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MP do IOF perde a validade e outras notícias – 09.10.2025

ADOLESCENTES AUTORES DE ATOS INFRACIONAIS

ADULTERAÇÃO DE BEBIDAS

ESCALA 6X1

ESTATUTO DA VÍTIMA

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

MÉDICOS ESPECIALISTAS NO SUS

MP DO IOF

GEN Jurídico

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09/10/2025

Destaque Legislativo:

MP do IOF perde a validade e outras notícias:

Câmara retira MP do IOF de pauta e enterra proposta; texto perde validade

A Câmara dos Deputados retirou de pauta, nesta quarta-feira (8), a medida provisória (MP) que havia sido editada como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Com a retirada, que aconteceu por meio da aprovação de um requerimento — que obteve 251 votos favoráveis e 193 contrários — a MP 1.303/2025 não poderá ser votada pelo Senado e perderá a validade.

O texto precisava ser aprovado na Câmara e no Senado até às 23h59 desta quarta-feira. Para compensar a decisão feita na Câmara, o governo já anuncia a possibilidade de contingenciamentos e bloqueio de emendas.

A medida provisória era considerada essencial pela equipe econômica para viabilizar o equilíbrio fiscal em 2026, ano em que o governo precisará cumprir uma meta de superávit primário de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Originalmente, a MP previa uma arrecadação de R$ 20,9 bilhões e um corte de gastos de R$ 10,7 bilhões, ambos em 2026.

Na terça-feira (7), essa medida provisória havia recebido parecer favorável na comissão mista encarregada de analisá-la — o parecer, no entanto, foi aprovado por um placar apertado: 13 a12. Devido ao esforço para aprovar a MP 1.303/2025, cujo prazo estava para vencer, os últimos dias foram movimentados. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a vir ao Congresso para defender a medida provisória.

O relator da matéria, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), tinha feito várias mudanças no texto, retirando, por exemplo, o aumento da alíquota sobre apostas esportivas on-line (as bets). Mesmo “desidratada”, a proposta ainda garantia uma arrecadação extra estimada em R$ 17 bilhões. Mas essas medidas não foram suficientes para viabilizar a aprovação do texto.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), que presidiu a comissão mista que analisou a medida provisória, lamentou a decisão tomada na Câmara dos Deputados.

— Isso é muito ruim. Acaba afetando as contas públicas. Acho lamentável — disse.

Oposição

Por outro lado, o líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou em suas redes sociais que a queda da MP 1.303/2025 “mostra a desconexão do governo Lula com o povo brasileiro”. Marinho acrescentou que “é hora de olhar para a qualidade do gasto público e pensar as reformas estruturantes de que o Brasil precisa”.

Em entrevista à imprensa, ele argumentou que o governo federal precisa “otimizar a máquina pública”, buscando mais eficiência e menos desperdícios.

— Ao mesmo tempo, o governo precisa estabelecer minimamente um controle fiscal para evitar o aumento desordenado da dívida pública, que é o que ocasiona tanto a inflação como uma taxa Selic muito acima do desejado. O que foi feito hoje pela Câmara merece o nosso aplauso. Basta de impostos. O governo precisa fazer a sua parte.

Bloqueio de emendas

Antes da análise na Câmara, o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), havia afirmado que uma eventual derrota da MP 1.303/2025, conhecida como MP do IOF, poderia resultar no bloqueio de até R$ 10 bilhões em emendas parlamentares.

— Caso não tenha a MP, imagino que só o contingenciamento de emendas venha a ser de R$ 7 bilhões a R$ 10 bilhões — ressaltou ele.

Após a decisão da Câmara, Randolfe enfatizou que o Ministério da Fazenda dispõe de um “arsenal de alternativas” para compensar a medida, mas não detalhou quais seriam elas.

— O que não falta são opções no Ministério da Fazenda — declarou. 

Fonte: Senado Federal


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Notícias

Senado Federal

Regras mais rígidas para adolescentes que cometeram infrações vão à Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, que torna mais rígidas as regras de internação de adolescentes autores de atos infracionais. Aprovada por 20 votos a 1, em caráter terminativo, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o tempo máximo de internação passa de três para cinco anos e poderá chegar a dez anos nos casos de atos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou análogos a crimes hediondos. O texto, que altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Código Penal, é do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e teve como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). 

O relatório também revoga o limite de idade para liberação compulsória, antes fixado em 21 anos, permitindo que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto.

O PL 1.473/2025 também altera o Código Penal para eliminar a atenuante de menoridade relativa, que beneficiava réus com menos de 21 anos no momento do crime, e elevar de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos.

