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Perspectivas do Novo Código Civil e outras notícias – 13.10.2025

CONVENÇÃO DA OIT

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

EDUCAÇÃO

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LÍNGUAS INDÍGENAS

NOVO CÓDIGO CIVIL

OPERAÇÃO BARTER

PATRULHA MARIA DA PENHA

PROTEÇÃO DE TRABALHADORES DIANTE DA AUTOMAÇÃO

GEN Jurídico

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13/10/2025

Destaque Legislativo:

Perspectivas do Novo Código Civil e outras notícias:

Novo Código Civil deve se adaptar à realidade social do século 21, dizem debatedores

A comissão temporária criada para discutir o projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) promoveu sua primeira audiência pública nesta quinta-feira (9). Esse projeto foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) a partir do trabalho feito por um grupo de juristas. Os participantes da audiência ressaltaram que o novo código deve se adaptar à realidade social do século 21.

Fonte: Senado Federal


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Notícias

Senado Federal

Senado Aprova: punição maior para exploração sexual de crianças e adolescentes

O Senado aprovou projeto que prevê punições mais severas para crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis: o PL 425/2024 aumenta as penas por favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. De acordo com essa proposta, a pena mínima subirá de quatro para seis anos de reclusão, e a máxima passará de 10 para 12 anos, tornando mais rígida a punição a quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos a esse tipo de prática. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Os senadores também aprovaram projeto de lei que agiliza a portabilidade de salários (a transferência de uma instituição bancária para outra) e prevê nova modalidade de crédito com juros menores: conforme o PL 4.871/2024, os clientes poderão solicitar a portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido (a menos que haja justificativa clara e objetiva), devendo aceitá-lo em até dois dias úteis. O texto segue para a sanção do presidente da República.

Fonte: Senado Federal

Projeto que cria Patrulha Maria da Penha segue para a CCJ

Avançou no Senado o projeto de lei que cria o programa Patrulha Maria da Penha (PL 5.852/2023). O objetivo da proposta é garantir visitas periódicas de representantes de órgãos de segurança pública a mulheres em situação de violência. A matéria foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Congresso vai avaliar vetos do governo à Lei Geral do Licenciamento Ambiental

O Congresso Nacional deve se reunir para analisar os vetos do Executivo à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) e o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/2025). O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A data da sessão conjunta ainda será confirmada.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara terá semana de votação de projetos sobre educação, diz Hugo Motta

Propostas serão votadas em Plenário durante a semana das crianças e dos professores

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou em rede social uma lista de 16 projetos na área educacional para análise do Plenário a partir da terça-feira (14), por ocasião da semana das crianças e dos professores. “Incluí na pauta 16 projetos voltados para a educação”, disse.

Confira a lista das propostas a serem analisadas:

  • PL 3824/23, do Senado, que estabelece a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica;
  • PL 1556/19, do ex-deputado Edilázio Júnior (MA), que inclui os professores da educação básica no direito à meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos;
  • PL 743/23, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que permite aos professores o uso de veículos destinados ao transporte escolar;
  • PL 672/25, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que assegura o direito ao piso salarial nacional para professores temporários;
  • PL 5669/2023, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que institui a Política de Prevenção e Combate à Violência em Escolas (Prever);
  • PL 3096/24, do Senado, que inclui instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar;
  • PL 1924/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil;
  • PL 625/25, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que cria o Selo Compromisso com a Primeiríssima Infância;
  • PL 4937/24, do Senado, que transforma em lei o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, lançado em 2023;
  • PL 1971/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital;
  • PL 3287/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que prevê o uso de sistema com base em algoritmo para combate a crimes contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais;
  • PL 3444/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que regulamenta a atividade de influenciador digital;
  • PL 2122/25, da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que prevê ações para melhorar a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência nas escolas.
  • PL 6234/23, do Executivo, que estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes;
  • PL 2225/24, da deputada Laura Carneiro, que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes ao direito ao brincar livre em contato com a natureza;
  • PL 2076/22, do Senado, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF dá prazo de 24 meses para que Congresso legisle sobre proteção de trabalhadores diante da automação

Corte reconheceu omissão legislativa na falta de lei sobre a matéria 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional foi omisso ao não editar uma lei para proteger trabalhadores urbanos e rurais dos impactos da automação. A Corte deu prazo de 24 meses ao Legislativo para que elabore norma sobre a matéria. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73.

De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a proteção em face da automação, “na forma da lei”. Na ADO, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava a omissão do Congresso em editar lei nesse sentido.

Avanço tecnológico   

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem a proteção diante da automação é norma constitucional definidora de direito, que impõe aos Poderes constituídos o dever de legislar. No entanto, passados 37 anos desde a promulgação da Constituição, a matéria ainda não foi regulamentada.

Segundo Barroso, não se trata de interromper o avanço tecnológico, mas de assegurar a capacitação dos trabalhadores para a nova economia e de criar redes de proteção social em uma eventual transição.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino reforçou que uma lei sobre o tema é ainda mais prioritária em razão do fenômeno do desemprego tecnológico, que exige a concordância prática entre a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho.

