que deve ser devidamente averiguado e justificado pelo Administrador Público; (ii) eventual prorrogação observe o prazo máximo (prazo-limite) de 10 (dez) anos, podendo ser realizada, no caso concreto, por prazo menor se assim entender conveniente e oportuno o Administrador Público; e, por fim, (iii) somente sejam prorrogados os contratos de concessão ou permissão precedidos de licitação e que, à época da edição da norma, ainda não se encontrem extintos nem vigorem por prazo indeterminado. Ficaram vencidos, integralmente, o Ministro Marco Aurélio e, parcialmente, os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Não votaram, no mérito, os Ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que proferiam voto em assentada anterior. Em seguida, o Tribunal, por maioria, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/99, modulou os efeitos da decisão, para permitir que o poder público promova, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da publicação da ata de julgamento, as licitações de todas as concessões ou permissões cuja vigência esteja amparada nos dispositivos mencionados e que estejam em desacordo com a interpretação ora conferida, findo o qual os respectivos contratos ficarão extintos de pleno direito, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Votaram quanto à modulação os Ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Não votou, quanto à modulação, a Ministra Cármen Lúcia, ausente ocasionalmente. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), ausente ocasionalmente, já tendo proferido voto em assentada anterior. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Plenário, 13.6.2024.
PORTARIA MTE 1.628, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.
PORTARIA MTE 1.630, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 26.09.2024
RECOMENDAÇÃO 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 – Recomenda às Varas do Trabalho o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, e nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.09.2024
ADIs 2.943, 3.309 e 3.318 – Decisão: (Julgamento conjunto das ADIs 2.943, 3.309 e 3.318) O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ADI 2.943 e, em parte, das ADIs 3.309 e 3.318. Por maioria, na parte conhecida, julgou-as parcialmente procedentes para dar interpretação conforme na linha das seguintes teses de julgamento: 1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição (tema 184); 2. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência: (i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão de inquéritos policiais; (iii) necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas; iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de PIC ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; v) aplicação do artigo 18 do Código de Processo Penal ao PIC (Procedimento Investigatório Criminal) instaurado pelo Ministério Público; 3. Deve ser assegurado o cumprimento da determinação contida nos itens 18 e 189 da Sentença no Caso Honorato e Outros versus Brasil, de 27 de novembro de 2023, da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, no sentido de reconhecer que o Estado deve garantir ao Ministério Público, para o fim de exercer a função de controle externo da polícia, recursos econômicos e humanos necessários para investigar as mortes de civis cometidas por policiais civis ou militares; 4. A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes ou ferimentos graves ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatório deverá ser sempre motivada; 5. Nas investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas, cujos peritos deverão gozar de plena autonomia funcional, técnica e científica na realização dos laudos. Tudo nos termos do voto conjunto do Ministro Edson Fachin (Relator) e Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente) apenas quanto à redação do item 2.(iii) das teses. Plenário, 2.5.2024.
DIÁRIO DE JUSTIÇA – TST – 24.09.2024
ATO TST.GP 515, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera o Ato TST.GP n.º 168, de 4 de abril de 2016, que dispõe sobre os pedidos de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
ATO TST.GP 168, DE 4 DE ABRIL DE 2016 (Republicação) – Dispõe sobre os pedidos de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
DIÁRIO DE JUSTIÇA – CNJ – 24.09.2024
RESOLUÇÃO 582, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria) no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.09.2024
ADI 2213 e ADI 2411 – Decisão: O Tribunal, por maioria, ratificou o entendimento firmado de forma unânime pelo Tribunal no julgamento da medida cautelar, em 4 de abril de 2002, com acórdão publicado em 23 de abril de 2004, ainda sob a relatoria do Ministro Celso de Mello, e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ADIs 2.213 e 2.411, a fim de atribuir interpretação conforme à Constituição ao § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629/1993, na redação dada pela Medida Provisória n. 2.183-56/2001, em ordem a explicitar que o esbulho possessório ou invasão a que se refere o dispositivo deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração, nos termos do voto reajustado do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, que julgavam improcedentes as ações diretas. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
LEI 14.981, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.042, de 19 de agosto de 2020, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.221, de 17 de maio de 2024, 1.226, de 29 de maio de 2024, e 1.245, de 18 de julho de 2024; e dá outras providências.
LEI 14.982, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 23.09.2024
PROVIMENTO 182, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.09.2024
SÚMULA VINCULANTE 60 – O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 20.09.2024
RESOLUÇÃO 579, DE 11DE SETEMBRO DE 2024 – Inclui o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 20.09.2024
PORTARIA CONJUNTA 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 – Estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas das eleições 2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.09.2024
LEI 14.976, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
LEI 14.977, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a produção, por laboratórios farmacêuticos de natureza pública, de princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente.
LEI 14.978, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis nºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974,de 15 de maio de 2014.
LEI 14.979, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
LEI 14.980, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu, para incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 19.09.2024
PROVIMENTO 4/GCGJT, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Acresce o inciso III ao art. 2º do Provimento nº 2/GCGJT, de 28 de junho de 2024.
PROVIMENTO 2/GCGJT, DE 28 DE JUNHO DE 2024 (Republicação) – Determina a individualização dos beneficiários e dos seus créditos decorrentes de precatórios plúrimos.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 18.09.2024
EMENDA REGIMENTAL 6, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera o inciso XL do art. 41 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 19.09.2024
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 4 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Recomenda aos juízes e membros do Ministério Público que deem preferência e especial atenção à tramitação de inquéritos e ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive questões que envolvam medidas cautelares, tais como buscas e apreensões e prisões preventivas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.09.2024
LEI 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 – Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 12.09.2024
PROVIMENTO 181, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.09.2024
LEI 14.968, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 – Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 12.09.2024
RESOLUÇÃO 23/2024 – Regulamenta a utilização do Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
PROVIMENTO 223/2024 – Institui o Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
RESOLUÇÃO 001/2024 – Acrescenta o § 3º ao art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906 de 1994).
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 12.09.2024
PORTARIA TSE 738 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui, no Tribunal Superior Eleitoral – SE, o Grupo de Trabalho Observatório de Direitos Políticos Fundamentais da Mulher/Tribunal Superior Eleitoral – TSE”
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.09.2024
PORTARIA CONJUNTA GP/PRES/INSS 52, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve.
PORTARIA MTE – RETIFICAÇÃO – No Quadro III do Anexo IV da NR-22, publicado pela Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 124/135, onde se lê: “70-27”, leia-se: “30-37”.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.09.2024
LEI 14.965, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.
LEI 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
PORTARIA MTE 1.504, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.09.2024
LEI 14.964, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.
LEI 14.963, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal; e dá outras providências.
DECRETO 12.165, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera o Decreto nº 11.941, de 12 de março de 2024, para dispor sobre a celebração de acordos entre organismos internacionais e pessoas jurídicas de direito privado para a consecução de projeto de cooperação internacional.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.09.2024
PORTARIA 268, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 30.08.2024 extra
RESOLUÇÃO 571, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 –Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
RESOLUÇÃO 573, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 575, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.08.2024
DECRETO 12.154, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 –Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.
PORTARIA MTE Nº 1.418, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Altera a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas).
PORTARIA MTE 1.419, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
PORTARIA MTE 1.420, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Revoga o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 28.08.2024
CFOAB – PROVIMENTO 228/2024 –Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.
CFOAB – RESOLUÇÃO 005/2024 – Acrescenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 da Resolução n. 02/2015, que “Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.08.2024
MEDIDA PROVISÓRIA 1.255, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 26.08.2024
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1107 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedentes os pedidos formulados pela arguente para i) conferir interpretação conforme à Constituição à expressão elementos alheios aos fatos objeto de apuração posta no art. 400-A do Código de Processo Penal, para excluir a possibilidade de invocação, pelas partes ou procuradores, de elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima ou ao seu modo de vida em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de violência contra a mulher, sob pena de nulidade do ato ou do julgamento, nos termos dos arts. 563 a 573 do Código de Processo Penal; ii) vedar o reconhecimento da nulidade referida no item anterior na hipótese de a defesa invocar o modo de vida da vítima ou a questionar quanto a vivência sexual pregressa com essa finalidade, considerando a impossibilidade do acusado se beneficiar da própria torpeza; iii) conferir interpretação conforme ao art. 59 do Código Penal, para assentar ser vedado ao magistrado, na fixação da pena em crimes sexuais, valorar a vida sexual pregressa da vítima ou seu modo de vida; e iv) assentar ser dever do magistrado julgador atuar no sentido de impedir essa prática inconstitucional, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal. Por fim, determinou o encaminhamento do acórdão deste julgamento a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, para que sejam adotadas as diretrizes determinadas nesta arguição. Tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 23.5.2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.08.2024
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 – Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5793 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e julgou-a parcialmente procedente para, na parte conhecida: a) declarar a inconstitucionalidade das expressões sumário e desburocratizado constantes do art. 1º, caput, da Resolução n. 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; b) declarar a constitucionalidade do art. 2º, V, do mesmo ato normativo, desde que interpretado conforme a Constituição e nos termos deste voto, vedando-se ao Ministério Público assumir a presidência do inquérito, que representa atribuição privativa da autoridade policial. Em seguida, reportando-se ao que ficou decidido nas ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, endossou as seguintes teses de julgamento: 1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição (tema 184); 2. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência: (i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão de inquéritos policiais; (iii) necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas; iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de PIC ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; v) aplicação do artigo 18 do Código de Processo Penal ao PIC (Procedimento Investigatório Criminal) instaurado pelo Ministério Público; 3. Deve ser assegurado o cumprimento da determinação contida nos itens 18 e 189 da Sentença no Caso Honorato e Outros versus Brasil, de 27 de novembro de 2023, da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, no sentido de reconhecer que o Estado deve garantir ao Ministério Público, para o fim de exercer a função de controle externo da polícia, recursos econômicos e humanos necessários para investigar as mortes de civis cometidas por policiais civis ou militares; 4. A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes ou ferimentos graves ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a ausência de instauração do procedimento investigatório deverá ser sempre motivada; 5. Nas investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas, cujos peritos deverão gozar de plena autonomia funcional, técnica e científica na realização dos laudos. Por fim, na mesma linha do voto conjunto já referido, a fim de preservar os atos que porventura tenham sido praticados, determinou a modulação dos efeitos da presente decisão, “dispensando o registro para as ações penais já iniciadas e para aquelas que se encontrem encerradas. Nas investigações em curso que ainda não tenham sido objeto de denúncia, o registro deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da ata de julgamento. Efetuado o registro, impende a observância dos prazos para a conclusão dos procedimentos investigatórios, assim como a exigência de autorização judicial para os pedidos de prorrogação, nos termos já delineados”. Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo requerente, a Dra. Manuela Elias Batista; e, pelo AMICUS CURIAE: Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.163, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRAs e de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs, para dispor sobre o lastro da emissão de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCAs.
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 19, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 – Aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.08.2024
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 2024 – Encerra a vigência da Medida Provisória n. 1.213, de 22 de abril de 2024, que “Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas – Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais – MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências”.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 64, DE 2024 – O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
PACTO PELA TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA ENTRE OS TRÊS PODERES DO ESTADO BRASILEIRO – Compromisso dos três Poderes de atuarem de maneira harmônica e cooperativa para a adoção de um conjunto de ações e medidas voltadas à sustentabilidade ecológica, desenvolvimento econômico sustentável, justiça social, ambiental e climática, consideração dos direitos das crianças e das futuras gerações e sobre eventos climáticos extremos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.211, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento de representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.08.2024
PORTARIA SG/PR Nº 185, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 – Regulamenta o artigo 2º e o artigo 13, do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DA OAB – 21.08.2024
RESOLUÇÃO N. 4, DE 19 DE AGOSTO DE 20
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.08.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7433 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º e, por arrastamento, do parágrafo único, ambos da Lei 9.713/1998, com modulação dos efeitos da decisão, resguardando-se os concursos já concluídos, de modo que a decisão terá eficácia ex nunc para atingir apenas os certames em andamento e futuros, em razão da segurança jurídica e do interesse social, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, que julgavam prejudicada a ação direta diante da configuração da perda superveniente de seu objeto. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.08.2024
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 62, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, que “Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de agosto de 2024.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 63, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25 de julho de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.08.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7495 – Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que conhecia parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 210, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/1990, e do art. 223, V, da Lei Complementar 75/1993, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 2.8.2024 a 9.8.2024.
PORTARIA MTE 1.369, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 15.08.2024
RESOLUÇÃO 568, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para autorizar os tribunais a adotarem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.
RESOLUÇÃO 570, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a instituição do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp)
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 12.08.2024
ADI 7212 MÉRITO – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu integralmente da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc, dos arts. 3º, 5º e 6º da Emenda Constitucional 123/2022, bem como da expressão e sobre medidas para atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes, constante do art. 1º da EC 123/2022. Tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente os Ministros André Mendonça (Relator) e Nunes Marques. Falou, pelo requerente, o Dr. Antônio Rodrigo Machado. Impedido o Ministro Cristiano Zanin. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 1º.8.2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.08.2024
PORTARIA MTE 1.344, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 – Altera o art. 3º da Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024 , e os art. 2º e 3º da Portaria MTE nº 836, de 27 de maio de 2024, que estabelece prazo e altera a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR-22).
PORTARIA MTE 1.341, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 – Altera o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 09.08.2024
RECOMENDAÇÃO Nº 153, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 – Inclui o art. 2º-A e o § 1º no art. 3º, na Recomendação CNJ n° 125/2021.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.08.2024
MEDIDA PROVISÓRIA 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.08.2024
LEI 14.952, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 –Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.08.2024
LEI 14.950, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
LEI 14.951, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.249, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover.
RESOLUÇÃO BCB 406, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições, no âmbito do Open Finance.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.08.2024 – extra
LEI 14.947, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.
LEI 14.947, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – 05.08.2024 – TSE
PROVIMENTO CGE 4/2024 – Estabelece regras para atualização de dados referentes ao gênero, identidade de gênero, nome social, raça ou cor, etnia indígena e pertencimento a comunidade quilombola da candidata ou do candidato no cadastro eleitoral.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – 05.08.2024 – STF
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, julgou procedente o pedido, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XXIII, CF/88, no ponto em que prevê o adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais, e fixou prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão, não se tratando de imposição de prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa. Tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.08.2024
DECRETO 12.128, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 – Institui o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.08.2024
LEI 14.942, DE 31 DE JULHO DE 2024 –Altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, para prever o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
LEI 14.943, DE 31 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
LEI 14.944, DE 31 DE JULHO DE 2024 – Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
LEI 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.
LEI 14.946, DE 31 DE JULHO DE 2024 – Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
DECRETO 12.127, DE 31 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.07.2024
LEI 14.939, DE 30 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
LEI 14.941, DE 30 DE JULHO DE 2024 – Cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, referido no inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública).
DECRETO 12.122, DE 30 DE JULHO DE 2024 – Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO 12.124, DE 30 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta a Lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.
PORTARIA MTE 1.283, DE 30 DE JULHO DE 2024 – Aprova o Código de Conduta dos agentes públicos do Ministério do Trabalho e Emprego. (Processo nº 19955.201285/2024-29).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.07.2024
PORTARIA CJF 380, DE 23 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre o funcionamento da Ouvidoria do Conselho da Justiça Federal.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 30.07.2024
RESOLUÇÃO 17/2024 – Dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional, bem como a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu a sede da Entidade.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.07.2024
LEI 14.935, DE 26 DE JULHO DE 2024 – Institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
LEI 14.937, DE 26 DE JULHO DE 2024 – Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MDHC 15, DE 26 DE JULHO DE 2024 – Estabelece no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis.
PORTARIA MTE 1.259, DE 26 DE JULHO DE 2024 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.
SÚMULA ANATEL 26, DE 26 DE JULHO DE 2024 – “É inaplicável a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.
SÚMULA ANATEL 27, DE 26 DE JULHO DE 2024 – “Nos processos administrativos fiscais, é legítima a aplicação da multa de ofício pela ausência de declaração ou declaração inexata pelo contribuinte que importe no recolhimento a menor da Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CIDE-Fust)”.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.07.2024
LEI 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024 – Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
PORTARIA SRGPS/MPS 2.400, DE 27 DE JULHO DE 2024 – Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) para as Carreiras da Perícia Médica Federal no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.07.2024
LEI 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.07.2024
LEI 14.932, DE 23 DE JULHO DE 2024 – Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
DECRETO 12.118, DE 23 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA PGF/INSS 1, DE 6 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a implantação e pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de solução adequada de conflitos no âmbito administrativo e dá outras providências.
PORTARIA MTE 1.234, DE 23 DE JULHO DE 2024 – Institui Grupo de Trabalho – GT para realizar estudos, proposição de políticas públicas, programas, ações e o desenvolvimento de serviços públicos envolvendo Inteligência Artificial para o futuro do trabalho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.07.2024
PORTARIA 631, DE 19 DE JULHO DE 2024 – Aprova o Regimento Interno da Rede Nacional de Evidências em Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
PORTARIA CNMP-CN 42, DE 22 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta diretrizes e normas procedimentais complementares para a celebração da transação administrativa disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional do Ministério Público.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.07.2024
PORTARIA FUNAG 83, DE 19 DE JULHO DE 2024 – Aprova o regulamento dos Cadernos de Política Exterior do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.07.2024
LEI 14.925, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
LEI 14.926, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
DECRETO 12.115, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
DECRETO 12.116, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei n 9.496, de 11 de setembro de 1997.
DECRETO 12.117, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta o art. 2º, caput, inciso II, alínea “a”, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e o art. 11 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o auxílio-transporte dos militares das Forças Armadas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.07.2024
PORTARIA MTE 1.146, DE 12 DE JULHO DE 2024 – Altera o art. 4º da Portaria MTP 427, de 07 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 16.07.2024
ATO SEGJUD.GP 366, DE 15 DE JULHO DE 2024 – Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.07.2024
LEI 14.924, DE 12 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e regula o seu funcionamento.
PORTARIA 653, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Institui o Programa Ensino Médio Mais.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.07.2024
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 2024 – O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2024 – O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DECRETO Nº 12.108, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
DECRETO Nº 12.111, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho e concessão de direito real de uso de imóveis.
DECRETO Nº 12.112, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
PORTARIA SPA/MF Nº 1.143, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos a serem adotados pelos agentes operadores de apostas que exploram apostas de quota fixa, de que tratam as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.07.2024
LEI Nº 14.921, DE 10 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
DECRETO Nº 12.106, DE 10 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.
PORTARIA RFB Nº 437, DE 8 DE JULHO DE 2024 – Institui equipe nacional especializada, transfere competências entre unidades, transfere atribuições entre dirigentes e estabelece jurisdição de forma concorrente relativamente às atividades de gestão dos créditos tributários do contencioso administrativo atividades de gestão
PORTARIA COGEA Nº 45, DE 23 DE MAIO DE 2024 – Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
PORTARIA COCAD Nº 65, DE 9 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a inclusão, alteração ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
PORTARIA STN/MF Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Estabelece mecanismos para incentivar a competição entre os agentes financeiros; define setores para a rodada de leilão que especifica; define os critérios e as condições específicas para a seleção de instituições financeiras para acesso à sublinha de financiamento parcial (blended finance), de que trata o art. 31, § 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, no âmbito da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial do Programa Eco Invest Brasil – “Linha Eco Invest Brasil”, e para a alocação dos respectivos recursos; define a alavancagem mínima para o leilão que especifica; prioriza critérios de elegibilidade previstos no art. 3º da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024; define critérios de priorização adicionais; e torna público o Leilão Eco Invest Brasil nº 1/2024.
RESOLUÇÃO CNMA Nº 506, DE 5 DE JULHO DE 2024 – Estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece diretrizes para sua aplicação.
PORTARIA MPS Nº 2.194, DE 10 DE JULHO DE 2024 – Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal no âmbito da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.07.2024
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.240, DE 9 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica.
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 60, DE 6 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, a Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de Conflitos Administrativos – PACIFICA, instituída pela Portaria Normativa AGU Nº 144, de 1º de julho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.07.2024
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.239, DE 8 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 487, DE 5 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de autorização para a utilização da metodologia completa para a avaliação da perda esperada e para a apuração e constituição da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, facultada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, enquadradas no Segmento 4 (S4), mencionadas na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.07.2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 170, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 05.07.2024
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o dever dos notários e registradores em comunicar as mudanças de titularidades de imóveis aos municípios.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.07.2024
RETIFICAÇÃO – DECRETO Nº 12.084, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.199, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, para dispor sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e Casa Verde e Amarela.
PORTARIA RFB Nº 435, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 19, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Altera a alínea “b” do inciso II do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o §14 do art. 60 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.
RESOLUÇÃO BCB Nº 397, DE 3 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
RESOLUÇÃO BCB Nº 398, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para a implementação no país do Open Finance.
RESOLUÇÃO BCB Nº 399, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Altera a Circular nº 4.015 de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Open Finance.
RESOLUÇÃO BCB Nº 400, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre as diretrizes para o estabelecimento da Estrutura de Governança do Open Finance.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 485, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Divulga a categorização das instituições participantes do Open Finance e as faixas de patrimônio líquido que devem ser utilizadas no cálculo da contribuição para o custeio da Estrutura de Governança do Open Finance.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 486, DE 4 DE JULHO DE 2024 – Divulga base de dados a ser utilizada como referência para identificação de instituições sujeitas à participação obrigatória no Open Finance.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.07.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.668 DO STF – O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a presente ação direta para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, III, da Lei Federal n.º 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), a fim de reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais). Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Os Ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o Relator com ressalvas. Falaram: pelo requerente, o Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti; pelo amicus curiae Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, o Dr. Leonardo Balena Queiroz; e, pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Dr. Rafael Ramia Munerati, Defensor Público do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.
LEI Nº 14.914, DE 03 DE JULHO DE 2024 –Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
LEI Nº 14.913, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional.
LEI Nº 14.912, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
LEI Nº 14.911, DE 03 DE JULHO DE 2024 –Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no esporte.
DECRETO Nº 12.097, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.
DECRETO Nº 12.096, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.
DECRETO Nº 12.095, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul, e aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com residência no referido Estado.
DECRETO Nº 12.093, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
DECRETO Nº 12.091, DE 03 DE JULHO DE 2024 –Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve.
DECRETO Nº 12.090, DE 03 DE JULHO DE 2024 –Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
DECRETO Nº 12.089, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
DECRETO Nº 12.088, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.
DECRETO Nº 12.087, DE 03 DE JULHO DE 2024 – Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.07.2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.149, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito.rural e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.150, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a denominação e ajusta normas do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural – MCR. 2024.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.151, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Ajusta normas a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.152, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Ajusta normas na Seção 2 (Créditos de Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.154, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.155, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Define os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.156, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.157, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Estabelece exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista para o período de cumprimento de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, revoga o percentual de exigibilidade sobre os recursos à vista de que trata o MCR 6-2-3-A, que seria aplicado a partir do período de cumprimento com início em 1º de julho de 2024, e revoga dispositivos da Resolução CMN nº 5.119, de 1º de fevereiro de 2024, relativos a regras aplicáveis a operações de crédito rural com recursos do direcionamento da Letra de Crédito do Agronegócio quando sujeitas à subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 14, DE 1º DE JULHO DE 2024 – Estabelece procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada(PRAD) pelo administrado com vistas ao cumprimento da legislação ambiental em todos os biomas e suas respectivas fitofisionomias.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 483, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021, que estabelece procedimentospara a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou delegitimidade duvidosa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 484, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa BCB nº 116, de 23 dejunho de 2021, para incluir, no rol de títulos esubtítulos do Plano Contábil das Instituições doSistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados comobase de cálculo das Captações de Referência (CR),contas relativas a “OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕESVINCULADAS A CESSÃO”.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.07.2024
PORTARIA MTE Nº 1.065, DE 1º DE JULHO DE 2024 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
RESOLUÇÃO Nº 143/CSMPM, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece as novas diretrizes para a distribuição, movimentação e compensação de processos judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça Militar e revoga as Resoluções do Conselho Superior do Ministério Público Militar 103/2018, 111/2020 e 114/2020.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STM – 02.07.2024
PROVIMENTO Nº 62 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – Dispõe sobre o controle judicial exercido pelos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos da Justiça Militar em virtude de manifestação do Ministério Público Militar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.07.2024
LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
DECRETO Nº 12.084, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.148, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Ajusta regras atinente às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro.
RESOLUÇÃO Nº 144/CSMPM, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – Institui a sistemática atualizada para o arquivamento de inquérito policial militar (IPM), auto de prisão em flagrante (APF), instrução provisória de deserção (IPD), instrução provisória de insubmissão (IPI), de procedimento investigatório criminal (PIC) e outros expedientes de apuração criminal, excetuada a notícia de fato (NF), e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA COGER/SUSEP Nº 8, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Disciplina o Fluxo de Tratamento das Denúncias à Corregedoria (COGER) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e dá outras providências.
PORTARIA Nº 610, DE 27 DE JUNHO DE 2024, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Institui o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de licenciatura – Enade das Licenciaturas, altera a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep referentes à avaliação de Instituições de Educação Superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes, e institui o novo ciclo avaliativo do Enade.
PORTARIA Nº 611, DE 27 DE JUNHO DE 2024, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2024.
PORTARIA SGD/MGI Nº 4.444, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece diretrizes para a comunicação personalizada em canais digitais pessoais, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e cria o Comitê Gestor da Comunicação Personalizada.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.06.2024 – Extra A
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.236, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 01.07.2024
RESOLUÇÃO Nº 838, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre os procedimentos de recebimento e tratamento de solicitações do titular de dados pessoais no Supremo Tribunal Federal.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 01.07.2024
RESOLUÇÃO STJ/GP N. 14 DE 21 DE JUNHO DE 2024 – Regulamenta a instituição e o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/STJ) no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.06.2024
LEI 14.904, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima; altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
LEI 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
LEI 14.902, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
DECRETO 12.083, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial.
DECRETO 12.082, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.
DECRETO 12.081, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Institui a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 13, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – Regulamenta os procedimentos e as disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Privados e Mutuários Sociedades de Propósito Específico, instituído, respectivamente, pela Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, alterada pela Resolução nº 647, de 14 de dezembro de 2010 e pela Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
PORTARIA SE/MF 1.060, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
PORTARIA COANA 154, DE 14 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Portaria Coana nº 140, de 27 de setembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajantes, sejam passageiros ou tripulantes, procedentes do exterior ou a ele destinados, ou em trânsito, em porto organizado ou instalação portuária alfandegados em território nacional para conferência aduaneira a bordo da embarcação.
RESOLUÇÃO CMN 5.143, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para permitir o desembolso prévio à exportação na modalidade Proex Financiamento.
RESOLUÇÃO CMN 5.144, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR.
RESOLUÇÃO CMN 5.145, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, para excluir do escopo de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio.
RESOLUÇÃO CMN 5.146, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.06.2024
RESOLUÇÃO CJF Nº 895, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre licenças para tratamento de saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família, aplicáveis a servidoras e servidores, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e revoga a Resolução CJF n. 159, de 8 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de novembro de 2011.
