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CRFB/88 completa 37 anos e outras notícias – 06.10.2025

GEN Jurídico
06/10/2025
Destaque dos Tribunais:
CRFB/88 completa 37 anos e outras notícias:
Em 37 anos de Constituição Cidadã, STF reconheceu direitos a quem antes só vivia às margens da sociedade
Promulgada em 1988, a Carta garantiu direitos a mulheres, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e famílias homoafetivas
Neste domingo (5), a Constituição Cidadã comemora 37 anos. O apelido não é fortuito. É uma lembrança de que, em 5 de outubro de 1988, encerrando um ciclo de mais de 20 anos de ditadura, a democracia brasileira decidiu ter rosto, voz e nome ao reafirmar o lugar de todos os brasileiros e brasileiras na vida do país — inclusive daqueles que antes eram invisibilizados.
Foi na Carta de 1988 que mulheres encontraram proteção contra a violência; que povos indígenas viram assegurado o vínculo com suas terras; e que quilombolas puderam reivindicar memória e território. Nela, pessoas com deficiência conquistaram a promessa de inclusão, e famílias homoafetivas tiveram reconhecido o direito de existir sem esconderijos.
STF guardião
Nada disso se deu de uma vez. Vieram batalhas jurídicas, disputas políticas, gestos de resistência. E, ao longo dessas quase quatro décadas, coube e cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) sustentar a letra da Constituição contra os ventos contrários — às vezes com cautela, outras com ousadia, mas sempre chamado a lembrar que cidadania não é favor; é fundamento.
Para quem já tem direitos consolidados não apenas na lei, mas também na cultura, pode passar despercebido que o papel da Constituição é garantir e proteger a cidadania de quem ainda não os tem — e reafirmar, sob o princípio da igualdade, que uma democracia madura trata pessoas sem fazer distinção de gênero, etnia, raça, capacidade ou orientação sexual.
Longo caminho
Trinta e sete anos depois, a Constituição segue sendo menos um monumento da história de nossa democracia e mais um território em disputa. Seu aniversário não se mede apenas pela data, mas pela distância já percorrida desde 1988 — e pelo caminho que ainda resta para que o país inteiro, sem distinções, caiba, de fato, dentro de suas páginas.
Confira os principais avanços:
Proteção à mulher
Em 2012, o STF entendeu que o poder público pode adotar medidas especiais de proteção à mulher nos casos de violência doméstica e familiar. O julgamento conjunto da ADC 19 e da ADI 4424 ajudou a consolidar a Lei Maria da Penha, que, desde 2006, tem se tornado o maior impulsionador das denúncias contra agressores e transformado de forma radical a maneira como o tema é tratado no país.
Em 2023, no julgamento da ADPF 779, o Supremo declarou inconstitucional a tese da “legítima defesa da honra” em casos de violência contra mulheres e feminicídio. Herança de práticas do século XVII que admitiam que o homem matasse a mulher em flagrante de adultério, a tese afrontava princípios centrais da Constituição Cidadã: o direito à vida, a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre os sexos.
Em 2024, o Supremo analisou a ADPF 1107 e decidiu que é inconstitucional considerar a vida pregressa ou o modo de ser da vítima na apuração dos crimes de violência sexual. A decisão impôs um novo paradigma cultural ao reforçar que a responsabilidade recai exclusivamente sobre o agressor e que nada no comportamento da vítima pode justificar a violência sofrida.
Proteção dos povos indígenas
Em 2009, no julgamento da PET 3388, o STF determinou que o Executivo concluísse a demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Marcada por conflitos entre indígenas e não indígenas, a área foi reconhecida como pertencente às etnias Macuxi, Wapixana, Patamona, Ingaricó e Taurepang, abrindo caminho para um novo entendimento sobre os direitos indígenas no Brasil.
Em 2023, o STF decidiu, no RE 1017365, que a promulgação da Constituição de 1988 não pode servir como marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O entendimento assegurou o direito à terra também às comunidades removidas à força, mas que permanecem historicamente ligadas a seus territórios, e teve efeito direto em mais de 300 processos de demarcação.
Igualdade racial
Em 2012, o STF declarou constitucional o sistema de cotas étnico-raciais nas universidades, reconhecendo a desigualdade histórica no acesso ao ensino superior enfrentada por pessoas pretas, pardas e indígenas. O entendimento, firmado no julgamento da ADPF 186, alcançou os concursos públicos em 2017, no sentido de garantir cotas à população negra e ampliar sua presença no serviço público.