Internação mais longa e audiência de custódia

O substitutivo inclui a audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. Também ajusta o regime de internação provisória, que deixa de ter limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz.

Flávio Bolsonaro afirmou, no parecer, que a proposta tem objetivo de “corrigir fragilidades históricas do ECA” e oferecer uma resposta proporcional à gravidade dos atos praticados.

Para o relator, o texto preserva a proteção integral prevista na Constituição, mas reestabelece o equilíbrio entre os direitos do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública.

Debates

Autor do projeto, Fabiano Contarato disse que a proposta não trata de reduzir a maioridade penal, mas de ajustar o tempo de internação em casos graves.

— Quando era delegado, atuei em um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos. A pena seria de 12 a 30 anos, mas a juíza só pôde aplicar um ano de internação. Isso não é razoável. O que estamos fazendo aqui é ampliar o que já está previsto, sem mexer na maioridade penal — afirmou.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) destacou que o projeto oferece um caminho alternativo à antiga proposta de redução da maioridade penal.

— Durante muito tempo defendi a emancipação penal do adolescente infrator. Hoje vejo que estamos alcançando o mesmo objetivo por outro caminho, que corrige a sensação de impunidade sem violar a Constituição — declarou.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto aprovado responde à demanda social por punição proporcional, sem ferir princípios constitucionais.

— O projeto não entra no debate da maioridade penal, mas cria espaço para uma punição adequada nos crimes de maior gravidade — observou.

Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) chamou atenção para a necessidade de investimentos adequados no sistema socioeducativo.

— O relatório respeita a diferença constitucional de tratamento entre adolescentes e adultos, mas precisamos garantir recursos suficientes para custódia e ressocialização. Sem estrutura, o sistema continuará ineficaz — sublinhou.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova punição maior para exploração sexual de crianças e adolescentes

Crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis poderão ter punições mais severas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto (PL) 425/2024, que aumenta as penas por favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. O texto foi aprovado em votação nominal e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário. 

A pena mínima sobe de quatro para seis anos de reclusão, e a máxima passa de 10 para 12 anos, tornando mais rígida a punição a quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos a esse tipo de prática. 

A proposta é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e teve relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), cujo relatório foi lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Em seu texto, Eliziane Gama argumenta que o aumento da pena corrige distorções na aplicação da norma e impede que condenados recebam benefícios como a substituição da pena por restrições de direitos. 

“O crime é grave demais para permitir tais benefícios. O aumento da pena é uma medida necessária para dissuadir infratores e reafirmar que esse tipo de conduta é absolutamente inaceitável”, citou no relatório. 

No parecer, Eliziane ressalta que a proposta mantém a proporcionalidade penal e está em conformidade com o princípio constitucional da proteção integral a crianças e adolescentes. 

Sentimento de impunidade 

Além de endurecer o tempo de reclusão, disse Zequinha Marinho, o projeto tem objetivo de evitar que condenados por esse tipo de crime cumpram pena em casa, o que reforça um sentimento de impunidade. 

— Até hoje, o abusador que pegar a pena mínima pode cumpri-la em casa, e isso é um verdadeiro absurdo. A maioria dos casos de abuso e exploração de crianças e adolescentes ocorre dentro de casa. Manter o agressor ali é condenar duas vezes a vítima — enfatizou. 

O senador explicou que a proposta corrige falhas da legislação e garante punições efetivas. 

— É um projeto simples, mas eficiente. No modelo antigo, o camarada comete o crime e nem é recolhido, porque a pena é pequena. Nós esticamos as penas para que quem comete esse tipo de crime pague pelo que fez. A legislação precisa ser ajustada para tirar o país dessas situações de impunidade — declarou. 

Fonte: Senado Federal

Estatuto da Vítima, com medidas de proteção e apoio, segue para o Plenário

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto que cria o Estatuto da Vítima (PL 3.890/2020). A proposta garante direitos como  proteção, informação, apoio e assistência às vítimas de crimes. O texto prevê ainda que elas sejam informadas sobre a prisão, soltura ou fuga do autor do crime. Relatado na CDH pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto também institucionaliza a justiça restaurativa. A proposta segue em regime de urgência para o Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Projeto torna adulteração de bebidas crime hediondo

O presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP), senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), informou nesta terça-feira (7) que apresentou um projeto (PL 4.963/2025) que torna crime hediondo a adulteração de produtos alimentícios ou bebidas destinadas ao consumo humano quando o resultado for lesão grave ou morte. O senador lamentou os casos recentes de intoxicação pelo consumo de bebidas adulteradas com metanol.