RESOLUÇÃO CJF Nº 896, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – Incluir e dar nova redação a dispositivos da Resolução CJF n. 842, de 3 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial União, de 4 de outubro de 2023, que regulamenta o Plano de Contratações Anual e o Plano de Contratações Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.06.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.192 – O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme ao artigo 21, § 1º, da Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022, e assentar que o Delegado pode solicitar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, cabendo ao membro desta última instituição avaliar se entende ser o caso de atuação, nos limites de sua independência funcional e observados os deveres que lhe são inerentes, tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
LEI Nº 14.901, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para incrementar o turismo no Brasil.
DECRETO Nº 12.078, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Programa Navegue Simples.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.095, DE 18 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece a padronização do número de identificação da unidade consumidora e das demais instalações dos usuários de energia elétrica; altera as Resoluções Normativas nº 956, de 7 de dezembro de 2021, nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.06.2024 – Edição Extra
DECRETO Nº 12.079, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 26.06.2024
SÚMULA 671 –Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.06.2024
Provimento CFOAB 227/2024 – Altera o parágrafo único do art. 2º do Provimento n. 95/2000, que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados – CNA.”
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.06.2024
DECRETO Nº 12.069, DE 21 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.
PORTARIA PGFN/MF Nº 1.026, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – Disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.06.2024
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 746 – Decisão: O Tribunal, por maioria, não reconheceu o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que o reconheciam. Por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ADPFs 743, 746 e 857: I – Contidos nos itens i), “a.” e “a)” das três arguições, à luz da fundamentação exposta tanto na presente assentada, quanto por ocasião do julgamento da ADPF n° 760 e da ADO n° 54, para que o Governo federal apresente, no prazo de 90 dias, um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações dessa proporção não sejam mais vistas”. Referido plano deverá ser apresentado ao Conselho Nacional de Justiça, que deverá centralizar as atividades de coordenação e supervisão das ações decorrentes da execução da presente decisão; II – Contido no item x) da ADPF nº 743 para que o Governo federal apresente um “plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – PREVFOGO”. O plano deve ser apresentado ao CNJ, também no prazo de 90 dias, nos mesmos moldes fixados no item anterior; III – Contidos nos itens vii) da ADPF n° 743 e “e.” da ADPF n° 746, que almejam a divulgação, de modo detalhado, de dados relacionados ao orçamento e à execução orçamentária das ações relacionadas à defesa do meio ambiente pelos Estados e pela União durante os anos de 2019 e 2020; IV – Contido no item xii) da ADPF nº 743, para que o Ibama e “os Governos Estaduais, por meio de suas secretarias de meio ambiente ou afins, tornem públicos, em até 60 dias, os dados referentes às autorizações de supressão de vegetação e que a publicidade passe a ser, doravante, a regra de referidos dados”; V – Para determinar, ainda, medida sugerida pelo Núcleo de Processos Estruturais da Presidência desta Corte para “[…] que o Poder Executivo, em articulação com os demais entes e entidades competentes, apresente, no prazo de 90 dias, a complementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal, com propostas de medidas concretas, para: a) processar, de acordo com cronograma e planejamento a serem desenhados pelos atores envolvidos, as informações prestadas até a presente data ao Cadastro Ambiental Rural e aprimorar o processamento de informações a serem coletadas no futuro, preferencialmente com o uso de análise dinamizada;” e b)integrar os sistemas de monitoramento do desmatamento, de titularidade da propriedade fundiária e de autorização de supressão de vegetação, ampliando o controle automatizado do desmatamento ilegal e a aplicação de sanções;” VI – Para determinar à União a elaboração de relatórios semestrais sobre as ações e resultados das medidas adotadas na execução do PPCDAm, a serem disponibilizados publicamente em formato aberto; e VII – Para determinar que o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), monitore os processos com grande impacto sobre o desmatamento, em conjunto com este Tribunal. Por fim, por maioria, o Tribunal entendeu por não determinar à União a regulamentação do uso do Fundo Social previsto no art. 47 da Lei nº 12.351/2010, vencidos, nesse ponto, os Ministros André Mendonça (Relator), Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso (Presidente). Redigirá o acórdão o Ministro Flávio Dino. Plenário, 20.3.2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.06.2024
SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – CONSOLIDAÇÃO DE 2024– Enunciados de Súmulas atualizados de 1 a 86.
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.654 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar “para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 6° da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, a fim de que o prazo constante no referido dispositivo legal seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento, ficando afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei nº 12.990/2014. Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo. Havendo esta conclusão prevalecerá a nova deliberação do Poder Legislativo, sendo reavaliado o conteúdo da presente decisão cautelar”. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.06.2024
LEI 14.899, DE 17 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.06.2024
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS 94, DE 3 DE JUNHO DE 2024 – Aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 17.06.2024
SÚMULA 669 – O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 17.06.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5090 – Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.06.2024
LEI 14.898, DE 13 DE JUNHO DE 2024 – Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.
RESOLUÇÃO BCB 392, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Catálogo de Ativos Financeiros – CAF.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.06.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.457 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme aos artigos 1º, caput, e 15, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 97/1999 e assentar que: (i) A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (ii) A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República; (iii) A prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados -, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si; (iv) O emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado de sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei. Tudo nos termos do voto do Relator. Os Ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o Relator com ressalvas. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Gustavo Henrique Catisane Diniz, Advogado da União; e, pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, a Dra. Manuela Elias Batista. Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.
LEI 14.887, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para determinar que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora entre os casos de mesma gravidade.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI COMPLEMENTAR 204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 –Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 – Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.843, DE 11 DE ABRIL DE 2024 –Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.757, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.06.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 74 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, julgou procedente o pedido, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XXIII, CF/88, no ponto em que prevê o adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais, e fixou prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão, não se tratando de imposição de prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa. Tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.187 – Decisão: O Tribunal, por maioria, converteu o referendo de medida cautelar em julgamento de mérito, rejeitou as questões preliminares e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ADC 81 e na ADI 7187 para assentar a constitucionalidade do art. 3º da Lei 12.871/2013 e estabelecer que: (i) a sistemática do art. 3º da Lei 12.871/2013 é incompatível com a abertura de novos cursos de medicina com base na Lei 10.861/2004, bem assim com a autorização de novas vagas em cursos já existentes, sem o prévio chamamento público e a observância dos requisitos previstos na Lei 12.871/2013; e (ii) fica ressalvada a possibilidade de a sociedade civil pleitear o lançamento de editais para instalação de novos cursos em determinadas localidades, cabendo à Administração Pública responder a esses pleitos de forma fundamentada, com publicidade e em prazo razoável. No que concerne aos processos administrativos e judiciais que tratam do tema objeto destas ações, determinou que: (i) sejam mantidos os novos cursos de medicina instalados – ou seja, contemplados por Portaria de Autorização do Ministério da Educação – por força de decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes nos termos da Lei 10.861/2004; (ii) tenham seguimento os processos administrativos pendentes, previstos na Lei 10.861/2004, instaurados por força de decisão judicial, que ultrapassaram a fase inicial de análise documental a que se referem os arts. 19, § 1º, e 42, ambos do Decreto 9.235/2017, a depender de tratar-se de credenciamento de nova instituição de ensino ou de autorização de novo curso, devendo as diversas instâncias técnicas convocadas a se pronunciar, nas etapas seguintes do processo de credenciamento/autorização, observar se o Município e o novo curso de medicina atendem integralmente aos critérios previstos nos parágrafos 1º, 2º e 7º do art. 3º da Lei 12.871/2013; e (iii) sejam extintos os processos administrativos que não ultrapassaram a etapa prevista no art. 19, § 1º, ou no art. 42 do Decreto 9.235/2017, nos termos do art. 52 da Lei 9.784/1999. Por conseguinte, confirmou integralmente a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória incidental e julgou prejudicados os embargos de declaração contra ela opostos. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que proferira voto em assentada anterior, e André Mendonça. Não votou o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
DECRETO Nº 12.049, DE 11 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica – Mais Ciência na Escola.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.06.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.425 – Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Ayres Britto (Relator), julgou parcialmente procedente a ação direta, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli, que a julgavam totalmente improcedente, e os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que a julgavam procedente em menor extensão. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. O Ministro Marco Aurélio requereu a retificação da ata da sessão anterior para fazer constar que não declarava a inconstitucionalidade da expressão “independentemente de sua natureza”, contida no § 12 do art. 100 da CF. Redigirá o acórdão o Ministro Luiz Fux. Plenário, 14.03.2013.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 11.06.2024
PROVIMENTO 172, DE 05 DE JUNHO DE 2024 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis.
PROVIMENTO N. 173, DE 06 DE JUNHO DE 2024 – Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.06.2024
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 31, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 10.06.2024
PROVIMENTO 226/2024 – Altera o inciso VI e acrescenta o § 5º ao art. 2º do Provimento n. 112/2006 que “Dispõe sobre as Sociedades de Advogados.”
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.06.2024
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 569 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da presente arguição e, na parte conhecida, confirmou a medida cautelar concedida e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para, conferindo interpretação conforme ao art. 91, II, “b”, do Código Penal, ao art. 4º, IV, da Lei 12.850/2013 e ao art. 7º, I e § 1º, da Lei 9.613/1998, assentar que, não havendo previsão legal específica acerca da destinação de receitas derivadas provenientes de sistemas normativos de responsabilização pessoal, a qual vincula os órgãos jurisdicionais no emprego de tais recursos, tais ingressos, como aqueles originados de acordos de colaboração premiada, devem observar os estritos termos do art. 91 do Código Penal, sendo destinados, à míngua de lesados e de terceiros de boa-fé, à União para sujeitarem-se à apropriação somente após o devido processo orçamentário constitucional, vedando-se sua distribuição de maneira diversa, seja por determinação ou acordo firmado pelo Ministério Público, seja por ordem judicial, excetuadas as previsões legais específicas. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pelos amici curiae Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 06.06.2024
RESOLUÇÃO 563, DE 3 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.06.2024
LEI 14.878, DE 4 DE JUNHO DE 2024 – Institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências; e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
LEI 14.879, DE 4 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
LEI 14.880, DE 4 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce) e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, nos termos que especifica.
RESOLUÇÃO CCFGTS 1.093, DE 4 DE JUNHO DE 2024 – Autoriza a utilização da Plataforma FGTS Digital para viabilizar a implantação de política pública que visa facilitar e melhorar a concessão de crédito consignado ao trabalhador celetista.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 05.06.2024
RESOLUÇÃO 562, DE 3 DE JUNHO DE 2024 – Institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios, altera e acrescenta dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conforme julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 sobre a Lei nº 13.964/2019.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 04.06.2024
SÚMULA N. 20/2024/OEP – “Pedidos de Inscrição sem Exame de Ordem. Conclusão de curso anterior a Lei n. 8.906/94, sob a égide da Lei n. 4.215/63. Exigência de aprovação no Exame de Ordem – Art. 8°, IV, do EAOAB. Expectativa de direito. Estabelecimento de prazo regulador de 2 (dois) anos para exercício do direito, a partir da vigência da Lei, conforme Art. 84 da Lei n. 8.906/1994 e Art. 7º da Resolução 2/1994. Ausência de direito adquirido. Os bacharéis em direito que exerceram cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, inclusive em carreira jurídica, sem nunca terem obtido inscrição na OAB, se a requererem, serão obrigados a prestar Exame de Ordem, conforme parágrafo único, art. 7º da Resolução 2/1994.”.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.06.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.107 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedentes os pedidos formulados pela arguente para i) conferir interpretação conforme à Constituição à expressão elementos alheios aos fatos objeto de apuração posta no art. 400-A do Código de Processo Penal, para excluir a possibilidade de invocação, pelas partes ou procuradores, de elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima ou ao seu modo de vida em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de violência contra a mulher, sob pena de nulidade do ato ou do julgamento, nos termos dos arts. 563 a 573 do Código de Processo Penal; ii) vedar o reconhecimento da nulidade referida no item anterior na hipótese de a defesa invocar o modo de vida da vítima ou a questionar quanto a vivência sexual pregressa com essa finalidade, considerando a impossibilidade do acusado se beneficiar da própria torpeza; iii) conferir interpretação conforme ao art. 59 do Código Penal, para assentar ser vedado ao magistrado, na fixação da pena em crimes sexuais, valorar a vida sexual pregressa da vítima ou seu modo de vida; e iv) assentar ser dever do magistrado julgador atuar no sentido de impedir essa prática inconstitucional, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal. Por fim, determinou o encaminhamento do acórdão deste julgamento a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, para que sejam adotadas as diretrizes determinadas nesta arguição. Tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 23.5.2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.05.2024 – Extra B
PORTARIA MJSP 648, DE 28 DE MAIO DE 2024 – Estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 31.05.2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 TSE – Institui o processo de Gestão de Incidentes Cibernéticos no Tribunal Superior Eleitoral.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.05.2024
LEI 14.872, DE 28 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre o custeio de ações de recuperação em propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres.
LEI 14.873, DE 28 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
LEI 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
DECRETO 12.031, DE 28 DE MAIO DE 2024 – Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 28.05.2024 extra
PORTARIA TSE 357 DE 13 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre o tratamento das notícias de assédio e discriminação, o procedimento e o fluxo de trabalho relacionados à Política contra Assédio e Discriminação no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
PORTARIA TSE 386 DE 27 DE MAIO DE 2024 – Aprova o Manual de Procedimentos do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.05.2024
LEI 14.861, DE 27 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) aos motoristas habilitados e aos proprietários de veículo, respectivamente.
LEI 14.862, DE 27 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para permitir que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos que especifica; e revoga a Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.
LEI 14.863, DE 27 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 2705.2024 – extra B
PORTARIA MTE 836, DE 27 DE MAIO DE 2024 – Estabelece prazo e altera a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR-22), aprovada pela Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.05.2024
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.236 – a Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que confirmava integralmente a medida cautelar concedida e, convertendo seu referendo em julgamento de mérito, conhecia parcialmente da presente ação direta de inconstitucionalidade e julgava-a parcialmente procedente, nos seguintes termos (artigos da Lei 8.429/1992, incluídos ou alterados pela Lei 14.230/2021): i) declarar prejudicados os pedidos referentes ao artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º, e ao artigo 10, da Lei 8.429/1992, incluídos ou alterados pela Lei 14.230/2021; ii) julgar inconstitucionais o artigo 1º, § 8º; o artigo 12, §§ 1º, 4º e 10; o artigo 17, § 10-D, e o artigo 17-B, § 3º; iii) declarar a parcial nulidade com redução de texto do art. 17, § 10-C, excluindo a expressão “e a capitulação legal apresentada pelo autor”; iv) julgar parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme ao art. 17, § 10-F, inc. I, no sentido de que será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial, desde que não tenha tido a possibilidade de ampla defesa, observado o parágrafo 10-C; v) declarar a parcial inconstitucionalidade com interpretação conforme do art. 21, § 4º, da referida Lei, no sentido de que a absolvição criminal, em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, somente impede o trâmite da ação de improbidade administrativa nas hipóteses dos arts. 65 (sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito); 386, I (estar provada a inexistência do fato); e 386, IV (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal), todos do Código de Processo Penal; vi) declarar a parcial inconstitucionalidade com interpretação conforme do artigo 23-C da referida Lei, no sentido de que os atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, poderão ser responsabilizados nos termos da Lei 9.096/1995, mas sem prejuízo da incidência da Lei de Improbidade Administrativa; vii) declarar a parcial nulidade com redução de texto do artigo 23, § 5º, excluindo a expressão “pela metade do prazo previsto no caput deste artigo”; e viii) julgar improcedente a presente ação em relação ao artigo 11, caput, e revogação dos incisos I e II, da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021, declarando-os constitucionais, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Aguardam os demais Ministros. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 16.5.2024.
PORTARIA MPS 1.575, DE 23 DE MAIO DE 2024 – Autoriza os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial do quadro de pessoal do Ministério da Previdência a realizar os exames médico-periciais de que trata a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.05.2024
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 30, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 20 de maio de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.05.2024
LEI 14.859, DE 22 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.724, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.05.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.192 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme ao artigo 21, § 1º, da Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022, e assentar que o Delegado pode solicitar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, cabendo ao membro desta última instituição avaliar se entende ser o caso de atuação, nos limites de sua independência funcional e observados os deveres que lhe são inerentes, tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 569 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da presente arguição e, na parte conhecida, confirmou a medida cautelar concedida e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para, conferindo interpretação conforme ao art. 91, II, “b”, do Código Penal, ao art. 4º, IV, da Lei 12.850/2013 e ao art. 7º, I e § 1º, da Lei 9.613/1998, assentar que, não havendo previsão legal específica acerca da destinação de receitas derivadas provenientes de sistemas normativos de responsabilização pessoal, a qual vincula os órgãos jurisdicionais no emprego de tais recursos, tais ingressos, como aqueles originados de acordos de colaboração premiada, devem observar os estritos termos do art. 91 do Código Penal, sendo destinados, à míngua de lesados e de terceiros de boa-fé, à União para sujeitarem-se à apropriação somente após o devido processo orçamentário constitucional, vedando-se sua distribuição de maneira diversa, seja por determinação ou acordo firmado pelo Ministério Público, seja por ordem judicial, excetuadas as previsões legais específicas. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pelos amici curiae Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
LEI 14.857, DE 21 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
LEI 14.858, DE 21 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, com o objetivo de instituir a obrigatoriedade de priorizar espaço e vaga para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
PROMULGAÇÃO DE VETOS:
LEI 14.514, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.
LEI 14.597, DE 14 DE JUNHO DE 2023 – Institui a Lei Geral do Esporte.
LEI 14.726, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.
LEI 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
LEI Nº 14.755, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 – Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
LEI Nº 14.750, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados.
LEI 14.756, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências.
LEI 14.757, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.
LEI 14.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.
LEI 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
LEI 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
LEI 14.818, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 – Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.05.2024
RESOLUÇÃO SIT/MTE 2, DE 20 DE MAIO DE 2024 – Homologa o Regimento Interno da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI.
PORTARIA PRES/INSS 1.695, DE 17 DE MAIO DE 2024 – Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre dedução de gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.05.2024 – extra B
MEDIDA PROVISÓRIA 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.05.2024
LEI COMPLEMENTAR 206, DE 16 DE MAIO DE 2024 – Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
LEI COMPLEMENTAR 207, DE 16 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal); e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974 (Lei do DPVAT), e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.
LEI 14.855, DE 16 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.
DECRETO 12.021, DE 16 DE MAIO DE 2024 – Altera o Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.05.2024
DECRETO 12.019, DE 15 DE MAIO DE 2024 – Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
PORTARIA MTE Nº 733, DE 15 DE MAIO DE 2024 – Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem referente à modalidade Projovem Trabalhador, voltado ao objetivo de preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.05.2024
LEI COMPLEMENTAR 205, DE 9 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.
PORTARIA SENATRAN 452, DE 9 DE MAIO DE 2024 – Estabelece os procedimentos para acesso ao pré-cadastro veicular no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.05.2024 extra
MEDIDA PROVISÓRIA 1.216, DE 9 DE MAIO DE 2024 – Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.05.2024
RESOLUÇÃO 222, DE 18 DE ABRIL DE 2024 – Estabelece a organização das Unidades, as atribuições dos Ofícios, as regras para substituição com acumulação de Ofícios e as regras que orientam o exercício de plantão no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
RESOLUÇÃO COFEN 749, DE 3 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre o direito à isenção do pagamento da anuidade dos Profissionais de Enfermagem portadores de doenças graves registrados no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, mediante critérios que estabelece.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 09.05.2024
PORTARIA TSE 273 DE 10 DE ABRIL DE 2024 – Torna públicos os modelos dos impressos a serem utilizados nas eleições municipais de 2024.
PORTARIA TSE 346 DE 08 DE MAIO DE 2024 – Institui o Programa de Regularização de Contas dos partidos com suspensão de anotação de órgão partidário decorrente da não prestação de contas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.05.2024
PORTARIA NORMATIVA AGU 134, DE 7 DE MAIO DE 2024 – Institui a Política de Integridade da Advocacia-Geral da União.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 08.05.2024
PORTARIA TSE 340 DE 06 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e comunicação no Tribunal Superior Eleitoral.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.05.2024
DECRETO 12.015, DE 6 DE MAIO DE 2024 – Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 06.05.2024 – extra
RESOLUÇÃO 558, DE 6 DE MAIO DE 2024 – Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 06.05.2024
RESOLUÇÃO 556, DE 30DE ABRIL DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 321/2020, para assegurar a pais ou mães, genitores monoparentais, e casais em união estável homoafetiva, o direito a usufruírem das licenças-maternidade e paternidade; e a Resolução CNJ nº 343/2020, para ampliar as hipóteses de concessão de condições especiais de trabalho.
RESOLUÇÃO 557, DE 30 DE ABRIL DE 2024 – Institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.04.2024
LEI 14.851, DE 3 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
LEI 14.852, DE 3 DE MAIO DE 2024 – Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos; e altera as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 9.279, de 14 de maio de 1996.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.05.2024
LEI 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.
LEI 14.850, DE 2 DE MAIO DE 2024 – Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.05.2024 – extra A
PORTARIA 1.354, DE 2 DE MAIO DE 2024 – Reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul/RS.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.05.2024
LEI 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024 – Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.
DECRETO 12.009, DE 1º DE MAIO DE 2024 – Promulga os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 30.04.2024 extra
PORTARIA PRESIDÊNCIA 137, DE 17 DE ABRIL DE 2024 – Regulamenta a 1ª edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais.
o celular, sem o uso de máquinas extratoras. O aparelho telefônico até foi encaminhado para extração via kit Cellebrite – aparelho de extração e análise de dados digitais –, porém o pacote da máquina disponível na Polícia Civil do Rio Grande do Norte não tinha atualização ou capacidade para leitura do dispositivo.
Diante disso, o ministro apontou não ser possível conferir a idoneidade das provas extraídas pelo acesso direto ao celular apreendido, pois não havia registro de que os elementos inicialmente coletados fossem idênticos aos que corroboraram a condenação.
Na avaliação de Paciornik, a quebra da cadeia de custódia causou prejuízos evidentes e tornou a prova digital imprestável para o processo. Acompanhando o voto do relator, a Quinta Turma concedeu o habeas corpus e determinou que o juízo de primeira instância avalie se há outras provas capazes de sustentar a condenação.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.04.2024
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.834 – Decisão: Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que acolhia parcialmente os embargos de declaração, para, em parte, dar efeitos ex nunc à decisão, assegurados: I) o direito à continuidade da percepção das vantagens previstas no inciso V do art. 4º da Resolução n. 9 do CNMP, até o limite do teto constitucional (art. 37, XI, CF), reconhecido em decisões judiciais transitadas em julgado; e II) o direito à percepção das vantagens pessoais previstas no inciso V do art. 4º da Resolução n. 9 do CNMP, até o limite do teto constitucional (art. 37, XI, CF), reconhecido em decisões administrativas, preservados os seus efeitos somente até a publicação da ata de julgamento da presente ação direta, sem devolução quanto a esse período, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
RESOLUÇÃO 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024 – Define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.04.2024
LEI 14.847, DE 25 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
PORTARIA MTE 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.
PORTARIA MTE 617, DE 25 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.04.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.930 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou parcialmente procedente o pedido para: (i) conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 8º, IV, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, para autorizar a reposição de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal instituído por aquele diploma normativo; e (ii) conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, § 4º, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, de modo a excluir do teto de gastos os investimentos executados com recursos afetados aos fundos públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
LEI 14.845, DE 24 DE ABRIL DE 2024 – Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval.
LEI 14.846, DE 24 DE ABRIL DE 2024 – Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.
DECRETO 12.006, DE 24 DE ABRIL DE 2024 – Institui o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas e regulamenta a Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023.
RESOLUÇÃO CNRPPS/MPS 5, DE 23 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre diretrizes gerais para a utilização da premissa da reposição de segurados nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social com impactos nos valores dos compromissos e resultado atuarial.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.04.2024
RESOLUÇÃO CNRPPS/MTP 1, DE 23 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre diretrizes gerais para a utilização da premissa da reposição de segurados nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social com impactos nos valores dos compromissos e resultado atuarial.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC 855, DE 23 DE ABRIL DE 2024 – Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 23.04.2024
RESOLUÇÃO 002/2024 – Altera o caput do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 22.04.2024
SÚMULA 21 (CANCELADA)** – Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
SÚMULA 666 – A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.
SÚMULA 667 – Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.
SÚMULA 668 – Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.04.2024
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 19, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 20, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.208, de 27 de fevereiro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.04.2024
Decreto 11.999, de 17.4.2024 –Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 18.04.2024
PORTARIA CONJUNTA GP 4, DE 15 DE ABRIL DE 2024 – Institui a iniciativa Desjudicializa Prev.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 17.04.2024
PROVIMENTO 225/2024 – Altera o § 1º, revoga o § 2º e insere o § 4º no art. 3º do Provimento n. 222/2023-CFOAB que “Dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece normas correlatas e dá outras providências, revogando o Provimento n. 146/2011-CFOAB.”.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.04.2024
PORTARIA MTE 538, DE 15 DE ABRIL DE 2024 – Aprovar o limite de tolerância ao risco de que tratam os arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, definido com fundamento na metodologia apresentada na Nota Técnica SEI nº 1548/2024/MTE.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.04.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.457 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme aos artigos 1º, caput, e 15, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 97/1999 e assentar que: (i) A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (ii) A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República; (iii) A prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados -, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si; (iv) O emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado de sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei. Tudo nos termos do voto do Relator. Os Ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o Relator com ressalvas. Falaram: pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Gustavo Henrique Catisane Diniz, Advogado da União; e, pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, a Dra. Manuela Elias Batista. Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.930 – Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes provimento, para esclarecer que: (i) estão excluídas do teto de gastos instituído pelo art. 2º, § 1º, V, da Lei Complementar nº 159/2017 (com a redação da Lei Complementar nº 178/2021) todas as despesas pagas com recursos afetados aos fundos públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal para a consecução das atividades às quais estão vinculados, inclusive os investimentos e as despesas de custeio (art. 12, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320/1964); e (ii) tais verbas públicas não podem ser utilizadas para despesas obrigatórias, especialmente aquelas relacionadas ao pagamento de pessoal. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.
PORTARIA SRGPS/MPS 1.059, DE 11 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre a identificação dos periciandos menores de 16 (dezesseis) anos de idade para a realização do exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.04.2024 – Extra B
LEI 14.842, DE 11 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta.
LEI 14.843, DE 11 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.04.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 20 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido, com o reconhecimento da existência de omissão inconstitucional na regulamentação da licença-paternidade prevista no art. 7º, XIX, da CF/1988, com fixação do prazo de dezoito meses para o Congresso Nacional legislar a respeito da matéria, e entendeu, ao final, que, não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença-paternidade, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que votou pela improcedência do pedido em assentada anterior àquela em que houve pedido de destaque. Na sequência, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese de julgamento: “1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença paternidade”. Votou na fixação da tese o Ministro André Mendonça, sucessor do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 14.12.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.04.2024
MEDIDA PROVISÓRIA 1.212, DE 9 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.356 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “Não viola o art. 7º, XVI, da CF, o estabelecimento de programa de jornada extra de segurança com prestação de serviço em período pré-determinado e com contraprestação pecuniária em valor previamente estipulado, desde que a adesão seja voluntária”, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Rosa Weber (Presidente), Dias Toffoli e Edson Fachin. Nesta assentada, o Ministro André Mendonça reajustou seu voto e acompanhou o voto do Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.04.2024
LEI 14.836, DE 8 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
LEI 14.837, DE 8 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que “dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País”, para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).
