
32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
2026 marca fase de transição da Reforma Tributária e outras notícias – 07.01.2026
CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS
CRIA MARCO LEGAL CONTRA FACÇÕES E MILÍCIAS
FORAGIDOS DO SISTEMA PRISIONAL
IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

GEN Jurídico
07/01/2026
Destaque Legislativo:
2026 marca fase de transição da Reforma Tributária e outras notícias:
Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026
Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas cobrança efetiva só começa a partir de 2027
A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.
“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027.
Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado.
“Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse.
Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial.
Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos.
“Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou.
Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.
Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte.

Fonte: Câmara dos Deputados
Principais Movimentações Legislativas
PLP 108/2024
Ementa: Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Status: aguardando sanção
Prazo: 13.01.2026
Notícias
Senado Federal
Lei desburocratiza poda de árvores em caso de omissão do poder público
Já está em vigor a lei que livra de responsabilização por crime ambiental quem podar ou cortar vegetação, em caso de risco de queda de galho ou árvore atestado por profissional habilitado. De acordo com a Lei 15.299, de 2025, uma pessoa só poderá efetuar o manejo por conta própria se o poder público não atender o pedido de poda em 45 dias.
Fonte: Senado Federal
Senado vai avaliar criação de cadastro de foragidos do sistema prisional
Deve ser enviado ao Senado após a volta do recesso um projeto de lei da Câmara dos Deputados que cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional. O PL 1.117/2024, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), foi aprovado em dezembro pelos deputados.
A aprovação se deu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em decisão conclusiva. Isso significa que, se não houver recurso para que seja analisado pelos deputados em Plenário, o projeto seguirá para o Senado. O prazo para recurso é de cinco sessões, o que só deve acontecer após a volta dos trabalhos, em fevereiro.
A intenção do projeto é dar à população o direito de acessar informações de interesse público. Para isso, o texto atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a obrigação de criar um site em que permita a consultar dos dados de foragidos, por meio de senha no portal gov.br. Entre as informações a serem disponibilizadas estão:
- foto recente;
- nome completo;
- data de nascimento;
- RG;
- CPF;
- anotações criminais;
- condenações;
- concessão de liberdade provisória;
- saída temporária;
- término do cumprimento de pena;
- localização atual.
O projeto proíbe a divulgação indevida dos dados consultados. Durante a análise na Câmara, o autor do texto explicou que a intenção não é que as pessoas divulguem as informações nas redes sociais, por exemplo, mas que possam ter acesso aos dados por meio do site.
O responsável pela divulgação indevida pode ser punido com base no Código Penal e em outras normas. Além disso, o texto garante a proteção dos dados, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias
Proposta segue em tramitação na Câmara
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um novo marco legislativo para enfrentar organizações criminosas infiltradas em setores estratégicos da economia como energia, combustíveis, transporte e logística.
A proposta tem como objetivos endurecer a repressão penal, aprimorar as investigações e criar mecanismos de monitoramento para coibir a atuação de facções e milícias que operam dentro de mercados lícitos. Entre as principais medidas estão o agravamento de penas, a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas (CNMOC) e de um programa de ressocialização para condenados.
Focando na “asfixia financeira” do crime organizado, o projeto agrava as penas para delitos econômicos, como o roubo de combustível, ao mesmo tempo em que permite o sequestro automático de bens de acusados e a suspensão do CNPJ de empresas envolvidas em esquemas ilícitos, fortalecendo a cooperação entre a polícia e os órgãos de fiscalização.
A proposta (PL 2646/25), assinada por 17 parlamentares, foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Sequestro automático de bens
O texto aprovado reformula o projeto de lei ao introduzir mecanismos para desarticular organizações criminosas. Uma das medidas propostas é o sequestro automático de todos os bens do acusado assim que a denúncia for recebida.
Pela legislação atual, o Ministério Público ou a polícia precisam primeiro investigar e comprovar a origem criminosa de cada bem — como carros, casas e valores em contas — antes de solicitar o bloqueio à Justiça. Esse procedimento dá tempo para que as organizações ocultem ou transfiram seu patrimônio para terceiros, conhecidos como “laranjas”.
Bilynskyj destacou que a proposta é uma resposta necessária à crescente complexidade do crime organizado no país. “A iniciativa fortalece de forma concreta o enfrentamento ao crime organizado e responde, com rigor e equilíbrio, à sua crescente infiltração em setores econômicos estratégicos e na estrutura do Estado”, afirmou.
