Estatuto da Pessoa com Deficiência significa proteção ou desamparo?

Estatuto da Pessoa com Deficiência significa proteção ou desamparo?


RESPOSTA

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) trouxe profundas alterações ao regramento da capacidade, reputando absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos. Todas as pessoas com déficit total ou parcial de discernimento são agora consideradas relativamente incapazes.

A despeito de o EPD constituir extraordinário programa de inclusão social das pessoas com deficiência, alguns pontos se mostram problemáticos, principalmente no que tange aos deficientes mentais.

A lei estabelece que a deficiência mental não afeta a capacidade civil da pessoa para realizar uma série de atos como casar, adotar, exercer o direito à guarda, etc. Do mesmo modo, os deficientes mentais não serão obrigados a se submeter a procedimentos cirúrgicos ou a tratamento médico.

Esse novo regramento traz graves consequências, haja vista que muitos deficientes que não possuem condição alguma de reger a sua pessoa e seus bens serão considerados relativamente incapazes.

À guisa de exemplo, podemos citar o fato de que a prescrição e a decadência passarão a correr contra os deficientes mentais. Outrossim, seus atos serão apenas anuláveis e os negócios jurídicos por eles praticados, em tese, serão válidos.

Malgrado as infelizes mudanças trazidas pelo EPD, na prática os deficientes mentais continuarão a ser tratados como absolutamente incapazes.  O que nos faz questionar: o EPD significa proteção ou desamparo?


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