DECRETO 11.980, DE 8 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (31PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.04.2024
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.110 e 2.111 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente das ADIs 2.110 e 2.111 e, na parte conhecida, (a) julgou parcialmente procedente o pedido constante da ADI 2.110, para declarar a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, prevista no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/1999, vencidos, nesse ponto, os Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes; e (b) julgou improcedentes os demais pedidos constantes das ADIs 2.110 e 2.111, explicitando que o art. 3º da Lei nº 9.876/1999 tem natureza cogente, não tendo o segurado o direito de opção por critério diverso, vencidos, nesse ponto, os Ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável”. Redigirá o acórdão o Ministro Nunes Marques (Relator). Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 21.3.2024.
LEI 14.835, DE 4 DE ABRIL DE 2024 – Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 16, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que “Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 05.04.2024
PORTARIA CONJUNTA 5, DE 2 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em tramitação nas Justiças Estaduais.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 05.04.2024
PROVIMENTO 1 /GCGJT, DE 2 ABRIL DE 2024 – Estabelece regras para a criação de gabinetes de 2º grau no sistema PJe.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 04.04.2024
PROVIMENTO 164, DE 27 DE MARÇO DE 2024 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.04.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.032 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao pedido, para conferir ao art. 51 do Código Penal interpretação no sentido de que, cominada conjuntamente com a pena privativa de liberdade, a pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade de seu pagamento pelo apenado, ainda que de forma parcelada, acrescentando, ainda, a possibilidade de o juiz de execução extinguir a punibilidade do apenado, no momento oportuno, concluindo essa impossibilidade de pagamento através de elementos comprobatórios constantes dos autos, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, a Dra. Tatiana Melo Aragão Bianchini, Defensora Pública Federal. Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.04.2024
PORTARIA SEMP/MTE 443, DE 1º DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre os critérios para apresentação de projetos relacionados à qualificação social e profissional para fomento a iniciativas da sociedade civil nos termos do Marco Regulatório da Organizações da Sociedade Civil – MROSC.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.04.2024
PORTARIA MTE 402, DE 28 DE MARÇO DE 2024 – Aprova as diretrizes básicas para o desenvolvimento de projetos, nos termos do disposto no art. 20 da Portaria MTE nº 3.222 de 21 de agosto de 2023, que instituiu o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional – PMQ voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com sua formação geral, acesso e permanência no mundo do trabalho.
PORTARIA PRESIDÊNCIA 78, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 – Torna público o Plano de Transformação Digital do Conselho Nacional de Justiça (PTD-CNJ), para o período 2024/2025.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.03.2024 – extra C
RESOLUÇÃO CM-CMED 1, DE 28 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2024, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.03.2024
DECRETO 11.964, DE 26 DE MARÇO DE 2024 – Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.
DECRETO 11.965, DE 26 DE MARÇO DE 2024 – Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente.
RESOLUÇÃO CCFGTS 1.087, DE 26 DE MARÇO DE 2024 – Altera a Resolução CCFGTS nº 1.059, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.03.2024
Altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.03.2024
PORTARIA MTE 342, DE 21 DE MARÇO DE 2024 – Altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 -Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.03.2024
LEI 14.824, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
LEI 14.825, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
LEI 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
LEI 14.827, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Institui o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico.
LEI 14.828, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
RESOLUÇÃO CJF 878, DE 19 DE MARÇO DE 2024 – Institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 19.03.2024
RESOLUÇÃO 548, DE 15 DE MARÇO DE 2024 – Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.03.2024
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 10, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.03.2024
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.421 e 6.428 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicadas as ações (ADIs 6.421 e 6.428) quanto à MP nº 966/2020 e, no mérito, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da LINDB e dos arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830/2019, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). O Ministro Cristiano Zanin acompanhou o Relator com ressalvas. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “1. Compete ao legislador ordinário dimensionar o conceito de culpa previsto no art. 37, § 6º, da CF, respeitado o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente; 2. Estão abrangidas pela ideia de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves”. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.239 – O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, atestando a constitucionalidade do art. 8º da Lei nº 14.183/2021, que alterou os artigos 3º, 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288/1967, e do art. 10, II, do mesmo diploma legal, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original”. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.03.2024
DECRETO 11.947, DE 12 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024.
DECRETO 11.948, DE 12 DE MARÇO DE 2024 – Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
PORTARIA IN/CC/PR 21, DE 12 DE MARÇO DE 2024 – Define os procedimentos, no âmbito da Imprensa Nacional, para a publicação de edições extras do Diário Oficial da União.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 13.03.2024
PROVIMENTO 161, DE 11 DE MARÇO DE 2024 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para atualizar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), além de atualizar regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.03.2024
PORTARIA MTE 290, DE 8 DE MARÇO DE 2024 – Aprova o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego para o período de 2023 a 2027.
PORTARIA MTE 294, DE 8 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre a realização de Chamamento Público para composição de Lista Tríplice para indicação, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, de especialista titular e suplente em saúde do trabalhador para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.191 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre a União e todos os Entes Estaduais e Distrital para encaminhamento ao Congresso Nacional para as providências cabíveis acerca do aperfeiçoamento legislativo nas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, devendo a União apresentar o correspondente PLP, para fins de cumprimento do acordado, além de o Tribunal de Contas da União ser comunicado do resultado deste julgamento, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 14.12.2022 (00h00) a 14.12.2022 (23h59).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.03.2024
DECRETO 11.937, DE 5 DE MARÇO DE 2024 – Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.03.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.228 – Decisão: Após o voto-vista do Ministro André Mendonça, que conhecia das ações diretas para julgar improcedentes as ADIs n. 7.263/DF e 7.325/DF, e parcialmente procedente a ADI n. 7.228/DF, para declarar a inconstitucionalidade do art. 111 do Código Eleitoral e, por arrastamento, do art. 13 da Res. TSE nº 23.677, devendo a parcial procedência ter aplicabilidade somente a partir do pleito eleitoral de 2024, em respeito à garantia fundamental da anualidade eleitoral positivada no art. 16 da Constituição da República; e do voto do Ministro Edson Fachin, que conhecia das ações diretas, julgava-as totalmente improcedentes e, acaso vencido na questão de fundo, votava no sentido de que o entendimento que resultar majoritário deve ser aplicado somente a partir do próximo pleito, sem qualquer efeito retroativo, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Não vota o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator). Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 21.2.2024.
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.228, 7.263 e 7.325 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedentes as ADIs 7.228, 7.263 e 7.325 para dar interpretação conforme à Constituição ao § 2° do artigo 109 do Código Eleitoral, de maneira a permitir que todas as legendas e seus candidatos participem da distribuição das cadeiras remanescentes descrita no inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral, respectivamente; declarou, ainda, a inconstitucionalidade do artigo 111 do Código Eleitoral e do artigo 13 da Resolução-TSE 23.677/2021 para que, no caso de nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, sejam aplicados, sucessivamente, o inciso I c/c o § 2° e, na sequência, o inciso III do art. 109 do Código Eleitoral, de maneira a que a distribuição das cadeiras ocorra, primeiramente, com a aplicação da cláusula de barreira 80/20 e, quando não houver mais partidos e candidatos que atendam tal exigência, as cadeiras restantes sejam distribuídas por média, com a participação de todos os partidos, ou seja, nos moldes da 3ª fase, sem exigência da cláusula de desempenho 80%, em estrito respeito ao sistema proporcional, vencidos o Ministro André Mendonça, que julgava improcedentes as ações 7.263 e 7.325 e parcialmente procedente a ADI 7.228, apenas para declarar a inconstitucionalidade do art. 111 do Código Eleitoral e do art. 13 da Res. TSE nº 23.677, e os Ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (Presidente), que julgavam as três ações improcedentes. Por fim, por maioria, atribuiu efeitos ex nunc a esta decisão, de modo que surta efeitos a partir do pleito de 2024, vencidos, neste ponto, os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator). Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia (art. 38, IV, b, do RISTF). Plenário, 28.2.2024.
DIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 04.03.2024
RESOLUÇÃO 23.738 – Calendário Eleitoral (Eleições 2024).
RESOLUÇÃO 23.737 – Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
RESOLUÇÃO 23.736 – Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024.
RESOLUÇÃO 23.735 – Dispõe sobre os ilícitos eleitorais.
RESOLUÇÃO 23.734 – Altera a Resolução-TSE nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os sistemas eleitorais, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais.
RESOLUÇÃO 23.733 – Altera a Resolução-TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para as eleições.
RESOLUÇÃO 23.732 – Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda eleitoral.
RESOLUÇÃO 23.731 – Altera a Resolução-TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
RESOLUÇÃO 23.730 – Altera a Resolução-TSE nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
RESOLUÇÃO 23.729 – Altera a Resolução-TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
RESOLUÇÃO 23.728 – Altera a Resolução-TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
RESOLUÇÃO 23.727 – Altera a Resolução-TSE nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.03.2024
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 6, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.184, de 28 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de fevereiro de 2024.
PORTARIA MTE 240, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – Regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
PORTARIA RFB 398, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.02.2024
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 5, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
PORTARIA MTE 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 – O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve: Art. 1º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.708, de 23 de novembro de 2023.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 29.02.2024
PORTARIA PRESIDÊNCIA 62, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 – Revoga portarias de microcolegiados que já cumpriram seus efeitos.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.02.2024
PORTARIA MTE 224, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 –Estabelece novo prazo de vigência das disposições da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para fabricação de calçados e afins. (Processo nº 19966.201257/2023-00).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.02.2024
DECRETO 11.924, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 – Regulamenta o art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil – GPDEC.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 22.02.2024
RESOLUÇÃO 545, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera a Resolução CNJ nº 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.02.2024
JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADIs 4.151, 4.616 e 6.966 – O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ADI 4.616, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 4.151, tão somente para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 10, II, da Lei 11.457/2007, de maneira a incluir em seus preceitos e efeitos o cargo de Analista Previdenciário, e, por fim, julgou procedente o pedido formulado na ADI 6.966, com a confirmação da cautelar anteriormente concedida (eDOC 99). Tudo nos termos do voto do Relator. Nesta assentada os Ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o reajuste de voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
RESOLUÇÃO CODEFAT 994, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 – Dispõe sobre a adesão de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Nacional de Emprego – Sine, e regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, no âmbito do Sistema, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CODEFAT 995, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 – Institui o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional – PMQ, voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com a formação geral, o acesso e a permanência no mundo do trabalho.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 19.02.2024
PROVIMENTO 160, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera o Provimento n. 135, de 02 de setembro de 2022, que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele; determina a modificação de competência ou criação, pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária; determina aos tribunais de justiça, tribunais regionais eleitorais e tribunais de justiça militar dos estados que, conjuntamente, empreendam esforços para celebração de acordos de cooperação com os órgãos de segurança pública locais e ministérios públicos, com o propósito de assegurar a normalidade das eleições, a segurança dos magistrados envolvidos, a regular posse dos eleitos, e dá outras providências.
DA UNIÃO – 16.02.2024
DECRETO 11.923, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 – Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.02.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.047 – Decisão: O Tribunal, por maioria, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito e conheceu da ação direta para julgá-la parcialmente procedente e declarar a inconstitucionalidade dos arts. 100, § 9º, da Constituição Federal, e 101, § 5º, do ADCT, com redação estabelecida pelo art. 1º da EC 113/21, bem como dar interpretação conforme a Constituição ao art. 100, § 11, da Constituição, com redação da EC 113/21, para excluir a expressão “com auto aplicabilidade para a União” de seu texto, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 30.11.2023 (00h00) a 30.11.2023 (23h59).
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.064 – Decisão: O Tribunal, por maioria, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito e conheceu da presente ação direta para julgá-la parcialmente procedente para: (i) dar interpretação conforme a Constituição ao caput do art. 107-A do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 114/2021 para que seus efeitos somente operem para o exercício de 2022; (ii) declarar a inconstitucionalidade, com supressão de texto, dos incisos II e III do art. 107-A do ADCT; (iii) declarar a inconstitucionalidade por arrastamento dos §§ 3º, 5º e 6º do mesmo art. 107-A; (iv) declarar a inconstitucionalidade do art. 6º da Emenda Constitucional 114/2021, bem como dos arts. 100, § 9º, da Constituição Federal, e 101, § 5º, do ADCT, com redação estabelecida pelo art. 1º da EC 113/21; (v) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 100, § 11, da Constituição, com redação da EC 113/21, para excluir a expressão “com auto aplicabilidade para a União” de seu texto; (vi) reconhecer que o cumprimento integral do teor desta decisão insere-se nas exceções descritas no art. 3º, § 2º, da Lei Complementar 200/23, que institui o Novo Regime Fiscal Sustentável, cujos valores não serão considerados exclusivamente para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, prevista na lei de diretrizes orçamentárias em que for realizado o pagamento; (vii) deferir o pedido para abertura de créditos extraordinários para quitação dos precatórios expedidos para os exercícios de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, quando excedentes do subteto fixado pelo art. 107-A do ADCT, deduzidas as dotações orçamentárias já previstas na proposta orçamentária para o exercício de 2024, estando presentes, no caso concreto, os requisitos constitucionais da imprevisibilidade e urgência previstos no § 3º do art. 167 da CF, e sendo possível a edição de medida provisória para o pagamento ainda no exercício corrente. Tudo nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 30.11.2023 (00h00) a 30.11.2023 (23h59).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.12.2023
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.701, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 – Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
LEI 14.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.
LEI 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
DECRETO 11.865, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – Promulga o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica, firmado pela República Federativa do Brasil em Nova Iorque, em 2 de fevereiro de 2011.
DECRETO 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.12.2023
PORTARIA 166 – COLOG/C EX, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 – EB: 64474.013183/2023-34 Aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.
DECRETO 11.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 – Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.12.2023 – Extra A
LEI 14.591, DE 25 DE MAIO DE 2023 – Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.11.2023 – Extra C
LEI 14.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.
LEI 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 – Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
LEI 14.767, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.
LEI 14.766, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 – Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.711, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 – Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.689, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 – Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.595, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI COMPLEMENTAR 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 – Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do “caput” e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
LEI COMPLEMENTAR 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 – Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.11.2023
DECRETO 11.841, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
LEI 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
DECRETO 11.843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – Regulamenta a assistência à pessoa egressa de que tratam os art. 10, art. 11, art. 25, art. 26 e art. 27 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e institui a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional.
PORTARIA MTE 3.869, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT e o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. (Processo nº 19966.200120/2023-20).
PORTARIA MTE 3.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional. (Processo nº 19968.100086/2023-74).
PORTARIA DTI/INSS 109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – Institui o Portal de Atendimento (PAT) como sistema de requerimento das Entidades Conveniadas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.12.2023
LEI COMPLEMENTAR 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios.
LEI COMPLEMENTAR 203, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio.
LEI 14.755, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 – Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1º de maio de 1943.
LEI 14.756, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências.
DECRETO 11.833, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.11.2023
MEDIDA PROVISÓRIA 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 –Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1.
DECRETO 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 – Regulamenta o disposto no inciso XX do caput do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para vedar o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres de uso público.
PORTARIA MTE 3.784, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19964.102827/2023-91).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.12.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.362 – Decisão: (Julgamento conjunto das ADI 4.151, 4.616 e 6.966) O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ADI 4.616, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 4.151, tão somente para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 10, II, da Lei 11.457/2007, de maneira a incluir em seus preceitos e efeitos o cargo de Analista Previdenciário, e, por fim, julgou procedente o pedido formulado na ADI 6.966, com a confirmação da cautelar anteriormente concedida (eDOC 99). Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 80, DE 2023 – O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que “Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 21 de novembro de 2023.
PORTARIA MTE 3.769, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 – Inclui o Art. 3º-A na Portaria nº 90, de 18 de janeiro de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo – (Processo nº 19966.100723/2021-61).
PORTARIA PRES/INSS 1.637, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.12.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.952 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para dar interpretação conforme à Constituição aos dispositivos normativos impugnados (art. lº da Lei 9.822/99, na parte em que conferiu nova redação ao art. 2º, II, do Decreto-lei 1.593/77; bem como o próprio art. 2º do Decreto 1.593/77; e o parágrafo 5º do art. 2º do Decreto 1.593/77, incluído pela Medida Provisória 2.158-35/2001), no sentido de que o cancelamento, pela autoridade fiscal, do registro especial das empresas dedicadas à fabricação de cigarros há de atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, precedido: a) da análise do montante dos débitos tributários não quitados; b) do atendimento ao devido processo legal na aferição da exigibilidade das obrigações tributárias; e c) do exame do cumprimento do devido processo legal para aplicação da sanção. Por fim, deu interpretação conforme ao parágrafo 5º do art. 2º do Decreto 1.593/77 no sentido de que o recurso administrativo deve ter efeito suspensivo. Ficaram vencidos em parte os Ministros Joaquim Barbosa (Relator), Luiz Fux e, tendo votado em assentada anterior, os Ministros Rosa Weber e Marco Aurélio. Não votaram os Ministros Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin, sucessores, respectivamente, dos Ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Nesta assentada, o Ministro Dias Toffoli levantou seu impedimento. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia (art. 38, IV, b, do RISTF).
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 04.11.2023
PORTARIA PRESIDÊNCIA 349, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui o Fórum de Diversidade do Conselho Nacional de Justiça.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.11.2023
RESOLUÇÃO CCFGTS 1.079, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 – Aprova os orçamentos financeiro, operacional e econômico para o exercício de 2024, e os orçamentos plurianuais, para o período 2025-2027, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.11.2023 – EXTRA A
DECRETO 11.797, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão – Cefic.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.11.2023
PORTARIA DTI/INSS Nº 105, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui o Portal de Atendimento (PAT) como Sistema de requerimento das Entidades Conveniadas.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.020 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 34, XXIII, da Lei 8.906/1994, conferindo, ainda, interpretação conforme à Constituição ao art. 37 da Lei 8.906/1994, de modo a que a sanção de interdição de exercício profissional não seja aplicável à hipótese prevista no art. 34, XXIII, do mesmo diploma, ficando rejeitados os demais pedidos contidos na presente ação, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Rafael Horn. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.11.2023 – EXTRA B
LEI 14.729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera as Leis nºs 13.724, de 4 de outubro de 2018, e 10.257, de 10 de julho de 2001, para ampliar a participação popular no processo de implantação de infraestruturas destinadas à circulação de bicicletas, bem como para determinar a compatibilização do Plano de Mobilidade Urbana com a ampliação do perímetro urbano.
LEI 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
DECRETO 11.793, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite.
DECRETO 11.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 –Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.11.2023
PORTARIA DIRBEN/INSS 1.178, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 –Institui a Central de Atendimento em Libras – CAL a título de experiência-piloto no âmbito do INSS.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.11.2023
DECRETO 11.791, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição.
RESOLUÇÃO CODEFAT 987, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Resolução Codefat nº 957, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego, dando nova redação ao artigo 54 e incluindo o artigo 59-A, relativos à bolsa de qualificação profissional, para simplificar o envio de documentação necessária e admitir carga horária diferenciada em situação de calamidade pública.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.11.2023
DECRETO 11.785, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.11.2023
LEI 14.725, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 – Regula a profissão de sanitarista
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.11.2023 – EXTRA C
LEI 14.724, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 –Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023.
DECRETO 11.781, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 14.11.2023 EXTRA
RESOLUÇÃO 531, DE 14 DENOVEMBRO DE 2023 –Altera a Resolução CNJ nº 75/2009 para instituir o Exame Nacional da Magistratura.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CSJT – 14.11.2023
RESOLUÇÃO CSJT 367, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 – Institui o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.11.2023
LEI 14.723, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 –Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.356 e 2.362 –Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedentes os pedidos formulados nas ações diretas n. 2.356 e n. 2.362, para, confirmando a liminar deferida, declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30/2000, que introduziu o artigo 78 no ADCT da Constituição da República de 1988. Ficaram parcialmente vencidos: a) os Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes e André Mendonça, que não conheciam da ação, por perda superveniente do objeto, quanto à primeira hipótese prevista no art. 78, caput, do ADCT – precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional n. 30, de 13 de setembro de 2000; e b) os Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que procediam à interpretação conforme à Constituição à segunda hipótese prevista no art. 78, caput, do ADCT – precatórios que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 – para excluir as dívidas reconhecidas judicialmente, em processo transitado em julgado, na fase de conhecimento (antiga ação de conhecimento), até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 30/2000 (DOU 14.9.2000). Na sequência, o julgamento foi suspenso para que os Ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (Presidente) e Cármen Lúcia possam se manifestar sobre as propostas de modulação constantes dos votos já proferidos. Plenário, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.
PORTARIA MTE 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 –Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.11.2023
PORTARIA MPS 630, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023–Disciplina procedimentos para análise de requerimentos que contenham períodos que requeiram enquadramento de atividade exercida em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 13.11.2023
SÚMULA 663 –A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.
SÚMULA 664 –É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 10.11.2023 e 13.11.2023 (retificação)
RESOLUÇÃO 002/2023 – CFOAB –Altera o caput, revoga os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º e acresce o § 5º do art. 128, revoga os arts. 128-A, 129, 130, 131, 131-A, 131-B, 132, 133, 134, 135 e 136, revoga os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º e acresce o § 7º do art. 137 e revoga os arts. 137-A e 137-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906 de 1994).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.11.2023
DECRETO 11.777, DE 9 DE NOVEMBRO 2023 – Promulga o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, de 15 de dezembro de 1989.
PORTARIA MTE 3.643, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 –Altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que aprova o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.11.2023
LEI 14.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 – Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS 38, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 –Alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.10.2023
LEI 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 – Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
LEI 14.715, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.
DECRETO 11.762, DE 30 DE OUTUBRO 2023 –Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.10.2023
Súmula vinculante 59 –É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 157, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 – Dispõe sobre a concessão do auxílio indenizatório previsto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
PORTARIA PRES/INSS 1.626, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 – Altera a Portaria PRES/INSS Nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre dedução de gastos da renda benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.10.2023
LEI 14.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
DECRETO 11.756, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 –Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.183 –Decisão: O Tribunal, unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e os proveu, em parte, para: (i) retificar trecho da parte dispositiva do acórdão, de modo a constar o seguinte texto: “Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria de votos, em conhecer da ação direta e julgar parcialmente procedente o pedido nela formulado”, confirmando-se o restante da redação, com os esclarecimentos a seguir; (ii) esclarecer que o substituto não concursado ficará limitado a exercer a titularidade da serventia pelo prazo de seis meses apenas na hipótese de vacância, isto é, quando ele estiver na interinidade do cartório, porque nesse caso age em nome próprio e por conta própria; (iii) declarar que a interpretação conforme ao art. 20 da Lei n. 8.935/1994, consignada no acórdão embargado e ora esclarecida, somente se aplica a partir da conclusão deste julgamento, preservada a validade dos atos anteriormente praticados; e, quanto às demais alegações veiculadas na petição de embargos, rejeitou-as, ficando a parte dispositiva do voto do Relator com a seguinte redação final, já incorporados todos os esclarecimentos e integrações: “Ante o exposto, conheço da ação direta e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, apenas para declarar inconstitucional a interpretação que extraia do art. 20 da Lei n. 8.935/1994 a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, em caso de vacância da serventia. Declaro, ainda, que, para essas substituições (a ultrapassarem os seis meses decorrentes de vacância da serventia), a solução constitucionalmente válida é a indicação, como `substituto´, de outro notário ou registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, ressalvada a possibilidade de os tribunais de justiça indicarem substitutos ad hoc, quando não houver, entre os titulares concursados, interessado que aceite a substituição, sem prejuízo da imediata abertura de concurso público para preenchimento da(s) vaga(s), e respeitado, em qualquer caso, na remuneração do interino, o teto constitucional (CF, art. 37, XI). Proponho a modulação da eficácia da decisão (Lei n. 9.868/1999, art. 27) para que produza efeitos, no tocante ao art. 20 da Lei n. 8.935/1994, apenas a contar da data da conclusão deste julgamento, de forma que a determinação de progressiva troca, por outros titulares de serventia extrajudicial, dos substitutos de titulares de cartório extrajudicial então em exercício que não forem notários ou registradores (CF, arts. 37, II, e 236, § 3º) se aplique em até seis meses, contados da conclusão deste julgamento (proclamado o resultado pelo Presidente, na sessão de julgamento presencial, ou alcançado o prazo para votar, na hipótese de julgamento virtual), ressalvada, em qualquer caso, a validade dos atos praticados por aqueles que tiverem sido nomeados pelo Tribunal de Justiça segundo as regras e interpretações então vigentes. Por fim, reconheço a plena constitucionalidade dos arts. 39, II, e 48 da Lei n. 8.935/1994”. Tudo nos termos do voto reajustado do Ministro Nunes Marques (Relator). Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 19.10.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.10.2023 – Extra A
LEI COMPLEMENTAR 201, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 – Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.10.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 38 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente ação direta, para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista na segunda parte do §1º do art. 45 da CF (revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população), fixando prazo até 30 de junho de 2025 para que seja sanada a omissão, pela redistribuição proporcional das cadeiras hoje existentes, e entendeu que, após esse prazo, e na hipótese de persistência da omissão inconstitucional, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais (CF, arts. 27, caput, e 32, §3º), observado o piso e o teto constitucional por circunscrição e o número total de parlamentares previsto na LC nº 78/1993, valendo-se, para tanto, dos dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e da metodologia utilizada por ocasião da edição da Resolução-TSE 23.389/2013. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, a Dra. Viviane Ruffeil Teixeira Pereira, Procuradora do Estado do Pará. Plenário, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023.
PORTARIA MTE 3.544, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 – Dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.10.2023
PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS 37, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 – Implementa o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.10.2023
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI Nº 14.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 –Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002, 12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI Nº 14.599, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 67, DE 2023 – A Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, que “Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro de 2023.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 68, DE 2023 –A Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, que “Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.10.2023
PORTARIA MTE 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 –Dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.10.2023 – Extra C
PORTARIA MGI 6.017, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 –Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.10.2023
LEI 14.691, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 – Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
LEI 14.692, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica.
EMENDA CONSTITUCIONAL 130 – Altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
EMENDA CONSTITUCIONAL 131 – Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.10.2023 – EXTRA A
LEI 14.690, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 – Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.10.2023
PORTARIA MTE 3.462, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 –Altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para incluir novos indicadores de análise de impacto regulatório para elaboração e revisão de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.09.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.069 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente prejudicada a ação direta quanto ao inc. I do art. 2º da Lei Complementar n. 62/1989, alterado pela Lei Complementar n. 143/2013, e ao Anexo Único da Lei Complementar n. 62/1989 e, na parte remanescente, julgou procedente o pedido para reconhecer a inconstitucionalidade dos incs. II e III e do § 2º do art. 2º da Lei Complementar n. 62/1989, alterados pela Lei Complementar n. 143/2013, sem pronúncia de nulidade, mantendo-se a aplicação desses dispositivos legais até 31.12.2022 ou até a superveniência de nova legislação sobre a matéria, nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que proferira voto em assentada anterior. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.09.2023
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS 6, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 –Altera o §3º do art. 2º e o art. 7º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.09.2023
RESOLUÇÃO 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, DO CONSELHO NACIONAL DA PESSOAS LGBTQIA+ – Estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens ‘orientação sexual’, ‘identidade de gênero’, ‘expressões de gênero’, ‘intersexo’, ‘nome social’ e tipificação adequada, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e Mandado de Injunção 4.733, nos boletins de ocorrência, inclusive nos digitais, emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.
