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Acordo Mercosul-União Europeia deve entrar em vigor em 60 dias

ACORDO MERCOSUL-UNIÃO EUROPEIA

ECA DIGITAL

ESTATUTO DIGITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

HOMICÍDIO

LIBERDADE PROVISÓRIA

PROGRAMA “ANTES QUE ACONTEÇA”

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/03/2026

Destaque Legislativo:

Acordo Mercosul-União Europeia deve entrar em vigor em 60 dias e outras notícias:

Aprovado pelo Senado no início deste mês, o Acordo Mercosul-União Europeia foi promulgado na terça (17), após 26 anos de negociações. O tratado prevê a redução ou eliminação gradual de tarifas de importação e exportação, além de ampliar investimentos. O acordo deve entrar em vigor em 60 dias.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor nesta terça-feira (17). Entre as regras previstas na legislação, está a retirada imediata, pelas plataformas digitais, de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantojuvenil, com notificação obrigatória às autoridades competentes — tanto as do Brasil quanto as de outros países.

Quando o Senado aprovou o texto, em agosto de 2025, o autor, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ressaltou o ineditismo da legislação.

Fonte: Senado Federal

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Projeto que proíbe liberdade provisória a acusados de homicídio vai à CCJ

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (17) proposta que proíbe a concessão de liberdade provisória a acusados de homicídio doloso — quando há intenção de matar. Agora a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o PL 20/2021 altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para impedir que acusados de matar alguém dolosamente tenham o direito de responder ao processo em liberdade. Hoje, a menos que haja justificativa para prisão preventiva, a legislação permite que o réu responda em liberdade, com ou sem fiança.

Para Kajuru, homicídios intencionais são os crimes mais graves e causam profunda indignação social, por violarem o direito mais básico: o direito à vida. Ele afirma que quem comete esse tipo de crime demonstra incapacidade de viver em sociedade. “A segurança pública e, consequentemente, o interesse público devem sempre prevalecer quando em conflito com direitos meramente individuais”.

Em seu relatório favorável, lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) destacou que o projeto trata de pessoas que já foram formalmente acusadas por homicídio doloso. Ele sublinha que assassinatos têm ocorrido em situações banais, como brigas em bares, no trânsito ou por ciúmes.

— O mínimo que este Congresso Nacional deve fazer pelas famílias das vítimas de homicídios e feminicídios dolosos é lutar para que os assassinos paguem pelos bárbaros crimes que cometeram — leu Damares.

O senador Sérgio Moro (União-PR) elogiou a proposta e sugeriu mudanças no texto, como acrescentar texto no mesmo trecho do Código de Processo Penal em que lista outros tipos de vedação da concessão de liberdade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher

Proposta será enviada à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e apoiar ações para dar mais efetividade às medidas protetivas, como adoção de soluções tecnológicas e de mecanismos de monitoramento eletrônico do agressor.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6674/25 foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (17) e será enviado à sanção presidencial com parecer favorável da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).

Segundo o texto, na sua face educacional, o programa será implementado em cada sistema de ensino para promover novo padrão educacional por meio de ações educativas, formativas e de conscientização voltadas à prevenção da violência contra a mulher e à promoção de seus direitos.

Também no âmbito do programa, agentes públicos das áreas de saúde, segurança, justiça, educação e assistência social, assim como defensoras populares poderão contar com cursos de capacitação técnica e sensibilização.

As defensoras populares são lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres para atuar como multiplicadoras da informação, identificando situações de violação desses direitos em sua localidade de atuação para encaminhar as mulheres à rede de apoio e proteção.

Segundo a relatora, deputada Amanda Gentil, o texto organiza e incentiva políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A  ênfase será em acolhimento especializado, capacitação, fortalecimento de redes, produção de evidências e monitoramento, além de contemplar recortes de vulnerabilidade agravada.

“O projeto avança ao tratar o tema como política pública estruturante, reforçando o dever do Estado de coibir a violência no âmbito das relações familiares e de promover a dignidade e a igualdade material”, disse a deputada.

Amanda Gentil afirmou ainda que, “ao fortalecer a rede de apoio e proteção, o projeto melhora a chance de a vítima percorrer o caminho completo: acolher, proteger, responsabilizar e reconstruir autonomia”.

Salas Lilás

Entre as medidas a serem tomadas pelo poder público está a criação das chamadas “salas lilás” para acolhimento de mulheres e meninas em situação de violência em delegacias, instituições de perícia oficial de natureza criminal, instituições do sistema de Justiça e demais órgãos públicos.

As casas abrigo, já adotadas, são reforçadas no projeto como iniciativa para ampliação desses espaços temporários de curta duração destinados a mulheres e seus dependentes em situação de risco iminente.

Outra iniciativa prevista no projeto é a dos serviços itinerantes em unidades móveis e vans para oferecer atendimento psicológico, jurídico e social gratuito em locais de difícil acesso, escolas e comunidades, focando na prevenção e proteção.

A deputada Amanda Gentil destacou que locais como a Sala Lilás oferecem acolhimento especializado e valorizam o atendimento humanizado, a privacidade e o suporte multidisciplinar, reduzindo desistências de denúncia, exposição da vítima e risco de retaliação. “Casas abrigo e serviços itinerantes ampliam proteção e acesso onde há risco iminente ou barreiras de deslocamento, o que é particularmente relevante para áreas rurais, periferias, territórios remotos e contextos de dependência econômica”, disse.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que “uma semente plantada na Paraíba” pela autora do projeto, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), começa a render frutos em todo o país. “Amanhã teremos mais uma sala lilás inaugurada para servir de apoio a todas as mulheres que frequentam a Câmara em Brasília. Terão na Câmara lugar para esse acolhimento e garantir que tenhamos avanço na diminuição de violência contra as mulheres”, disse Motta.

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que o tema une todas as mulheres do Congresso. “Queremos que as mulheres brasileiras se sintam representadas por ambas as Casas do Congresso e, principalmente, que possam se espelhar e ver que o lugar da mulher é na política e onde ela quiser.”

Reeducação de agressor

O programa “Antes que aconteça” apoiará ainda iniciativas de recuperação e reeducação de agressores, tais como grupos reflexivos nos quais se praticará a reflexão sobre padrões culturais que fomentam a desigualdade e a violência contra a mulher.

A partir da reflexão, será buscada a decisão sobre a necessidade de modificação de comportamentos, da responsabilização individual e da construção de relações afetivas saudáveis.

Produção de dados

Outra área de atuação do programa será o apoio à produção de evidências, de diagnóstico e de avaliação de resultados para orientar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo das ações.

Esses dados poderão ser compilados na forma de estudos e relatórios e elaborados em cooperação com instituições públicas, universidades e entidades de pesquisa.

Com recursos vindos do Orçamento, de parcerias público-privadas, doações e patrocínios, o programa poderá ser executado de forma descentralizada utilizando-se de convênios, protocolos de intenções e acordos de cooperação técnica com entes federativos, universidades, instituições de pesquisa e órgãos do sistema de Justiça, além da iniciativa privada.

Governança
Já a coordenação e o monitoramento do programa caberão ao comitê de governança constituído pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras.

Esse comitê deverá elaborar um plano nacional com metas, indicadores e critérios de priorização territorial, sendo responsável pela publicação de relatórios de monitoramento e avaliação.

Objetivos
Entre os objetivos do programa “Antes que aconteça” estão:

  • reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar, especialmente entre as vítimas sujeitas à vulnerabilidade agravada, a exemplo de mulheres negras, em situação de rua ou com deficiência, entre outras;
  • fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção e a efetividade e eficácia das medidas protetivas de urgência;
  • promover a autonomia econômica e o empreendedorismo feminino como meios de quebra do ciclo de violência; e
  • educar e conscientizar a sociedade sobre igualdade entre homens e mulheres e o enfrentamento da violência contra mulheres, com foco especial no ambiente escolar para mudanças comportamentais e culturais.

Campanhas
O projeto reforça a promoção de campanhas públicas permanentes de prevenção e combate à violência contra as mulheres, focando na conscientização e prevenção, em ações de incentivo à autonomia econômica e de capacitação de defensoras populares.

O texto aprovado também cria o prêmio “Antes que Aconteça”, destinado a reconhecer boas práticas de órgãos e instituições públicas ou privadas no enfrentamento da violência contra a mulher.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

O autor da proposta, deputado Gilson Daniel, destacou que criminosos têm acessado dados de processos judiciais, passando-se por advogados e enganando cidadãos, muitas vezes idosos e pessoas vulneráveis, para extorquir valores.

“Até o mês de agosto de 2025, mais de 2.600 casos foram registrados em todo o país, com atuação organizada e sofisticada, e em cerca de 90% desses casos são utilizados aplicativos de mensagem. E o mais grave é que esses golpes não atacam apenas o patrimônio das vítimas; eles atacam a confiança do sistema judiciário brasileiro, da advocacia brasileira”.

Credencial
Com exceção da autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime, inclusive, se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos, ou para interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo

Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas

O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse acesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso

Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. “Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado”, afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova autorização para estabelecimento comercial divulgar imagens de pessoas flagradas cometendo crime

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Lei 3630/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) na forma do substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

O estabelecimento responsável pela divulgação das imagens deverá registrar o respectivo boletim de ocorrência e poderá ser responsabilizado por eventual divulgação indevida de imagens sabidamente falsas ou inverídicas.

Para o relator, deputado Sanderson, direitos como o da proteção à imagem, privacidade e dados pessoais são relevantes, mas não absolutos, e devem ser compatibilizados com outros valores constitucionais igualmente protegidos, como a segurança pública, o interesse coletivo e a repressão a ilícitos penais.

Segurança pública

Sanderson destacou que o texto fortalece a segurança pública, confere segurança jurídica aos comerciantes e à população e evita que a legislação de proteção de dados seja manipulada como escudo para práticas criminosas.

“A autorização restrita e condicionada para divulgação de imagens captadas em flagrante delito contribui para a identificação de infratores, para a proteção da coletividade e para o efeito preventivo da persecução penal, sem afastar a proteção de dados de pessoas inocentes”, afirmou.

A proposta, segundo Sanderson, é um “apelo amplo e legítimo” de comerciantes de todo o país, que enfrentam diariamente furtos, roubos e outras práticas delituosas dentro de seus estabelecimentos. “Diversas entidades representativas do setor varejista, lojistas, pequenos empresários e comerciantes independentes têm manifestado preocupação com a utilização da LGPD como obstáculo à identificação de infratores”, disse.

A autora do projeto, deputada Bia Kicis, explicou que a medida também vai ajudar a coibir crimes contra mulheres em locais como academias. “Homens violadores, espancadores de mulheres, estupradores e assediadores se submeterão a essa lei. Tudo é estabelecimento comercial”, afirmou a parlamentar.

Debate em Plenário

Durante o debate sobre o projeto, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) defendeu a medida. “Não faz sentido restringir o direito da vítima de ver divulgado o rosto do criminoso, até para ele ser capturado, nem punir a autoridade policial falando que é abuso de autoridade ela expor a imagem de um sujeito que foi pego cometendo um crime.”

Para o deputado Sargento Fahur (PL-PR), mostrar a cara de quem está furtando inibe o crime. “Se as câmeras de segurança estão mostrando o cara furtando, qual o problema de a sociedade ver a cara dele?”, questionou.