Desenvolvimento

Para o ministro Nunes Marques, a ideia de que se possa criar uma lei geral para regular os efeitos da automação sobre a empregabilidade é viável, desde que o foco esteja ao mesmo tempo no humanismo e no desenvolvimento tecnológico. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin complementou que a Constituição também determinou ao Estado a promoção e o incentivo do uso de tecnologia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF confirma validade de requisitos para admissão de recursos no TST

Corte manteve, por unanimidade, eficácia de trechos da medida provisória que instituiu o critério da transcendência para análise de recursos ao TST

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade do critério de transcendência, filtro recursal introduzido na Justiça do Trabalho em 2001 por meio de medida provisória. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2527, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Plenário manteve a eficácia da medida, reconhecendo que o filtro da transcendência, utilizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para selecionar recursos de maior relevância econômica, política, social ou jurídica, é compatível com a Constituição Federal e com o princípio da duração razoável do processo.

Dois dos três dispositivos da Medida Provisória (MP) 2.226/2001 questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, foram revogados por legislação posterior. No entanto, foi mantido o artigo 1º, que instituiu o exame da transcendência como requisito de admissibilidade do recurso de revista ao TST.

A OAB sustentava, entre outros pontos, que a mudança não poderia ter sido introduzida por meio de medida provisória. Argumentava, ainda, que a norma violava a competência legislativa, ao delegar ao Regimento Interno do TST a regulamentação do novo filtro recursal.

Duas décadas 

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia observou que, após mais de duas décadas de aplicação, a transcendência já se incorporou de forma estável ao sistema processual trabalhista. O ministro Nunes Marques destacou que o filtro recursal é compatível com o papel uniformizador do TST, “mecanismo semelhante ao que o STF adota com a repercussão geral”.

Apelo 

O colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora, que fez um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente, de forma detalhada, o critério da transcendência, sem que isso implique nulidade dos efeitos já consolidados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF afasta alegação de inércia do Congresso em legislar sobre criação de municípios

Por maioria, o Tribunal entendeu que veto do Executivo a projetos de lei aprovados pelo Congresso afasta a chamada mora legislativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de fixação de prazo para que o Congresso Nacional edite lei sobre a criação de novos municípios. O entendimento da Corte foi de que não há inércia do Parlamento no caso. A decisão foi tomada, por maioria, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, na sessão virtual encerrada em 26/9.

Princípios federativos  

O governador do Pará ajuizou a ação, sustentando que o Congresso Nacional estaria em atraso na edição de uma lei complementar necessária para regulamentar os procedimentos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, como prevê a Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º). Essa demora comprometeria princípios federativos, como o ordenamento territorial dos estados, a soberania popular e o próprio regime democrático.

Dificuldades políticas  

Em voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que já foram aprovados pelo Congresso Nacional e enviados à sanção presidencial três projetos de lei complementar relacionados à matéria. Todos, no entanto, foram integralmente vetados pelo Poder Executivo. Dessa forma, o Supremo concluiu que não há mora legislativa, uma vez que houve deliberação parlamentar sobre o tema.

Toffoli também enfatizou que as dificuldades políticas e federativas enfrentadas no processo legislativo, desde a tramitação até a sanção, sucessivamente frustraram a edição da norma complementar exigida constitucionalmente. No voto, o ministro ainda fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que promovam diálogo institucional em torno do tema, a fim de viabilizar a concretização do mandamento previsto na Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Crédito representado por CPR vinculada a operação Barter não se submete aos efeitos da recuperação

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o crédito representado por Cédula de Produto Rural (CPR) vinculada à operação Barter não se submete aos efeitos da recuperação judicial, mesmo quando a execução é convertida em cobrança por quantia certa devido à não entrega dos grãos. Segundo o colegiado, tal conversão não implica renúncia à garantia do penhor agrícola vinculada ao título, nem transforma o crédito em concursal, uma vez que a Lei 14.112/2020 garante a natureza extraconcursal das CPRs físicas e das operações Barter, excetuando-se apenas situações de caso fortuito ou força maior.

O entendimento foi firmado pela turma ao dar provimento ao recurso especial de uma empresa que havia ajuizado execução para a entrega de sacas de soja previstas em CPR emitida em 2018. Diante do descumprimento da obrigação pelos devedores em recuperação judicial, a credora solicitou a conversão da execução em cobrança por quantia certa, gerando controvérsia quanto à manutenção da garantia vinculada ao título.

O juízo de primeiro grau reconheceu a natureza concursal do crédito e acolheu a impugnação apresentada pelos devedores, incluindo a autora no quadro geral de credores. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença, por entender que, como a CPR havia sido firmada antes da vigência da Lei 14.112/2020, não seria possível aplicar o regime de extraconcursalidade previsto pela norma reformadora.

Ao recorrer ao STJ, a empresa sustentou que a conversão da execução não altera a natureza do crédito, tampouco implica renúncia tácita à garantia, que só poderia ocorrer de forma expressa. Alegou ainda que a Lei 14.112/2020 tem aplicação imediata aos processos pendentes e que seu crédito deveria permanecer extraconcursal por se tratar de CPR vinculada à operação Barter.