RESOLUÇÃO 2, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, DO CONSELHO NACIONAL DA PESSOAS LGBTQIA+ – Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.09.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.757 –Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 4º, V e VI, 7º, XIII, XIV, “h”, XV e parágrafo único, 8º, XIII e XIV, 9º, XIII e XIV, 14, § 3º, 15, 17, caput e §§ 2º, 20 e 21 da Lei Complementar nº 140/2011 e, por arrastamento, da integralidade da legislação; e julgou parcialmente procedente a ação direta para conferir interpretação conforme à Constituição Federal: (i) ao § 4º do art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011 para estabelecer que a omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva do art. 15 e (ii) ao § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 140/2011, esclarecendo que a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória. Tudo nos termos do voto da Relatora. O Ministro Nunes Marques acompanhou a Relatora com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.
LEI 14.684, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 –Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
LEI 14.685, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 –Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.
LEI 14.688, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 –Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica.
LEI 14.689, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 – Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.09.2023
PORTARIA MTE 3.407, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 – Concede prazo para os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT, já registrados no Sistema Eletrônico de Informações efetuarem novo registro no portal gov.br. (Processo nº 19966.111340/2023-80)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.267 –Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente ação direta, para dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 16 da Lei 11.340, de 2006, de modo a reconhecer a inconstitucionalidade da designação, de ofício, da audiência nele prevista, assim como da inconstitucionalidade do reconhecimento de que eventual não comparecimento da vítima de violência doméstica implique “retratação tácita” ou “renúncia tácita ao direito de representação”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 20.09.2023
RESOLUÇÃO 520, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 –Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.09.2023
LEI 14.679, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
LEI 14.681, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 – Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.09.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.139 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação para, na parte conhecida, julgá-la procedente e: i) dar interpretação conforme à Constituição ao art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para se fixar a tese de que a limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; ii) dar interpretação conforme à Constituição ao art. 10, §1º, I, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para fixar a tese hermenêutica de que a atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei; iii) e dar interpretação conforme à Constituição ao art. 27 da Lei nº 10.826/2003, a fim de fixar a tese hermenêutica de que aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Nunes Marques e André Mendonça, que reconhecem a perda de objeto em maior extensão. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
MEDIDAS CAUTELARES NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.675 e 6.676 – Decisão: O Tribunal, por maioria, superou a perda de objeto suscitada, converteu o referendo em julgamento final de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade: (a) dos incisos I, II, VI e VII do § 3º do art. 2º do Regulamento de Produtos Controlados (Decreto nº 10.030/2019), incluídos pelo Decreto nº 10.627/2021; (b) do § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.030/2019 (incluído pelo Decreto nº 10.627/2021); (c) dos §§ 8º e 8º-A do art. 3º Decreto nº 9.845/2019, incluído pelo Decreto nº 10.628/2021; (d) da expressão normativa “quando as quantidades excederem os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput, inscrita no inciso II do § 5º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2021, na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021; (e) dos incisos I e II do § 1º e do § 4º, caput e incisos I e II, todos do art. 4º do Decreto nº 9.846/2021, na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2019; (f) da expressão “por instrutor de tiro desportivo” inscrita no inciso V do § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021) e “fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia” do inciso VI do § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021); (g) do art. 7º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021), restabelecendo-se, em consequência, a vigência do § 2º do art. 30 do Decreto nº 5.123/2004; (h) do § 2º do art. 4º e do § 3º do art. 5º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021); (i) do § 1º do art. 17 e da expressão normativa “em todo o território nacional” prevista no caput do art. 17 do Decreto nº 9.847/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.630/2021), fixando a exegese no sentido de que o âmbito espacial de validade do porte de arma de uso permitido concedido pela Polícia Federal deverá corresponder à amplitude do território (municipal, estadual ou nacional) onde se mostre presente a efetiva necessidade exigida pelo Estatuto, devendo o órgão competente fazer constar essa indicação no respectivo documento. Tudo nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), vencido parcialmente o Ministro Nunes Marques, que divergia da Relatora para declarar prejudicada, em parte, a ação, mas, no mérito, acompanhava-a, com ressalvas de entendimento pessoal. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 581 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental como ação direta de inconstitucionalidade, superou a perda de objeto suscitada, converteu o referendo em julgamento final de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: (i) do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.845/2021; (ii) do art. 3º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.846/2021; (iii) do art. 2º, incisos I e II, e § 1º, dos Decretos nºs 9.845, 9.846 e 9.847; (iv) do § 11 do art. 12 do Decreto nº 9.847/2019 e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019; (v) dos incisos I e II do § 2º art. 34 do Decreto nº 9.847/2021. Tudo nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), vencido parcialmente o Ministro Nunes Marques, que divergia da Relatora para declarar prejudicada, em parte, a ação, mas, no mérito, acompanhava-a, com ressalvas de entendimento pessoal. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 18.09.2023
SÚMULA 658 – O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária
SÚMULA 659 – A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
SÚMULA 660 –A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
SÚMULA 661 –A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.
SÚMULA 662 – Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.09.2023
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.134 – Decisão: O Tribunal, por maioria, superou a perda de objeto suscitada, converteu o referendo em julgamento final de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: (i) do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.845/2021; (ii) do art. 3º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.846/2021; (iii) do art. 2º, incisos I e II, e § 1º, dos Decretos nºs 9.845, 9.846, 9.847; (iv) do § 11 do art. 12 do Decreto nº 9.847/2019 e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019; (v) dos incisos I e II do § 2º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2021, tudo nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Nunes Marques, que divergia da Relatora para declarar prejudicada, em parte, a ação, mas, no mérito, acompanhava-a, com ressalvas de entendimento pessoal. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.466 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação para, na parte conhecida, julgá-la procedente para: i) dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 4º, §2º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e 2º, §3º, do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, fixando a tese de que os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; ii) declarar inconstitucional a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Nunes Marques e André Mendonça, que reconhecem a perda de objeto em maior extensão. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.680 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu em parte da ação direta e, nessa extensão, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes preceitos normativos impugnados: (a) dos incisos I, II, VI e VII do § 3º do art. 2º do Regulamento de Produtos Controlados (Decreto nº 10.030/2019, Anexo I), incluídos pelo Decreto nº 10.627/2021; (b) do inciso VII do § 1º do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 10.030/2019 (incluído pelo Decreto nº 10.627/2021); (c) dos §§ 8º e 8º-A do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019, incluído pelo Decreto nº 10.628/2021; (d) dos incisos V e VI do § 2º do art. 3º e da expressão normativa “quando as quantidades excederem os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput”, inscrita no inciso II do § 5º também do art. 3º do Decreto nº 9.846/2021, na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021; (e) do art. 4º, caput e incisos I e II; dos incisos I e II do § 1º do art. 4º; e do § 2º do art. 4º, todos do Decreto nº 9.846/2021, na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2019; (f) do § 3º do art. 5º do Decreto nº 9.846/2019, na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021; (g) da expressão “por instrutor de tiro desportivo” inscrita no inciso V do § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021) e “fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia” do inciso VI do § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021); (h) do art. 7º, inclusive os respectivos incisos e parágrafos, do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021), restabelecendo-se, em consequência, a vigência do § 2º do art. 30 do Decreto nº 5.123/2004; (i) do § 1º do art. 17 e da expressão normativa “em todo o território nacional” prevista no caput do art. 17 do Decreto nº 9.847/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.630/2021), fixando a exegese no sentido de que o âmbito espacial de validade do porte de arma de uso permitido concedido pela Polícia Federal deverá corresponder à amplitude do território (municipal, estadual ou nacional) onde se mostre presente a efetiva necessidade exigida pelo Estatuto, devendo o órgão competente fazer constar essa indicação no respectivo documento. Tudo nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), vencido parcialmente o Ministro Nunes Marques, que divergia da Relatora para declarar prejudicada, em parte, a ação, mas, no mérito, acompanhava-a, com ressalvas de entendimento pessoal. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.013 – Decisão: O Tribunal, por maioria, recebeu a ADI como ADO e: a) converteu o exame da medida cautelar em julgamento de mérito; b) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade para que seja suprida a omissão, determinando-se o restabelecimento do cuidado antes adotado e ao qual se retrocedeu, para se incluir, no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, disciplina objetiva e expressa dos objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminicídios e de mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança pública prevista no Decreto presidencial n. 9.630/2018 (Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2018 a 2028), a ser cumprido no prazo máximo de 120 dias, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, que não conheciam da ação direta e, vencidos, no mérito, julgavam improcedente o pedido. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
LEI 14.673, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 –Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal; e dá outras providências.
LEI 14.674, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.09.2023
PORTARIA MTE 3.369, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 –Inclui o Art. 3º-A na Portaria MTP nº 90, de 18 de janeiro de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.100723/2021-61).
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 13.09.2023
PROVIMENTO N. 221/2023 –Dispõe sobre a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por intermédio do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.09.2023
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 14 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação declaratória de constitucionalidade, julgou improcedente o pedido, declarando, em consequência, a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 8.935/94, na redação dada pela Lei nº 10.506/2002, e modulou os efeitos da decisão para estabelecer “a validade das remoções realizadas com base na norma declarada inconstitucional, quando precedidas de concursos públicos exclusivamente de títulos iniciados e concluídos, com a publicação da relação dos aprovados, no período compreendido entre a entrada em vigor da Lei 10.506/2002 (9.7.2002) e a edição da Resolução CNJ 81/2009 (9.6.2009)”. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.186, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
DECRETO 11.699, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 –Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, para dispor sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.09.2023
PORTARIA PRES/INSS 1.602, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a redução de jornada de trabalho aos servidores que requeiram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.09.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.492 –Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para: (i) declarar constitucionais a expressão “administrativos” do art. 15; a expressão “dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” do art. 242, § 3º; a referência ao inc. II do art. 311 constante do art. 9º, parágrafo único, inc. II, e do art. 311, parágrafo único; o art. 985, § 2º; e o art. 1.040, inc. IV, todos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); (ii) atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 46,§ 5º, do CPC, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; (iii) atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu; (iv) declarar a inconstitucionalidade da expressão “de banco oficial”, constante do art. 535, § 3º, inc. II, do CPC/2015 e conferir interpretação conforme ao dispositivo para que se entenda que a “agência” nele referida pode ser de instituição financeira pública ou privada. Para dar cumprimento ao disposto na norma, poderá a administração do tribunal contratar banco oficial ou, caso assim opte, banco privado, hipótese em que serão observadas a realidade do caso concreto, os regramentos legais e princípios constitucionais aplicáveis e as normas do procedimento licitatório, visando à escolha da proposta mais adequada para a administração de tais recursos; e (v) declarar a inconstitucionalidade da expressão “na falta desses estabelecimentos” do art. 840, inc. I, do CPC/2015 e conferir interpretação conforme ao preceito para que se entenda que poderá a administração do tribunal efetuar os depósitos judiciais (a) no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, (b) não aceitando o critério preferencial proposto pelo legislador e observada a realidade do caso concreto, os regramentos legais e os princípios constitucionais aplicáveis, realizar procedimento licitatório visando à escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos dos particulares. Ficaram parcialmente vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator), André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux, tão somente no tocante à interpretação conforme a Constituição aos arts. 46, § 5º, e 52, parágrafo único, ambos do CPC. Redigirá o acórdão o Ministro Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.267 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente ação direta, para dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 16 da Lei 11.340, de 2006, de modo a reconhecer a inconstitucionalidade da designação, de ofício, da audiência nele prevista, assim como da inconstitucionalidade do reconhecimento de que eventual não comparecimento da vítima de violência doméstica implique “retratação tácita” ou “renúncia tácita ao direito de representação”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
PROVIMENTO 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 –Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.09.2023
DECRETO 11.679, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 –Institui o Plano Brasil Sem Fome.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 01.09.2023
Ação Direta de Inconstitucionalidade6188 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, f, § 3º e § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), na redação que lhe deu a Lei 13.467/2017, restando prejudicada, portanto, a análise do pedido de liminar, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e André Mendonça. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin (art. 38, IV, b, do RI/STF). Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 5953 –Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a presente ação direta, declarando-se a inconstitucionalidade do inciso VIII do art. 144 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, do Código de Processo Civil (CPC), nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Rosa Weber (Presidente), Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 5755 –Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade material do art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux (Presidente), que julgavam parcialmente procedente o pedido, conferindo interpretação conforme aos dispositivos. Plenário, 30.6.2022.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 38 –Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente ação direta, para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista na segunda parte do §1º do art. 45 da CF (revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população), fixando prazo até 30 de junho de 2025 para que seja sanada a omissão, pela redistribuição proporcional das cadeiras hoje existentes, e entendeu que, após esse prazo, e na hipótese de persistência da omissão inconstitucional, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais (CF, arts. 27, caput, e 32, §3º), observado o piso e o teto constitucional por circunscrição e o número total de parlamentares previsto na LC nº 78/1993, valendo-se, para tanto, dos dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e da metodologia utilizada por ocasião da edição da Resolução-TSE 23.389/2013. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, a Dra. Viviane Ruffeil Teixeira Pereira, Procuradora do Estado do Pará. Plenário, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305 –Decisão: O Tribunal, nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade, para: 1. Por maioria, atribuir interpretação conforme ao art. 3º-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito, vencidos os Ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin; 2. Por maioria, declarar a constitucionalidade do caput do art. 3º-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, e por unanimidade fixar o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação da ata do julgamento, para que sejam adotadas as medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, tudo conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e sob a supervisão dele. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 12 (doze) meses, devendo a devida justificativa ser apresentada em procedimento realizado junto ao Conselho Nacional de Justiça, vencido, apenas quanto à inconstitucionalidade formal, o Relator, que entendia competir às leis de organização judiciária sua instituição; 3. Por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 20 da Lei 13.964/2019, quanto à fixação do prazo de 30 dias para a instalação dos juízes das garantias; 4. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme aos incisos IV, VIII e IX do art. 3º-B do CPP, incluídos pela Lei nº 13.964/2019, para que todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal se submetam ao controle judicial (HC 89.837/DF, Rel. Min. Celso de Mello) e fixar o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação da ata do julgamento, para os representantes do Ministério Público encaminharem, sob pena de nulidade, todos os PIC e outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição; 5. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao inciso VI do art. 3º-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para prever que o exercício do contraditório será preferencialmente em audiência pública e oral; 6. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao inciso VII do art. 3º-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para estabelecer que o juiz pode deixar de realizar a audiência quando houver risco para o processo, ou diferi-la em caso de necessidade; 7. Por maioria, declarar a inconstitucionalidade do inciso XIV do art. 3º-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, e atribuir interpretação conforme para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia, vencido o Ministro Edson Fachin; 8. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 1º do art. 3º-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para estabelecer que o preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz das garantias, no prazo de 24 horas, salvo impossibilidade fática, momento em que se realizará a audiência com a presença do ministério público e da defensoria pública ou de advogado constituído, cabendo, excepcionalmente, o emprego de videoconferência, mediante decisão da autoridade judiciária competente, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos; 9. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 2º do art. 3º-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que: a) o juiz pode decidir de forma fundamentada, reconhecendo a necessidade de novas prorrogações do inquérito, diante de elementos concretos e da complexidade da investigação; e b) a inobservância do prazo previsto em lei não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram, nos termos da ADI nº 6.581; 10. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme à primeira parte do caput do art. 3º-C do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para esclarecer que as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam às seguintes situações: a) processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei nº 8.038/1990; b) processos de competência do tribunal do júri; c) casos de violência doméstica e familiar; e d) infrações penais de menor potencial ofensivo; 11. Por maioria, declarar a inconstitucionalidade da expressão recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código contida na segunda parte do caput do art. 3º-C do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, e atribuir interpretação conforme para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia, vencido o Ministro Edson Fachin; 12. Por maioria, declarar a inconstitucionalidade do termo Recebida contido no § 1º do art. 3º-C do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, e atribuir interpretação conforme ao dispositivo para assentar que, oferecida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento, vencido o Ministro Edson Fachin; 13. Por maioria, declarar a inconstitucionalidade do termo recebimento contido no § 2º do art. 3º-C do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, e atribuir interpretação conforme ao dispositivo para assentar que, após o oferecimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias, vencido o Ministro Edson Fachin; 14. Por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos §§ 3º e 4º do art. 3º-C do CPP, incluídos pela Lei nº 13.964/2019, e atribuir interpretação conforme para entender que os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento; 15. Por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do caput do art. 3º-D do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019; 16. Por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade formal do parágrafo único do art. 3º-D do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019; 17. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao art. 3º-E do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que o juiz das garantias será investido, e não designado, conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal; 18. Por unanimidade, declarar a constitucionalidade do caput do art. 3º-F do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019; 19. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao parágrafo único do art. 3º-F do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que a divulgação de informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso pelas autoridades policiais, ministério público e magistratura deve assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão; 20. Por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei, vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, que incluía a revisão automática em outras hipóteses; 21. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento; 22. Por unanimidade, declarar a constitucionalidade dos arts. 28-A, caput, incisos III, IV e §§ 5º, 7º e 8º do CPP, introduzidos pela Lei nº 13.964/2019; 23. Por maioria, declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 157 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, vencido, em parte, o Ministro Cristiano Zanin, que propunha interpretação conforme ao dispositivo; 24. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 310 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que o juiz, em caso de urgência e se o meio se revelar idôneo, poderá realizar a audiência de custódia por videoconferência; 25. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 4º do art. 310 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que a autoridade judiciária deverá avaliar se estão presentes os requisitos para a prorrogação excepcional do prazo ou para sua realização por videoconferência, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva; 26. Por unanimidade, fixar a seguinte regra de transição: quanto às ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, a eficácia da lei não acarretará qualquer modificação do juízo competente. Redigirá o acórdão o Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 24.8.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.08.2023
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 61, DE 2023 – A Medida Provisória nº 1.173, de 1º de maio de 2023, que “Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de agosto de 2023.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 62, DE 2023 – A Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de agosto de 2023.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.185, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 –Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
DECRETO 11.675, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 –Altera o Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018, que regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva.
DECRETO 11.678, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 – Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CSJT – 29.08.2023
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP 52, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 – Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CSJT 360, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 – Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho primeiro e segundo graus e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.08.2023
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 39–Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na presente ação declaratória de constitucionalidade, mantida a validade do Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996, formulou apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia dos tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso Nacional como condição para a produção de efeitos na ordem jurídica interna, por se tratar de um imperativo democrático e de uma exigência do princípio da legalidade, e, por fim, fixou a seguinte tese de julgamento: “A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso”, entendimento que deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, que votara em assentada anterior, e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.050 e 6.069 –Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos arts. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Impedido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.08.2023 – EXTRA A
LEI 14.663, DE 28 DE AGOSTO DE 2023–Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.184, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 –Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 28.08.2023
SÚMULA 657 –Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.08.2023
LEI 14.662, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 –Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.
DECRETO 11.661, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 –Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
DECRETO 11.667, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 –Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
DECRETO 11.668, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 –Dispõe sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação doPatrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.08.2023
RESOLUÇÃO CODEFAT 979, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 –Dispõe sobre normas relativas à identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.08.2023
LEI 14.651, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
LEI 14.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.
LEI 14.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, e 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes.
LEI 14.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
LEI 14.655, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.
LEI 14.657, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.
LEI 14.661, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.08.2023
RESOLUÇÃO CEGOV/INSS 32, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 – Aprova o Programa de Governança em Privacidade.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.08.2023 – Extra A
PORTARIA MTE 3.211, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 – Regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.08.2023
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.835 e 5.862–Decisão: O Tribunal, por maioria, extinguiu parcialmente o processo pela perda superveniente de objeto em relação ao art. 3º, inciso XXV, da Lei Complementar 116/2003, na redação conferida pela Lei Complementar 157/2016, e em relação ao art. 6º, § 3º, da Lei Complementar 116/2003, na redação conferida pela Lei Complementar 157/2016, confirmou os efeitos da medida cautelar deferida na Ação Direta 5.835, e, por fim, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar 157/2016 e do art. 14 da Lei Complementar 175/2020, bem como, por arrastamento, dos artigos 2°, 3°, 6°, 9°, 10 e 13 da Lei Complementar 175/2020, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. Falaram: pelas requerentes, o Dr. Hamilton Dias de Souza; pelo amicus curiae Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, a Dra. Mariana Melato Araujo; pelo amicus curiae Unimed do Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, o Dr. João Caetano Muzzi Filho; pelo amicus curiae Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, o Dr. Felipe Kertesz Renault Pinto; pelo amicus curiae Município de São Paulo, a Dr. Simone Andrea Barcelos Coutinho, Procuradora do Município; e, pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Municípios – CNM, o Dr. Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira. Plenário, Sessão Virtual de 26.5.2023 a 2.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.652 –Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 28, III, da LC nº 73/93 e 38, § 1º, III, da MP 2.229-43/01, de modo a afastar do seu âmbito de incidência a possibilidade de manifestação pelo advogado público na seara acadêmica (liberdade de cátedra) ou para representar sobre ilegalidades de que tenha conhecimento (dever funcional do servidor). Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “Considerando-se a natureza do cargo, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridades competentes acerca de ilegalidades constatadas”, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.08.2023
LEI 14.647, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.08.2023
LEI 14.643, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 – Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
LEI 14.644, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.
LEI 14.645, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a educação profissional e tecnológica e articular a educação profissional técnica de nível médio com programas de aprendizagem profissional, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.08.2023
LEI COMPLEMENTAR 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 – Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.08.2023
LEI 14.640, DE 31 DE JULHO DE 2023 – Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.07.2023
PORTARIA MTE 2.798, DE 27 DE JULHO DE 2023 – Altera a Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho, e dá outras providências, para prorrogar prazo relacionado à implementação dos procedimentos para emissão de Autorização de Porte de Arma de Fogo – APAF para Auditores-Fiscais do Trabalho. (Processo nº 19966.119236/2022-52).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.07.2023
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 7 DE JULHO DE 2023, DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/CRPS – Ref.: Revisão e atualização do Enunciado nº 10
RESOLUÇÃO 29, DE 7 DE JULHO DE 2023, DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/CRPS – Ref.: Edição do Enunciado nº 17 sobre Devolução de Valores Pagos Indevidamente ou além do Devido.
RESOLUÇÃO 30, DE 26 DE JULHO DE 2023, DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/CRPS – Ref.: Revisão e atualização dos Enunciados do Conselho Pleno do CRPS.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.07.2023
MEDIDA PROVISÓRIA 1.182, DE 24 DE JULHO DE 2023 – Altera a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.07.2023 – EXTRA B
DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023– Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – Sinarm.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.07.2023 – EXTRA A
PORTARIA SRGPS/MPS Nº 2.592, DE 21 DE JULHO DE 2023– Estabelece os procedimentos operacionais para formalização do requerimento de adesão ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) de que trata a Medida Provisória n.º 1.181, de 18 de julho de 2023, no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal, e demais diretrizes para sua execução.