Fonte: Senado Federal

Rogério Carvalho apresenta relatório sobre PEC que acaba com a escala 6×1

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou nesta quarta-feira (8) o seu relatório sobre a proposta de emenda à Constituição que trata da redução da jornada semanal de trabalho sem redução salarial (a PEC 148/2015). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado iria votar o texto nesta quarta, mas a votação foi adiada após o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), solicitar uma audiência pública sobre a matéria.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Programa que acelera acesso a médicos especialistas no SUS agora é lei

Agora Tem Especialistas prevê parcerias com hospitais privados para prestação de serviços médicos

O programa do governo federal que cria parcerias com hospitais privados para tentar acelerar o acesso de pacientes do SUS a médicos especialistas já está em vigor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.233/25 nesta terça-feira (7).

A nova lei se originou de medida provisória apresentada pelo governo federal em 30 de maio (MP 1301/25).

O Programa Agora Tem Especialistas prevê três eixos principais para aumentar a oferta de atendimento especializado:

  • “desconto” em tributos federais por meio de créditos para hospitais e clínicas privadas que optarem pelo programa;
  • troca de dívidas dos planos de saúde com o SUS por prestação de serviços assistenciais;
  • prestação de serviços especializados feita diretamente pela União em situações de urgência reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Até meados de setembro, o governo federal esperava que 501 especialistas começassem a atuar em 212 municípios de todo o país. A disponibilidade é para áreas como cardiologia, anestesia, radioterapia e outras 16 especialidades. Dados de 2025 do Ministério da Saúde apontam carência e desigualdade na distribuição desses profissionais, com maior concentração de médicos especialistas na rede privada e na Região Sudeste.

Planos de saúde

Quando usuários de planos de saúde são atendidos no sistema público, os planos devem pagar por esse serviço. O novo programa permite que essas empresas troquem o ressarcimento desses valores ao SUS pela oferta de atendimento gratuito.

Os planos de saúde poderão participar por meio de um termo de compromisso que especificará os serviços a serem prestados.

O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), incluiu entre os débitos que podem ser convertidos em prestação de serviços os valores em contestação judicial, em depósito judicial ou em programas de renegociação de dívidas. Os primeiros exames de pacientes do SUS na rede privada se iniciaram em agosto.

Os estabelecimentos de saúde privados interessados em participar do programa devem estar em regularidade fiscal. Também precisam desistir de casos existentes no Fisco ou na Justiça que questionam a cobrança de impostos.

O total dos benefícios tributários concedidos pela União não pode passar de R$ 2 bilhões por ano. A partir de 2026, o Poder Executivo deve incluir o valor que deixou de arrecadar na Lei Orçamentária Anual.

Radioterapia
A lei prevê ações específicas para reduzir a fila de tratamento radioterápico. Pessoas diagnosticadas com câncer passam a ter prioridade no acesso aos serviços especializados de radioterapia, no âmbito do Agora Tem Especialistas.

Caso o paciente faça tratamento radioterápico em outro município, o SUS garantirá transporte, alojamento e alimentação, desde que haja recursos disponíveis. O mesmo valerá para quem faz hemodiálise, determina o programa.

Além disso, o poder público monitorará a demanda e a oferta de radioterapia na rede pública e privada em território nacional.

Os parlamentares incluíram na MP a possibilidade de os atendimentos do programa serem feitos por telemedicina. A prioridade será para regiões remotas ou com comprovada escassez de médicos especialistas.

Centralização de dados

Para gerenciar a demanda e a oferta do Programa Agora Tem Especialistas, o SUS centralizará, em um sistema de informática, dados públicos sobre o tempo médio de espera para consultas, procedimentos e exames.

As secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde deverão garantir o registro das informações em seus próprios sistemas e enviar, obrigatoriamente, os dados ao Ministério da Saúde.

Mais médicos

A nova lei mantém o Projeto Mais Médicos Especialistas, também criado pela MP. O projeto busca aumentar no SUS o número de médicos especialistas por meio de bolsas para a especialização, auxílio no transporte, direito a recesso, entre outros benefícios.

Os candidatos devem ser formados no Brasil ou com diploma revalidado e com certificados de especialista. A seleção será por meio de editais.

Haverá um auxílio financeiro adicional para médicos que trabalharem em municípios situados na Amazônia Legal, em territórios indígenas ou em áreas com classificação socioeconômica de alta vulnerabilidade. O auxílio será condicionado à disponibilidade de recursos.

A lei ainda expande a atuação da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) para auxiliar também na medicina especializada (oncologia, ginecologia e todas as outras especializações). A agência auxilia o SUS, por exemplo, na compra de equipamentos e na gestão do trabalho em locais remotos, entre outras ações.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém prisão de condenado por instalar bomba em caminhão-tanque próximo ao aeroporto de Brasília

Alan Diego dos Santos está preso preventivamente desde junho deste ano; ministro Alexandre de Moraes acolheu parecer da PGR contrário à revogação da prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Alan Diego dos Santos Rodrigues, um dos condenados na primeira instância por planejar, em 2022, um atentado com explosivo nas proximidades do Aeroporto de Brasília. A decisão, proferida na Petição (Pet) 12445, negou o pedido de soltura formulado pela defesa.

O ministro acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a manutenção da prisão preventiva diante do risco de reiteração dos crimes e da gravidade das condutas.

Tentativa de golpe

Alan está preso desde junho deste ano por decisão do ministro, após a PGR apresentar denúncia contra ele e outras duas pessoas pelos crimes de tentativa de abolição do Estado de Direito e golpe de Estado, além de requerer sua prisão preventiva.

De acordo com os autos, ele instalou a bomba em um caminhão-tanque estacionado nas imediações do aeroporto da capital federal e confessou ter recebido o artefato no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, onde pessoas defendiam um golpe de Estado.

Em maio de 2023, a Justiça do Distrito Federal condenou Alan a cinco anos e quatro meses de prisão pelos crimes de explosão e incêndio. A investigação foi então encaminhada ao STF para análise de eventuais crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de comprovação de dissolução da empresa impede sucessão processual pelos sócios

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sucessão processual de uma sociedade empresária pelos sócios depende da existência de prova da dissolução e da extinção de sua personalidade jurídica. Com esse entendimento, o colegiado afastou a responsabilização dos sócios de uma empresa do ramo de produtos hospitalares, que é alvo de ação monitória.

A autora da ação apontou a mudança de endereço da firma e sua condição de “inapta” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como indícios de que a suposta devedora havia encerrado as atividades. Com base nisso, foi requerida a sucessão processual, rejeitada em primeiro grau sob o fundamento de que o pedido se baseou no artigo 110 do Código de Processo Civil, que trata da sucessão de pessoas físicas, e não de sucessão empresarial.

Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirmou que seria preciso instaurar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que os sócios da empresa executada passassem a integrar o polo passivo da disputa judicial.

Em recurso especial, a autora argumentou que requereu a sucessão processual da sociedade empresária diante do encerramento de suas atividades, o que se equipararia à morte da pessoa física. Ela ainda sustentou que não seria necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em razão da “baixa” da empresa.

Sucessão processual e desconsideração da personalidade jurídica

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, observou que a jurisprudência admite a sucessão processual da sociedade empresária por seus sócios no caso de perda da personalidade jurídica. Essa situação, explicou, não se confunde com o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que ocorre quando há comprovação de abuso da personalidade jurídica.

“É oportuno mencionar que a dissolução irregular da pessoa jurídica pode ensejar a responsabilização dos sócios, mas em razão de infração à lei, conforme ocorre no âmbito tributário (Tema 981) – assim, também, quando demonstrado o intuito de fraudar credores, quando se alcançará o patrimônio dos sócios com a desconsideração da personalidade jurídica”, detalhou o ministro.

No caso em análise, a recorrente deduziu que a empresa teria encerrado suas atividades ao verificar a mudança de endereço e consultar a situação do CNPJ, mas, segundo Cueva, “essas situações não se equiparam à dissolução regular da pessoa jurídica, podendo ser, inclusive, revertidas dentro de certo prazo”.

Código Civil prevê sequência de atos que antecedem a “morte” da empresa

O relator lembrou que as formas de dissolução de sociedade empresária estão previstas no artigo 1.033 do Código Civil e que o encerramento, por sua vez, se dá com a averbação da dissolução na junta comercial. Por fim, terminada a liquidação, ocorre o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica no CNPJ.

Nesse contexto – prosseguiu –, o encerramento regular da pessoa jurídica pressupõe a liquidação de seu patrimônio, com a distribuição de eventual saldo entre os sócios, valores que poderão responder pela dívida da pessoa jurídica extinta. 

“Assim, a instauração do procedimento de habilitação dos sócios para o posterior deferimento da sucessão processual depende de prova de que a sociedade empresária foi dissolvida, com a extinção de sua personalidade jurídica. Sem a prova da ‘morte’, não é possível deferir a sucessão”, finalizou o relator ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.10.2025

LEI 15.235, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.212, de 20 de janeiro de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Agora que você já sabe mais sobre a perca da validade da MP do IOF e as informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos

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