Lei excluiu créditos vinculados a CPR física e operações Barter das recuperações

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 visam compatibilizar a recuperação judicial do produtor rural com as práticas do agronegócio, garantindo segurança aos investidores que financiam o plantio. O magistrado comentou que, por isso, o legislador excluiu expressamente da recuperação os créditos vinculados a CPRs físicas e operações Barter, com antecipação de preço ou troca por insumos, de modo que, quando requerida a recuperação judicial, o credor permanece fora do processo, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

Nesse sentido, o ministro destacou que, ao contrário do entendimento das instâncias de origem, não existe conflito entre a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) e a Lei da CPR, pois o artigo 11 da Lei 8.929/1994 constitui exceção expressa à regra geral do artigo 49 da LREF, que submete todos os créditos à recuperação.

Na falta de entrega do produto, resta ao credor receber o valor em dinheiro

Villas Bôas Cueva também apontou que, no caso das CPRs representativas de permuta (Barter), o inadimplemento normalmente implica a não existência do produto a ser entregue, tornando impossível a entrega física e deixando ao credor apenas a alternativa de receber o valor em dinheiro.

Para o ministro, admitir que o pedido de conversão da execução equivaleria à renúncia à garantia e, consequentemente, à submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial conferiria somente ao devedor o poder de decidir se o crédito seria ou não atingido pela recuperação, o que permitiria que ele, ao dar outra destinação aos grãos, inviabilizasse o adimplemento da obrigação.

Por fim, o relator ponderou que o crédito, embora existente antes do pedido, só precisa ser classificado a partir do ajuizamento da recuperação. Assim, observou que, no caso dos autos, mesmo que a CPR tenha sido emitida em 2018, sua classificação tornou-se necessária apenas em 2023, devendo, a partir de então, observar integralmente as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020. “Não há falar em ato processual praticado ou em situação consolidada sob a vigência da norma revogada (artigo 14 do Código de Processo Civil), pois não há nenhum ato processual praticado ou situação consolidada na recuperação judicial antes da vigência da lei”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ assina acordo para traduzir convenção da OIT para 10 línguas indígenas brasileiras

Os direitos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais no que diz respeito à sua organização e modo de vida, estabelecidos pela Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), serão traduzidos para 10 línguas de povos indígenas do Brasil. Esse trabalho contará com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de outros órgãos, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado nesta sexta-feira (10/10) junto ao Ministério dos Povos Indígenas.

O documento será traduzido nas línguas Xavante, Yanomami, Guajajara, Satere-Mawe, Nheengatu, Tukano, Makuxi, Munduruku, Wapichana e Baniwa, que têm o maior número de falantes no país. As versões traduzidas do documento – tanto as publicações textuais quanto de audiovisual – serão disponibilizadas nos canais institucionais do CNJ. A Convenção já foi traduzida nas línguas Guarani Kaiowá, Kayapó, Terena e Ticuna, em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o acordo, o Conselho ainda terá a responsabilidade, por meio do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), de dar orientação técnico-jurídica, além de reconhecer e preservar a diversidade linguística e cultural dos povos indígenas.

Com apoio do Programa Justiça Plural, o Conselho deverá fomentar e articular o envolvimento dos tribunais em iniciativas de disseminação das traduções nas regiões com maior presença indígena. O CNJ também deve apoiar campanhas institucionais de sensibilização sobre o direito à informação e à Justiça nas línguas indígenas, em parceria com os outros signatários.

Para o coordenador do Fonepi, conselheiro João Paulo Shoucair, a iniciativa reflete o compromisso institucional do CNJ com a garantia dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. “O ACT demonstra que compreendemos que o acesso à Justiça começa pelo acesso à informação na própria língua dos povos originários”, destacou.

Durante a cerimônia de assinatura do acordo, o conselheiro ainda defendeu que somente por meio de parcerias interinstitucionais e da escuta ativa desses povos será possível avançar de forma efetiva na concretização de direitos constitucionais e internacionais. Para ele, o trabalho conjunto “fortalece o protagonismo indígena e promove um acesso qualificado e culturalmente adequado à Justiça”.

A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, disse que o trabalho deve seguir uma metodologia de validação comunitária. “Os tradutores fazem o trabalho e não só entregam, mas apresentam para a comunidade que irá validar”, explicou.

Tratado internacional 

A Convenção nº 169 da OIT é um tratado internacional de 1989, ratificado pelo Brasil em 2002, que estabelece direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. O documento inclui a noção de autorreconhecimento dos povos indígenas, a afirmação da profunda relação dos povos com suas terras tradicionais e o protocolo de consentimento prévio, livre e informado.

Esse último determina que os governos consultem os povos antes de qualquer projeto, obra ou política que possa afetá-los. O tratado visa superar a discriminação, reconhecendo a cultura, os modos de vida e o direito à terra e aos recursos naturais desses povos.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.10.2025

DECRETO 12.665, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.


Agora que você já sabe mais sobre as Perspectivas do Novo Código Civil e as informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos

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