PORTARIA CONJUNTA PRES/DIRBEN/INSS Nº 83, DE 20 DE JULHO DE 2023 – Estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle do atingimento das metas fixadas, da quantidade e qualidade da análise de processos, gestão das filas extraordinárias e processamento do Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do Instituto Nacional do Seguro Social – PERF-INSS no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social – PEFPS.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 21.07.2023
PROVIMENTO N. 147, DE 4 DE JULHO DE 2023 – Dispõe sobre a política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, no âmbito das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça; adota protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados, servidores do Poder Judiciário, notários e registradores; cria canal simplificado de acesso a vítimas de violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.07.2023
LEI 14.628, DE 20 DE JULHO DE 2023 – Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS 38, DE 20 DE JULHO DE 2023 – Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.07.2023
LEI 14.626, DE 19 DE JULHO DE 2023 – Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
LEI 14.627, DE 19 DE JULHO DE 2023 – Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.07.2023
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.514, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.531, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 – Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.07.2023 – EXTRA B
MEDIDA PROVISÓRIA 1.181, DE 18 DE JULHO DE 2023 – Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.07.2023 – EXTRA A
LEI 14.624, DE 17 DE JULHO DE 2023 – Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.07.2023 – EXTRA B
LEI 14.621, DE 14 DE JULHO DE 2023 – Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos; e altera as Leis nºs 12.871, de 22 de outubro de 2013, 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para cria novos incentivos e regras no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e para transformar a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.07.2023
LEI 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023 – Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e revoga dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 151, DE 13 DE JULHO DE 2023 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 13.07.2023
ATO SEGJUD.GP 414, DE 12 DE JULHO DE 2023 – Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.07.2023
DECRETO 11.598, DE 12 DE JULHO DE 2023 – Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
DECRETO 11.599, DE 12 DE JULHO DE 2023 – Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.07.2023
LEI 14.618, DE 11 DE JULHO DE 2023–Institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura; e dá outras providências.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.322–Decisão: O Tribunal conheceu parcialmente da ação direta e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando inconstitucionais: (a) por maioria, a expressão “sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período”, prevista na parte final do § 3º do art. 235-C, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do § 3º; (b) por maioria, a expressão “não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias”, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do § 8º; (c) por unanimidade, a expressão “e o tempo de espera”, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C, por arrastamento; (d) por unanimidade, o § 9º do art. 235-C da CLT, sem efeito repristinatório; (e) por maioria, a expressão “as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º” do § 12 do art. 235-C, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do § 12; (f) por maioria, a expressão “usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido repouso”, constante do caput do art. 235-D, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do caput; (g) por unanimidade, o § 1º do art. 235-D; (h) por unanimidade, o § 2º do art. 235-D; (i) por unanimidade, o § 5º do art. 235-D; (j) por unanimidade, o inciso III do art. 235-E, todos da CLT, com a redação dada pelo art. 6º da Lei 13.103/2015; e (k) por maioria, a expressão “que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso”, na forma como prevista no § 3º do art. 67-C do CTB, com redação dada pelo art. 7º da Lei 13.103/2015, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do § 3º. Tudo nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). Ficaram vencidos, ainda, os Ministros Nunes Marques, Roberto Barroso e Dias Toffoli (declarando a inconstitucionalidade parcial do § 6º do art. 168 da CLT); o Ministro Nunes Marques (declarando a constitucionalidade do art. 235-C, caput, e do § 3º do art. 235-D, atribuindo-lhes interpretação conforme, e a inconstitucionalidade do § 7º do art. 235-D, todos da CLT); o Ministro Ricardo Lewandowski (declarando a inconstitucionalidade de expressão contida no § 3º do art. 4°, e dos §§ 4º e 5º do art. 4º, todos da Lei 11.442/2007); e, vencidos, também, os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (declarando a inconstitucionalidade do art. 71, § 5º, da CLT, com a redação dada pelo art. 4º da Lei 13.103/2015; dos arts. 235-C, caput e § 13, 235-D, § 3º, § 7º e § 8º, e 235-G, todos da CLT, com a redação dada pelo art. 6º da Lei 13.103/2015; do art. 67-C do CTB, com a redação dada pelo art. 7º da Lei 13.103/2015; do art. 9º da Lei 13.103/2015; e do art. 4º, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei 11.442/2007, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei 13.103/2015). Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
MEDIDAS CAUTELARES NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.676, 6.677, 6.680 e 6.695–Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu em parte da ação direta e, nessa extensão, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes preceitos normativos impugnados: (a) dos incisos I, II, VI e VII do § 3º do art. 2º do Regulamento de Produtos Controlados (Decreto nº 10.030/2019, Anexo I), incluídos pelo Decreto nº 10.627/2021; (b) do inciso VII do § 1º do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 10.030/2019 (incluído pelo Decreto nº 10.627/2021); (c) dos §§ 8º e 8º-A do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019, incluído pelo Decreto nº 10.628/2021; (d) dos incisos V e VI do § 2º do art. 3º e da expressão normativa “quando as quantidades excederem os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput”, inscrita no inciso II do § 5º também do art. 3º do Decreto nº 9.846/2021, na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021; (e) do art. 4º, caput e incisos I e II; dos incisos I e II do § 1º do art. 4º; e do § 2º do art. 4º, todos do Decreto nº 9.846/2021, na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2019; (f) do § 3º do art. 5º do Decreto nº 9.846/2019, na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021; (g) da expressão “por instrutor de tiro desportivo” inscrita no inciso V do § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021) e “fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia” do inciso VI do § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021); (h) do art. 7º, inclusive os respectivos incisos e parágrafos, do Decreto nº 9.846/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.629/2021), restabelecendo-se, em consequência, a vigência do § 2º do art. 30 do Decreto nº 5.123/2004; (i) do § 1º do art. 17 e da expressão normativa “em todo o território nacional” prevista no caput do art. 17 do Decreto nº 9.847/2019 (na redação dada pelo Decreto nº 10.630/2021), fixando a exegese no sentido de que o âmbito espacial de validade do porte de arma de uso permitido concedido pela Polícia Federal deverá corresponder à amplitude do território (municipal, estadual ou nacional) onde se mostre presente a efetiva necessidade exigida pelo Estatuto, devendo o órgão competente fazer constar essa indicação no respectivo documento. Tudo nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), vencido parcialmente o Ministro Nunes Marques, que divergia da Relatora para declarar prejudicada, em parte, a ação, mas, no mérito, acompanhava-a, com ressalvas de entendimento pessoal. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.134–Decisão: O Tribunal, por maioria, superou a perda de objeto suscitada, converteu o referendo em julgamento final de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: (i) do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.845/2021; (ii) do art. 3º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.846/2021; (iii) do art. 2º, incisos I e II, e § 1º, dos Decretos nºs 9.845, 9.846, 9.847; (iv) do § 11 do art. 12 do Decreto nº 9.847/2019 e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019; (v) dos incisos I e II do § 2º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2021, tudo nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Nunes Marques, que divergia da Relatora para declarar prejudicada, em parte, a ação, mas, no mérito, acompanhava-a, com ressalvas de entendimento pessoal. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
MEDIDAS CAUTELARES NAS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 581 e 586–Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental como ação direta de inconstitucionalidade, superou a perda de objeto suscitada, converteu o referendo em julgamento final de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: (i) do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.845/2021; (ii) do art. 3º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 9.846/2021; (iii) do art. 2º, incisos I e II, e § 1º, dos Decretos nºs 9.845, 9.846 e 9.847; (iv) do § 11 do art. 12 do Decreto nº 9.847/2019 e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019; (v) dos incisos I e II do § 2º art. 34 do Decreto nº 9.847/2021. Tudo nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), vencido parcialmente o Ministro Nunes Marques, que divergia da Relatora para declarar prejudicada, em parte, a ação, mas, no mérito, acompanhava-a, com ressalvas de entendimento pessoal. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.119–Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta, julgando a parcialmente procedente, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 4º do Estatuto do Desarmamento, fixando a orientação hermenêutica de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Nunes Marques e André Mendonça, que reconhecem a perda de objeto em maior extensão. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.139 –Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação para, na parte conhecida, julgá-la procedente e: i) dar interpretação conforme à Constituição ao art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para se fixar a tese de que a limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; ii) dar interpretação conforme à Constituição ao art. 10, §1º, I, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para fixar a tese hermenêutica de que a atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei; iii) e dar interpretação conforme à Constituição ao art. 27 da Lei nº 10.826/2003, a fim de fixar a tese hermenêutica de que aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Nunes Marques e André Mendonça, que reconhecem a perda de objeto em maior extensão. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.466 –Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação para, na parte conhecida, julgá-la procedente para: i) dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 4º, §2º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e 2º, §3º, do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, fixando a tese de que os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; ii) declarar inconstitucional a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Nunes Marques e André Mendonça, que reconhecem a perda de objeto em maior extensão. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.930–Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou parcialmente procedente o pedido para: (i) conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 8º, IV, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, para autorizar a reposição de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal instituído por aquele diploma normativo; e (ii) conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, § 4º, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, de modo a excluir do teto de gastos os investimentos executados com recursos afetados aos fundos públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.017 –Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos e referendou a medida cautelar para, em interpretação conforme à Constituição dos arts. 282 e 319, VI, do CPP, c/c art. 236, § 1º, do Código Eleitoral, à luz do arts. 1º, 5º e 14º da CF/88: a) assentar, até ulterior deliberação deste Tribunal, que a imunidade eleitoral prevista no § 1º do art. 236 do Código Eleitoral compreende proibição da adoção de medidas cautelares em desfavor de candidato a cargo do Poder Executivo, desde os 15 (quinze) dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral; b) assentar que a referida imunidade eleitoral também se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritários; c) por conseguinte, manter a revogação da medida cautelar de afastamento do mandato estabelecida pelo STJ no MISOC n. 209/DF (2022/0245591-9) em relação ao Governador do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Roberto Barroso e André Mendonça acompanharam o Relator com ressalvas. Falou, pelo requerente, o Dr. Felipe Santos Corrêa. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 27 –Decisão: O Tribunal, por maioria, a) declarou a mora do Congresso Nacional em editar a lei pela qual se institui o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, nos termos determinados pelo art. 3º da Emenda Constitucional n. 45/2004; b) fixou o prazo de vinte e quatro meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que a omissão inconstitucional seja sanada. Tudo nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023
SEGUNDO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.222 –Decisão: Por 8 votos a 2, o Tribunal referendou a decisão de 15.05.2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, à exceção da expressão “acordos, contratos e convenções coletivas” (art. 2º, § 2º), com a implementação do piso salarial nacional por ela instituído nos seguintes termos: “(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022; (ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986): a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de “assistência financeira complementar”, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC nº 127/2022); b) eventual insuficiência da “assistência financeira complementar” mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º, da CF) ou direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento). Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item (ii); c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais”, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Pelo voto médio, referendou também o seguinte item da decisão: “(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da ata deste julgamento […] Quanto aos efeitos da presente decisão, em relação aos profissionais referidos nos itens (i) e (ii), eles se produzem na forma da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023”, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Tudo nos termos do voto conjunto do Ministro Luís Roberto Barroso (Relator) e do Ministro Gilmar Mendes. Proclamação realizada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 910 – Decisão: O Tribunal, por maioria, a) converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito; b) não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental quanto ao inc. IV do art. 6º e ao art. 41 do Decreto n. 4.074/2002, alterado pelo Decreto n. 10.833/2021; e c) conheceu parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou parcialmente procedente o pedido para: c.1) declarar a inconstitucionalidade do inc. I do art. 6º do Decreto n. 10.833/2021, pelo qual revogado o inc. III do art. 2º do Decreto n. 4.074/2002; c.2) declarar a inconstitucionalidade do inc. X do art. 2º e dos §§ 2º e 3º do art. 69 do Decreto n. 4.074/2002, modificado pelo Decreto n. 10.833/2021; c.3) declarar a inconstitucionalidade do § 8° do art. 86 do Decreto n. 4.074/2002, modificado pelo Decreto n. 10.833/2021; c.4) dar interpretação conforme à Constituição ao inc. I do § 14 do art. 10 do Decreto n. 4.074/2002, alterado pelo Decreto n. 10.833/2021, para que a expressão “mesmo ingrediente ativo” seja compreendida como a totalidade dos ingredientes ativos dos produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos ou afins que busque se registrar; c.5) dar interpretação conforme à Constituição ao inc. XV do art. 2° do Decreto n. 4.074/2002 para que a publicidade aos resumos de pedidos e concessões de registro seja realizada por meio do acesso livre, sem a exigência de cadastro para consulta dessas informações; c.6) dar interpretação conforme à Constituição ao § 2° do art. 31 do Decreto n. 4.074/2002, alterado pelo Decreto n. 10.833/2021, para que os “critérios referentes aos procedimentos, aos estudos e às evidências suficientes” sejam aqueles aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas. Tudo nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, que não conheciam da arguição e, vencidos em relação às questões preliminares, no mérito, julgavam improcedentes os pedidos. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.07.2023
PORTARIA MTE 2.420, DE 10 DE JULHO DE 2023 – Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.07.2023
LEI 14.615, DE 7 DE JULHO DE 2023 – Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.07.2023 – EXTRA A
MEDIDA PROVISÓRIA 1.179, DE 7 DE JULHO DE 2023 – Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.07.2023
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.050, 6.069, 6.082 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos arts. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.051 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.303 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “no serviço público da União, no serviço público em geral” contida no art. 37, § 1º; da expressão “no serviço público da União, no serviço público em geral” contida no art. 82, § 1º; e da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” contida no art. 121, parágrafo único, todas da Lei Complementar federal 80/1994; assim como do art. 53, § 3º, III e IV, da Lei Complementar 828/2010, e do art. 4º, III e IV, da Lei Ordinária 3.246/2003, ambas do Distrito Federal, com eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do presente julgamento, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Distrito Federal, o Dr. Julião Silveira Coelho, Procurador do Distrito Federal. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 47/2023 – a Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, que “Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de junho de 2023.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 48/2023 – a Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que “Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.07.2023
EMENDA CONSTITUCIONAL 129/2023 – Acrescenta o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.332 – Decisão: O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para: i) por maioria, e nos termos do voto do Relator, reconhecer a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem, declarando a inconstitucionalidade do vocábulo “até”, e interpretar conforme a Constituição o caput do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41, de 21 de junho de 1941, introduzido pelo artigo 1º da Medida Provisória nº 2.027-43, de 27 de setembro de 2000, e suas sucessivas reedições, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado em juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido, no ponto, em maior extensão; ii) por maioria, vencidos os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux e Celso de Melo, reconhecer a constitucionalidade do § 1º e do § 2º do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41; iii) por unanimidade, e nos termos do voto do Relator, reconhecer a constitucionalidade do § 3º do artigo 15-A do Decreto-Lei 3.365/41; iv) por maioria, e nos termos do voto do Relator, declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41, vencido o Ministro Marco Aurélio; v) por unanimidade, e nos termos do voto do Relator, reconhecer a constitucionalidade da estipulação de parâmetros mínimo e máximo para a concessão de honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 27 o Decreto-Lei 3.365/41 e declarar a inconstitucionalidade da expressão “não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais)”. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, em face de participação, na qualidade de representante do Supremo Tribunal Federal, no VIII Fórum Jurídico Internacional de São Petersburgo, a realizar-se na Rússia. Falaram: pelo requerente, o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior; e, pelo Presidente da República, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Advogada-Geral da União. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 17.5.2018.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.07.2023
LEI 14.611, DE 3 DE JULHO DE 2023 – Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
LEI 14.612, DE 3 DE JULHO DE 2023 – Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
LEI 14.614, DE 3 DE JULHO DE 2023 – Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para garantir às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.06.2023 – EXTRA B
MEDIDA PROVISÓRIA 1.178, DE 30 DE JUNHO DE 2023 – Altera a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.06.2023
DECRETO 11.587, DE 29 DE JUNHO DE 2023 – Altera o Decreto 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 30.06.2023
AÇÃO DIRETA INCOSTITUCIONALIDADE 5069 – Decisão:O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente prejudicada a ação direta quanto ao inc. I do art. 2º da Lei Complementar n. 62/1989, alterado pela Lei Complementar n. 143/2013, e ao Anexo Único da Lei Complementar n. 62/1989 e, na parte remanescente, julgou procedente o pedido para reconhecer a inconstitucionalidade dos incs. II e III e do § 2º do art. 2º da Lei Complementar n. 62/1989, alterados pela Lei Complementar n. 143/2013, sem pronúncia de nulidade, mantendo-se a aplicação desses dispositivos legais até 31.12.2022 ou até a superveniência de nova legislação sobre a matéria, nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que proferira voto em assentada anterior. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.06.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.623 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade para atribuir interpretação conforme à Constituição aos arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 13.178/2015, fixando-se como condição para a ratificação de registros imobiliários, além dos requisitos formais previstos naquele diploma, que os respectivos imóveis rurais se submetam à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária previstos no art. 188 da Constituição da República e dos demais dispositivos constitucionais que protegem os bens imóveis que atendam a sua função social (inc. XXIII do art. 5º, caput e inc. III do art. 170, e art. 186 da Constituição do Brasil), nos termos do voto da Relatora. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.
DECRETO 11.585, DE 28 DE JUNHO 2023 – Regulamenta a Lei Complementar 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.06.2023 – Extra C
LEI COMPLEMENTAR 198/2023 – Altera a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicando redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.06.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.649 – Decisão: O Tribunal rejeitou as preliminares; conheceu, por unanimidade, da ADI 6.649; e, quanto à ADPF 695, dela conheceu, por maioria, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, que não conheciam da arguição. No mérito, por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos, conferindo interpretação conforme ao Decreto 10.046/2019, traduzida nos seguintes termos: 1. O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública, pressupõe: a) eleição de propósitos legítimos, específicos e explícitos para o tratamento de dados (art. 6º, inciso I, da Lei 13.709/2018); b) compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas (art. 6º, inciso II); c) limitação do compartilhamento ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade informada (art. 6º, inciso III); bem como o cumprimento integral dos requisitos, garantias e procedimentos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados, no que for compatível com o setor público. 2. O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos pressupõe rigorosa observância do art. 23, inciso I, da Lei 13.709/2018, que determina seja dada a devida publicidade às hipóteses em que cada entidade governamental compartilha ou tem acesso a banco de dados pessoais, “fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos”. 3. O acesso de órgãos e entidades governamentais ao Cadastro Base do Cidadão fica condicionado ao atendimento integral das diretrizes acima arroladas, cabendo ao Comitê Central de Governança de Dados, no exercício das competências aludidas nos arts. 21, incisos VI, VII e VIII do Decreto 10.046/2019: 3.1. prever mecanismos rigorosos de controle de acesso ao Cadastro Base do Cidadão, o qual será limitado a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados pessoais nele reunidos. Nesse sentido, a permissão de acesso somente poderá ser concedida para o alcance de propósitos legítimos, específicos e explícitos, sendo limitada a informações que sejam indispensáveis ao atendimento do interesse público, nos termos do art. 7º, inciso III, e art. 23, caput e inciso I, da Lei 13.709/2018; 3.2. justificar formal, prévia e minudentemente, à luz dos postulados da proporcionalidade, da razoabilidade e dos princípios gerais de proteção da LGPD, tanto a necessidade de inclusão de novos dados pessoais na base integradora (art. 21, inciso VII) como a escolha das bases temáticas que comporão o Cadastro Base do Cidadão (art. 21, inciso VIII); 3.3. instituir medidas de segurança compatíveis com os princípios de proteção da LGPD, em especial a criação de sistema eletrônico de registro de acesso, para efeito de responsabilização em caso de abuso. 4. O compartilhamento de informações pessoais em atividades de inteligência observará o disposto em legislação específica e os parâmetros fixados no julgamento da ADI 6.529, Rel. Min. Cármen Lúcia, quais sejam: (i) adoção de medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (ii) instauração de procedimento administrativo formal, acompanhado de prévia e exaustiva motivação, para permitir o controle de legalidade pelo Poder Judiciário; (iii) utilização de sistemas eletrônicos de segurança e de registro de acesso, inclusive para efeito de responsabilização em caso de abuso; e (iv) observância dos princípios gerais de proteção e dos direitos do titular previstos na LGPD, no que for compatível com o exercício dessa função estatal. 5. O tratamento de dados pessoais promovido por órgãos públicos ao arrepio dos parâmetros legais e constitucionais importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares, na forma dos arts. 42 e seguintes da Lei 13.709/2018, associada ao exercício do direito de regresso contra os servidores e agentes políticos responsáveis pelo ato ilícito, em caso de culpa ou dolo. 6. A transgressão dolosa ao dever de publicidade estabelecido no art. 23, inciso I, da LGPD, fora das hipóteses constitucionais de sigilo, importará a responsabilização do agente estatal por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, inciso IV, da Lei 8.429/92, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares previstas nos estatutos dos servidores públicos federais, municipais e estaduais. Por fim, o Tribunal declarou, com efeito pro futuro, a inconstitucionalidade do art. 22 do Decreto 10.046/19, preservando a atual estrutura do Comitê Central de Governança de Dados pelo prazo de 60 dias, a contar da data de publicação da ata de julgamento, a fim de garantir ao Chefe do Poder Executivo prazo hábil para (i) atribuir ao órgão um perfil independente e plural, aberto à participação efetiva de representantes de outras instituições democráticas; e (ii) conferir aos seus integrantes garantias mínimas contra influências indevidas. Tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), vencidos, parcialmente e nos termos de seus respectivos votos, os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 15.9.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.06.2023
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 44/2023 – a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 45/2023 – a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 1º, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 46/2023 – a Medida Provisória nº 1.173, de 1º de maio de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 1º, do mesmo mês e ano, que “Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 27.06.2023
Ação Direta de Inconstitucionalidade 5737 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para atribuir interpretação conforme a Constituição: (i) ao art. 46, § 5º, do CPC, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; e (ii) ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu. Tudo nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator), André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.06.2023
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 39 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na presente ação declaratória de constitucionalidade, mantida a validade do Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996, formulou apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia dos tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso Nacional como condição para a produção de efeitos na ordem jurídica interna, por se tratar de um imperativo democrático e de uma exigência do princípio da legalidade, e, por fim, fixou a seguinte tese de julgamento: “A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso”, entendimento que deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, que votara em assentada anterior, e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.069 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente prejudicada a ação direta quanto ao inc. I do art. 2º da Lei Complementar n. 62/1989, alterado pela Lei Complementar n. 143/2013, e ao Anexo Único da Lei Complementar n. 62/1989 e, na parte remanescente, julgou procedente o pedido para reconhecer a inconstitucionalidade dos incs. II e III e do § 2º do art. 2º da Lei Complementar n. 62/1989, alterados pela Lei Complementar n. 143/2013, sem pronúncia de nulidade, mantendo-se a aplicação desses dispositivos legais até 31.12.2022 ou até a superveniência de nova legislação sobre a matéria, nos termos do voto da Relatora, Vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que proferira voto em assentada anterior. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.06.2023
REPUBLICAÇÃO – LEI 14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.
LEI 14.602, DE 20 DE JUNHO DE 2023 – Altera a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.06.2023
LEI 14.599, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
LEI 14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.
LEI 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento, e a Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003; e revoga dispositivos das Leis 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, de 18 de maio de 2022, e a Medida Provisória 1.155, de 1º de janeiro de 2023.
DECRETO 11.567, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – Altera o Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e dispõe sobre os mutirões para a repactuação de dívidas para a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas de consumo.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.652 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 28, III, da LC nº 73/93 e 38, § 1º, III, da MP 2.229-43/01, de modo a afastar do seu âmbito de incidência a possibilidade de manifestação pelo advogado público na seara acadêmica (liberdade de cátedra) ou para representar sobre ilegalidades de que tenha conhecimento (dever funcional do servidor). Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “Considerando-se a natureza do cargo, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridades competentes acerca de ilegalidades constatadas”, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.06.2023
REPUBLICAÇÃO – ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 42/2023–a Medida Provisória nº 1.161, de 10 de fevereiro de 2023, que “Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de junho de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.06.2023 – Extra C
DECRETO 11.566, DE 16 DE JUNHO DE 2023 – Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.06.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.404 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme ao caput do art. 1º e ao inciso XI do art. 5º da Lei nº 11.358/2006, de modo a afastar qualquer aplicação que impeça a remuneração dos Policiais Rodoviários Federais pelo serviço extraordinário desempenhado que exceda a jornada de trabalho prevista em lei, e fixou a seguinte tese de julgamento: “O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.2.2023 a 3.3.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDAE 5.430 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido formulado, fixando a seguinte tese de julgamento: “Não se submete a reserva de iniciativa a lei complementar nacional que, regulamentando a EC nº 88/2015, fixa em 75 (setenta e cinco) anos a idade de aposentadoria compulsória para todos os agentes públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios”, nos termos do voto do Relator. Falou, pelas requerentes, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 38/2023 – a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023, que “Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2023.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 39/2023 – a Medida Provisória nº 1.158, de 12 de janeiro de 2023, que “Altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, para dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2023.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 40/2023– a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que “Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2023.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 41/2023– a Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2023.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 42/2023– a Medida Provisória nº 1.161, de 24 de fevereiro de 2023, que “Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de junho de 2023.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETÔNICO – STF – 16.06.2023
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 84 – Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a concessão da medida cautelar requerida, para suspender a eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023 e, assim, possibilitar o recolhimento da contribuição para o PIS/Cofins pelas alíquotas reduzidas de 0,33% e 2%, respectivamente, até o exame de mérito desta ação, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), vencidos os Ministros André Mendonça e Rosa Weber (Presidente). O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art. 38, IV, b, do RI/STF). Plenário, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.06.2023
LEI Nº 14.596, DE 14 DE JUNHO DE 2023 – Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979.
LEI Nº 14.597, DE 14 DE JUNHO DE 2023 – Institui a Lei Geral do Esporte.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.06.2023
ADIs 5.835 e 5.862 – Decisão: O Tribunal, por maioria, extinguiu parcialmente o processo pela perda superveniente de objeto em relação ao art. 3º, inciso XXV, da Lei Complementar 116/2003, na redação conferida pela Lei Complementar 157/2016, e em relação ao art. 6º, § 3º, da Lei Complementar 116/2003, na redação conferida pela Lei Complementar 157/2016, confirmou os efeitos da medida cautelar deferida na Ação Direta 5.835, e, por fim, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar 157/2016 e do art. 14 da Lei Complementar 175/2020, bem como, por arrastamento, dos artigos 2°, 3°, 6°, 9°, 10 e 13 da Lei Complementar 175/2020, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. Falaram: pelas requerentes, o Dr. Hamilton Dias de Souza; pelo amicus curiae Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, a Dra. Mariana Melato Araujo; pelo amicus curiae Unimed do Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, o Dr. João Caetano Muzzi Filho; pelo amicus curiae Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, o Dr. Felipe Kertesz Renault Pinto; pelo amicus curiae Município de São Paulo, a Dr. Simone Andrea Barcelos Coutinho, Procuradora do Município; e, pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Municípios – CNM, o Dr. Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira. Plenário, Sessão Virtual de 26.5.2023 a 2.6.2023
ADI 7.191 e ADPF 984– Decisão: (julgamento conjunto: ADI 7.191 e ADPF 984) O Tribunal, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre a União e todos os Entes Estaduais e Distrital para encaminhamento ao Congresso Nacional para as providências cabíveis acerca do aperfeiçoamento legislativo nas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, devendo a União apresentar o correspondente PLP, para fins de cumprimento do pactuado nas duas homologações dos acordos, além de o Tribunal de Contas da União ser comunicado do resultado deste julgamento, nos termos do voto do Relator. O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 26.5.2023 a 2.6.2023.
DECRETO Nº 11.563, DE 13 DE JUNHO DE 2023 – Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.
RETIFICAÇÃO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.06.2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA 21, DE 2 DE JUNHO DE 2023, DO IBAMA – Regulamenta os procedimentos administrativos necessários à conversão das multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma do disposto no caput do art. 95-B, no §3º do art. 142-A e no art. 148 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.06.2023
REPUBLICAÇÃO – MEDIDA PROVISÓRIA 1.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 19, DE 2 DE JUNHO DE 2023, DO IBAMA – Regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.06.2023
LEI 14.595, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2023 –Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023 –Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
DECRETO 11.549, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – Altera o Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.06.2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA 16, DE 1º DE JUNHO DE 2023, DO IBAMA – Estabelece critérios para a fixação da multa administrativa aberta, prevista no art. 64 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, nos casos que envolverem agrotóxicos, seus componentes e afins.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.06.2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 148, DE 1º DE JUNHO DE 2023 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.06.2023
DECRETO 11.540, DE 31 DE MAIO DE 2023 – Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19de maio de 2017.
DIÁRIO ELETRÔNICO – OAB – 31.05.2023
RESOLUÇÃO 001/2023 – Altera o art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
PROVIMENTO 218/2023 – Altera o inciso VI do art. 4º, o inciso IX do art. 13 e o § 2º do art. 14 do Provimento n. 185/2018-CFOAB que “Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.”, e o § 4º do art. 10 do Provimento n. 216/2023-CFOAB que “Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil.”.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.05.2023 – Extra A
LEI 14.592, DE 30 DE MAIO DE 2023 – Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo; suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.05.2023
LEI 14.591, DE 25 DE MAIO DE 2023 – Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei 13.316, de 20 de julho de 2016.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 32, DE 2023 – a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.05.2023
LEI 14.590, DE 24 DE MAIO DE 2023 – Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.05.2023
ENUNCIADO CD/ANPD Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2023, DO CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – “O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.05.2023
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 51 – Decisão:O Tribunal, por maioria, conheceu da ação declaratória de constitucionalidade, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. No mérito, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a constitucionalidade dos dispositivos indicados e da possibilidade de solicitação direta de dados e comunicações eletrônicas das autoridades nacionais a empresas de tecnologia, nas específicas hipóteses do art. 11 do Marco Civil da Internet e do art. 18 da Convenção de Budapeste, ou seja, nos casos de atividades de coleta e tratamento de dados no país, de posse ou controle dos dados por empresa com representação no Brasil e de crimes cometidos por indivíduos localizados em território nacional, com comunicação desta decisão ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo, para que adotem as providências necessárias ao aperfeiçoamento do quadro legislativo, com a discussão e a aprovação do projeto da Lei Geral de Proteção de Dados para Fins Penais (LGPD Penal) e de novos acordos bilaterais ou multilaterais para a obtenção de dados e comunicações eletrônicas, como, por exemplo, a celebração do Acordo Executivo definido a partir do Cloud Act, tudo nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Nunes Marques, que já havia proferido voto em assentada anterior, e o Ministro Roberto Barroso, que afirmou suspeição neste julgamento. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 23.2.2023.