O deputado também ressaltou que a legislação atual está defasada e que a proposta se alinha a tratados internacionais, como a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil em 2004.
Outras medidas incluídas na proposta
Execução penal
- Institui o regime integralmente fechado para líderes de facções e milícias, sem chance de progressão de regime.
- Aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena para que outros integrantes possam solicitar benefícios.
Novas tipificações criminais
- Criminaliza condutas específicas, como a cobrança de taxas por segurança e o controle sobre serviços essenciais (gás, internet, transporte), com pena de 10 a 20 anos.
- Prevê como crime a atividade de vigilância para monitorar e obstruir ações policiais, praticada pelos chamados “olheiros”, com pena de 1 a 4 anos.
Ferramentas financeiras e de investigação
- Cria um cadastro nacional para integrar dados de diferentes órgãos governamentais, visando monitorar os membros, o patrimônio e as atividades dos grupos, mesmo após o cumprimento da pena.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova prioridade na tramitação de ações de investigação de paternidade
A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que garante tramitação prioritária às ações de investigação de vínculo parental sempre que a parte autora ou interessada no processo for criança, adolescente ou alguém em condição de vulnerabilidade social ou econômica. A medida visa acelerar processos essenciais para a garantia de direitos como o recebimento de pensão alimentícia.
Atualmente, a prioridade para ações de investigação de paternidade não é automática. Ela precisa ser solicitada ao juiz, que pode ou não concedê-la com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 2425/25 do deputado Duda Ramos (MDB-RR). A nova redação concentra a mudança exclusivamente no Código de Processo Civil (CPC), enquanto a proposta inicial pretendia alterar também o Código Civil e o ECA.
Andreia Siqueira destacou que a velocidade nesses processos é crucial para assegurar a dignidade e o sustento dos mais vulneráveis.
“A definição de pensão alimentícia provisória ou definitiva muitas vezes depende antes de uma decisão judicial que reconheça o vínculo de parentesco”, afirmou.
“A demora do processo pode ser um obstáculo para que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham acesso às condições básicas de sobrevivência, como alimentação, moradia e educação”, completou a relatora.
O projeto original dava prioridade a todas as ações de investigação de paternidade, mas o substitutivo restringiu o benefício, concedendo-o apenas aos casos em que a parte interessada seja uma criança, adolescente ou pessoa vulnerável.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência
Projeto segue em análise na Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou em dezembro o Projeto de Lei 3658/25, que prevê medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e tem como objetivo assegurar à população idosa um sistema de proteção imediata e integral similar ao previsto para mulheres na Lei Maria da Penha.
Pela proposta, as medidas protetivas poderão ser concedidas de imediato pelo juiz, com base em depoimento oral ou escrito do próprio idoso, podendo ser determinadas ainda a pedido do Ministério Público. As ações, segundo o texto, deverão durar enquanto persistir o risco à integridade da pessoa idosa, de seus dependentes ou de seu patrimônio.
Entre as medidas protetivas a serem adotadas pelo juiz, em conjunto ou separadamente, estão:
- o afastamento do agressor do lar e nomeação de curador provisório, respeitando a vontade da pessoa idosa;
- a monitoração eletrônica do agressor, com dispositivo de alerta para a pessoa idosa ou curador e possibilidade de pedido de reforço policial;
- o encaminhamento do idoso e dependentes a programas de proteção ou atendimento;
- o afastamento ou retorno da pessoa idosa ao lar, conforme as condições; e
- a concessão de benefício eventual por até seis meses, baseado na vulnerabilidade social e econômica do idoso.
O texto também torna crime o descumprimento da decisão judicial de medidas protetivas de urgência em favor de idosos, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa.
O projeto, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), foi aprovado com emendas do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto original previa a criação de um auxílio-moradia para a pessoa idosa vítima de violência, mas o relator optou por utilizar mecanismos já previstos no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
“O texto não deve prever um ‘auxílio moradia’ especificamente e sim benefício eventual. Isso porque este último constitui espécie de benefício já prevista no Suas”, sustentou Calil.
Outra emenda inclui entre as obrigações a serem impostas ao agressor o custeio de alimentos e medicamentos à vítima.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.01.2026
LEI 15.324, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 – Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.
LEI 15.325, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.
LEI 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 – Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.
LEI 15.327, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 – Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010.
Agora que você já sabe que 2026 marca fase de transição da Reforma Tributária, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos
