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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional – 12.05.2026

GEN Jurídico
12/05/2026
Destaque Legislativo:
Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional e outras notícias:
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o projeto de lei que previa a contagem do tempo de estágio como experiência profissional e sua valoração em provas de concursos públicos. O veto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2762/19 em 7 de abril, quase três anos após a aprovação pelos deputados. A proposição alterava a Lei do Estágio.
De acordo com o Poder Executivo, a proposta descaracteriza o caráter pedagógico do estágio.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos”, diz a justificativa do veto.
Além disso, o Executivo apontou inconstitucionalidade da matéria, que feriria a autonomia de estados e municípios para tratar do tema.
“A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao poder público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição.”
Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovada em caráter conclusivo.
“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado. Essa triste realidade tende a ser corrigida a partir da aprovação desta matéria”, justificou o relator à época.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
CCJ analisa prazo maior para mulher denunciar violência doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores, de acordo com projeto que poderá ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (13), às 9h. Na reunião, a comissão também sabatinará o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, indicado para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O PL 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou de quando se esgota o prazo para oferecimento da denúncia e o Ministério Público não denuncia.
A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), entende que a medida “contribuirá para a redução da impunidade e para a prevenção e o combate à violência contra a mulher”.
O projeto foi previamente aprovado nas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Direitos Humanos (CDH). Se aprovado na CCJ sem alterações de mérito e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para sanção presidencial.
Reserva biológica
Outro projeto em pauta altera os limites da Reserva Biológica de Santa Isabel, em Sergipe. A reserva foi criada para preservar ecossistemas costeiros (vegetação de restinga, dunas e lagoas) e proteger bancos de desova de tartarugas marinhas.
A proposta original (PL 2.511/2019), do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), busca corrigir erros de localização no decreto de criação da unidade, de 1988. Segundo o parlamentar, pelos dados informados no decreto, a área seria menor do que o que foi oficialmente demarcado e reconhecido.
No entanto, o relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), alterou o texto para transformar a reserva (categoria mais restritiva de unidade de conservação) em parque nacional, o que permitiria a visitação e o turismo.
“Permitir que as pessoas conheçam nossas belezas naturais e a biodiversidade brasileira é uma estratégia de conservação. Quem conhece protege, quem não conhece não pode valorizar as riquezas naturais do nosso país”, justifica Laércio.
‘Sextorsão’
Também poderá ser aprovado na CCJ projeto que combate a cobrança de atos sexuais em troca da realização de tarefas que seriam típicas do cargo, prática conhecida como “sextorsão”.
Proposto pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o PL 4.534/2021 tipifica esse crime, que passa a ser punido com reclusão de dois a seis anos; se o agente desempenha função pública, também estará submetido às penas por eventual crime contra a administração.
Para Alessandro Vieira, que emitiu relatório a favor do projeto, trata-se de enfrentar “um comportamento abjeto que atenta fortemente contra a liberdade sexual das pessoas e, portanto, merece ser sancionado pelo direito penal.” Ele citou estimativas de que 20% das brasileiras e brasileiros já sofreram corrupção sexual, e defendeu maior transparência sobre o tema.
Sabatina
O ministro do STJ Benedito Gonçalves vai estar presente na CCJ para a sabatina e votação da indicação (OFS 4/2026) seu nome para o cargo de corregedor nacional de Justiça do CNJ. Gonçalves é ministro do STJ desde 2008 e atualmente atua como diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O senador Cid Gomes (PSB-CE) emitirá o relatório. Depois da CCJ, a indicação segue para análise do Plenário.
Fonte: Senado Federal
Projeto disciplina divulgação de notícias sobre crimes em escolas
O projeto de lei que prevê regras para divulgação de notícias e outros conteúdos relacionados a crimes violentos em escolas (PL 2.264/2023) avançou em sua tramitação no Senado: na semana passada, a proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e agora segue para análise na Comissão de Educação (CE).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica explicitamente no Código Penal a extorsão de cunho sexual. O crime ocorre quando alguém é forçado, por meio de violência ou ameaça grave, a praticar ou permitir atos sexuais para satisfazer o desejo do agressor ou de outra pessoa.
A pena prevista é reclusão de 4 a 10 anos, podendo ser aumentada em metade se a vítima for criança ou adolescente. Se o objetivo do crime for ganhar dinheiro, também será aplicada uma multa.
A proposta também prevê penas maiores para os crimes de constrangimento ilegal (aumento em 2/3), ameaça (aplicação em dobro) e extorsão comum (aumento de 1/3 até a metade) cometidos contra crianças e adolescentes.
Nova versão
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1523/25, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP)
O texto original alterava também o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Civil da Internet para aumentar penas e punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.