Em 2018, o Supremo decidiu que os quilombolas podem se identificar como membros de suas comunidades para garantir o reconhecimento e a regularização das terras que ocupam. A medida, definida no julgamento da ADI 3239, abriu caminho para que mais de 1,3 milhão de brasileiros tenham seus territórios oficialmente reconhecidos.
Já em 2021, no HC 154248, a Corte estabeleceu que a injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. A decisão amplia a possibilidade de que os autores do crime sejam punidos com o rigor da lei, não importando quando o tenham cometido.
Comunidade LGBTQIAPN+
Em 2011, o STF reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com a mesma proteção jurídica das uniões heterossexuais. A decisão, no julgamento conjunto da ADPF 132 e da ADI 4277, abriu caminho para que casais homoafetivos tivessem reconhecidos direitos como herança, pensão, inclusão em planos de saúde, adoção conjunta, benefícios previdenciários, partilha de bens e declaração conjunta do Imposto de Renda.
Em 2018, o STF julgou a ADI 4275 e garantiu às pessoas trans o direito de alterar nome e gênero no registro civil, sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial: basta a manifestação de vontade para retificar os documentos. No ano seguinte, a Corte analisou o MI 4733 e a ADO 26 e concluiu pela equiparação do crime de homofobia ao de racismo, até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema. Já em 2020, nas ADPFs 460, 461 e 465 e nas ADIs 5580, 6038 e 5537, o Tribunal considerou inconstitucional proibir que escolas ensinem sobre orientação sexual e de gênero.
Pessoas com deficiência e idosos
Em 2013, ao analisar a RCL 4374 e o RE 580963, o STF flexibilizou os critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas idosas ou com deficiência que não conseguem se sustentar, considerando estudos da ONU que mostram que, em países de baixa renda, elas têm 50% mais chances de enfrentar gastos extras com saúde.
Já em 2022, a Corte julgou o RE 1237867 e garantiu a servidores estaduais e municipais que sejam pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência o direito à jornada especial, sem compensação ou corte de salário. A decisão dialoga com pesquisas que apontam que mães solteiras nessas condições têm menor probabilidade de participar do mercado de trabalho do que aquelas com filhos sem deficiência.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
Senado pode votar condições especiais para jovens no primeiro emprego
Avançou no Senado o projeto de lei que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos para o primeiro emprego (PL 5.228/2019). Já aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) na última quarta-feira (24). Agora a matéria aguarda votação no Plenário do Senado, para onde seguiu em regime de urgência.
Fonte: Senado Federal
Plenário vota transferência da capital do Brasil para Belém durante a COP 30
O Plenário analisa nesta terça-feira (7), a partir das 14h, projeto que transfere a capital do Brasil para Belém de 11 a 21 de novembro, durante a realização da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas, a COP 30.
De acordo com o PL 358/2025, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), durante a COP 30 os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar na capital do Pará, sede da COP neste ano. Os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado assinados nesse período serão datados na cidade, e o Parlamento e o Judiciário também poderão conduzir de Belém suas atividades institucionais.
O Poder Executivo terá que regulamentar as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do governo federal. Os senadores pelo Pará Beto Faro (PT) e Zequinha Marinho (Podemos) manifestaram apoio à proposta.
Parcerias excepcionais
Também está na pauta um projeto de lei do Executivo que estabelece medidas excepcionais para parcerias com organizações da sociedade civil (OSC) durante estado de calamidade pública.
Pelo PL 1.707/2025, já aprovado na Câmara, a aplicação dessas medidas será condicionada ao reconhecimento do estado de calamidade pública pelos Poderes Executivos federal ou estaduais.
As regras se aplicam às parcerias firmadas com a União ou que envolvam a transferência de recursos federais.
Sistema Nacional de Educação
O Plenário também deve votar o projeto de lei complementar que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). O PLP 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi alterado na Câmara e por isso retorna à análise do Senado. A proposta institui a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e implementação integrada das políticas educacionais.
Entre as novidades do atual texto, está a determinação de ser feita uma identificação nacional para cada aluno, uma espécie de “cpf estudantil”, e uma plataforma que une dados sobre escolas e qualidade do ensino.
Conforme o substitutivo do deputado Rafael Brito (MDB-AL), estão previstas instâncias permanentes de pactuação, com gestores da União, estados e municípios, além de comissões de gestores para cada estado e cada município.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto amplia conceito legal de terrorismo para incluir o narcoterrorismo
Texto está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 724/25 amplia o conceito de terrorismo previsto na Lei Antiterrorismo para incluir o tráfico de drogas ilícitas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto passa a considerar ato de terrorismo ajudar financeiramente, proteger ou facilitar atividades ligadas ao tráfico de drogas, incluindo ações como coagir pessoas ou o governo, por meio de violência ou ameaça, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado.
O autor, deputado Coronel Meira (PL-PE), afirma que as organizações criminosas utilizam o tráfico como principal fonte de recursos. “Muitas delas, inclusive, valem-se da nossa grande fronteira seca para transportar entorpecentes entre países e trazer terror a inúmeros produtores rurais que exploram licitamente sua atividade econômica e garantem o alimento na mesa da população”, diz.
“Recentemente, os Estados Unidos alteraram suas leis para viabilizar um combate mais assíduo do narcotráfico. Com as devidas ponderações e adequações, o Brasil também deve atualizar sua legislação”, acrescenta Coronel Meira.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Reforma Administrativa terá amplo debate, diz presidente da Câmara
Hugo Motta disse ainda que o objetivo das propostas é combater privilégios e valorizar servidores
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que, após a apresentação dos projetos e da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, será iniciado um amplo debate para que os textos avancem.
Segundo ele, a proposta não busca perseguir servidores públicos, mas criar instrumentos para valorizar a meritocracia e ampliar o uso de tecnologias na administração pública. Motta afirmou que o objetivo é combater privilégios, dar transparência aos gastos públicos e melhorar a eficiência dos serviços oferecidos à população.
O presidente concedeu entrevista nesta sexta-feira (3) à GloboNews. “Todos querem serviços públicos de maior qualidade. Esse é o foco da reforma, que está sendo conduzida com diálogo. Agora temos a missão de mostrar os resultados dessa construção”, disse Motta.
Ele reafirmou a importância da participação do Executivo e do Judiciário no debate sobre a proposta. Para ele, começa agora uma negociação para votar uma versão a mais abrangente possível. “Não há como avançar na reforma sem ouvir o Executivo e o Judiciário. Buscamos mostrar a intenção do grupo de trabalho e os pontos que serão tratados na proposta, para evitar rótulos. O que queremos é aprofundar o debate”, disse.
Contas públicas
O presidente afirmou que a Medida Provisória (MP) 1303/25, que define novas regras para a tributação de aplicações financeiras, é essencial para aumentar a arrecadação, já que parte do Orçamento de 2026 depende de sua aprovação.
Ele informou que deve pautar o texto na próxima quarta-feira, último dia de vigência da MP. “Vamos levar ao Plenário, que é soberano, para decidir. Mas o tema exige cuidado, porque é muito relevante para o governo e para o Ministério da Fazenda. Parte do Orçamento de 2026 depende dessa aprovação, essencial para fechar as contas públicas”, disse o presidente.
Cronograma de emendas
Motta afirmou ser favorável à criação de um cronograma de pagamentos das emendas impositivas em 2026. Segundo ele, haverá eleições gerais, e há prazos para a execução dessas emendas devido às regras eleitorais. “Muitos municípios mantêm serviços com base nessas emendas. A ideia é garantir o pagamento para a continuidade desses serviços”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários de sucumbência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão por maioria da Terceira Turma, definiu que o depósito espontâneo e parcial feito pelo devedor não afasta a incidência da multa de 10% sobre o valor remanescente nem dos honorários de sucumbência previstos no Código de Processo Civil (CPC), ainda que a diferença seja posteriormente complementada.
O caso envolveu uma execução invertida, quando o próprio devedor inicia o cumprimento de sentença. O valor depositado espontaneamente pela parte devedora foi considerado insuficiente pela credora, que instaurou o cumprimento de sentença para cobrar a diferença, já acrescida de 10% a título de multa e dos honorários sucumbenciais no mesmo percentual.
A executada, porém, impugnou a cobrança, alegando, entre outros pontos, que o depósito antecipado demonstrava boa-fé e deveria afastar penalidades. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor da devedora, mas a exequente recorreu ao STJ.
