Destaque Legislativo/dos Tribunais:
Projeto responsabiliza governadores e prefeitos por corrupção de subordinados
A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto
O Projeto de Lei 2756/26 responsabiliza solidariamente prefeitos e governadores por atos graves de corrupção, improbidade administrativa e desvio de recursos praticados por secretários e agentes de primeiro escalão.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Improbidade Administrativa. As mudanças buscam evitar falhas de controle administrativo ou omissões deliberadas na fiscalização de subordinados diretos.
“A ideia é impedir que secretários, dirigentes e subordinados sejam instrumentos de blindagem política para práticas ilícitas dentro da administração pública”, explicou o deputado suplente Vanderlan Alves (CE), autor da proposta.
Penalidades previstas
Conforme o texto, a punição dos chefes do Poder Executivo nos estados e nos municípios não será automática; dependerá da comprovação de conduta dolosa ou culpa grave, como o conhecimento prévio da irregularidade.
Caso a responsabilidade solidária seja configurada, prefeitos e governadores estarão sujeitos a sanções. Entre as punições estão:
- a perda da função pública após trânsito em julgado; e
- a suspensão dos direitos políticos de 8 a 20 anos.
O projeto de lei também prevê:
- indisponibilidade de bens;
- ressarcimento solidário ao erário;
- multa civil proporcional ao dano causado; e
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 20 anos.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Câmara dos Deputados
Projeto garante valor máximo de insalubridade para coveiros, sepultadores e catadores de lixo
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3028/26 garante o adicional de insalubridade em grau máximo para coveiros, sepultadores e catadores de lixo. A proposta assegura o pagamento de 40% sobre o salário dos trabalhadores de forma automática, sem a necessidade de laudo pericial individual.
O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, beneficia profissionais que atuam na coleta, transporte, triagem, exumação e sepultamento de resíduos urbanos e cadáveres.
Estados, municípios, Distrito Federal e empresas privadas terão o prazo de 90 dias para adequar as folhas de pagamento.
Exposição permanente
A autora, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), atualmente na suplência, afirma que a proposta enquadra essas atividades como de exposição permanente a agentes biológicos de alto risco. Segundo ela, entre os riscos diários enfrentados por esses trabalhadores estão o contato com vírus, bactérias, fungos, materiais contaminados e corpos.
A autora ressalta que a garantia automática do adicional reduz a burocracia e evita disputas na Justiça. “A medida corrige uma injustiça histórica, valoriza categorias fundamentais para as cidades e protege a saúde de quem desempenha funções indispensáveis”, justificou.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova exigência de diploma para o exercício profissional da psicopedagogia
Projeto de lei segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) regras para o exercício profissional da psicopedagogia. O Projeto de Lei 1675/23, que trata do tema, já passou pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.
“Esta profissão cada dia mais se torna necessária no Brasil”, disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que destacou o apoio desses profissionais às crianças com dificuldades de aprendizagem. “A Câmara faz justiça com uma profissão importante e necessária para nosso País e a formação das próximas gerações brasileiras”, afirmou.
Entre os requisitos previstos no projeto está a exigência de formação específica para atribuições conferidas ao psicopedagogo. A atividade também poderá ser exercida por quem tiver diploma de psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que concluírem curso de especialização em psicopedagogia.
Profissionais que já exerçam ou tenham exercido a psicopedagogia por até um ano poderão continuar com o exercício profissional. O texto também garante o direito aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas.
Atribuições
O texto define como atividades e atribuições da psicopedagogia:
- intervenção psicopedagógica tendo por enfoque o indivíduo, as instituições e os grupos, nos contextos da educação e da saúde, nos locais onde ocorrem os processos de aprendizagem, na forma da lei;
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Sigilo
Segundo as regras aprovadas, o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas no exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais somente com a autorização do cliente. A quebra do segredo profissional poderá levar a sanções civis e penais.
Sem conflito
A deputada Erika Kokay (PT-DF) observou que o exercício da psicopedagogia não gera conflito com outras profissões. “Está assegurada a inclusão da psicopedagogia em equipes multidisciplinares. É fundamental ter a profissão regulamentada para que possam realizar concursos e compor essas equipes”, declarou.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que a profissão é fundamental para pessoas com dificuldade de aprendizado. “A proposta faz justiça a milhares de profissionais qualificados que já atuam em benefício da qualidade da educação no Brasil e agora passam a ser reconhecidos legalmente e formalmente.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
STJ equipara vítimas de Brumadinho a consumidores e fixa em cinco anos a prescrição de ações indenizatórias
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.280), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “é aplicável o instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho (MG) e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. O colegiado também reconheceu a interrupção do prazo prescricional em razão de ações civis públicas ajuizadas sobre o mesmo fato.
O rompimento da barragem de rejeitos da companhia Vale na Mina Córrego do Feijão, em 2019, no município de Brumadinho, causou a morte de 272 pessoas e deixou milhares de outras desabrigadas.
Com a decisão da Segunda Seção, os processos suspensos voltam a tramitar, e a tese firmada passa a ser de observância obrigatória para todos os órgãos judiciários na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Vulnerabilidade das vítimas justifica a equiparação
O relator do tema repetitivo, ministro Moura Ribeiro, explicou que, para a aplicação das normas protetivas do CDC, a jurisprudência do STJ adota a teoria finalista mitigada, que leva em conta a vulnerabilidade decorrente de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo quando o produto ou serviço não seja destinado especificamente a elas.
“A vulnerabilidade se relaciona tanto com os aspectos da atividade econômica desempenhada e seus possíveis reflexos no meio ambiente em que se situa o empreendimento, como também nos desdobramentos e influências que envolvem os grupos sociais presentes no local do empreendimento”, afirmou.
Além disso, o ministro apontou que, no caso em julgamento, deve ser considerado o conceito de consumidor por equiparação, o qual amplia o alcance da legislação protetiva a terceiros que, apesar de não manterem relação jurídica com o fornecedor, são vítimas de acidente de consumo.
Mineradora deve garantir segurança da atividade
O relator enfatizou que o fornecedor tem o dever de promover a segurança necessária, considerando os riscos da atividade desenvolvida, e deve ser responsabilizado pelos danos dela decorrentes.
Para Moura Ribeiro, a intenção do legislador, ao equiparar as vítimas do acidente a consumidores, foi proteger os direitos de terceiros alheios à relação de consumo que passam a sofrer as consequências de um evento danoso decorrente da atividade empresarial.
“Não há a menor dúvida de que vítimas de acidentes ambientais podem ser enquadradas no conceito de consumidor por equiparação, pois são terceiros impactados por uma atividade econômica que ensejou danos ressarcíveis”, declarou o relator.
Prazo de cinco anos é interrompido por ação civil pública
O ministro avaliou que o prazo prescricional de cinco anos facilita a defesa dos interesses da vítima, em prol da concreta reparação dos danos sofridos. Mesmo diante de divergências sobre o enquadramento da mineradora como fornecedora, o relator disse que não se pode afastar essa proteção legal.
“Não se mostra razoável que o poluidor, pelo simples fato de não se enquadrar no conceito de fornecedor, seja beneficiado com a aplicação fria da lei civil, restringindo o tempo para o acesso dos ofendidos à busca de uma reparação civil decorrente do lamentável desastre ambiental”, concluiu Moura Ribeiro.
O relator considerou ainda que o ajuizamento de ações civis públicas sobre o mesmo evento danoso interrompe a prescrição das demandas individuais, retomando-se a contagem após o trânsito em julgado da homologação do acordo coletivo.
Fonte: STJ
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