A versão elaborada por Laura Carneiro removeu a previsão de citar o uso de computadores ou de redes sociais nos crimes, pois a legislação atual já inclui regras de proteção e segurança de crianças e adolescentes em plataformas digitais e pune os crimes citados independentemente do meio utilizado.
A relatora disse que a proposição aperfeiçoa o sistema protetivo da criança e do adolescente.
“Fortalecemos a tutela da integridade psíquica e moral infanto-juvenil, além de prevenir situações de violência que fragilizam vínculos familiares e comprometem o desenvolvimento saudável”, afirmou Laura Carneiro.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes do Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova urgência para projeto que isenta folha de salários do ISS
Proposta beneficia o fornecimento de mão de obra; com a decisão, texto poderá ser votado diretamente no Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (11), o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 100/21, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). A proposta isenta do Imposto Sobre Serviços (ISS) o valor da folha de salários, incluídos os encargos sobre ela incidentes, no caso de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
A ordem do dia foi encerrada logo depois da aprovação da urgência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Lei que regulamenta a profissão de multimídia é objeto de ADI no Supremo
Entre os argumentos apresentados estão risco de fragmentação da representação sindical e possível fragilização do fluxo de informações
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que regulamenta a profissão de multimídia. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7964.
A Lei 15.325/2026 define como multimídia o profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, que exerça atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.
Segundo as entidades, a norma permite o reenquadramento contratual de profissionais de outras categorias, com impactos sobre o campo de atuação, a organização sindical e a estrutura do jornalismo. Outro argumento é o de que algumas das atribuições e competências invadem atividades típicas da profissão de jornalista.
A ABI e a Fenaj também apontam risco de fragmentação da representação sindical, em afronta ao princípio da unicidade sindical, além da possível fragilização do fluxo de informações e do pluralismo democrático, especialmente diante do avanço da desinformação.
Informações
O ministro Alexandre de Moraes (relator) aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento definitivo da ação pelo Plenário, sem prévia análise da medida liminar. O relator solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão prazo de cinco dias para se manifestar.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Quarta Turma afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização do extinto seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) não é devida se o acidente de trânsito ocorreu durante a prática de ilícito penal doloso e envolveu o próprio veículo objeto do crime. Segundo o colegiado, o dolo rompe a lógica do risco legítimo protegido pelo sistema securitário, o que afasta a cobertura mesmo no âmbito de um seguro de caráter social.
O caso teve origem em ação de indenização proposta por um homem que sofreu lesões em acidente de trânsito e buscava o pagamento do seguro obrigatório. Antes de recorrer ao Judiciário, ele já havia formulado pedido administrativo, que foi negado sob o fundamento de que o acidente envolveu a motocicleta que o requerente acabara de roubar.
Contudo, o juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente e fixou indenização proporcional às sequelas apuradas em perícia, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Para a corte local, basta no DPVAT a comprovação do acidente e do dano, sendo irrelevante a discussão sobre culpa, razão pela qual afastou a aplicação do artigo 762 do Código Civil (CC), que exclui a cobertura em caso de dolo – e que estava em vigor na época dos fatos.
Ao recorrer ao STJ, a seguradora defendeu que, embora o DPVAT tenha finalidade social, ele não se dissocia das regras estruturantes do contrato de seguro, que vedam a cobertura de eventos provocados intencionalmente pelo segurado.
Independência de culpa não se confunde com irrelevância do dolo
A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que, embora o seguro DPVAT dispense a comprovação de culpa, essa característica não autoriza a cobertura irrestrita de qualquer evento danoso, devendo o artigo 5º da Lei 6.194/1974 (hoje revogada) ser interpretado em harmonia com as regras gerais do contrato de seguro previstas no CC.
Para a ministra, independência de culpa não deve ser confundida com irrelevância do dolo, uma vez que este rompe a lógica da aleatoriedade inerente ao contrato de seguro, ao eliminar a imprevisibilidade do evento e descaracterizar o risco segurável, sobretudo quando o acidente decorre diretamente da prática de crime.
Gallotti explicou que a existência de conduta dolosa da vítima atrai a incidência do artigo 762 do CC, que afasta a cobertura securitária quando o risco é deliberadamente provocado. “Quando o sinistro ocorre no contexto da prática de crime – como no caso do roubo de veículo, com utilização da motocicleta subtraída –, o evento danoso deixa de ser expressão do risco socialmente compartilhado do trânsito e passa a ser consequência direta de uma conduta criminosa intencional, assumida voluntariamente pelo agente”, afirmou.
Seguro obrigatório foi criado para proteger vítimas normais do tráfego
A ministra ainda enfatizou que a exclusão da indenização, no caso dos autos, encontra fundamento não apenas na literalidade da legislação civil, mas também na própria natureza e na finalidade do seguro obrigatório, que foi concebido como instrumento de proteção social voltado aos riscos normais da circulação de veículos. Nesse sentido, acrescentou que a função social do DPVAT não pode ser interpretada de forma a ampliar indevidamente sua cobertura.