Devedor pode agir com má-fé para retardar o cumprimento da obrigação
A ministra Nancy Andrighi, autora do voto que prevaleceu na Terceira Turma, afirmou que a execução invertida, embora moralmente aceitável, não garante automaticamente a boa-fé do devedor. Ela pode ser utilizada – exemplificou a ministra – como uma forma de beneficiar o inadimplente, impedindo o ajuizamento da execução por falta de interesse processual, já que o artigo 526, parágrafo primeiro, do CPC dispõe que o depósito voluntário por parte do devedor deve ser sucedido pela intimação do credor para se manifestar acerca da suficiência do valor depositado.
Ela explicou que, quando o valor do depósito é insuficiente, o devedor ganha tempo no cumprimento da obrigação, uma vez que nesse intermédio, enquanto é processada a liquidação incidental, o credor não pode promover a execução e o devedor evita todas as consequências do inadimplemento, como os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre o valor principal da condenação.
Além disso – continuou Nancy Andrighi –, a possibilidade de complementar o depósito sem penalidades representaria vantagem indevida frente ao credor, o qual, na execução direta, fica sujeito a sofrer sanção por excesso de execução. Para ela, a insuficiência do depósito na execução invertida também viola o princípio da adstrição e, se não for aplicada a sanção prevista no artigo 526, parágrafo segundo, do CPC, permite ao devedor quitar o débito de forma parcelada e sem ônus, mesmo após reconhecido o erro apontado pelo credor.
A ministra também destacou em seu voto a impossibilidade de ser aplicada a norma do artigo 545 do CPC, que permite a complementação do depósito sem ônus, pois “a denominada execução inversa apresenta distinção relevante com a ação de consignação em pagamento. A execução inversa não pressupõe a recusa do credor em receber a prestação, ao contrário do que ocorre na consignação em pagamento”, observou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Para Quinta Turma, erro de proibição afasta estupro de vulnerável em caso de relação amorosa com menor
Circunstâncias concretas que evidenciaram erro de proibição e inexistência de efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado levaram a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, a reformar uma decisão de segunda instância que condenou um homem acusado de estupro de vulnerável. Para o colegiado, o enquadramento formal do réu no artigo 217-A do Código Penal (CP) não se traduz automaticamente em infração penal material, diante da inexistência de lesão social relevante.
No caso, o acusado, então com 19 anos, manteve relacionamento amoroso com uma menina de 13 anos, com quem teve relações sexuais. De acordo com os autos, o relacionamento ocorreu com ciência e anuência da família, e resultou no nascimento de um filho, ao qual o réu prestava assistência afetiva e material.
Para o tribunal estadual – que reformou a absolvição proferida em primeiro grau –, não seria possível reconhecer a atipicidade da conduta nesse caso. Segundo a corte, apesar de o acusado alegar desconhecimento da idade da vítima, as provas indicaram que ele tinha ciência da menoridade, uma vez que o relacionamento durou cerca de 18 meses, período, inclusive, em que a vítima fez aniversário, além de ambos residirem na mesma rua, onde geralmente as pessoas se conhecem.
Ainda segundo o tribunal, nem o consentimento da vítima nem a existência de vínculo afetivo teriam o efeito de descaracterizar o crime, que, por se tratar de delito de violência presumida, não admite relativização.
Súmula 593 não dispensa análise das circunstâncias específicas do caso
Ao analisar o recurso da Defensoria Pública estadual, o relator na Quinta Turma, desembargador convocado Carlos Marchionatti – que já deixou o STJ –, acolheu integralmente a posição apresentada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca em seu voto-vista.
O colegiado considerou que a jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 593, reconhece a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, tornando irrelevantes o consentimento, as experiências sexuais anteriores ou a existência de relacionamento afetivo. No entanto, conforme registrado no acórdão, a aplicação dessa tese não dispensa a análise das circunstâncias específicas do caso concreto, sendo possível, excepcionalmente, que a referida súmula e o artigo 217-A do CP cedam diante de situações que evidenciem erro de proibição e ausência de efetiva lesão ao bem jurídico protegido.
A Quinta Turma entendeu que esse afastamento é possível por meio da técnica do distinguishing, que permite a não aplicação do entendimento sumulado em casos excepcionais, desde que existam fundamentos constitucionais e infraconstitucionais que justifiquem a prevalência da justiça material sobre a interpretação literal do tipo penal.
Condenação do pai poderia representar traumas mais graves
Nesse contexto, conforme registrado no acórdão, o erro de proibição pode ocorrer, por exemplo, em situações envolvendo relacionamento amoroso consensual entre adolescentes ou jovens com pequena diferença etária, especialmente quando desse vínculo se forma um núcleo familiar estável – circunstâncias plenamente verificadas no caso concreto.