Já o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), declarou que a proposta mobiliza o medo legítimo da população para flexibilizar garantias e direitos fundamentais. “Joga na lata do lixo a ideia da presunção de inocência que todos devemos ter. Há um comerciante que define que uma imagem é um cometimento de um crime e há um estímulo para a sociedade procurar aqueles rostos, basicamente negros”, disse.

Segundo ele, o texto estimula a “justiça com as próprias mãos”. “Em uma sociedade racista e desigual como a nossa, a ‘justiça com as próprias mãos’ será sempre em pescoço de homens negros acusados por serem negros e pobres. Estamos falando de linchamentos virtuais e físicos”, criticou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regime de urgência para 12 projetos de lei

Propostas poderão ser votadas diretamente no Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o regime de urgência para 12 propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PLP 108/21, do Senado, que aumenta para até R$ 130 mil a receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) e autoriza o MEI a contratar até dois empregados;
  • PL 589/21, do Senado, que regulamenta a farmacovigilância, como são conhecidas as inspeções e as medidas de controle da qualidade dos medicamentos após a comercialização;
  • PL 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que cobra dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos previsão de penas para pessoas físicas e jurídicas que descartarem lixo em espaços públicos;
  • PL 6023/25, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que torna obrigatória a identificação do perfil genético de detentos que ingressarem no estabelecimento prisional;
  • PL 5803/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que proíbe a fabricação de sacos de cimento com peso acima de 25 kg;
  • PL 1404/25, do deputado José Guimarães (PT-CE), que autoriza o juiz a determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do responsável por pensão alimentícia, diante de indícios de ocultação de bens ou insuficiência de informações;
  • PL 5405/25, da deputada Greyce Elias (Avante-MG), que estabelece o dia 21 de setembro como o Dia da Autoestima da Mulher Brasileira;
  • PL 2475/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE) e outros, que classifica como hediondo o crime de maus-tratos aos animais quando resultar em morte do animal;
  • PL 1384/11, do ex-deputado Beto Faro, que amplia a lista de produtos que podem fazer parte dos estoques do governo destinados à alimentação animal;
  • PLP 170/25, do deputado Juarez Costa (MDB-MT), que estabelece a exclusão de tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • PDL 330/22, do deputado Zé Neto (PT-BA), que susta decisão da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura de revogar exigência fitossanitária para importação de amêndoas de cacau da Costa do Marfim;
  • PL 1922/22, do deputado Joseildo Ramos (PT-BA) e outros, que inclui o acesso à água e ao esgotamento sanitário como direitos humanos para nortear as políticas públicas de saneamento básico no País.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

OAB contesta lei que veda pedido de recuperação judicial a devedor contumaz 

Entidade argumenta que norma fere pilares da ordem econômica e do acesso à Justiça 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho do Código de Defesa do Contribuinte que veda ao contribuinte qualificado como devedor contumaz a propositura de pedido de recuperação judicial ou a permanência em processo já em curso, possibilitando a mudança da recuperação judicial para falência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

Segundo a OAB, a regra da Lei Complementar 225/2026 é desproporcional, sancionatória e com efeitos gravosos sobre a atividade empresarial e o acesso à Justiça. Na avaliação da entidade, ao estabelecer sanção política indireta, a norma cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias.

Outro argumento é o de que a medida, criada sob pretexto de combater a inadimplência contumaz, compromete pilares essenciais da ordem econômica e do sistema de Justiça, como a livre iniciativa, o exercício da propriedade com função social e a atuação do Poder Judiciário.

Ao pedir liminar para suspender o dispositivo, a OAB sustenta que a eventual declaração posterior de inconstitucionalidade não será capaz de restaurar empresas já extintas nem recompor o valor econômico dissipado.

Fonte: STF


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.03.2026

DECRETO LEGISLATIVO 14, DE 2026 (*) – Aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.


Agora que você já sabe que o Acordo Mercosul-União Europeia deve entrar em vigor em 60 dias, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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