PORTARIA MPS 1.773, DE 22 DE MAIO DE 2023 – Institui a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 22.05.2023
EMENDA REGIMENTAL N. 42, DE 9 DE MAIO DE 2023 – Altera, inclui e revoga dispositivos do Regimento Interno para disciplinar a classificação de feitos no Superior Tribunal de Justiça.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.05.2023
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 31, DE 2023 – a Medida Provisória 1.166, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 147, DE 15 DE MAIO DE 2023 – Instituir as diretrizes dos procedimentos para recuperação, abrangidas a restituição e a cobrança administrativa, dos valores creditados ou disponibilizados indevidamente, relativos ao período posterior ao óbito do titular de benefício previdenciário ou assistencial.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.05.2023
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 30, DE 2023 – a Medida Provisória 1.165, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que “Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.05.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.002 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade (i) da expressão “e pelo Tribunal de Contas”, contida no inciso I do art. 3º-B da Lei Complementar 79/1994, e (ii) do inciso V do art. 3º-B da Lei Complementar 79/1994, ambos com redação dada pela Lei nº 13.500/2017, com fixação da seguinte tese de julgamento: “1. É inconstitucional, por ausência de simetria com as competências do TCU e por afronta à separação de poderes, lei que condicione genericamente o repasse de recursos federais à prévia aprovação de projeto pelo Tribunal de Contas da unidade federativa destinatária das verbas. 2. É inconstitucional, por contrariedade ao art. 70 e incisos da CF/88 e por desrespeito à autonomia federativa, lei federal que atribua aos tribunais de contas estaduais competência para analisar contas relativas à aplicação de recursos federais”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.
LEI 14.583, DE 16 DE MAIO DE 2023 – Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
DECRETO 11.527, DE 16 DE MAIO DE 2023 – Altera o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
DECRETO 11.528, DE 16 DE MAIO DE 2023 – Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.
DECRETO 11.529, DE 16 DE MAIO DE 2023 – Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.05.2023
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 84 – Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a concessão da medida cautelar requerida, para suspender a eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023 e, assim, possibilitar o recolhimento da contribuição para o PIS/Cofins pelas alíquotas reduzidas de 0,33% e 2%, respectivamente, até o exame de mérito desta ação, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), vencidos os Ministros André Mendonça e Rosa Weber (Presidente). O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art. 38, IV, b, do RI/STF). Plenário, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.
DECRETO 11.526, DE 12 DE MAIO DE 2023 – Altera o Decreto 11.249, de 9 de novembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.05.2023
REFERENDO NAS MEDIDAS CAUTELARES NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.273 E 7.345 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu o pedido formulado, determinando: 1) a suspensão da eficácia do art. 39, § 4º, da Lei Federal 12.844/2013; 2) a adoção, no prazo de 90 (noventa) dias, por parte do Poder Executivo da União (inclusive as autarquias de natureza especial que falaram nestes autos), de: (a) um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs; (b) medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas. Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo requerente, o Dr. Felipe Santos Corrêa; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Raphael Ramos Monteiro de Souza, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.
ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 850, 851 E 854 – Decisão: O Tribunal, por maioria, (i) assentou o prejuízo das ADPFs 854 e 1.014 no que impugnam o Decreto 11.190/2022, ante a perda superveniente do objeto, na fração de interesse; e (ii) conheceu integralmente das ADPFs 850 e 851 e, em parte, das ADPFs 854 e 1.014, rejeitando todas as preliminares suscitadas, vencido o Ministro Nunes Marques. No mérito, por maioria, julgou procedentes os pedidos deduzidos nas ADPFs 850, 851, 854 e 1.014, para (a) declarar incompatíveis com a ordem constitucional brasileira as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado “esquema do orçamento secreto”, consistentes no uso indevido das emendas do Relator-Geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União; (b) declarar a inconstitucionalidade material do art. 4º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1/2021 e do inteiro teor da Resolução CN nº 2/2021; (c) conferir interpretação conforme às leis orçamentárias anuais de 2021 (Lei nº 14.144/2021) e de 2022 (Lei nº 14.303/2022), vedando a utilização das despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP 9 para o propósito de atender a solicitações de despesas e indicações de beneficiários realizadas por Deputados Federais, Senadores da República, Relatores da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e quaisquer “usuários externos” não vinculados aos órgãos da Administração Pública Federal, independentemente de tal requisição ter sido formulada pelos sistemas formais ou por vias informais (cabendo, ainda, aos Ministros de Estado titulares das pastas beneficiadas com recursos consignados sob a rubrica RP 9 orientarem a execução desses montantes em conformidade com os programas e projetos existentes nas respectivas áreas, afastado o caráter vinculante das indicações formuladas pelo relator-geral do orçamento, nos moldes do art. 2º, § 1º, do Decreto nº 10.888/2021); (d) determinar, a todas as unidades orçamentárias e órgãos da Administração Pública em geral que realizaram o empenho, liquidação e pagamento de despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP 9, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, a publicação dos dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com tais verbas públicas, assim como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno, no prazo de 90 (noventa) dias. Tudo nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), vencidos, em parte, nos termos dos votos proferidos, os Ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nesta assentada, o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, requereu que restasse consignado em ata que alterou seu parecer, manifestando-se no mesmo sentido do voto da Relatora. Plenário, 19.12.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.05.2023
LEI 14.572, DE 8 DE MAIO DE 2023 – Institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS.
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 90, DE 8 DE MAIO DE 2023 – Regulamenta o art. 1º-A da Lei 9.469, de 10 de julho de 1997, e o art. 19-D da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, para autorizar no âmbito da cobrança e recuperação de créditos da União, das autarquias e fundações públicas federais, as medidas que enumera, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.05.2023
PORTARIA INTERMINISTERIAL 27, DE 4 DE MAIO DE 2023, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/MINISTÉRIO DA FAZENDA – Altera a Portaria Interministerial MPS/MF 26, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.05.2023
LEI 14.568, DE 4 DE MAIO DE 2023 – Altera a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de possibilitar que recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) sejam utilizados para estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica e de entidades sem fins lucrativos e para incluir a música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural.
DECRETO 11.517, DE 4 DE MAIO DE 2023 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.05.2023 – Extra A
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.
LEI 14.564, DE 4 DE MAIO DE 2023 – Altera a Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.05.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.492 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para: (i) declarar constitucionais a expressão “administrativos” do art. 15; a expressão “dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” do art. 242, § 3º; a referência ao inc. II do art. 311 constante do art. 9º, parágrafo único, inc. II, e do art. 311, parágrafo único; o art. 985, § 2º; e o art. 1.040, inc. IV, todos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); (ii) atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 46, § 5º, do CPC, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; (iii) atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu; (iv) declarar a inconstitucionalidade da expressão “de banco oficial”, constante do art. 535, § 3º, inc. II, do CPC/2015 e conferir interpretação conforme ao dispositivo para que se entenda que a “agência” nele referida pode ser de instituição financeira pública ou privada. Para dar cumprimento ao disposto na norma, poderá a administração do tribunal contratar banco oficial ou, caso assim opte, banco privado, hipótese em que serão observadas a realidade do caso concreto, os regramentos legais e princípios constitucionais aplicáveis e as normas do procedimento licitatório, visando à escolha da proposta mais adequada para a administração de tais recursos; e (v) declarar a inconstitucionalidade da expressão “na falta desses estabelecimentos” do art. 840, inc. I, do CPC/2015 e conferir interpretação conforme ao preceito para que se entenda que poderá a administração do tribunal efetuar os depósitos judiciais (a) no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, (b) não aceitando o critério preferencial proposto pelo legislador e observada a realidade do caso concreto, os regramentos legais e os princípios constitucionais aplicáveis, realizar procedimento licitatório visando à escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos dos particulares. Ficaram parcialmente vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator), André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux, tão somente no tocante à interpretação conforme a Constituição aos arts. 46, § 5º, e 52, parágrafo único, ambos do CPC. Redigirá o acórdão o Ministro Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.737 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para atribuir interpretação conforme a Constituição: (i) ao art. 46, § 5º, do CPC, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; e (ii) ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu. Tudo nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator), André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.002 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade (i) da expressão “e pelo Tribunal de Contas”, contida no inciso I do art. 3º-B da Lei Complementar nº 79/1994, e (ii) do inciso V do art. 3º-B da Lei Complementar nº 79/1994, ambos com redação dada pela Lei nº 13.500/2017, com fixação da seguinte tese de julgamento: “1. É inconstitucional, por ausência de simetria com as competências do TCU e por afronta à separação de poderes, lei que condicione genericamente o repasse de recursos federais à prévia aprovação de projeto pelo Tribunal de Contas da unidade federativa destinatária das verbas. 2. É inconstitucional, por contrariedade ao art. 70 e incisos da CF/88 e por desrespeito à autonomia federativa, lei federal que atribua aos tribunais de contas estaduais competência para analisar contas relativas à aplicação de recursos federais”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.05.2023
DECRETO 11.515, DE 2 DE MAIO DE 2023 – Revoga o Decreto 9.731, de 16 de março de 2019.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.05.2023 – EXTRA H
MEDIDA PROVISÓRIA 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.173, DE 1º DE MAIO DE 2023 – Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.04.2023 – EXTRA G
MEDIDA PROVISÓRIA 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023 – Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –27.04.2023
SÚMULA n. 11/2021/OEP – RETIFICAÇÃO – I. Ante a sua natureza jurídica estritamente privada, o prazo prescricional para cobrança de anuidades devidas à OAB é de 05 (cinco) anos, nos termos do § 5º do art. 206 do Código Civil. II. Em que pese o entendimento da OAB de que a Lei 12.514/2011 não se aplica à OAB por causa da sua natureza sui generis diante dos “Conselhos de Classe” regulados na referida lei, enquanto persistir a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça – STJ de que o art. 8º da citada lei é aplicável às cobranças judiciais de anuidades da OAB, somente serão executadas judicialmente pelas Seccionais da OAB as dívidas equivalentes a no mínimo 5 (cinco) vezes o valor anual devido pelo advogado inadimplente. III. O termo a quo para a contagem do prazo prescricional é o primeiro dia útil posterior à data em que se completarem 5 (cinco) anuidades não pagas (equiparando-se o pagamento parcial ao não pagamento). IV. É revogada a Súmula 06/2014/OEP.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO –27.04.2023
LEI 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023 – Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares.
LEI 14.562, DE 26 DE ABRIL DE 2023 – Altera o art. 311 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO –26.04.2023
DECRETO 11.498, DE 25 DE ABRIL DE 2023 – Altera o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, para dispor sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO –26.04.2023 – Extra A
RESOLUÇÃO CONTRAN 991, DE 19 DE ABRIL DE 2023 – Altera a Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, que consolida as normas sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ –26.04.2023
PROVIMENTO 143, DE 25 DE ABRIL DE 2023 – Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula – CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.04.2023
LEI 14.553, DE 20 DE ABRIL DE 2023 – Altera os arts. 39 e 49 da Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
LEI 14.554, DE 20 DE ABRIL DE 2023 – Altera as Leis 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 10 de junho de 2021, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, para flexibilizar e aprimorar as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), ampliar o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), facilitar o fomento à ciência e tecnologia e aprimorar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis 14.115, de 29 de dezembro de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 14.257, de 1º de dezembro de 2021.
DECRETO 11.497, DE 20 DE ABRIL DE 2023 – Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 24.04.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3428 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei federal 9.696/1998, com eficácia ex nunc, tendo em vista que a matéria já foi supervenientemente regulamentada pela Lei nº 14.386/2022, cuja aprovação derivou de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.04.2023
LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023 – Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 17.04.2023
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4542 E 4513 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ADI 4.542 e integralmente da ADI 4.513, mas deixou de conhecer da ADPF 223, e, em tal extensão, julgou procedentes os pedidos formulados, para atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 16-A, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997, com a fixação da seguinte tese de julgamento: Em atenção aos princípios democrático, da soberania popular e da centralidade dos partidos políticos no sistema proporcional, o parágrafo único do art. 16-A da Lei nº 9.504/1997 deve ser interpretado no sentido de excluir do cômputo para o respectivo partido apenas os votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja indeferido sub judice no dia da eleição, não se aplicando no caso de candidatos com pedido de registro deferido ou não apreciado, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 31.3.2023 a 12.4.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.04.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.278 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do art. 8º, I, “c” e “d”, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, a fim de afastar a interpretação segundo a qual compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios processar e julgar habeas corpus contra ato (i) do Presidente ou de qualquer dos membros do TJDFT, (ii) do Presidente ou qualquer dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e (iii) do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.04.2023
LEI 14.547, DE 13 DE ABRIL DE 2023 – Altera a Lei 12.973, de 13 de maio de 2014, para ampliar o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação.
LEI 14.548, DE 13 DE ABRIL DE 2023 – Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.04.2023
DECRETO 11.489, DE 12 DE ABRIL DE 2023 – Altera o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
DECRETO 11.491, DE 12 DE ABRIL DE 2023 – Promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.
PORTARIA 351, DE 12 DE ABRIL DE 2023, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para fins de prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais, e dá outras providências
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.04.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.227 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da Lei n. 8.906, incluídos pela Lei n. 14.365/2022, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelo requerente, a Dra. Manuela Elias Batista; e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, a Dra. Aline Benção. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.04.2023
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 334 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na presente arguição, para declarar a não recepção do art. 295, inciso VII, do Código de Processo Penal pela Constituição de 1988, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.04.2023 – Extra B
DECRETO 11.473, DE 6 DE ABRIL DE 2023 – Altera o Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DECRETO 11.479, DE 6 DE ABRIL DE 2023 – Altera o Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
DECRETO 11.480, DE 6 DE ABRIL DE 2023 – Dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.04.2023
LEI 14.544, DE 4 DE ABRIL DE 2023 – Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade; e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
LEI 14.546, DE 4 DE ABRIL DE 2023 – Altera a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.04.2023
LEI 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023 – Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
LEI 14.541, DE 3 DE ABRIL DE 2023 – Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
LEI 14.542, DE 3 DE ABRIL DE 2023 – Altera a Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.03.2023 – Extra C
MEDIDA PROVISÓRIA 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – Altera a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
DECRETO 11.461, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – Regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.04.2023
LEI 14.538, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – Altera as Leis 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como assegurar às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado na hipótese que especifica.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.03.2023
DECRETO 11.457, DE 30 DE MARÇO DE 2023 – Altera o Decreto 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 146, DE 30 DE MARÇO DE 2023 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
REPUBLICAÇÃO – RESOLUÇÃO CVM 181, DE 28 DE MARÇO DE 2023 – Altera a Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022.
RETIFICAÇÃO – Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.03.2023
RESOLUÇÃO BCB 308, DE 28 DE MARÇO DE 2023 – Dispõe sobre as condições para o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de recebíveis imobiliários por entidades registradoras e depositários centrais de ativos financeiros.
RESOLUÇÃO BCB 309, DE 28 DE MARÇO DE 2023 – Estabelece procedimentos contábeis sobre a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros; a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros; a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito; e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
RESOLUÇÃO CVM 181, DE 28 DE MARÇO DE 2023 – Altera a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 28.03.2023
PROVIMENTO 142, DE 23 DE MARÇO DE 2023 – Altera o Provimento 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.03.2023
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 85 – Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a medida cautelar concedida (eDOC 10) para determinar: (i) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso cujo objeto ou a causa de pedir digam com a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, do Presidente da República; e (ii) a suspensão da eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, do Presidente da República. Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. O Ministro Nunes Marques acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Rafael Geovani da Silva Magalhães, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.905 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da presente ação direta, tendo em vista a revogação parcial de disposição impugnada, e, na parte conhecida, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, incluído pela Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, alterado pela Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e, por arrastamento, a inconstitucionalidade do inciso I do § 1º do art. 74 da Instrução Normativa RFB 2.055/2021. Tudo nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela requerente, o Dr. Fabiano Lima Pereira; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT, o Dr. Breno Ferreira Martins Vasconcelos; pelo amicus curiae ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados, a Dra. Ariane Costa Guimaraes; pelo amicus curiae Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM, o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso; pelo amicus curiae Associação Comercial do Rio de Janeiro, o Dr. André Pacheco Teixeira Mendes; pelo amicus curie Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, o Dr. Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara; e, pela Advocacia-Geralda União, a Dra. Luciana Miranda Moreira, Procuradora da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.227 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da Lei n. 8.906, incluídos pela Lei n. 14.365/2022, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelo requerente, a Dra. Manuela Elias Batista; e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, a Dra. Aline Benção. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.03.2023
MEDIDA PROVISÓRIA 1.166, DE 22 DE MARÇO DE 2023 – Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 22.03.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7195 – Decisão: O Tribunal, por maioria, ratificou a tutela cautelar concedida para suspender os efeitos do art. 3º, X, da Lei Complementar nº 87/96, com redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, até o julgamento do mérito desta ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 24.2.2023 a 3.3.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.03.2023
MEDIDA PROVISÓRIA 1.165, DE 20 DE MARÇO DE 2023 – Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.03.2023
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 6, DE 2023 – A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 9, DE 2023 – A Medida Provisória 1.137, de 21 de setembro de 2022, que “Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de março de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.03.2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 144, DE 15 DE MARÇO DE 2023 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.03.2023
DECRETO 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023 – Regulamenta a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO 11.431, DE 8 DE MARÇO DE 2023 – Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.03.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.428 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei federal 9.696/1998, com eficácia ex nunc, tendo em vista que a matéria já foi supervenientemente regulamentada pela Lei 14.386/2022, cuja aprovação derivou de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.03.2023 – Extra C
DECRETO 11.430, DE 3 DE MARÇO DE 2023 – Altera o Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, para atualizar os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão, e o Decreto 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.03.2023 – Extra D
REPUBLICAÇÃO – DECRETO 11.430, DE 3 DE MARÇO DE 2023 – Altera o Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, para atualizar os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão, e o Decreto 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.03.2023
MEDIDA PROVISÓRIA 1.164, DE 2 DE MARÇO DE 2023 – Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.03.2023
DECRETO 11.426, DE 1º DE MARÇO DE 2023 – Altera o Decreto 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.731 – Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que conhecia parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgava parcialmente procedente o pedido formulado, apenas para que seja dado interpretação conforme a Constituição ao art. 149, § 1º-A, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, a fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.168 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, § 8º, da Lei Complementar 156/2016, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional a exigência legal de renúncia expressa e irrevogável pelos Estados-membros ao direito em que se fundam ações judiciais que discutem dívida ou contrato objeto de renegociação com a União”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.03.2023
LEI 14.537, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 – Altera a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere; e revoga dispositivos das Leis 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 13.315, de 20 de julho de 2016.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.163, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 – Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.02.2023
RESOLUÇÃO 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, DO CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD – Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF– 24.02.2023
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7178 e 7182 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, apenas para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida dos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.356, de 31 de maio de 2022, que alteram os critérios previstos no art. 73, inciso VII, da Lei n. 9.504/97, não se aplica ao pleito de 2022, em virtude do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.02.2023
MEDIDA PROVISÓRIA 1.162, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 – Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei 14.382, de 27 de junho de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.02.2023 – Extra A
MEDIDA PROVISÓRIA 1.161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 – Altera a Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.02.2022
DECRETO 11.411, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 – Regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.158 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação direta, para reconhecer a constitucionalidade do § 7º do art. 11 da Lei Complementar nº 87/1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 190/2022, fixando a seguinte tese: “É constitucional o critério previsto no § 7º do art. 11 da Lei Complementar nº 87/1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 190/2022, que considera como Estado destinatário, para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, aquele em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço, uma vez que conforme a Emenda Constitucional 87/2015”. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.12.2022 a 6.2.2023.
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.083 E 2.088 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme a Constituição à Medida Provisória 2.163-41/2001, no sentido de que as disposições transitórias nela contidas sejam aplicadas exclusivamente aos empreendimentos e atividades que já existiam quando da entrada em vigor da Lei 9.605/1998, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 10.02.2023
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.195 – Decisão: “Ex positis, CONCEDO A TUTELA CAUTELAR para suspender os efeitos do art. 3º, X, da Lei Complementar 87/96, com redação dada pela Lei Complementar 194/2022, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.02.2023
ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 850, 851, 854 E 1.014 – Decisão: O Tribunal, por maioria, (i) assentou o prejuízo das ADPFs 854 e 1.014 no que impugnam o Decreto nº 11.190/2022, ante a perda superveniente do objeto, na fração de interesse; e (ii) conheceu integralmente das ADPFs 850 e 851 e, em parte, das ADPFs 854 e 1.014, rejeitando todas as preliminares suscitadas, vencido o Ministro Nunes Marques. No mérito, por maioria, julgou procedentes os pedidos deduzidos nas ADPFs 850, 851, 854 e 1.014, para (a) declarar incompatíveis com a ordem constitucional brasileira as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado “esquema do orçamento secreto”, consistentes no uso indevido das emendas do Relator-Geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União; (b) declarar a inconstitucionalidade material do art. 4º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1/2021 e do inteiro teor da Resolução CN nº 2/2021; (c) conferir interpretação conforme às leis orçamentárias anuais de 2021 (Lei nº 14.144/2021) e de 2022 (Lei nº 14.303/2022), vedando a utilização das despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP 9 para o propósito de atender a solicitações de despesas e indicações de beneficiários realizadas por Deputados Federais, Senadores da República, Relatores da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e quaisquer “usuários externos” não vinculados aos órgãos da Administração Pública Federal, independentemente de tal requisição ter sido formulada pelos sistemas formais ou por vias informais (cabendo, ainda, aos Ministros de Estado titulares das pastas beneficiadas com recursos consignados sob a rubrica RP 9 orientarem a execução desses montantes em conformidade com os programas e projetos existentes nas respectivas áreas, afastado o caráter vinculante das indicações formuladas pelo relator-geral do orçamento, nos moldes do art. 2º, § 1º, do Decreto nº 10.888/2021); (d) determinar, a todas as unidades orçamentárias e órgãos da Administração Pública em geral que realizaram o empenho, liquidação e pagamento de despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP 9, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, a publicação dos dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com tais verbas públicas, assim como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno, no prazo de 90 (noventa) dias. Tudo nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), vencidos, em parte, nos termos dos votos proferidos, os Ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nesta assentada, o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, requereu que restasse consignado em ata que alterou seu parecer, manifestando-se no mesmo sentido do voto da Relatora. Plenário, 19.12.2022.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 02.02.2023
PROVIMENTO 139 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 – Regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FIC-ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), institui o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.01.2023 – Extra B
LEI 14.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 –Altera a Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.01.2023
RESOLUÇÃO 285, DE 19 DE JANEIRO DE 2023, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF 19.01.2023
EMENDA REGIMENTAL 58, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera dispositivos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA EETRÔNICO – STF – 18.01.2023
ADI 7015 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu desta ação direta de inconstitucionalidade e, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da interpretação do art. 1º da Lei 14.117/2021 que condicione os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos ao término da vigência do Decreto Legislativo 6/2020, ficando restabelecida a exigibilidade das parcelas autorizadas pelo art. 6º da Lei 13.155/2015, a contar do julgamento de mérito desta ação, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, os Drs. João Paulo Mendes Neto e Leonardo Costa Norat; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Raphael Ramos Monteiro de Souza, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 25.11.2022 a 2.12.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.01.2023 – Extra A
MEDIDA PROVISÓRIA 1.158, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Altera a Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei 13.974, de 7 de janeiro de 2020, para dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.159, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Altera a Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.160, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.
DECRETO 11.379, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.
DECRETO 11.380, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Dispõe sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.01.2023
REPUBLICAÇÃO – LEI 14.489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancellotti.
LEI 14.531, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 – Altera as Leis 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.01.2023 – Extra C
LEI 14.524, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 – Altera a Lei 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 11.01.2023
PORTARIA TSE 1183 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 – retificação da Portaria TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.01.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.020 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de declarar a
inconstitucionalidade do art. 34, XXIII, da Lei 8.906/1994, conferindo, ainda, interpretação conforme à Constituição ao art. 37 da Lei 8.906/1994, de modo a que a sanção de interdição de exercício profissional não seja aplicável à hipótese prevista no art. 34, XXIII, do mesmo diploma, ficando rejeitados os demais pedidos contidos na presente ação, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Rafael Horn. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.178 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, apenas para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida dos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.356, de 31 de maio de 2022, que alteram os critérios previstos no art. 73, inciso VII, da Lei n. 9.504/97, não se aplica ao pleito de 2022, em virtude do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.01.2023 – EXTRA B
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.01.2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 342, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 –Altera a Instrução Normativa BCB 299, de 30 de agosto de 2022, que divulga procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de que trata a Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.01.2022 – EXTRA B
MEDIDA PROVISÓRIA 1.155, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Institui o Adicional Complementar do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.156, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, instituída por autorização da Lei 8.029, de 12 de abril de 1990, e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.157, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.01.2023 – Extra A
DECRETO 11.366, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
DECRETO 11.367, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.
DECRETO 11.371, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Revoga o Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
DECRETO 11.372, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Altera o Decreto 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
DECRETO 11.373, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Altera o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
DECRETO 11.374, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.01.2023
RETIFICAÇÃO – PORTARIA MTP 4.370, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de anotação da CTPS Digital previsto no § 3º do art. 29 do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT, nas situações em que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar, no decorrer de uma inspeção, o descumprimento pelo empregador das obrigações previstas no art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.01.2023 – Ed. especial
MEDIDA PROVISÓRIA 1.154, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.12.2022 – Extra C
DECRETO 11.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, que restabelece as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
RETIFICAÇÃO – MEDIDA PROVISÓRIA 1.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.12.2022 – Extra D
RESOLUÇÃO 277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Regulamenta a Lei 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 282, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Altera a Circular 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260, de 16 de março de 2016.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.12.2022
LEI 14.514, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.
LEI 14.515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.
DECRETO 11.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto 71.733, de 18 de janeiro de 1973, para dispor sobre o auxílio-moradia no exterior.
DECRETO 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS 47, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, que, na forma do § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
PORTARIA MTP 4.382, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Regulamenta os procedimentos para solicitação, homologação e execução do parcelamento administrativo de débitos oriundos de transferências voluntárias, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
PORTARIA MTP 4.389, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
PORTARIA MTP 4.390, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que estabelece o cronograma de implementação para itens específicos da NR-18.
PORTARIA MTP 4.406, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28 – Fiscalização e Penalidades.
RETIFICAÇÃO – PORTARIA MTP 4.101, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 – Aprova a redação da Norma Regulamentadora nº 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
RETIFICAÇÃO – PORTARIA MTP 4.198, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.12.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.152, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
DECRETO 11.313, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 – Regulamenta a Lei 14.206, de 27 de setembro de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.
DECRETO 11.314, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 – Regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 35 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 4º da Lei 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos art. 6º e art. 8º da Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Instrução Normativa MTP nº 1, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atividade de análise e de tramitação dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e de Contribuição Social.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 3, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Instrução Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de anotação da CTPS Digital previsto no § 3º do art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT, nas situações em que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar, no decorrer de uma inspeção, o descumprimento pelo empregador das obrigações previstas no art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.