Por fim, os ministros ressaltaram ainda que a proteção integral da criança nascida da relação, garantida pelo artigo 227 da Constituição Federal e pela Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), justifica uma solução que preserve o núcleo familiar constituído e evite traumas mais graves decorrentes da condenação do pai.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
IA generativa é utilizada em mais de 45% dos tribunais brasileiros
A Pesquisa Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário 2024, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tema de webinário nesta quinta-feira (2/10). Especialistas do Programa Justiça 4.0 mostraram que o uso de ferramentas de IA Generativa já se tornou realidade no dia a dia do Poder Judiciário brasileiro.
De acordo com a pesquisa, 45,8% dos tribunais e conselhos em todo o país afirmam utilizar essas tecnologias em suas operações. Entre aqueles que não utilizam, 81,3% apontam que planejam integrar essas ferramentas às suas atividades nos próximos anos. Já entre os tribunais e conselhos que utilizam ferramentas de IA Generativa, 37% afirmam que possuem parceria institucional entre o órgão e a empresa de tecnologia provedora do serviço.
De acordo com a conselheira do CNJ e presidente do Comitê Nacional de IA do Judiciário, Daniela Madeira, é fundamental que o Poder Judiciário faça uso da IA Generativa sempre com foco humano e com responsabilidade social.
“A IA Generativa está vindo como uma novidade. Todos estamos muito cautelosos quanto à sua utilização. E aqui entra o papel do Comitê de IA, que foi instituído pela Resolução 615 e definiu parâmetros para sua utilização”, explicou.
O mapeamento das experiências da Justiça brasileira com o uso de ferramentas de IA Generativa foi a novidade dessa edição da pesquisa, que ocorre anualmente desde 2020. Realizado pelo Programa Justiça 4.0, o levantamento busca entender a experiência de adoção e implementação de IA no Poder Judiciário de acordo com as diretrizes da Resolução CNJ n. 615, bem como identificar os desafios técnicos, operacionais ou éticos relativos ao uso de tais soluções.
De acordo com a pesquisa, os tribunais e conselhos que utilizam IA Generativa destacam diversos benefícios, como o aumento da produtividade na elaboração de documentos, maior velocidade e eficiência nos processos judiciais e redução do tempo gasto em tarefas administrativas repetitivas. Além disso, a tecnologia auxilia na detecção de inconsistências e erros em documentos, melhora a padronização dos textos produzidos e contribui para a redução de custos operacionais. Outros fatores positivos incluem maior precisão e consistência nas atividades judiciais, agilidade na pesquisa de jurisprudência e facilidade na gestão da informação.
“O principal uso de IA generativa pelos tribunais está associado a análise, sumarização e produção de textos, consideradas atividades de menor risco de acordo com a Resolução 615, o que sinaliza que estamos caminhando no terreno seguro”, disse o juiz auxiliar da presidência do CNJ João Thiago Guerra.
Desafios
Um dos principais pontos de atenção apontados pela pesquisa quanto ao uso de IA Generativa é a falta de coordenação interna no uso dessas tecnologias. Entre os tribunais e os conselhos que já utilizam IA Generativa, 57,6% contam que os profissionais recorrem a contas pessoais de e-mail para acessar essas ferramentas.
Outro dado indica que 50% dos tribunais e conselhos não possuem diretrizes, recomendações ou políticas internas sobre o uso de IA Generativa por seus profissionais, percentual que sobe para 61% quando considerados os que não têm certeza sobre a existência dessas normas.
A gerente da Pesquisa Nacional de Projetos de IA do Programa Justiça 4.0, Cristiany dos Santos Souza, alerta que essa prática pode comprometer a segurança e a privacidade de dados sensíveis vinculados ao Judiciário.
“É importante lembrar que, quando dados de processos judiciais são enviados para serviços na nuvem, não há garantias de que eles não serão armazenados em bases de dados externas ou que, a depender dos termos de uso e da política de privacidade do serviço, não serão utilizados para o treinamento de novas versões do próprio modelo. Isso demonstra apenas um exemplo da complexidade do desafio que envolve a adoção de ferramentas de IA Generativa a partir de serviços em nuvem entre tribunais e conselhos”, explica.
Justiça 4.0
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.
Fonte: CNJ
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