A questão prejudicial é coberta pela coisa julgada no Novo CPC?

A questão prejudicial é coberta pela coisa julgada no Novo CPC?


 

RESPOSTA

No Novo Código de Processo Civil, a questão prejudicial é coberta pela coisa julgada, independentemente de pedido da parte. Diverge a doutrina se essa decisão deve estar no dispositivo ou se basta a fundamentação.

(Vide comentários, vol 2, art. 503, par 1o)


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