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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Dano moral decorrente de violência doméstica contra a mulher é presumido e outras notícias – 15.12.2025

GEN Jurídico
15/12/2025
Destaque dos Tribunais:
Dano moral decorrente de violência doméstica contra a mulher é presumido e outras notícias:
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza in re ipsa, razão pela qual é suficiente a comprovação do fato gerador da dor, do abalo emocional ou do sofrimento. Para o colegiado, o valor da indenização nesses casos deve ser fixado de forma a cumprir a dupla finalidade da condenação: punir o ato ilícito e compensar a vítima.
O entendimento foi firmado no julgamento que condenou o desembargador Évio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a quatro meses e 20 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de lesão corporal leve, nos termos do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. A Corte Especial determinou também o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima.
Dano moral é inequívoco, pois deriva diretamente da lesão corporal
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, lembrou que a Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema 983, reconheceu que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível fixar indenização mínima por dano moral quando houver pedido expresso da acusação ou da vítima, ainda que sem indicação de valor, e independentemente de instrução probatória específica.
Segundo o relator, no caso dos autos, o dano moral é incontestável, pois decorre diretamente do ato ofensivo tipificado no artigo 129, parágrafo 9º, do CP. O ministro destacou que, por se tratar de dano presumido, a comprovação do fato gerador basta para caracterizar o dano moral.
Embora seja difícil fixar o valor de tal indenização – acrescentou o ministro –, o montante deve refletir o resultado lesivo e ser adequado para punir o ilícito e reparar o sofrimento da vítima, sem representar fonte de enriquecimento.
“Não podemos perder de vista que o fato lesivo, neste processo, é decorrente de violência doméstica contra a mulher, sendo que o quantum mínimo indenizatório não pode de forma alguma ignorar a situação de vulnerabilidade e hipossuficiência da vítima, além de buscar a concretização da igualdade material entre os gêneros, com definitiva superação dos ultrapassados estereótipos, infelizmente ainda presentes em toda a sociedade, inclusive no Sistema de Justiça”, disse.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Notícias
Senado Federal
Senado Aprova: Medidas mais duras contra o crime organizado
O Senado aprovou o PL Antifacção (PL 5.582/2025), considerado um marco legal do combate ao crime organizado no país. O projeto aumenta as penas para integrantes de facções, torna mais rígida a progressão de regime e determina o monitoramento das suas conversas e visitas na cadeia. Também mexe em regras para investigação, proteção a testemunhas e responsabilização de agentes públicos. O texto volta para a Câmara dos Deputados, de onde veio, para confirmação das mudanças feitas pelos senadores.
Os senadores também aprovaram a PEC do Marco Temporal (PEC 48/2023), que vai para a Câmara. Segundo a proposta, a demarcação de terras indígenas fica restrita àquelas terras que já estavam na posse de povos indígenas na data da promulgação da Constituição: 5 de outubro de 1988. Na prática, a medida limita a possibilidade de demarcações.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de ensino
Proposta segue em análise na Câmara
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.
O aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – será aplicado se a infração for cometida no interior ou nas imediações de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.
A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). A pena geral prevista para o tráfico de drogas na lei é reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto faz alterações técnicas no projeto.
Sargento Fahur destacou que, embora a legislação atual preveja majorante para incidências em locais sensíveis, não confere o devido destaque ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico realizado no entorno educacional tem um potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente.
“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Tribunal Superior do Trabalho
Justiça do Trabalho implementa itinerância em todo o Brasil
O objetivo é atender trabalhadores e comunidades em territórios remotos, como ribeirinhos, indígenas, quilombolas e populações de periferias urbanas, especialmente aquelas em exclusão digital.
Os juízes do trabalho de todo o Brasil estarão ainda mais próximos da sociedade para ampliar e garantir o acesso à Justiça àqueles que não conseguem chegar a uma Vara trabalhista. A itinerância, que é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa a ter caráter obrigatório na Justiça do Trabalho.
A Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital da Justiça do Trabalho (PNJIID) foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nesta sexta-feira (12), em sessão ordinária do órgão. A aprovação da resolução, que vale para o Judiciário Trabalhista em todo território nacional, tem o objetivo de atender trabalhadores e comunidades em territórios remotos, como ribeirinhos, indígenas, quilombolas e populações de periferias urbanas, especialmente aquelas em exclusão digital.
Prestação de serviços e parcerias institucionais
Nas itinerâncias, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho ficam inseridos na comunidade e à disposição dos cidadãos para, além de oferecer atendimento jurídico, prestar informações, tirar dúvidas, realizar palestras, colher sugestões. Os serviços podem ser prestados em parceria com outras instituições públicas.
Para se ter uma ideia da importância das itinerâncias, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por exemplo, realizou, neste ano, mais de 3,3 mil atendimentos em 90 municípios e localidades do Pará e do Amapá, que resultaram em 1.612 processos. Os 533 acordos homologados somaram quase R$ 3 milhões. Isso sem contar a mobilização das equipes do INSS, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Caixa Econômica Federal, que somaram outros 4.691 atendimentos.
Cronograma
No primeiro semestre de 2026, a Justiça do Trabalho terá a Região Amazônica como foco. O cronograma da itinerância começa, em fevereiro, em Araguatins e outros municípios da região Bico do Papagaio no Tocantins. Em abril, passa pelo Oiapoque (AP); em maio, por Melgaço e Portel, na Ilha do Marajó (PA); e em junho, chega a Pacaraima (RR).
Fonte: TST
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