PORTARIA 4.217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021, para disciplinar a atuação estratégica da inspeção do trabalho por meio das ações especiais setoriais e para inserir disposições relacionadas à emissão de Autorização de Porte de Arma de Fogo – APAF para Auditores-Fiscais do Trabalho.
PORTARIA 4.371, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria nº 4.223, de 20 de dezembro de 2022, para inserir a definição de cabine fechada no Glossário da Norma Regulamentadora nº 31.
PORTARIA 4.372, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, para incluir as regras de aplicabilidade do Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 às escadas fixas já instaladas e às escadas portáteis em uso.
PORTARIA 4.370, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de anotação da CTPS Digital previsto no § 3º do art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT, nas situações em que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar, no decorrer de uma inspeção, o descumprimento pelo empregador das obrigações previstas no art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.
RETIFICAÇÃO – PORTARIA 4.098, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.12.2022
LEI 14.508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera o art. 6º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.
LEI 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.
LEI 14.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei 13.989, de 15 de abril de 2020.
RESOLUÇÃO CVM 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, e revoga as normas que especifica.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.12.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.151, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, a Lei 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
DECRETO 11.309, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 – Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.
DECRETO 11.310, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 – Regulamenta dispositivos da Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, para dispor sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens, institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e altera o Decreto 10.000, de 3 de setembro de 2019.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – Altera as Instruções Normativas DREI 81, de 10 de junho de 2020; 77, de 18 de março de 2020; 52, de 29 de julho de 2022; e 112, de 20 de janeiro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.12.2022 – Extra B
RESOLUÇÃO CONTRAN 984, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a implementação do sistema de livre passagem (free flow) em rodovias e vias urbanas e sobre os meios técnicos a serem utilizados para garantir a identificação dos veículos que transitem por essas vias.
RESOLUÇÃO CONTRAN 985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 – Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
RESOLUÇÃO CONTRAN 986, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera o Anexo I da Resolução CONTRAN 973, de 18 de julho de 2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária.
RESOLUÇÃO CONTRAN 988, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Resolução CONTRAN 37, de 21 de maio de 1998, que fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLUÇÃO CONTRAN 989, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Resolução CONTRAN 960, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.12.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.150, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
DECRETO 11.307, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto 9.271, de 25 de janeiro de 2018, para dispor sobre a outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica mediante oferta pública de ações.
DECRETO 11.308, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.12.2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 127 – Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL 128 – Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
DECRETO 11.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto 9.296, de 1º de março de 2018, que regulamenta o art. 45 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
DECRETO 11.306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, quanto às regras sobre requisição de pessoal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Instrução Normativa 02, de 8 de novembro de 2021, para disciplinar as análises de acidentes do trabalho realizadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.12.2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 126 – Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.
LEI 14.478, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
LEI 14.489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 12.973, de 13 de maio de 2014, para ampliar o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei 14.075, de 22 de outubro de 2020.
DECRETO 11.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as políticas públicas de telecomunicações.
DECRETO 11.300, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
DECRETO 11.301, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
POMULGAÇÃO DE VETOS – LEI COMPLEMENTAR 194, DE 23 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.374, DE 21 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021.
PROMULGAÇÃO DE VETOS –LEI 14.386, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.421, DE 20 DE JULHO DE 2022 – Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.430, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis e sobre a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários; altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e revoga dispositivos das Leis 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.331, de 1º de setembro de 2016, e 13.986, de 7 de abril de 2020.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 – Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.456, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 –Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.
PORTARIA 4.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras em virtude da Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022.
PORTARIA 4.223, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a redação do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 e dá outras providências.
PORTARIA 4.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Disciplina as regras e os critérios para a implantação da portabilidade e da interoperabilidade de que trata a Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, regulada pelo Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.12.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.
RESOLUÇÃO 451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP – Dispõe sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as operações em moeda estrangeira e as contratações de seguro no exterior.
RESOLUÇÃO 453, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP – Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico e dá outras providencias.
PORTARIA 4.197, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria MTP 849, de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre a proposição e tramitação de minutas de portarias e de instruções normativas, a elaboração de orientações técnicas relativas às matérias de competência da Secretaria de Trabalho; disciplina a celebração de acordos de cooperação técnica para a execução descentralizada das atividades de auxílio e suporte aos serviços digitais do trabalho oferecidos pela Secretaria de Trabalho; e regulamenta a concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
PORTARIA 4.198, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
PORTARIA 4.218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.12.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 81, DE 2022 – Medida Provisória 1.139, de 27 de outubro de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 82, DE 2022 – a Medida Provisória 1.140, de 27 de outubro de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
PORTARIA 4.098, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria MTP 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA OAB – 14.12.2022
RESOLUÇÃO 01, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB – Aprova a atualização do Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.12.2022 – extra A
MEDIDA PROVISÓRIA 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.12.2022
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/INFRA 24, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, de 1º de agosto de 2022, que regula o Benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.12.2022
DECRETO LEGISLATIVO 155, DE 2022 – Aprova o texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986, sob a condição de formulação de reserva aos seus artigos 25 e 66.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.12.2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2.119, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 7.12.2022
REPUBLICAÇÃO – ATO 168, DE 4 DE ABRIL DE 2016, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Dispõe sobre os pedidos de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.12.2022
LEI COMPLEMENTAR 197, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
LEI 14.474, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, as Leis 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos-Lei 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha; e dá outras providências.
PORTARIA MTP 3.994, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 25 – Resíduos Industriais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.12.2022
RESOLUÇÃO CVM 173, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 – Altera as Resoluções CVM 80, de 29 de março de 2022, CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, e CVM 161, de 13 de julho de 2022.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 01.12.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.088 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade, para conferir interpretação conforme a Constituição à Medida Provisória nº 2.163-41/2001, no sentido de que as disposições transitórias nela contidas sejam aplicadas exclusivamente aos empreendimentos e atividades que já existiam quando da entrada em vigor da Lei nº 9.605/1998, nos termos do voto do Relator.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.623 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade para atribuir interpretação conforme à Constituição aos arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 13.178/2015, fixando-se como condição para a ratificação de registros imobiliários, além dos requisitos formais previstos naquele diploma, que os respectivos imóveis rurais se submetam à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária previstos no art. 188 da Constituição da República e dos demais dispositivos constitucionais que protegem os bens imóveis que atendam a sua função social (inc. XXIII do art. 5º, caput e inc. III do art. 170, e art. 186 da Constituição do Brasil), nos termos do voto da Relatora. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.11.2022
PORTARIA 3.803, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria MTP 1.467, de 2 de junho de 2022.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 22.11.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.582 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e, no mérito, julgou-a procedente para fins de conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 15 da Lei nº 10.887, de 2004, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei nº 11.784, de 2008, de modo a restringir-lhe a aplicabilidade apenas aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da União, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Nei Fernando Marques Brum, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.222 – Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a medida cautelar, para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre: (i) a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber. Falou, pela requerente, o Dr. Alexandre Pacheco Bastos. Plenário, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luiz Fux e finalizada na Presidência da Ministra Rosa Weber).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.11.2022
DECRETO 11.259, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o Decreto 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto 11.092, de 8 de junho de 2022.
DIÁRIO PFICIAL DA UNIÃO – 18.11.2022
PORTARIA 3.802, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Regulamenta as disposições da Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, promulgada pelo Decreto 10.671, de 9 de abril de 2021, relativamente à autorização de organizações reconhecidas, certificação de navios brasileiros, operação de serviços de recrutamento e colocação de gente do mar e sistema de tramitação de queixas a bordo.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.11.2022
LEI 14.466, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 – Revoga a Lei 14.125, de 10 de março de 2021, que “dispõe sobre a responsabilidade civil relativa aeventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado”.
LEI 14.467, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
LEI 14.468, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei 14.156, de 1º de junho de 2021.
LEI 14.470, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), para prever novas disposições aplicáveis à repressão de infrações à ordem econômica.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 79, DE 2022 – a Medida Provisória 1.138, de 21 de setembro de 2022, publicada e retificada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 78, DE 2022 – Medida Provisória 1.137, de 21 de setembro de 2022, publicada e republicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 16.11.2022
RESOLUÇÃO 03/2022, DO CFOAB – Altera os incisos I e II do art. 85, altera o § 3º e acrescenta o § 5º ao art. 89-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
RESOLUÇÃO 04/2022, DO CFOAB – Altera os artigos 63, 70 e 139, e o § 3º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 10.11.2022
SÚMULA 655 DO STJ – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
SÚMULA 656 DO STJ – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.11.2022
PORTARIA MTP 3.717, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 – Altera a Portaria MTP 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.11.2022
DECRETO 11.255, DE 9.11.2022 – Altera o Decreto 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os art. 202 a art. 205 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DECRETO 11.252, DE 9.11.2022 – Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
DECRETO 11.250, DE 9.11.2022 – Altera o Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
DECRETO 11.249, DE 9.11.2022 – Dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETÔNICO – STF – 10.11.2022
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.232 – Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que deferiu a medida cautelar requerida, para suspender os efeitos da medida provisória n.1.135/2022, com efeitos ex tunc, repristinando-se as Leis n. 14.399/2022, n. 14.148/2021 e a Lei Complementar n. 195/2022, mantendo a medida provisória n. 1.135/2022 o seu curso regular no Congresso Nacional, como projeto de lei, na forma do art. 62 da Constituição da República, tudo nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Bruno Bianco Leal, Advogado-Geral da União. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 8.11.2022 (00h00) a 8.11.2022 (23h59).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.11.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.582 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e, no mérito, julgou-a procedente para fins de conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 15 da Lei nº 10.887, de 2004, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 11.784, de 2008, de modo a restringir-lhe a aplicabilidade apenas aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da União, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Nei Fernando Marques Brum, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.422 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu, em parte, da ação direta e, quanto à parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado, de modo a dar ao art. 3º, § 1º, da Lei 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto nº 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do Decreto-lei 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques, que conheciam em parte da ação e, no mérito, julgavam-na parcialmente procedente, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.11.2022
DECRETO 11.248, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 – Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea “d”, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.11.2022
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 76, DE 2022 – a Medida Provisória 1.135, de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, a Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, e a Lei 14.148, de 3 de maio de 2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.10.2022
LEI 14.462, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 – Altera as Leis 11.977, de 7 de julho de 2009, 14.118, de 12 de janeiro de 2021, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas e pequenas e médias empresas e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis 12.424, de 16 de junho de 2011, e 13.043, de 13 de novembro de 2014.
LEI 14.463, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 – Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar e altera a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para adequá-las à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e estabelecer a natureza jurídica do benefício especial.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.10.2022
LEI 14.459, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 – Altera a Lei 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.
LEI 14.460, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 – Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei 13.853, de 8 de julho de 2019.
LEI 14.461, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 – Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 26.10.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.327 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental e, ratificando a medida cautelar, julgou procedente o pedido formulado para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 392, § 1º, da CLT, assim como ao artigo 71 da Lei n. 8.213/91 e, por arrastamento, ao artigo 93 do seu Regulamento (Decreto n. 3.048/99), de modo a se considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT, e no art. 93, § 3º, do Decreto n. 3.048/99, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, a Dra. Sofia Cavalcanti Campelo; e, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Natália de Rosalmeida, Advogada da União.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.10.2022
DECRETO 11.243, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 – Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto 11.092, de 8 de junho de 2022, e altera o Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.10.2022
LEI 14.458, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 – Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS 40, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 – Prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS 7, de 28 de julho de 2022, que, na forma do § 14 do art. 60 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
RETIFICAÇÃO – Correções na nova redação da Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
RETIFICAÇÃO – Correções na nova redação da Norma Regulamentadora 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 19.10.2022
SÚMULA 14/2022, do ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – É vedada a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil a quem detenha cargo ou função pública em cujo campo de atribuições haja poder de fiscalização de trânsito, esteja ou não no efetivo exercício da atividade fiscalizatória, a teor do que dispõe o artigo 28, inciso V, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.10.2022
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 73, DE 2022 – a Medida Provisória 1.118, de 17 de maio de 2022, que “Altera a Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de setembro de 2022.
DECRETO 11.219, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 – Regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências obrigatórias
de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.09.2022
DECRETO 11.215, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto 9.190, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15 de maio de 1998.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 26.09.2022
CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Republicação)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.09.2022
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 71, DE 2022 – a Medida Provisória nº 1.132, de 3 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.09.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.603 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, caput, § 1º e § 2º, da Lei 13.109/2015, nos termos do voto da Relatora.
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.222 – Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a medida cautelar, para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre: (i) a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber. Falou, pela requerente, o Dr. Alexandre Pacheco Bastos.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.052 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 216, caput, 217, caput, e 218, caput, todos da Lei Complementar 75/93, de modo a afastar qualquer interpretação que implique remoção do membro da carreira de seu ofício de lotação, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Nunes Marques. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki, que votara em assentada anterior.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.09.2022
DECRETO 11.205, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 – Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
DECRETO 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à prorrogação de validade do concurso.
PORTARIA CARF/ME 8.451, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 – Revoga a Súmula CARF 125.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 26.09.2022
EMENDA REGIMENTAL N. 41, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 –Altera e revoga dispositivos do Regimento Interno para adequá-lo à Lei n. 14.365, de 2 de junho de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.09.2022 – Extra A
REPUBLICAÇÃO – MEDIDA PROVISÓRIA 1.137, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 –Altera a Lei 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.09.2022
RESOLUÇÃO CODEFAT 957, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 –Dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego, nos termos da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, do §1º do art. 26 da Lei Complementar 150, de 1 de junho de 2015 e da Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.09.2022
LEI 14.451, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076.
LEI 14.453, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011.
LEI 14.454, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
LEI 14.455, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
LEI 14.456, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
LEI 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.137, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou
domiciliado no exterior nas operações que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.138, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que
se refere.
PORTARIA 2.965, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) de que trata a Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados para a sua execução.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.09.2022
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 –Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.
REPUBLICAÇÃO – LEI 14.446, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 –Altera a Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 19.09.2022
CANCELADA – SÚMULA 212 –A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
CANCELADA – SÚMULA 497 –Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.09.2022
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 67, DE 2022 – a Medida Provisória 1.128, de 5 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, e retificada no dia 7 do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DECRETO 11.197, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto 10.965, de 11 de fevereiro de 2022.
PORTARIA 2.868, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria SEPRT/ME 15.829, de 2 de julho de 2020.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 09.09.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.507 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, tão somente para dar interpretação conforme ao § 2º do art. 96-B da Lei n. 9.504/97, acrescentado pelo art. 2º da Lei n. 13.165/2015, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que a regra geral de reunião dos processos pode ser afastada, no caso concreto, sempre que a celeridade, a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), o bom andamento da marcha processual, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), a organicidade dos julgamentos e o relevante interesse público envolvido recomendem a separação dos feitos, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Edson Fachin, que julgavam improcedente a ação. Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 06.09.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.466 – Decisão: “Ante o exposto, concedo a medida cautelar, com efeitos ex nunc e ad referendum do Plenário, na presente ação para: i) dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 4º, §2º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 2º, §2º do Decreto nº 9.845 de 25 de junho de 2019, e 2º, §3º do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, fixando a tese de que os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; ii) suspender a eficácia da Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020.”
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.139 – Decisão: “Ante o exposto, concedo o pedido de medida cautelar, com efeitos ex nunc e ad referendum do Plenário, para: i) dar interpretação conforme à Constituição ao art. 4º, §2º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para se fixar a tese de que a limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; ii) dar interpretação conforme à Constituição ao art. 10, §1º, I, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para fixar a tese hermenêutica de que a atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei; iii) dar interpretação conforme à Constituição ao art. 27 da Lei nº 10.826/2003, a fim de fixar a tese hermenêutica de que aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente; iv) suspender a eficácia do art. 3º, II, “a”, “b” e “c” do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019”
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.119 – Decisão: “Ante o exposto, concedo com efeitos ex nunc, ad referendum, a medida cautelar, para suspender a eficácia do art. 12, §1º e §7º, IV, do Decreto 5.123/2004 (com alteração dada pelo Decreto 9.685/2019); do art. 9º, §1º do Decreto nº 9.785/2019; e do art. 3º, § 1º do Decreto nº 9.845/2019. Concedo ainda a cautelar para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 4º do Estatuto do Desarmamento; ao inciso I do art. 9º do Decreto nº 9.785/2019; e ao inciso I do art. 3º, do Decreto nº 9.845/2019, fixando a orientação hermenêutica de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.”
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.09.2022
DECRETO 11.188, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 – Promulga a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 2005.
PORTARIA 2.769, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 23 – Proteção contra Incêndios.
PORTARIA 2.772, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Norma Regulamentadora 24, aprovada pela Portaria 1.066, de 23 de setembro de 2019.
PORTARIA 2.770, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 26 – Sinalização e Identificação de Segurança.
PORTARIA 2.776, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 06.09.2022
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.222 – Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO LEGISLATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 14.434/2022 E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124/2022. PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO, PONDO EM RISCO VALORES CONSTITUCIONAIS. CAUTELAR DEFERIDA.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.09.2022
LEI 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 – Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.
LEI 14.441, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera as Leis 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
LEI 14.442, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
LEI 14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
LEI 14.445, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
LEI 14.446, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.042 e 7.043 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação direta para: (a) declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do caput e dos §§ 6º-A e 10-C do art. 17, assim como do caput e dos §§ 5º e 7º do art. 17-B, da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021, de modo a restabelecer a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil; (b) declarar a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do § 20 do art. 17 da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, no sentido de que não existe “obrigatoriedade de defesa judicial”; havendo, porém, a possibilidade dos órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, por parte da assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público, nos termos autorizados por lei específica; (c) declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 14.230/2021; e, em consequência, declarou a constitucionalidade: (a) do § 14 do art. 17 da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021; e (b) do art. 4º, X, da Lei 14.230/2021. Tudo nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, nos termos de seus votos. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 31.8.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.08.2022
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 66, DE 2022 – a Medida Provisória 1.127, de 24 de junho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.08.2022 – ED. EXTRA A
MEDIDA PROVISÓRIA 1.136, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 – Altera a Lei 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -FNDCT.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.08.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.135, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, a Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, e a Lei 14.148, de 3 de maio de 2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos.
PORTARIA PRES/INSS 1.486, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 – Estabelece procedimentos para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, dispensando a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 29.08.2022
SÚMULA 654 – A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.08.2022
LEI COMPLEMENTAR 196, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 130, de 17 de abril de 2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), para incluir as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito entre as instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e entre as instituições a serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e dá outras providências.
LEI 14.438, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital); promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.636, de 20 de março de 2018, e 14.118, de 12 de janeiro de 2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
LEI 14.439, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – Altera a Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
DECRETO 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – Altera o Decreto 6.592, de 2 de outubro 2008, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.08.2022 – ED. EXTRA
DECRETO 11.182, DE 24 DEAGOSTO DE 2022 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 23.08.2022
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.178 – Decisão: O Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente a medida cautelar pleiteada para, conferindo interpretação conforme a Constituição à Lei 14.356/2022, estabelecer que, por força do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da CF), a mesma não produz efeitos antes do pleito eleitoral de outubro de 2022, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e André Mendonça, que indeferiam a cautelar. Falaram: pelos interessados, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Advogada da União; e, pelo amicus curiae Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, o Dr. Iggor Gomes Rocha. Plenário, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – 22.08.2022
SÚMULA 18 – O art. 28-A do Código de Processo Penal comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 19.08.2022
PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 – Altera os termos da Seção X, do Capítulo VI, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.08.2022
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 61, DE 2022 – a Medida Provisória 1.123, de 9 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 62, DE 2022 – a Medida Provisória 1.124, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 64, DE 2022 – a Medida Provisória 1.126, de 15 de junho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 65, DE 2022 – a Medida Provisória 1.110, de 28 de março de 2022, que “Dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores – SIM Digital e altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de agosto de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.08.2022
PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS 20, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 – Prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS 7, de 28 de julho de 2022, que, na forma do § 14 do art. 60 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.08.2022
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 748 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002, como já definido na medida cautelar implementada, e julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Resolução CONAMA 499/2020. Tudo nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.08.2022
LEI 14.437, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 – Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.08.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.230 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, i) reconheceu o prejuízo da presente ação direta de inconstitucionalidade quanto aos arts. 55-A, 55-B e 55-C da Lei 9.096/1995, na redação dada pela Lei 13.831/2019; ii) deu interpretação conforme à Constituição ao § 2º do art. 3º da Lei 9.096/1995, na redação dada pela Lei 13.831/2019, para assentar que os partidos políticos podem, no exercício de sua autonomia constitucional, estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes desde que compatível com o princípio republicano da alternância do poder concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo razoável; iii) julgou procedente o pedido quanto ao § 3º do art. 3º da Lei 9.096/1995, na redação dada pela Lei 13.831/2019; iv) julgou improcedente o pedido quanto ao art. 55-D da Lei 9.096/1995, na redação dada pela Lei 13.831/2019; e v) determinou que a decisão, no trecho em que reconhece a inconstitucionalidade da norma, produza efeitos exclusivamente a partir de janeiro de 2023, prazo após o qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá analisar a compatibilidade dos estatutos com o presente acórdão, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.08.2022
DECRETO 11.170, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 – Regulamenta o art. 6º-B da Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do Programa Auxílio Brasil.
PORTARIA 2.318, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.08.2022
REPUBLICAÇÃO – LEI 14.436, DE 9 DE AGOSTO 2022 – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
DECRETO 11.168, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 – Altera o Decreto 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.08.2022
LEI 14.436, DE 9 DE AGOSTO 2022 – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 171 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei 4.950-A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos profissionais nele fixados na data da publicação da ata do presente julgamento, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, vencidos, em parte, os Ministros Rosa Weber (Relatora), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam que o quantum deveria ser calculado com base no valor do salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado desta decisão. Redigirá o acórdão a Ministra Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
RESOLUÇÃO 443, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 DA SUSEP – Estabelece as diretrizes gerais aplicáveis à oferta, pelas sociedades seguradoras, de serviços de assistência complementares ao seguro.
RESOLUÇÃO 444, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 DA SUSEP – Dispõe sobre medidas prudenciais preventivas destinadas a preservar a estabilidade e a solidez do Sistema Nacional de Seguros Privados, do Sistema Nacional de Capitalização e do Regime de Previdência Complementar e a assegurar a solvência, a liquidez e o regular funcionamento das supervisionadas
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.08.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.08.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 67 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, declarando a omissão inconstitucional na edição da lei complementar a que se refere o art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal e estabelecendo o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da ata de julgamento do mérito, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para suprir a omissão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI COMPLEMENTAR 194, DE 23 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
REPUBLICAÇÃO – LEI 14.431, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – Altera as Leis 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.260, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021 – Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de
Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI Nº 14.300, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 – Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
LEI 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 – Altera a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
LEI 14.435, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 – Altera a Lei 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.
DECRETO 11.161, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 – Altera o Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, e o Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 56, DE 2022 – a Medida Provisória 1.119, de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, do mesmo mês e ano, que “Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 57, DE 2022 – a Medida Provisória 1.105, de 17 de março de 2022, que “Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de julho de 2022.
PORTARIA MTP 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
PORTARIA MTP 2.188, DE 28 DE JULHO DE 2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 08 – Edificações.
PORTARIA MTP 2.189, DE 28 DE JULHO DE 2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 14 – Fornos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 04.08.2022
RESOLUÇÃO 23.610 – Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
RESOLUÇÃO 23.671 – Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.08.2022
LEI 14.430, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis e sobre a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários; altera as Leis 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e revoga dispositivos das Leis 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.331, de 1º de setembro de 2016, e 13.986, de 7 de abril de 2020.
LEI 14.431, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – Altera as Leis 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.132, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.08.2022 – Extra A
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/INFRA 6, DE 1º DE AGOSTO DE 2022 – Regula o Benefício Emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, instituído pela Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.07.2022 – Extra C
DECRETO 11.158, DE 29 DE JULHO DE 2022 –Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.07.2022
DECRETO 11.153, DE 28 DE JULHO DE 2022 – Altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS 7, DE 28 DE JULHO DE 2022 – Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.07.2022
LEI 14.424, DE 27 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.07.2022 – extra B
PORTARIA MTP 2.162, DE 27 DE JULHO DE 2022 – Regula o Benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.07.2022
DECRETO 11.150, DE 26 DE JULHO DE 2022 – Regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 26.07.2022
RECOMENDAÇÃO 50, DE 18 DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.07.2022
LEI 14.423, DE 22 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.07.2022
LEI 14.417, DE 20 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) às instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural.
LEI 14.421, DE 20 DE JULHO DE 2022 – Altera as Leis 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO –15.07.2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 123 – Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.
EMENDA CONSTITUCIONAL 124 – Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
EMENDA CONSTITUCIONAL 125 – Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
DECRETO 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2022 – Altera o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a competência de classificação de informação no âmbito do Banco Central do Brasil, e qualifica o Banco Central do Brasil para fins do disposto no Decreto 7.845, de 14 de novembro de 2012.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 14.07.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.808 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta tendo por objeto o disposto no art. 6º-A e inc. III do art. 11-A da Lei n. 14.195/2021, decorrentes da conversão, respectivamente, do art. 6º e inc. II do art. 11 da Medida Provisória n. 1.040/2021, do Presidente da República, para converter o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgar parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme ao art. 6º-A e ao inc. III do art. 11-A da Lei n. 14.195/2021, para excluir a aplicação desses artigos às licenças em matéria ambiental, nos termos do voto da Relatora, vencidos, apenas quanto ao aditamento da inicial, os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Falaram: pelo requerente, o Dr. Felipe Santos Correa; e, pelo interessado Presidente da República, o Ministro Bruno Bianco Leal, Advogado-Geral da União. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 28.4.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.07.2022
LEI 14.405, DE 12 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
LEI 14.406, DE 12 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e o Decreto-Lei 917, de 8 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País, para incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes e políticas governamentais de combate a incêndios florestais.
LEI 14.407, DE 12 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura.
LEI 14.408, DE 12 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.07.2022
DECRETO 11.129, DE 11 DE JULHO DE 2022 – Regulamenta a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
DECRETO 11.130, DE 11 DE JULHO DE 2022 – Altera o Decreto 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.07.2022
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 55, DE 2022 – Medida Provisória 1.118, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.07.2022 – EXTRA B
PROMULGAÇÃO DE PARTES VETADAS – LEI COMPLEMEMENTAR 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
LEI 14.232, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 – Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres ( PNAINFO).
PROMULGAÇÃO DE PARTES VETADAS – LEI 14.365, DE 2 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
LEI 14.395, DE 8 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 4.502, de 30 de novembro de 1964, para conceituar o termo “praça” para os fins que especifica.
LEI 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 – Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.07.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.128, DE 5 DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.396 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para dar interpretação conforme ao art. 4º da Lei federal 9.527/1997, excluindo de seu alcance os advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas, os quais, no entanto, assim como todos os servidores e empregados públicos em geral, também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público (CF, art. 37, XI), quanto ao total da sua remuneração (salários mais vantagens e honorários advocatícios), com exceção daqueles vinculados a empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária que não receba recursos do ente central para pagamento de pessoal ou custeio nem exerça sua atividade em regime monopolístico, conforme o disposto no art. 37, § 9º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 19/1998, ficando excluídos também da disciplina do EOAB (arts. 18 a 21) os advogados empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista ou suas subsidiárias que tenham sido admitidos por concurso público, em cujos editais tenham sido estipuladas condições diversas daquelas do EOAB, sem qualquer impugnação. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos, em parte, os Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 23.6.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.755 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade material do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 13.463/2017, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux (Presidente), que julgavam parcialmente procedente o pedido, conferindo interpretação conforme aos dispositivos. Plenário, 30.6.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.07.2022
LEI 14.390, DE 4 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências.