“Ainda que o DPVAT possua caráter social e seja regido por normas de ordem pública, tal característica não autoriza interpretação que esvazie completamente os limites objetivos da cobertura, sob pena de desvirtuamento do sistema. A função social do seguro obrigatório é proteger vítimas inocentes do tráfego viário, e não assegurar cobertura a quem, no momento do sinistro, atua dolosamente à margem da ordem jurídica, criando, por vontade própria, a situação de perigo” – concluiu ao dar provimento ao recurso especial da seguradora.
Fonte: STJ
Conselho Nacional de Justiça
Banco de precedentes amplia acesso a decisões que orientam julgamentos no país
O Banco Nacional de Precedentes (BNP/Pangea) acaba de receber melhorias que tornam a busca por informações mais simples e eficiente. As atualizações facilitam o acesso a dados jurídicos e apoiam, de forma prática, o trabalho de quem atua no sistema de justiça.
A ferramenta digital reúne, em um único lugar, decisões judiciais de tribunais superiores (STF, STJ, TST) que devem ser seguidas obrigatoriamente por juízes e instâncias inferiores em casos semelhantes: os chamados precedentes qualificados. Esses precedentes, previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil, contribuem para uniformizar o entendimento do Judiciário, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e celeridade ao sistema processual brasileiro.
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), o BNP/Pangea é de acesso público e voltado principalmente a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, advogadas e advogados, além de estudantes e pesquisadoras e pesquisadores da área jurídica.
A plataforma é alimentada pelos próprios tribunais, em conformidade com normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já conta com a participação de 62 órgãos de todo o país e segue ampliando continuamente a base de conhecimento disponível.
Entre as melhorias implementadas, estão:
- Busca aprimorada: os registros de controle concentrado — mecanismos pelos quais o STF analisa a constitucionalidade de leis em tese, sem um caso concreto entre partes — foram incluídos na busca, permitindo a consulta direta. Também foram adicionadas notas técnicas, tornando as consultas mais completas e integradas.
- Resultados mais informativos: as classes processuais do STF passaram a ser exibidas nos resultados da busca, ampliando a visualização das informações disponíveis.
- Melhorias gerais: foram feitos diversos ajustes nos registros, na busca e na edição das notas técnicas para melhorar a experiência de uso.
- Nova área “Sobre”: disponibiliza informações centralizadas sobre o sistema, como: portaria do BNP/Pangea, versões e atualizações do sistema, manual de utilização, notícias e link para abertura de chamados de suporte técnico.
Fonte: CNJ
Tribunal Superior do Trabalho
Justiça do Trabalho é competente para julgar desconsideração de personalidade jurídica em recuperação judicial
Decisão foi tomada pelo Pleno do TST em julgamento de recurso de revista repetitivo.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou nesta sexta-feira (8), por unanimidade, a tese de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica envolvendo empresas em recuperação judicial, mesmo após as alterações promovidas na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) pela Lei 14.112/2020. O Pleno também definiu que, para redirecionar a execução aos sócios, é necessária a comprovação de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
A decisão foi tomada no julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 26). A tese fixada deverá ser aplicada aos demais casos na Justiça do Trabalho.
Mudança na lei
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo jurídico que permite ignorar a separação entre a pessoa jurídica (empresa) e seus sócios ou administradores. Quando ela é aplicada, os sócios podem ter seus bens pessoais atingidos. Com a alteração na Lei de Falências, a competência para decidir sobre a desconsideração no caso de empresas falidas ou em recuperação foi centralizada no juízo de falência ou recuperação.
Tema 26
Para o relator, ministro Amaury Rodrigues, as mudanças não modificaram a competência da Justiça do Trabalho, pois o parágrafo único do artigo 82-A, introduzido na Lei de Falências, não criou competência absoluta do juízo universal da falência. Segundo ele, o dispositivo visou apenas assegurar garantias processuais a terceiros, grupos, sócios ou administradores que possam vir a ser responsabilizados pelas obrigações da sociedade falida, exigindo a observância do devido processo legal para a desconsideração da personalidade jurídica.
O magistrado ressalta que esse entendimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Conflito de Competência 8.341, da relatoria do ministro Flávio Dino, em que foi decidido que o parágrafo único do art. 82-A “não institui competência absoluta em favor do juízo das falências”, limitando-se a condicionar a desconsideração à observância dos requisitos legais e processuais, como garantia dos sócios e administradores, para evitar a extensão dos efeitos da falência sem o devido processo legal.
As teses firmadas foram as seguintes:
- A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do Juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda.
- A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.
Fonte: TST
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.05.2026
LEI 15.407, DE 11 DE MAIO DE 2026 – Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
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