PORTARIA 1.850, DE 1º DE JULHO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Prorroga a suspensão da vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.07.2022
PORTARIA 1.846, DE 1º DE JULHO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.07.2022
DECRETO 11.116, DE 30 DE JUNHO DE 2022 – Altera o Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-Territórios Federais em quadro da União.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 53, DE 2022 – a Medida Provisória 1.116, de 4 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.06.2022
DECRETO 11.106, DE 29 DE JUNHO DE 2022 – Institui o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.
DECRETO 11.107, DE 29 DE JUNHO DE 2022 – Altera o Decreto 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 29.06.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 67 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, declarando a omissão inconstitucional na edição da lei complementar a que se refere o art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal e estabelecendo o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da ata de julgamento do mérito, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para suprir a omissão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.06.2022
LEI 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021.
LEI 14.385, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.
LEI 14.386, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.454 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na presente ação direta para atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 15, inc. XIII, da Lei 8.080/90, excluindo a possibilidade de requisição administrativa de bens e serviços públicos de titularidade de outros entes federativos, nos termos do voto reajustado do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.181 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu, em parte, a medida cautelar para determinar que a Medida Provisória 1.118, de 17 de maio de 2022, somente produza efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, esclarecendo que tem ela eficácia retroativa, conforme a parte final do § 1º do art. 11 da Lei 9.868/99, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.06.2022 – Extra A
MEDIDA PROVISÓRIA 1.127, DE 24 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.06.2022
PORTARIA/MTP 1.690, DE 15 DE JUNHO DE 2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.06.2022 – Extra B
LEI COMPLEMENTAR 194, DE 23 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.06.2022
LEI 14.377, DE 22 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.
DECRETO 11.100, DE 22 DE JUNHO DE 2022 – Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias e altera o Decreto 2.661, de 8 de julho de 1998.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 51, DE 2022 – a Medida Provisória 1.114, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a Lei 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 52, DE 2022 – a Medida Provisória 1.115, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.091, DE 22 DE JUNHO DE 2022, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos e define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.06.2022
LEI 14.374, DE 21 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei 14.183, de 14 de julho de 2021.
LEI 14.375, DE 21 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.
DECRETO 11.099, DE 21 DE JUNHO DE 2022 – Regulamenta o art. 10-A da Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.06.2022 – Extra C
LEI 14.369, DE 15 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
MEDIDA PROVISÓRIA 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022 – Revoga a Lei 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.06.2022
LEI 14.367, DE 14 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível; e revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021.
LEI 14.368, DE 14 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 13.448, de 5 de junho de 2017, 11.182, de 27 de setembro de 2005, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nºs 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 50, DE 2022 – a Medida Provisória 1.113, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.06.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.124, DE 13 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.06.2022
RESOLUÇÃO CVM 135, DE 10 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários; a constituição, organização, funcionamento e extinção das entidades administradoras de mercado organizado; a prestação dos serviços referidos no § 4º do art. 2º da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 28 da Lei 12.810, de 15 de maio de 2013; e revoga a Instrução CVM 168, 23 de dezembro de 1991, a Instrução CVM 283, de 10 de julho de 1998, a Instrução CVM 312, de 13 de agosto de 1999, a Instrução CVM 330, de 17 de março de 2000, a Instrução CVM 461, de 23 de outubro de 2007, a Instrução CVM 467, de 10 de abril de 2008, a Instrução CVM 468, de 18 de abril de 2008, a Instrução CVM 499, de 13 de julho de 2011, a Instrução CVM 508, de 19 de outubro de 2011, a Instrução CVM 544, de 20 de dezembro de 2013, e a Nota Explicativa CVM 24, de 27 de novembro de 1981.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.06.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.123, DE 9 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.06.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.422 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu, em parte, da ação direta e, quanto à parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado, de modo a dar ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do Decreto-lei nº 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques, que conheciam em parte da ação e, no mérito, julgavam-na parcialmente procedente, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.
LEI 14.366, DE 8 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback; altera as Leis 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 14.060, de 23 de setembro de 2020; e revoga dispositivo da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.122, DE 8 DE JUNHO DE 2022 – Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei 13.681, de 18 de junho de 2018.
DECRETO 11.091, DE 8 DE JUNHO DE 2022 – Altera o Decreto 11.042, de 12 de abril de 2022, que regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.06.2022
DECRETO 11.090, DE 7 DE JUNHO DE 2022 – Altera o Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.06.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.120, DE 6 DE JUNHO DE 2022 – Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e altera a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.06.2022
PORTARIA 1.467, DE 2 DE JUNHO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional 103, de 2019.
PORTARIA 1.486, DE 3 DE JUNHO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.06.2022
LEI 14.358, DE 1º DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
LEI 14.360, DE 1º DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e revoga dispositivos da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
LEI 14.364, DE 1º DE JUNHO DE 2022 – Altera a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.
DECRETO 11.088, DE 1º DE JUNHO DE 2022 – Altera o Decreto 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei 14.184, de 14 de julho de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.06.2022
LEI 14.356, DE 31 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.05.2022 – EXTRA A
LEI 14.355, DE 31 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.05.2022
PORTARIA/MTP 1.255, DE 27 DE MAIO DE 2022 – Altera a Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.052 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 216, caput, 217, caput, e 218, caput, todos da Lei Complementar 75/93, de modo a afastar qualquer interpretação que implique remoção do membro da carreira de seu ofício de lotação, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Nunes Marques. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.595 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei Federal 13.967/2019, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 748 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002, como já definido na medida cautelar implementada, e julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 499/2020. Tudo nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.05.2022
LEI 14.353, DE 26 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio (OMC); e altera a Lei 12.270, de 24 de junho de 2010.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 46, DE 2022 – a Medida Provisória 1.078, de 13 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de maio de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.05.2022
LEI 14.346, DE 25 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
LEI 14.348, DE 25 DE MAIO DE 2022 – Altera as Leis 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.161, de 2 de junho de 2021, para estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa, e a Lei 14.257, de 1º de dezembro de 2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); revoga dispositivo da Lei 14.042, de 19 de agosto de 2020; e dá outras providências.
LEI 14.350, DE 25 DE MAIO DE 2022 – Altera as Leis 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni).
LEI 14.351, DE 25 DE MAIO DE 2022 – Institui o Programa Internet Brasil; e altera as Leis 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 5.768, de 20 de dezembro de 1971, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 13.424, de 28 de março de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021.
LEI 14.352, DE 25 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.119, DE 25 DE MAIO DE 2022 – Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.05.2022
LEI 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022 – Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
LEI 14.345, DE 24 DE MAIO DE 2022 – Altera as Leis 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, bem como para assegurar a ex-prefeitos e ex-governadores acesso aos registros de convênios celebrados durante a sua gestão em sistema mantido pela União.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.05.2022 – Extra
DECRETO 11.080, DE 24 DE MAIO DE 2022 – Altera o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.05.2022 – Extra A
DECRETO 11.076, DE 20 DE MAIO DE 2022 – Altera o Decreto 85.064, de 26 de agosto de 1980, que regulamenta a Lei 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.05.2022
LEI 14.343, DE 19 DE MAIO DE 2022 – Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 41, DE 2022 – a Medida Provisória 1.108, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 42, DE 2022 – a Medida Provisória 1.109, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 43, DE 2022 – a Medida Provisória 1.110, de 28 de março de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores – SIM Digital e altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 45, DE 2022 – a Medida Provisória 1.112, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril do mesmo ano, que “Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar e altera a Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei 11.080, de 30 de dezembro de 2004”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.05.2022 – Extra
DECRETO 11.075, DE 19 DE MAIO DE 2022 – Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto 11.003, de 21 de março de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.05.2022
LEI 14.340, DE 18 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.
LEI 14.341, DE 18 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
LEI 14.342, DE 18 DE MAIO DE 2022 – Institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e altera a Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003.
DECRETO 11.074, DE 18 DE MAIO DE 2022 – Altera o Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018, para instituir o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente – Protege Brasil e o seu Comitê Gestor.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.05.2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 122, DE 17 DE MAIO DE 2022 – Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.118, DE 17 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
DECRETO 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.05.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.117, DE 16 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.05.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.360 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/1989 e fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente: 1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo; 3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP); 4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP), nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Roberto Barroso, Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, nos termos dos respectivos votos. Nesta assentada o Ministro Gilmar Mendes reajustou seu voto. Plenário, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.
LEI 14.338, DE 11 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.05.2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 121, DE 10 DE MAIO DE 2022 – Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
LEI 14.334, DE 10 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
DECRETO 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022 – Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 09.05.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.808 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta tendo por objeto o disposto no art. 6º-A e inc. III do art. 11-A da Lei n. 14.195/2021, decorrentes da conversão, respectivamente, do art. 6º e inc. II do art. 11 da Medida Provisória n. 1.040/2021, do Presidente da República, para converter o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgar parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme ao art. 6º-A e ao inc. III do art. 11-A da Lei n. 14.195/2021, para excluir a aplicação desses artigos às licenças em matéria ambiental, nos termos do voto da Relatora, vencidos, apenas quanto ao aditamento da inicial, os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Falaram: pelo requerente, o Dr. Felipe Santos Correa; e, pelo interessado Presidente da República, o Ministro Bruno Bianco Leal, Advogado-Geral da União. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 28.4.2022.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 651 – Decisão: O Tribunal, por maioria, recebeu o aditamento à petição inicial, conheceu da presente arguição como ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente a ação para declarar inconstitucional a norma do art. 5º do Decreto n. 10.224/2020, pela qual se extinguiu a participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, restabelecendo-se, no ponto, o disposto no Decreto n. 6.985/2009, pelo qual alterado o art. 4º do Decreto n. 3.524/2000, e também julgou procedente a ação para (a) declarar a inconstitucionalidade do Decreto n. 10.239/2020, especificamente no ponto em que excluída a participação de Governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, restabelecendo-se o inc. III do art. 3º do Decreto n. 1.541, de 27 de junho de 1995; e (b) declarar a inconstitucionalidade do inc. CCII do art. 1º do Decreto n. 10.223/2020, especificamente no ponto em que se extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia, tudo nos termos do voto da Relatora, vencidos, em parte, o Ministro André Mendonça, que não aditava a inicial, conhecia da arguição, não a recebendo como ação direta de inconstitucionalidade, e julgava procedente a arguição, com eficácia ex nunc; a Ministra Rosa Weber, que divergia parcialmente da Relatora, conhecendo do aditamento apenas quanto ao item “b” da petição, acompanhando, no mais, integralmente a Relatora quanto à inconstitucionalidade do art. 5º do Decreto n. 10.224/2020, e, ainda, por arrastamento, declarava a inconstitucionalidade da Portaria do Ministério do Meio Ambiente 240, de 21 de maio de 2020; e o Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava a Relatora, dela divergindo apenas no tocante ao aditamento, acompanhando, no ponto, o voto da Ministra Rosa Weber; e vencido integralmente o Ministro Nunes Marques, que não aditava a inicial, não conhecia da arguição e, vencido, julgava improcedentes os pedidos. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 28.4.2022
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 325 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento e julgou parcialmente procedente o pedido nela formulado, para reconhecer a compatibilidade do art. 5º da Lei federal 3.999/61 com o texto constitucional e, com apoio na técnica da interpretação conforme, determinar o congelamento do valor dos pisos salariais, devendo o quantum ser calculado com base no valor do salário-mínimo vigentena data da publicação da ata da sessão deste julgamento, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.05.2022
DECRETO 11.064, DE 6 DE MAIO DE 2022 – Regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei 14.166, de 10 de junho de 2021, e altera o Decreto 10.836, de 14 de outubro de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.05.2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 120, DE 5 DE MAIO DE 2022 – Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.05.2022
LEI 14.330, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
LEI 14.331, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019, e a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
LEI 14.332, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.
LEI 14.333, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.116, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
DECRETO 11.061, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Altera o Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
DECRETO 11.063, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.04.2022
DECRETO 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.04.2022 – EXTRA A
MEDIDA PROVISÓRIA 1.115, DE 28 DE ABRIL 2022 – Altera a Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.04.2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 119, DE 27 DE ABRIL DE 2022 – Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.04.2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 118, DE 26 DE ABRIL DE 2022 – Dá nova redação às alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.04.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.114, DE 20 DE ABRIL DE 2022 – Altera a Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a Lei 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.04.2022 – Extra B
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.113, DE 20 DE ABRIL DE 2022 – Altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.04.2022
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 33, DE 2022 – a Medida Provisória 1.101, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.04.2022
DECRETO 11.048, DE 18 DE ABRIL DE 2022 – Altera o Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
PORTARIA 806, DE 13 DE ABRIL DE 2022, DO MTP – Altera as Normas Regulamentadoras 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), 29(Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde) e 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.04.2022 – extra A
DECRETO 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022 – Altera o Decreto 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.04.2022
LEI 14.327, DE 13 DE ABRIL DE 2022 – Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.
DECRETO 11.043, DE 13 DE ABRIL DE 2022 – Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
DECRETO 11.045, DE 13 DE ABRIL DE 2022 – Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
PORTARIA 698, DE 4 DE ABRIL DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a redação da Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.04.2022
LEI 14.326, DE 12 DE ABRIL DE 2022 – Altera a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
LEI 14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022 – Altera a Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 32, DE 2022 – a Medida Provisória 1.100, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
PORTARIA 697, DE 4 DE ABRIL DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria 547, de 22 de outubro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.04.2022 – Extra A
DECRETO 11.040, DE 12 DE ABRIL DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.04.2022
DECRETO 11.039, DE 11 DE ABRIL DE 2022 – Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos e ao Código de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto, adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA OAB – 12.04.2022
RESOLUÇÃO 01/2022, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB<
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.04.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.857 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta para dar interpretação conforme ao Decreto 7.777/2012, assentando que as medidas dispostas no decreto questionado podem ser aplicadas somente para garantir a continuidade de atividades e serviços públicos essenciais dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais, nos termos do voto da Relatora. Os Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam a Relatora com ressalvas. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.04.2022
LEI 14.322, DE 6 DE ABRIL DE 2022 – Altera a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.
DECRETO 11.035, DE 6 DE ABRIL DE 2022 – Altera o Decreto 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.04.2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 117, DE 5 DE ABRIL DE 2022 – Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.
DECRETO 11.034, DE 5 DE ABRIL DE 2022 –Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
PORTARIA 2.913, DE 1º DE ABRIL DE 2022, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.04.2022
DECRETO 11.031, DE 4 DE ABRIL DE 2022 – Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos adotadas pela Organização Marítima Internacional.
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.04.2022
LEI 14.321, DE 31 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 17, DE 2022 – a Medida Provisória 1.085, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 21, DE 2022 – a Medida Provisória 1.089, de 29 de dezembro de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 22, DE 2022 – a Medida Provisória 1.090, de 30 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e altera a Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei 12.087, de 11 de novembro de 2009”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 23, DE 2022 – a Medida Provisória 1.091, de 30 de dezembro de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 25, DE 2022 – a Medida Provisória 1.093, de 31 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 26, DE 2022 – a Medida Provisória 1.094, de 31 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 27, DE 2022 – a Medida Provisória 1.095, de 31 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Revoga dispositivos da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 30, DE 2022 – a Medida Provisória 1.098, de 26 de janeiro de 2022, publicada, no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.112, DE 31 DE MARÇO DE 2022 – Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar e altera a Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei 11.080, de 30 de dezembro de 2004.
RESOLUÇÃO CVM 83, DE 31 DE MARÇO DE 2022 – Revoga a Instrução CVM 119, de 31 de maio de 1990; a Instrução CVM nº 125, de 4 de julho de 1990; a Instrução CVM 126, de 4 de julho de 1990; a Instrução CVM 173, de 29 de janeiro de 1992; a Instrução CVM 307, de 7 de maio de 1999; a Instrução CVM 313, de 10 de setembro de 1999; a Instrução CVM 350, de 3 de abril de 2001; a Instrução CVM 421, de 26 de julho de 2005; a Instrução CVM 425, de 31 de outubro de 2005; a Instrução CVM 450, de 30 de março de 2007; a Instrução CVM nº 473, de 4 de novembro de 2008; a Instrução CVM 474, de 18 de novembro de 2008; a Instrução CVM 503, de 20 de setembro de 2011; a Instrução CVM nº 562, de 15 de abril de 2015; a Instrução CVM 593, de 17 de novembro de 2017; a Instrução CVM 599, de 27 de julho de 2018; e a Deliberação CVM 519, de 17 de abril de 2007.
PORTARIA MTP 567, DE 10 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Norma Regulamentadora 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
PORTARIA MTP 671, DE 30 DE MARÇO DE 2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.03.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.108 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para: 1) declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão “filiadas àquelas”, constante dos §§ 2º e 4º do art. 1º e do § 2º do art. 2º, todos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e conferir interpretação conforme à Constituição à expressão “entidades estaduais e municipais”, contida também nos §§ 2º e 4º do art. 1º e § 2º do art. 2º, para fixar o entendimento de que as entidades estaduais e municipais referidas nesses preceitos são entidades de representação estudantil; 2) não acolher o pleito de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da expressão “pelas entidades nacionais antes referidas”, mas fixar interpretação conforme à Constituição à expressão, no sentido de que as entidades nacionais responsáveis pela definição do modelo único nacionalmente padronizado da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) devem fixar parâmetros razoáveis para o modelo, os quais não podem obstar o acesso a este pelas entidades às quais a própria lei reconheceu a prerrogativa de emissão do documento, assegurando-se, ainda, a observância da previsão legal de que o documento poderá ter 50% (cinquenta por cento) de características locais (art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, parte final), nos termos do voto do Relator.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 607 –Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental, e, na parte conhecida, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º (por arrastamento), 3º e 4º, este último na parte em que altera o § 5º do art. 10 do Decreto 8.154/2013, todos do Decreto 9.831/2019, bem como da expressão “designados” do caput do mencionado art. 10 do Decreto 8.154/2013, conferindo-se interpretação conforme ao dispositivo para que se entenda que os peritos do MNPCT devem ser nomeados para cargo em comissão, devendo, por consequência dessa decisão, ser restabelecida a destinação de 11 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS 102.4 – ou cargo equivalente – aos peritos do MNPCT, garantida a respectiva remuneração, nos termos do voto do Relator. (…) Plenário, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.03.2022
PORTARIAS DIRBEN/INSS 991, 992, 993, 994, 995, 996, 997, 998 E 999, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – Aprova as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.
DIÁRIO DA HUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 29.03.2022
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 706 –Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski,que não conheciam da arguição. No mérito, por maioria, julgou procedente o pedido formulado para afirmar a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia da Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições de ensino superior a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide, concluindo que a presente decisão não produz efeitos automáticos em processos com decisão já transitadas em julgado, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 18.11.2021.EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS. PANDEMIA DA COVID-19. REVISÃO CONTRATUAL. MENSALIDADES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. CONHECIMENTO DA ARGUIÇÃO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS. JULGAMENTO DEFINITIVO. LEI Nº 14.040/2020. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIANTE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONCESSÃO DE DESCONTOS LINEARES POR VIOLAÇÃO DA LIVRE INICIATIVA, DA ISONOMIA, DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, IV, 170, 209, 5º, CAPUT, E 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA.
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.03.2022
LEI 14.316, DE 29 DE MARÇO DE 2022 – Altera as Leis 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
LEI 14.317, DE 29 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e revoga dispositivos das Leis 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.457, de 5 de maio de 1997, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 11.908, de 3 de março de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010.
LEI 14.318, DE 29 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, e a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para prever hipóteses de cabimento de utilização de sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional.
RESOLUÇÃO CVM 78, DE 29 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações, e revoga as Instruções CVM 319, de 3 de dezembro de 1999, 349, de 6 de março de 2001, e 565, de 15 de junho de 2015.
RESOLUÇÃO CVM 80, DE 29 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
RESOLUÇÃO CVM 81, DE 29 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre assembleias de acionistas, debenturistas e de titulares de notas promissórias e notas comerciais.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.03.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.110, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores – SIM Digital e altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, DO INSS – Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.03.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.109, DE 25 DE MARÇO DE 2022 – Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
DECRETO 11.008, DE 25 DE MARÇO DE 2022 – Regulamenta o § 1º do art. 7º da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da justiça federal nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
RESOLUÇÃO CMN 5.004, DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO BANCO DO BRASIL – Dispõe sobre os requisitos a serem observados na oferta, na contratação e na prestação de serviços de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
RESOLUÇÃO CMN 5.005, DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO BANCO DO BRASIL – Dispõe sobre as condições para captação de depósitos a prazo.
RESOLUÇÃO CMN 5.006, DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO BANCO DO BRASIL – Dispõe sobre a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
RESOLUÇÃO CMN 5.007, DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO BANCO DO BRASIL – Dispõe sobre as condições de emissão de Letra Financeira pelas instituições financeiras que especifica.
RESOLUÇÃO CMN 5.008, DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO BANCO DO BRASIL – Dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
RESOLUÇÃO CMN 5.009, DE 24 DE MARÇO DE 2022, DO BANCO DO BRASIL –Estabelece condições para a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de câmbio.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.03.2022
LEI 14.313, DE 21 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.03.2022
PROVIMENTO 3, DE 18 DE MARÇO DE 2022, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL – Dispõe sobre a revogação do Provimento n. 13, de 15 de março de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que disciplina a oitiva por videoconferência na Justiça Federal.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.03.2022 – Extra B
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021 – Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.03.2022
PROMULGAÇÃO DE VETO – LEI COMPLEMENTAR 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022 – Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 – Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.105, DE 17 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.106, DE 17 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.107, DE 17 DE MARÇO DE 2022 Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores – SIM Digital e altera a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 11, DE 2022 – a Medida Provisória 1.079, de 14 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DECRETO 11.000, DE 17 DE MARÇO DE 2022 – Altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
DECRETO 11.002, DE 17 DE MARÇO DE 2022 – Regulamenta a Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória 2215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.03.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.581 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, concedendo ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal interpretação conforme a Constituição, no seguinte sentido: (i) a inobservância da reavaliação prevista no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação dada pela Lei 13.964/2019, após o prazo legal de 90 (noventa) dias, não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos; (ii) o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se até o final dos processos de conhecimento, onde há o encerramento da cognição plena pelo Tribunal de segundo grau, não se aplicando às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de segunda instância ainda não transitada em julgado; (iii) o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se, igualmente, nos processos onde houver previsão de prerrogativa de foro. Tudo nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.03.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.103, DE 15 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.104, DE 15 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
DECRETO 10.997, DE 15 DE MARÇO DE 2022 – Altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.03.2022
LEI 14.312, DE 14 DE MARÇO DE 2022 – Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro); e altera as Leis 8.677, de 13 de julho de 1993, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 11.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.03.2022 – Extra D
LEI COMPLEMENTAR 192, DE 11 DE MARÇO DE 2022 – Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.03.2022
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 5, DE 2022 – a Medida Provisória 1.065, de 30 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de fevereiro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.03.2022
LEI 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022 –Altera a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
DECRETO 10.990, DE 9 DE MARÇO DE 2022 – Regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e art. 29 da Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021, nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 11, DE 9 DE MARÇO DE 2022, DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.
PORTARIA 549, DE 9 DE MARÇO DE 2022, DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.03.2022
LEI COMPLEMENTAR 191, DE 8 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
LEI 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.
LEI 14.310, DE 8 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.03.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.281 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Presidente e Relator), Edson Fachin, Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que julgavam procedente o pedido, e, em menor extensão, o Ministro André Mendonça, que julgava parcialmente procedente o pedido. Plenário, 17.2.2022.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 08.03.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.970 – Decisão: Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, reconhecendo-se como parte do escopo do art. 23, § 4º, inciso V, da Lei 9.504/1997 a possibilidade de realização de apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, não se aplicando o princípio da anualidade eleitoral a esse entendimento.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.03.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.397 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021. EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Tributário. Princípio da legalidade tributária. Necessidade de verificação de acordo com cada espécie tributária e à luz de cada caso concreto. Contribuição destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Seguro contra acidente do trabalho (SAT). Fator acidentário de prevenção (FAP). Artigo 10 da Lei 10.866/03. Matérias intimamente ligadas à estatística, à atuária e à pesquisa de campo. Otimização da função extrafiscal e da equidade. Inexistência de ofensa à proibição do confisco.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.03.2022
LEI 14.307, DE 3 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 04.03.2022 – Extra
RESOLUÇÃO 23.687, DO TSE – Altera a Resolução-TSE 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
RESOLUÇÃO 23.688, DO TSE – Altera a Res.-TSE 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 03.03.2022
SÚMULA 528 (CANCELADA) – Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.02.2022
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 31 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na petição inicial para declarar a plena validade constitucional do art. 15-A, caput, da Lei nº 9.096/95, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009, nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, o Ministro Nunes Marques e, integralmente, os Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falaram: pelo requerente Partido dos Trabalhadores – PT, o Dr. Eugênio Aragão; pelo requerente Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, o Dr. Gustavo Kanffer; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 22.9.2021
RESOLUÇÃO 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Relaciona crimes para os fins do art. 9º-A da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 23.02.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.779 – Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, que dela não conhecia por ilegitimidade ativa ad causam à falta de pertinência temática. No mérito, o Tribunal, por maioria, julgou totalmente procedente a ação direta, declarando a inconstitucionalidade integral da Lei nº 13.454/2017, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 14.10.2021
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.02.2022
LEI 14.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 – Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
DECRETO LEGISLATIVO 3, DE 2022 – Aprova o texto da Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, endossada pelo Brasil por ocasião da Conferência da Emenda da referida Convenção, ocorrida em 2005, em Viena.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.02.2022 – Extra A
DECRETO 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 – Regulamenta a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.02.2022
PORTARIA 360, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria MPS 402, de 10 de julho de 2008, para dispor sobre os parcelamentos dos Municípios com os seus regimes próprios de previdência social autorizados pela Emenda Constitucional 113/2021, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.02.2022
MEDIDA PROVISÓRIA 1.101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 – Altera a Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.02.2022
DECRETO 10.973, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 – Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 21.02.2022
MEDIDA CAUTELAR NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.042 E 7.043 – Decisão: (…) Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, DEFIRO PARCIALMENTE A CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para, até julgamento final de mérito: (A) CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ao caput e §§ 6º-A, 10-C e 14, do artigo 17 da Lei 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, no sentido da EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; (B) SUSPENDER OS EFEITOS do § 20, do artigo 17 da Lei 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, em relação a ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (7042 e 7043); (C) SUSPENDER OS EFEITOS do artigo 3º da Lei 14.230/2021.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA OAB – 21.02.2022
RESOLUÇÃO 09/2021, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB – Altera o § 8º do art. 59 da Resolução n. 02/2015 que “Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”.